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Document 32017R2332
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/2332 of 14 December 2017 on the minimum selling price for skimmed milk powder for the 15th partial invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) 2016/2080
Regulamento de Execução (UE) 2017/2332 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo quinto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
Regulamento de Execução (UE) 2017/2332 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo quinto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
JO L 333 de 15.12.2017, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/46 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2332 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2017
que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo quinto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado por concurso. |
(2) |
Atentas as propostas recebidas em resposta ao décimo quinto concurso parcial, não deve ser fixado um preço mínimo de venda. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não deve ser fixado um preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo quinto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, cujo período para apresentação de propostas terminou em 12 de dezembro de 2017.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).