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Document 32009Q0128(01)
Amendment to the Rules of Procedure of the Court of Justice
Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça
Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça
JO L 24 de 28.1.2009, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)
28.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/8 |
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, designadamente o seu artigo 223.o, sexto parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, designadamente o seu artigo 139.o, sexto parágrafo,
Considerando que há que clarificar o número de escrutínios a realizar para a eleição do presidente do Tribunal de Justiça bem como para a eleição dos presidentes de secção,
Com a aprovação do Conselho, dada em 27 de Novembro de 2008,
ADOPTA A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO SEU REGULAMENTO DE PROCESSO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1) é alterado nos seguintes temos:
O artigo 7.o, n.o 3, passa a ter a seguinte redacção:
«Nas eleições previstas no presente artigo, a votação realiza-se por escrutínio secreto. É eleito o juiz que obtiver os votos de mais de metade dos juízes que compõem o Tribunal de Justiça. Se nenhum dos juízes obtiver essa maioria, procede-se a outros escrutínios até essa maioria ser alcançada.».
Artigo 2.o
A presente alteração ao Regulamento de Processo, autêntica nas línguas referidas no artigo 29.o, n.o 1, do regulamento, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação.
Feito no Luxemburgo, em 13 de Janeiro de 2009.
(1) JO L 176 de 4.7.1991, p. 7.