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Document 32016R0341R(02)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016)
C/2017/1315
JO L 101 de 13.4.2017, p. 200–213
(IT)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 202–217
(FI)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 199–209
(CS)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 226–267
(LT)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 324–324
(RO)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 221–239
(ET)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 206–222
(BG)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 218–238
(ES)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 201–201
(NL)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 205–219
(PL)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 221–255
(HR)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 209–224
(SL)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 223–236
(LV)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 213–236
(DA)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 203–203
(FR)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 243–266
(SK)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 269–287
(PT)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 239–288
(EL)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 212–213
(SV)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 203–204
(HU)
JO L 101 de 13.4.2017, p. 177–177
(DE)
13.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/269 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 69 de 15 de março de 2016 )
Em todo o regulamento:
onde se lê:
«modernização»,
deve ler-se:
«atualização».
Em todo o regulamento:
onde se lê:
«emitente»,
deve ler-se:
«emissor».
Em todo o regulamento:
onde se lê:
«NRM»,
deve ler-se:
«MRN».
Na página 4, artigo 4.o, n.o 2, alínea a):
onde se lê:
«até à data de modernização da primeira fase do sistema eletrónico:»,
deve ler-se:
«até à data da primeira fase de atualização do sistema eletrónico:».
Na página 4, artigo 4.o, n.o 2, alínea b), proémio:
onde se lê:
«a partir da data de modernização da primeira fase do sistema eletrónico até a data de modernização da segunda fase do sistema eletrónico:»,
deve ler-se:
«a partir da data da primeira fase de atualização do sistema eletrónico até à data da segunda fase de atualização do sistema eletrónico:».
Na página 5, artigo 5.o, n.o 1:
onde se lê:
«Até à datas»,
deve ler-se:
«Até à data».
Na página 5, artigo 6.o, n.o 6:
onde se lê:
«obrigação»,
deve ler-se:
«obrigação contínua».
Na página 8, artigo 16.o, n.o 1:
onde se lê:
«para um procedimento previsto no artigo»,
deve ler-se:
«para um dos regimes previstos no artigo».
Na página 8, artigo 16.o, n.o 2:
onde se lê:
«Até às datas de modernização dos sistemas dos sistemas a que se refere o n.o 1, sempre que, relativamente aos procedimentos previstos no artigo»,
deve ler-se:
«Até às datas de atualização dos sistemas a que se refere o n.o 1, sempre que, relativamente a um dos regimes previstos no artigo».
Na página 9, artigo 21.o, n.o 1:
onde se lê:
«as autoridades aduaneiras autorizar a utilização»,
deve ler-se:
«as autoridades aduaneiras podem autorizar a utilização».
Na página 10, artigo 23.o, n.o 4:
onde se lê:
«para o business case a que se refere o artigo 1.o, n.o 27 do mesmo regulamento,»,
deve ler-se:
«para o caso referido no artigo 1.o, ponto 27, do mesmo regulamento,».
Na página 10, artigo 24.o, n.o 2, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«ainda modernizado»,
deve ler-se:
«ainda atualizado».
Na página 13, artigo 31.o, n.o 1, alínea b):
onde se lê:
«qualquer outra empresa de transporte ferroviário autorizada estabelecida num Estado-Membro e em nome da qual for preenchida a casa 58b»,
deve ler-se:
«qualquer outra empresa de transporte ferroviário autorizada estabelecida num Estado-Membro e por conta da qual for preenchida a casa 58b».
Na página 13, artigo 32.o, n.o 1:
onde se lê:
«A receção e o transporte das mercadorias, sucessivamente,»,
deve ler-se:
«As mercadorias são, sucessivamente, tomadas a cargo e transportadas».
Na página 14, artigo 33.o, n.o 4:
onde se lê:
«A empresa de transporte ferroviário»,
deve ler-se:
«A empresa de transporte ferroviário autorizada».
Na página 14, artigo 35.o, título:
onde se lê:
«Formalidades na estância aduaneira de trânsito»,
deve ler-se:
«Formalidades na estância aduaneira de passagem».
Na página 14, artigo 35.o:
onde se lê:
«estância aduaneira de trânsito.»,
deve ler-se:
«estância aduaneira de passagem.».
