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Document 32016H0818(15)

Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2016, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2016

JO C 299 de 18.8.2016, p. 61–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 299/61


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de julho de 2016

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2016

(2016/C 299/15)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de novembro de 2015, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2016 para a coordenação das políticas económicas. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 17 e 18 de março de 2016. Em 26 de novembro de 2015, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou a Eslováquia como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu de 18 e 19 de fevereiro de 2016, e adotada pelo Conselho em 8 de março de 2016 (3). Enquanto país cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Eslováquia deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação.

(2)

O relatório de 2016 relativo à Eslováquia foi publicado em 26 de fevereiro de 2016. O relatório avaliava os progressos realizados pela Eslováquia para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 14 de julho de 2015 e para cumprir as metas nacionais da estratégia «Europa 2020».

(3)

Em 29 de abril de 2016, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2016 e o seu Programa de Estabilidade para 2016. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a esta disposição nas orientações sobre a aplicação das medidas que associam a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.

(5)

A Eslováquia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2016, o Governo prevê melhorar o défice nominal para -1,9 % do PIB em 2016 e posteriormente para -1,3 % do PIB em 2017. De acordo com o Programa de Estabilidade, o objetivo a médio prazo — um défice estrutural de 0,5 % do PIB — será alcançado em 2019. O Programa de Estabilidade prevê que o rácio dívida pública/PIB atinja um nível de 52,9 % em 2016, e continue a diminuir gradualmente para 47,3 % em 2019. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. No entanto, as medidas necessárias para apoiar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2017 não foram suficientemente especificadas. Com base nas previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão, a Eslováquia está em risco de desvio em relação ao ajustamento orçamental a médio prazo em 2016, embora deva ser capaz de respeitar a recomendação de ajustamento para 2017, se não houver alteração das políticas. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão, o Conselho entende que a Eslováquia deverá cumprir de modo geral as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, serão necessárias medidas adicionais para assegurar o cumprimento em 2016. Para o efeito, será crucial a adoção há muito adiada de limites vinculativos em matéria de despesa e a execução do programa de otimização dos recursos, para aumentar a eficiência da despesa pública, com revisões planeadas da despesa em certos domínios.

(6)

A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na Eslováquia continua a ser um desafio. Tal deve-se principalmente ao aumento previsto das despesas relacionadas com o envelhecimento nas áreas da saúde e das pensões. Prevê-se que o aumento da despesa eslovaca com as pensões até 2060 seja um dos mais acentuados na União, devido ao envelhecimento da população. A idade legal de reforma na Eslováquia é comparativamente baixa, em parte devido a fatores relacionados com a esperança de vida. A despesa com a saúde constitui a principal componente dos custos relacionados com o envelhecimento da população. A despesa com a saúde pública deverá crescer substancialmente a longo prazo, embora a partir de um nível relativamente baixo. Apesar de se terem verificado algumas melhorias, os indicadores da saúde continuam muito baixos na Eslováquia. O Governo tem tomado medidas tanto a nível do regime de internamento como do regime ambulatório, para melhorar a relação custo-eficácia no setor da saúde. Prosseguem igualmente os esforços para implementar um modelo integrado de cuidados de saúde. O êxito desta reforma dependerá grandemente do envolvimento das principais partes interessadas, da integração dos centros de saúde e hospitais e da disponibilização de pessoal adequado. Apesar das medidas adotadas para limitar a acumulação de dívida nos hospitais públicos, muitos ainda se encontram numa situação financeira difícil. Inverter totalmente a tendência negativa de despesa implica vários desafios, como reestruturar a capacidade hospitalar, introduzir um sistema convencionado de preços e aumentar a concorrência da contratação pública no domínio da saúde. No que diz respeito aos cuidados ambulatórios, a fraca intervenção dos médicos de clínica geral na seleção dos doentes que recorrem aos tratamentos especializados deve-se em parte à insuficiente repartição de competências entre os clínicos gerais e os especialistas e favorece o recurso a cuidados especializados mais dispendiosos. Em matéria de fiscalidade, as medidas adotadas pelo Governo para combater a fraude fiscal ajudaram a melhorar a cobrança de impostos, em especial no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No entanto, o fosso do IVA é ainda elevado, revelando um desafio por resolver em matéria de cumprimento. A forte ênfase dada à cobrança do IVA nos últimos anos desviou a atenção de outras áreas fiscais importantes, como a tributação do rendimento. Além disso, a concentração de esforços nas auditorias não permitiu desenvolver outras funções da administração tributária, como a cobrança de dívidas fiscais. Tal sugere que existe margem para melhorar a afetação de recursos no sistema fiscal. Não foi ainda desenvolvida uma estratégia para definir os objetivos de conformidade.

