1.
|
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 é alterado do seguinte modo:
a)
|
na parte B, no quadro 3, «Aditivos alimentares, com exceção dos corantes e dos edulcorantes», é suprimida a entrada relativa ao aditivo alimentar E 203 sorbato de cálcio;
|
b)
|
na parte C, os quadros do ponto 5, «Outros aditivos que podem ser regulados em combinação», são alterados do seguinte modo:
i)
|
a alínea a) «E 200-203: Ácido sórbico – sorbatos (SA)» passa a ter a seguinte redação:
«a)
|
E 200 – 202: Ácido sórbico – sorbato de potássio (SA)
Número E
|
Designação
|
E 200
|
Ácido sórbico
|
E 202
|
Sorbato de potássio»
|
|
|
ii)
|
na alínea c) «E 200-213: Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos (SA + BA)», é suprimida a entrada relativa ao aditivo alimentar E 203 sorbato de cálcio,
|
iii)
|
na alínea d), «E 200-219: Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos (SA + BA + PHB)», é suprimida a entrada relativa ao aditivo alimentar E 203 sorbato de cálcio,
|
iv)
|
a alínea e), «E 200-203; 214-219: Ácido sórbico – sorbatos; p-hidroxibenzoatos (SA + PHB)» passa a ter a seguinte redação:
«e)
|
E 200-202; 214-219: Ácido sórbico – sorbato de potássio; p-hidroxibenzoatos (SA + PHB)
Número E
|
Designação
|
E 200
|
Ácido sórbico
|
E 202
|
Sorbato de potássio
|
E 214
|
p-Hidroxibenzoato de etilo
|
E 215
|
p-Hidroxibenzoato de etilo sódico
|
E 218
|
p-Hidroxibenzoato de metilo
|
E 219
|
p-Hidroxibenzoato de metilo sódico»
|
|
|
|
c)
|
a parte E é alterada do seguinte modo:
1)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.3 (Produtos lácteos fermentados, não aromatizados, tratados termicamente após a fermentação), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente coalhada»
|
|
2)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.4 (Produtos lácteos fermentados aromatizados, incluindo os produtos tratados termicamente), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
300
|
(1) (2)
|
Unicamente sobremesas à base de produtos lácteos não submetidos a tratamento térmico»
|
|
3)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.7.1 (Queijos não curados, exceto produtos abrangidos pela categoria 16), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)»
|
|
|
4)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.7.2 (Queijos curados), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente queijos pré-embalados, em fatias e cortados; queijos em camadas e queijos com adição de géneros alimentícios
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
quantum satis
|
|
Unicamente no tratamento da superfície de produtos curados»
|
|
5)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.7.4 (Queijos de soro de leite), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente queijos pré-embalados, em fatias; queijos em camadas e queijos com adição de géneros alimentícios»
|
|
6)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.7.5 (Queijos fundidos), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)»
|
|
|
7)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.7.6 (Produtos à base de queijo, exceto produtos abrangidos pela categoria 16), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos não curados; produtos curados pré-embalados, em fatias; produtos curados em camadas e produtos curados com adição de géneros alimentícios
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
quantum satis
|
|
Unicamente no tratamento da superfície de produtos curados»
|
|
8)
|
Na categoria de géneros alimentícios 01.8 (Sucedâneos de produtos lácteos, incluindo branqueadores para bebidas), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente sucedâneos de queijo à base de proteínas
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
quantum satis
|
(1) (2)
|
Unicamente sucedâneos de queijo (apenas tratamento da superfície)»
|
|
9)
|
Na categoria de géneros alimentícios 02.2.2 (Outras emulsões de gorduras e óleos, incluindo pastas de barrar, tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 1234/2007, e emulsões líquidas), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente emulsões gordas (exceto manteiga) com 60 % ou mais de matérias gordas
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente emulsões gordas com menos de 60 % de matérias gordas»
|
|
10)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.1.1 (Frutas e produtos hortícolas frescos e inteiros), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
20
|
|
Unicamente no tratamento da superfície de citrinos frescos não descascados»
|
|
11)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.2.1 (Frutas e produtos hortícolas secos), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente frutas secas»
|
|
12)
|
A categoria de géneros alimentícios 04.2.2 (Frutas e produtos hortícolas em vinagre, óleo ou salmoura) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos hortícolas (exceto azeitonas)»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente azeitonas e preparações à base de azeitona»
|
|
iii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente azeitonas e preparações à base de azeitona»
|
|
|
13)
|
A categoria de géneros alimentícios 04.2.4.1 (Preparações de frutas e produtos hortícolas, exceto compotas) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente preparações de frutas e produtos hortícolas, incluindo preparações à base de algas, molhos à base de frutas, aspic e exceto purés, mousses, compotas, saladas e produtos similares, em lata ou em frasco»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente preparações à base de azeitona»
|
|
|
14)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.2.5.1 (Doces extra e geleias extra, tal como definidos na Diretiva 2001/113/CE), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo valor calórico ou sem açúcar; mermeladas»
|
|
15)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.2.5.2 (Doces, geleias, citrinadas e creme de castanha, tal como definidos na Diretiva 2001/113/CE), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo valor calórico ou sem açúcar; pastas para barrar; mermeladas»
|
|