Na página 18, artigo 43.o:
onde se lê:
«na estância de partida»,
deve ler-se:
«na estância aduaneira de partida».
Na página 19, artigo 47.o, n.o 2, proémio:
onde se lê:
«para cada remessa incluída,»,
deve ler-se:
«para cada remessa,».
Na página 19, artigo 48.o, n.o 1:
onde se lê:
«que tenham sido apresentadas por essas autoridades»,
deve ler-se:
«que tenham sido apresentados a essas autoridades».
Na página 20, artigo 50.o, n.o 2, proémio:
onde se lê:
«para cada remessa incluída,»,
deve ler-se:
«para cada remessa,».
Na página 21, artigo 51.o, n.o 1:
onde se lê:
«que tenham sido apresentadas por essas autoridades»,
deve ler-se:
«que tenham sido apresentados a essas autoridades».
Na página 25, artigo 55.o, ponto 1, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 2.o, n.o 8, alínea a), proémio:
onde se lê:
«dados comuns a todos os procedimentos:»,
deve ler-se:
«dados comuns a todos os regimes:».
Na página 25, artigo 55.o, ponto 1, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 2.o, n.o 8, alínea a), primeiro travessão:
onde se lê:
«a natureza do aperfeiçoamento, da transformação ou da utilização das mercadorias;»,
deve ler-se:
«a natureza do aperfeiçoamento ou da utilização das mercadorias;».
Na página 25, artigo 55.o, ponto 1, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 2.o, n.o 8, alínea a), quinto travessão:
onde se lê:
«o local de aperfeiçoamento, de transformação ou de utilização.»,
deve ler-se:
«o local de aperfeiçoamento ou de utilização.».
Na página 26, artigo 55.o, ponto 6, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 113.o, n.o 4:
onde se lê:
«os n.os 1 e 3 do presente artigo»,
deve ler-se:
«os n.os 1 a 3 do presente artigo».
Na página 26, artigo 55.o, ponto 7, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 122.o-A, título:
onde se lê:
«Sistemas de informação e comunicação RSS»,
deve ler-se:
«Sistema de informação e comunicação RSS».
Na página 26, artigo 55.o, ponto 7, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 122.o-A, n.o 5:
onde se lê:
«Estados-Membros interessados pelo serviço de linha»,
deve ler-se:
«Estados-Membros abrangidos pelo serviço de linha».
Na página 27, artigo 55.o, ponto 9, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 124.o-A, proémio:
onde se lê:
«um documento «T2L» ou «T2LF»,»,
deve ler-se:
«um documento “T2L” ou “T2LF” em suporte papel,».
Na página 27, artigo 55.o, ponto 9, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 124.o-A, alínea b), segundo travessão:
onde se lê:
«exiba regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE,»,
deve ler-se:
«emita regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE,».
Na página 27, artigo 55.o, ponto 9, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 124.o-A, alínea c), primeiro travessão:
onde se lê:
«a fiscalização e o controlo do regime»,
deve ler-se:
«a fiscalização do procedimento e efetuar controlos».
Na página 28, artigo 55.o, ponto 12, alínea c), que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 128.o, n.o 4, alínea b):
onde se lê:
«a fiscalização e o controlo do regime»,
deve ler-se:
«a fiscalização do procedimento e efetuar controlos».
Na página 28, artigo 55.o, ponto 12, alínea c), que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 128.o, n.o 4, alínea d):
onde se lê:
«a pessoa em causa exibir regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE,»,
deve ler-se:
«a pessoa em causa emitir regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE,».
Na página 31, artigo 55.o, ponto 13, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 129.o-D, n.o 1, alínea b):
onde se lê:
«exibam regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE, ou as autoridades aduaneiras saibam que está em condições»,
deve ler-se:
«emitam regularmente a prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE, ou as autoridades aduaneiras saibam que estão em condições».
Na página 32, artigo 55.o, ponto 13, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, artigo 129.o-D, n.o 2, alínea a):
onde se lê:
«a fiscalização e o controlo do regime»,
deve ler-se:
«a fiscalização do procedimento e efetuar controlos».