(7)

Apesar das melhorias registadas no mercado de trabalho resultantes da boa recuperação económica e das recentes medidas estratégicas, o desemprego de longa duração continua a ser um problema. A taxa de desemprego de longa duração permanece uma das mais elevadas da União (7,6 % contra 4,3 % em toda a União, no terceiro trimestre de 2015). Afetada é sobretudo a população cigana marginalizada, os trabalhadores pouco qualificados e os jovens. Foram adotadas medidas para reduzir o desemprego através do ensino e formação profissional, da criação de empregos subsidiados e da orientação vocacional. No entanto, o êxito da execução de muitas destas medidas dependerá da capacidade dos serviços públicos de emprego. Não obstante a reorganização do Serviço Central do Trabalho e da melhoria do acesso à formação, é ainda difícil garantir um apoio personalizado aos desempregados de longa duração e aos grupos vulneráveis. A participação da população cigana no mercado de trabalho eslovaco continua a ser muito reduzida e os progressos para aumentar a sua taxa de emprego são lentos. Os baixos níveis de educação e qualificação e a discriminação são fatores que influenciam essa fraca participação no mercado de trabalho. A reduzida taxa de emprego das mulheres em idade fértil reflete a concessão de longos períodos de licença parental (até três anos), a falta de serviços de acolhimento de crianças, em especial com menos de três anos, os elevados custos desses serviços e o recurso limitado a horários de trabalho flexíveis. Além disso, persistem as disparidades regionais: a taxa de desemprego é duas vezes mais elevada no leste da Eslováquia do que em Bratislava. Em matéria de gestão dos serviços relacionados com o mercado de trabalho, as medidas tomadas nos últimos meses não garantem uma abordagem adequada para superar os desafios estruturais do mercado de trabalho eslovaco.

(8)

O sistema de ensino não está suficientemente orientado para aumentar o potencial económico da Eslováquia. Os resultados escolares são baixos pelos padrões internacionais e deterioraram-se ainda mais. Esta situação fica, em grande medida, a dever-se à inadequada formação dos professores e à fraca atratividade da profissão docente. Apesar do aumento salarial de 4 % em 2016, os baixos salários e a insuficiente formação prática dos professores são alguns dos fatores que tornam esta profissão pouco atraente para os jovens. A legislação contra a segregação recentemente adotada carece ainda de implementação para poder gerar uma mudança positiva e aumentar a participação da população cigana no ensino regular, incluindo pré-escolar.

(9)

A administração pública continua a ser ineficiente. Não existe uma coordenação eficaz devido à fragmentação e à organização rígida da administração pública. A adoção da Estratégia para a Gestão dos Recursos Humanos, em outubro de 2015, constitui um avanço positivo. No entanto, não foi ainda adotada a nova Lei da Função Pública, que é uma condição prévia para o êxito da sua execução. O Governo tomou várias medidas para combater a corrupção, mas o seu impacto tem sido, até à data, reduzido. Em especial, a Eslováquia tem pouca experiência em prática processual penal e repressão de casos de corrupção, incluindo atos ilícitos no domínio da contratação pública. Foram encurtados os procedimentos de licenciamento para a construção de grandes projetos de investimento e infraestruturas. Uma governação não consolidada, uma definição pouco rigorosa dos procedimentos de contratação pública, a falta de profissionalismo, os conflitos de interesses, os cadernos de encargos «feitos à medida» e a aplicação excessiva de critérios de adjudicação baseados no preço mais baixo limitam a qualidade dos concursos. As falhas da contratação pública são há muito tempo consideradas uma das causas das ineficiências na atribuição dos recursos públicos. As frequentes alterações legislativas e os pesados procedimentos e requisitos administrativos prejudicam as empresas na Eslováquia. As fortes barreiras administrativas e regulamentares impostas a certos serviços profissionais e indústrias de rede, as insuficiências em alguns domínios, nomeadamente no cumprimento dos contratos e na resolução de insolvências, e os velhos problemas de qualidade do sistema judicial prejudicam o ambiente empresarial e desencorajam o investimento. Foram tomadas algumas medidas para facilitar a atividade empresarial, como a criação do Centro para a Melhor Regulamentação, criado em outubro de 2015, e o lançamento do Centro Nacional da Empresa, no início de 2016. Contudo, foi adiada a adoção da Lei das Pequenas Empresas no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento das PME.

(10)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia, que foi publicada no relatório de 2016 relativo a este país. A Comissão avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslováquia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Eslováquia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE integrando o seu contributo nas futuras decisões a nível nacional. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3 abaixo.

(11)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2016 e 2017, a Eslováquia tome medidas no sentido de:

1.

Realizar um ajustamento orçamental anual de 0,25 % do PIB ao objetivo orçamental de médio prazo em 2016 e de 0,5 % do PIB em 2017. Melhorar a relação custo-eficácia do sistema de saúde. Tomar medidas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais.

2.

Melhorar a adoção de medidas ativas de emprego dirigidas aos desempregados de longa duração e outros grupos desfavorecidos, inclusive através de serviços personalizados e de formação específica. Facilitar o emprego das mulheres, em particular alargando a oferta de serviços de acolhimento de crianças com qualidade e a preços acessíveis. Melhorar os resultados escolares, reforçando a atratividade da profissão docente e a participação das crianças ciganas no ensino regular desde tenra idade.

3.

Consolidar a governação, evoluir de uma contratação pública baseada unicamente no preço para uma contratação pública que valorize a qualidade, e melhorar a perseguição judicial das práticas ilícitas neste domínio. Reforçar a transparência, a qualidade e a eficácia da gestão dos recursos humanos na administração pública, em especial através da adoção de uma nova lei da função pública, e a eficácia do sistema judicial. Adotar um plano abrangente que permita eliminar as barreiras regulamentares e administrativas que afetam as empresas.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 96 de 11.3.2016, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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