This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014R1071R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) No 1071/2014 of 10 October 2014 on exceptional support measures for the eggs and poultrymeat sectors in Italy ( OJ L 295, 11.10.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1071/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que institui medidas excecionais de apoio aos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália ( JO L 295 de 11.10.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1071/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que institui medidas excecionais de apoio aos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália ( JO L 295 de 11.10.2014 )
JO L 65 de 10.3.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/22 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1071/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que institui medidas excecionais de apoio aos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 295 de 11 de outubro de 2014 )
Na página 53, no artigo 1.o, terceiro parágrafo, alínea e), subalínea ii):
onde se lê:
«ii) |
0,162354 euros por pinto de galo, para o máximo de 436 247 cabeças,» |
,
deve ler-se:
«ii) |
0,162354 euros por pinto de fêmeas para produção rural, para o máximo de 436 247 cabeças,» |
.