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Document 32012H0731(01)
Commission Recommendation of 26 July 2012 on the implementation of performance plans and targets in consistency with the European Union-wide performance targets adopted pursuant to Commission Regulation (EU) No 691/2010 and the preparation for the second performance reference period Text with EEA relevance
Recomendação da Comissão, de 26 de julho de 2012 , sobre o cumprimento dos planos e objetivos de desempenho consonantes com os objetivos de desempenho da União Europeia adotados em aplicação do Regulamento (UE) n. ° 691/2010 da Comissão e sobre a preparação do segundo período de referência Texto relevante para efeitos do EEE
Recomendação da Comissão, de 26 de julho de 2012 , sobre o cumprimento dos planos e objetivos de desempenho consonantes com os objetivos de desempenho da União Europeia adotados em aplicação do Regulamento (UE) n. ° 691/2010 da Comissão e sobre a preparação do segundo período de referência Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 228 de 31.7.2012, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/1 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 26 de julho de 2012
sobre o cumprimento dos planos e objetivos de desempenho consonantes com os objetivos de desempenho da União Europeia adotados em aplicação do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão e sobre a preparação do segundo período de referência
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 228/01
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão prevê a adoção pelos Estados-Membros de planos de desempenho a nível nacional ou a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo, que incluam objetivos vinculativos nacionais ou a nível dos referidos blocos. Prevê igualmente que a Comissão avalie se os objetivos nacionais ou a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo são compatíveis com os objetivos de desempenho a nível da União Europeia, que foram adotados para o primeiro período de referência (de 2012 a 2014) através da Decisão 2011/121/UE da Comissão de 21 de fevereiro de 2011 (2), e contribuem adequadamente para os mesmos. |
(2) |
A Comissão designou, em 29 de julho de 2010, um órgão de análise do desempenho, em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010, com a função de a assistir na aplicação do sistema de desempenho. |
(3) |
Os Estados-Membros comunicaram os seus planos nacionais iniciais à Comissão até 5 de julho de 2011, incluindo um plano apresentado conjuntamente pela Bélgica e pelo Luxemburgo. A Dinamarca e a Suécia comunicaram um plano à Comissão em nome do seu bloco funcional de espaço aéreo (FAB sueco-dinamarquês). A Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos comunicaram à Comissão um plano em nome do seu bloco funcional de espaço aéreo (FABEC). |
(4) |
Em aplicação do disposto no artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, a Comissão adotou, em 23 de novembro de 2011, a Recomendação C(2011) 8329 final sobre a revisão dos objetivos previstos nos planos de desempenho. |
(5) |
À data de 1 de fevereiro 2012, todos os Estados-Membros, exceto Chipre, tinham notificado a Comissão, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, da sua adoção dos planos e objetivos de desempenho revistos. À data de adoção da presente recomendação, Chipre não tinha notificado a Comissão de que adotara um plano e objetivos de desempenho revistos. |
(6) |
A Comissão, assistida pelo órgão de análise do desempenho, avaliou os planos e objetivos nacionais ou para os blocos funcionais de espaço aéreo revistos, de acordo com o procedimento referido no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão. |
(7) |
Com base nessa avaliação, a Comissão concluiu que os objetivos contidos nos planos de desempenho nacionais ou a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo são compatíveis com os objetivos a nível da União Europeia e contribuem adequadamente para os mesmos. Os Estados-Membros foram disso notificados, em conformidade com o disposto no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão. |
(8) |
Embora tenha permitido à Comissão confirmar a compatibilidade e a contribuição adequada para os objetivos a nível da União Europeia, a avaliação geral mostrou também que existem diferenças significativas entre os esforços feitos por cada Estado-Membro. Nalguns casos, a Comissão considerou que os Estados-Membros poderiam ter melhorado mais os seus objetivos de desempenho. |
(9) |
À luz da avaliação da Comissão, a presente recomendação tem por objeto a aplicação dos planos e objetivos de desempenho compatíveis com os objetivos de desempenho da UE e a preparação para o segundo período de referência. Para isso, a Comissão terá em conta os resultados do primeiro período de referência na sua avaliação dos planos e objetivos de desempenho para o segundo período de referência. |
(10) |
A Comissão consultou os Estados-Membros destinatários da presente recomendação, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
A presente recomendação visa garantir o cumprimento dos planos e objetivos de desempenho compatíveis com os objetivos de desempenho da UE adotados através da Decisão 2011/121/UE da Comissão para o primeiro período de referência, a saber, de 2012 a 2014. Visa além disso garantir que os resultados do primeiro período de referência sejam tidos na devida conta na preparação do segundo período de referência. |
2. |
Com base nas recomendações contidas nos relatórios de avaliação do órgão de análise do desempenho e tendo na devida conta os progressos coletivos realizados pelos Estados-Membros que participam no sistema de desempenho, a Comissão considera que:
|
3. |
Tendo em vista a preparação para o segundo período de referência, a Comissão considera que:
|
4. |
A Comissão, em concertação com o órgão de análise do desempenho, tenciona acompanhar a aplicação da presente recomendação e de outras recomendações constantes do relatório de avaliação do dito órgão através de contactos bilaterais e/ou multilaterais com os Estados-Membros. |
5. |
A Comissão recorda aos Estados-Membros a obrigação a que estão sujeitos por força do artigo 17.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão de garantirem o controlo da execução dos planos de desempenho e a comunicação dos respetivos dados. |
6. |
Os destinatários da presente recomendação são os Estados-Membros. |
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2012.
Pela Comissão
Siim KALLAS
Vice-Presidente
(1) JO L 201 de 3.8.2010, p. 1.
(2) JO L 48 de 23.2.2011, p. 16.