Na página 33, artigo 56.o, n.o 2:
onde se lê:
«Os Estados-Membros devem informar pormenorizadamente a Comissão da sua planificação nacional relativamente aos períodos de implementação dos sistemas referidos no anexo da Decisão de Execução 2014/255/UE logo que possível e, em qualquer caso, o mais tardar seis meses antes da data prevista para a implementação de um determinado sistema informático. Os Estados-Membros devem manter a Comissão informada da sua planificação nacional a este respeito.»,
deve ler-se:
«Os Estados-Membros devem informar pormenorizadamente a Comissão dos seus planos nacionais relativamente aos períodos de implementação dos sistemas referidos no anexo da Decisão de Execução 2014/255/UE logo que possível e, em qualquer caso, o mais tardar seis meses antes da data prevista para a implementação de um determinado sistema informático. Os Estados-Membros devem manter a Comissão informada dos seus planos nacionais a este respeito.».
Na página 35, anexo 1, no quadro, segunda coluna, linha E2:
onde se lê:
«Manifesto de mercadorias aduaneiras»,
deve ler-se:
«Manifesto aduaneiro das mercadorias».
Na página 35, anexo 1, no quadro, terceira coluna, linha E2:
onde se lê:
«Prova de estatuto da União & nacional para emitentes autorizados»,
deve ler-se:
«Prova de estatuto da União & nacional para emissores autorizados».
Na página 53, anexo 6, o formulário «Pedido de autorização AEO» deve ler-se:
Na página 55, anexo 6, Instruções de preenchimento, ponto 1:
onde se lê:
«Indicar o nome completo do operador económico que solicita a concessão do estatuto.»,
deve ler-se:
«Indicar o nome completo do operador económico que solicita a concessão do estatuto conforme registado no sistema EORI.».
Na página 56, anexo 6, Instruções de preenchimento, pontos 16, 17, 18, título:
onde se lê:
«Serviços competentes para a documentação/contabilidade principal:»,
deve ler-se:
«Escritórios competentes para a documentação/contabilidade principal:».
Na página 56, anexo 6, Instruções de preenchimento, pontos 16, 17 e 18:
onde se lê:
«Indicar os endereços completos dos serviços em causa. Se o endereço for o mesmo para todos estes serviços, preencher só a casa 16.»,
deve ler-se:
«Indicar os endereços completos dos escritórios em causa. Se o endereço for o mesmo para todos estes escritórios, preencher só a casa 16.».
Na página 73, anexo 9, apêndice A, ponto 4, «Expedidor/exportador»:
onde se lê:
«Parte que faz, ou em nome de quem é feita, a declaração de exportação»,
deve ler-se:
«Parte que faz, ou por conta de quem é feita, a declaração de exportação».
Na página 144, anexo 9, apêndice C1, título I, parte B, a seguir ao quadro, notas, nota 25:
onde se lê:
«O Estado-Membro de aceitação da declaração pode dispensar o operador da obrigação»,
deve ler-se:
«O Estado-Membro de aceitação da declaração pode dispensar da obrigação».
Na página 144, anexo 9, apêndice C1, título I, parte C, quarto parágrafo:
onde se lê:
«por processo técnico de reprodução»,
deve ler-se:
«por processo automático de reprodução».
Na página 145, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 2, terceiro parágrafo:
onde se lê:
«Indicar o nome e apelido ou a firma e do endereço completo da pessoa interessada.»,
deve ler-se:
«Indicar o nome e endereço completos da pessoa interessada.».
Na página 146, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 14, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«referido no artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento»,
deve ler-se:
«referido no artigo 1.o, ponto 18, do Regulamento».
Na página 146, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 14, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Indicar o nome e apelido ou a firma e do endereço completo da pessoa interessada.»,
deve ler-se:
«Indicar o nome e endereço completos da pessoa interessada.».
Na página 149, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 35, segundo parágrafo:
onde se lê:
«a todos os procedimentos previstos»,
deve ler-se:
«a todos os regimes previstos».
Na página 151, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 50, primeiro parágrafo, última frase:
onde se lê:
«Mencionar, se for caso disso, o apelido e nome ou a firma do representante habilitado que apresenta a declaração de trânsito em nome do titular do regime.»,
deve ler-se:
«Indicar, se for caso disso, o nome completo (pessoa ou empresa) do representante habilitado que assina a declaração de trânsito por conta do titular do regime.».
