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Document 32017R0220R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2017/220 of 8 February 2017 amending Council Implementing Regulation (EU) No 1106/2013 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain stainless steel wires originating in India following a partial interim review under Article 11(3) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council (OJ L 34, 9.2.2017)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1106/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, na sequência de um reexame intercalar parcial, nos termos do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 34 de 9.2.2017)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1106/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, na sequência de um reexame intercalar parcial, nos termos do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 34 de 9.2.2017)
C/2017/3523
JO L 134 de 23.5.2017, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/52 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, na sequência de um reexame intercalar parcial, nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 34 de 9 de fevereiro de 2017 )
Na página 28, artigo 1.o, última linha do quadro, segunda coluna «Direito (%)»,
onde se lê:
«Todas as outras empresas, exceto as empresas incluídas na amostra do inquérito inicial e as empresas não incluídas na amostra que colaboraram no inquérito |
16,2 |
B999 » |
deve ler-se:
«Todas as outras empresas, exceto as empresas incluídas na amostra do inquérito inicial e as empresas não incluídas na amostra que colaboraram no inquérito |
12,5 |
B999 » |