This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32004R1974R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 1974/2004 of 29 October 2004 amending Regulation (EC) No 795/2004 laying down detailed rules for the implementation of the single payment scheme provided for in Council Regulation (EC) No 1782/2003 establishing common rules for direct support schemes under the common agricultural policy and establishing certain support schemes for farmers (OJ L 345, 20.11.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1974/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 345 de 20.11.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1974/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 345 de 20.11.2004)
JO L 385 de 29.12.2004, p. 87–87
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 385/87 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1974/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 345 de 20 de Novembro de 2004 )
Na página 88, artigo 1.o, primeira frase do ponto 13:
em vez de:
«Os n.os 1 e 2 do artigo 28.o passam a ter a seguinte redacção:»,
deve ler-se:
«O artigo 28.o passa a ter a seguinte redacção:»;
em vez de:
«2. Para efeitos do estabelecimento dos direitos ao pagamento definitivos, o agricultor pode produzir prova considerada suficiente pela autoridade administrativa competente de que a superfície forrageira no período de referência era inferior ou, se a superfície utilizada pelos Estados-Membros for inferior, declarar toda a superfície forrageira que possuía no período de referência, em conformidade com o n.o 2, alínea b), artigo 43.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003.»,
deve ler-se:
«2. Para efeitos do estabelecimento dos direitos ao pagamento definitivos, o agricultor pode produzir prova considerada suficiente pela autoridade administrativa competente de que a superfície forrageira no período de referência era inferior ou, se a superfície utilizada pelos Estados-Membros for inferior, o agricultor deve declarar toda a superfície forrageira que possuía no período de referência, em conformidade com o n.o 2, alínea b), artigo 43.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003.».