Na página 151, anexo 9, apêndice C1, título II, parte A, casa 52, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«o número do certificado de garantia global ou da dispensa de garantia ou o número do título de garantia isolada e, se for caso disso, a estância de garantia.»,
deve ler-se:
«o número do certificado de garantia global ou do certificado de dispensa de garantia ou o número do título de garantia isolada e a estância de garantia.».
Na página 153, anexo 9, apêndice C1, título II, parte C, casa 2, terceiro parágrafo:
onde se lê:
«referido no artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento»,
deve ler-se:
«referido no artigo 1.o, ponto 18, do Regulamento».
Na página 154, anexo 9, apêndice C1, título II, parte C, casa 7:
onde se lê:
«(UCR)»,
deve ler-se:
«(NRUR)».
Na página 154, anexo 9, apêndice C1, título II, parte C, casa 8, primeiro parágrafo, e casa 14, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«referido no artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento»,
deve ler-se:
«referido no artigo 1.o, ponto 18, do Regulamento».
Na página 154, anexo 9, apêndice C1, título II, parte C, casa 8, segundo parágrafo, e casa 14, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Indicar o nome e apelido ou a firma e do endereço completo da pessoa interessada.»,
deve ler-se:
«Indicar o nome e endereço completos da pessoa interessada.».
Na página 157, anexo 9, apêndice C1, título II, parte C, casa 40:
onde se lê:
«utilizando os códigos comunitários previstos para o efeito no apêndice D1,»,
deve ler-se:
«utilizando os códigos da União previstos para o efeito no apêndice D1,».
Na página 161, anexo 9, apêndice C2, no título e no subtítulo:
onde se lê:
«IDI»,
deve ler-se:
«EDI»
Na página 161, anexo 9, apêndice C2, título I:
onde se lê:
«REGRA GERAL»,
deve ler-se:
«GENERALIDADES».
Na página 161, anexo 9, apêndice C2, título I, no primeiro, segundo (duas ocorrências) e terceiro parágrafos; e título II, no título:
onde se lê:
«IDI»,
deve ler-se:
«EDI»
Na página 162, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B (duas ocorrências):
onde se lê:
«LRN»,
deve ler-se:
«NRL».
Nas páginas 163 e 164, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B:
onde se lê:
«Identificação da fronteira de passagem»,
deve ler-se:
«Identificação na fronteira de passagem».
Na página 170, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B, Contentores:
onde se lê:
«Número de contentores»,
deve ler-se:
«Números dos contentores».
Na página 170, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B, Natureza dos volumes:
onde se lê:
«São utilizados os códigos previstos na lista de «códigos de embalagem» na rubrica «casa 31» do apêndice D1.»,
deve ler-se:
«São utilizados os códigos previstos na lista de “códigos de embalagem” da “casa 31” do apêndice D1.».
Na página 173, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B, TIN (N.o de identificação):
onde se lê:
«Este atributo é utilizado quando o grupo de dados «CONTROLO DO RESULTADO» contém o código A3 ou quando é utilizado o atributo «NRG».»,
deve ler-se:
«Este atributo é utilizado quando o grupo de dados “RESULTADO DO CONTROLO” contém o código A3 ou quando é utilizado o atributo “NRG”.».
Na página 176, anexo 9, apêndice C2, título II, parte B, NRG, casa 52, primeiro e segundo parágrafos e parágrafos depois do quadro (8 ocorrências):
onde se lê:
«GRN»,
deve ler-se:
«NRG».
Na página 179, anexo 9, apêndice D1, título II — Códigos, Casa 1: Declaração, terceira subcasa, T1.:
onde se lê:
«procedimento de trânsito comunitário externo.»,
deve ler-se:
«procedimento de trânsito externo da União.».
Na página 179, anexo 9, apêndice D1, título II — Códigos, Casa 1: Declaração, terceira subcasa, T2L.; página 180, anexo 9, apêndice D1, título II — Códigos, Casa 1: Declaração, terceira subcasa, T2LF.; página 198, anexo 9, apêndice D1, título II — Códigos, Casa 37: Regime, A. Primeira subcasa, 10. Exportação definitiva (2 ocorrências); página 199, anexo 9, apêndice D1, título II — Códigos, Casa 37: Regime, A. Primeira subcasa, 49, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«mercadorias da União»,
deve ler-se:
«mercadorias UE».
Na página 209, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 40, Lista das abreviaturas dos documentos, no quadro, primeira coluna, linha 820:
onde se lê:
«remessas compostas»,
deve ler-se:
«remessas mistas».
Na página 209, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 40, Lista das abreviaturas dos documentos, no quadro, primeira coluna, linha 821:
onde se lê:
«Declaração de trânsito da União externo (T1)»,
deve ler-se:
«Declaração de trânsito externo da União (T1)».
Na página 209, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 40, Lista das abreviaturas dos documentos, no quadro, primeira coluna, linha 822:
onde se lê:
«Declaração de trânsito da União interno (T2)»,
deve ler-se:
«Declaração de trânsito interno da União (T2)».
Na página 211, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea a), primeira coluna, última linha:
onde se lê:
«Direitos cobrados em nome de outros países»,
deve ler-se:
«Direitos cobrados por conta de outros países».
Na página 211, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«D Outros (por exemplo, por débito da conta de um transitário)»,
deve ler-se:
«D Outros (por exemplo, por débito na conta do agente)».
Na página 212, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«M Consignação, incluindo o depósito em numerário»,
deve ler-se:
«M Garantia, incluindo o depósito em numerário».
Na página 212, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«P Depósito em numerário na conta de um transitário»,
deve ler-se:
«P Depósito em numerário na conta do agente».
Na página 212, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«T Garantia na conta de um transitário»,
deve ler-se:
«T Da conta de garantia do agente».
Na página 212, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«U Garantia na conta da pessoa interessada — autorização permanente.»,
deve ler-se:
«U Da garantia do agente — autorização permanente.».
Na página 212, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 47: Cálculo das imposições, alínea b):
onde se lê:
«V Garantia por conta da pessoa interessada — autorização individual.»,
deve ler-se:
«V Da garantia do agente — autorização individual.».
Na página 213, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 52: Garantia, no quadro, primeira coluna, quarta linha:
onde se lê:
«Em caso de garantia isolada por caução»,
deve ler-se:
«Em caso de garantia isolada por uma entidade garante».
Na página 213, anexo 9, apêndice D1, título II, casa 52: Garantia, no quadro, terceira coluna, quarta linha, primeiro travessão:
onde se lê:
«Referência da caução»,
deve ler-se:
«Referência do compromisso de garantia».
Na página 223, anexo 9, apêndice D2, ponto 6, no quadro, primeira coluna, linha 722:
onde se lê:
«Guia de remessa para os transportes ferroviários»,
deve ler-se:
«Guia de remessa SMGS (transporte ferroviário)».
Na página 225, anexo 9, apêndice D2, ponto 8, título:
onde se lê:
«Número de referência da estância aduaneira (COR)»,
deve ler-se:
«Número de referência da estância aduaneira (REA)».
Na página 225, anexo 9, apêndice D2, ponto 10:
onde se lê:
«Para o atributo «Tipo de declaração» (casa 52):»,
deve ler-se:
«Para o atributo “Tipo de garantia” (casa 52):».
Na página 235, anexo 9, apêndice G1, «Modelo do Documento de Acompanhamento de Trânsito/Segurança» deve ler-se:
Na página 240, anexo 9, apêndice G2, «Modelo da Lista de Adições — Trânsito/Segurança» deve ler-se:
Na página 243, anexo 9, apêndice H1, «Modelo do Documento de Acompanhamento de Exportação» deve ler-se:
Na página 247, anexo 9, apêndice H2, «Modelo da Lista de Adições — Exportação» deve ler-se:
Na página 259, anexo 9, apêndice J1, «Modelo do Documento de Segurança e Proteção» deve ler-se:
Na página 262, anexo 9, apêndice J2, «Modelo da Lista de Adições — Segurança e Proteção» deve ler-se:
Na página 273, anexo 12, formulário «Pedido de autorização para utilizar um regime especial distinto do regime de trânsito» deve ler-se:
Na página 313, anexo 13, apêndice, Quadro de correspondência a utilizar para o intercâmbio de informações normalizado (INF), Secção B, segundo quadro, primeira coluna, segunda linha:
onde se lê:
«O montante dos direitos de importação a inscrever nas contas»,
deve ler-se:
«O montante dos direitos de importação que deve ser objeto de registo de liquidação».