16)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.2.5.3 (Outras pastas de barrar semelhantes de frutas e produtos hortícolas), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Outras pastas de barrar de frutas, mermeladas
|
|
E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 500
|
(1) (2)
|
Unicamente marmelada»
|
|
17)
|
Na categoria de géneros alimentícios 04.2.6 (Produtos transformados à base de batata), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente massa de batata e pedaços de batata pré-fritos»
|
|
18)
|
A categoria de géneros alimentícios 05.2 (Outros produtos de confeitaria, incluindo mini-rebuçados para refrescar o hálito) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos; p-hidroxibenzoatos
|
1 500
|
(1) (2) (5)
|
Exceto fruta e produtos hortícolas confitados, cristalizados ou glaceados»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente fruta e produtos hortícolas confitados, cristalizados ou glaceados»
|
|
|
19)
|
Na categoria de géneros alimentícios 05.3 (Gomas de mascar), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 500
|
(1) (2)»
|
|
|
20)
|
A categoria de géneros alimentícios 05.4 (Produtos para decoração, revestimento e recheio, exceto os recheios à base de fruta abrangidos pela categoria 4.2.4) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente coberturas (xaropes para panquecas, xaropes aromatizados para batidos de leite e gelados; produtos semelhantes)»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos; p-hidroxibenzoatos
|
1 500
|
(1) (2) (5)»
|
|
|
|
21)
|
Na categoria de géneros alimentícios 06.4.4 (Gnocchi de batata), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1)»
|
|
|
22)
|
Na categoria de géneros alimentícios 06.4.5 (Recheios para massas alimentícias (raviole e produtos semelhantes)), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)»
|
|
|
23)
|
Na categoria de géneros alimentícios 06.6 (Polmes), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)»
|
|
|
24)
|
Na categoria de géneros alimentícios 06.7 (Cereais pré-cozinhados ou transformados), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)
|
Unicamente polenta
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente Semmelknödelteig»
|
|
25)
|
Na categoria de géneros alimentícios 07.1 (Produtos de panificação e pastelaria), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente pão pré-embalado em fatias e pão de centeio, produtos de panificação e pastelaria parcialmente cozidos pré-embalados destinados à venda a retalho e pão com valor energético reduzido destinado à venda a retalho»
|
|
26)
|
Na categoria de géneros alimentícios 07.2 (Produtos de padaria e pastelaria fina), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos com uma atividade da água superior a 0,65»
|
|
27)
|
Na categoria de géneros alimentícios 08.3.1 (Produtos à base de carne não submetidos a tratamento térmico), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos; p-hidroxibenzoatos
|
quantum satis
|
(1) (2)
|
Unicamente tratamento da superfície de produtos à base de carne secos»
|
|
28)
|
A categoria de géneros alimentícios 08.3.2 (Produtos à base carne submetidos a tratamento térmico) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203; 214 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202; 214 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; p-hidroxibenzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente patês»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente aspic»
|
|
iii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos
|
quantum satis
|
(1) (2)
|
Unicamente tratamento da superfície de produtos à base de carne secos»
|
|
|
29)
|
A categoria de géneros alimentícios 08.3.3 (Invólucros, revestimentos e elementos decorativos para carne) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
quantum satis
|
|
Unicamente invólucros à base de colagénio com uma atividade da água superior a 0,6»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203; 214 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202; 214 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; p-hidroxibenzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente revestimentos gelatinosos de produtos à base de carne (cozinhados, curados ou secos)»
|
|
|
30)
|
A categoria de géneros alimentícios 09.2 (Peixe e produtos da pesca transformados, incluindo moluscos e crustáceos) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Aspic»
|
|
ii)
|
as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
200
|
(1) (2)
|
Unicamente peixe salgado seco
|
|
E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente semiconservas de peixe e produtos da pesca, incluindo moluscos, crustáceos, surimi e pastas de peixe e de crustáceos; crustáceos e moluscos cozidos
|
|
E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
6 000
|
(1) (2)
|
Unicamente Crangon crangon e Crangon vulgaris, cozidos»
|
|
|
31)
|
Na categoria de géneros alimentícios 09.3 (Ovas de peixe), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente semiconservas à base de peixe, incluindo produtos à base de ovas»
|
|
32)
|
A categoria de géneros alimentícios 10.2 (Ovos e ovoprodutos transformados) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente ovoprodutos desidratados concentrados, congelados e ultracongelados»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
5 000
|
(1) (2)
|
Unicamente ovos líquidos (claras, gemas ou ovos inteiros)»
|
|
|
33)
|
Na categoria de géneros alimentícios 11.4.1 (Edulcorantes de mesa em forma líquida), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos; p-hidroxibenzoatos
|
500
|
(1) (2)
|
Unicamente se o teor de água for superior a 75 %»
|
|
34)
|
Na categoria de géneros alimentícios 12.2.2 (Temperos e condimentos), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)»
|
|
|
35)
|
Na categoria de géneros alimentícios 12.4 (Mostarda), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)»
|
|
|
36)
|
Na categoria de géneros alimentícios 12.5 (Sopas e caldos), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
500
|
(1) (2)
|
Unicamente sopas líquidas e caldos (não enlatados)»
|
|
37)
|
A categoria de géneros alimentícios 12.6 (Molhos) é alterada do seguinte modo:
i)
|
as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente molhos emulsionados com 60 % ou mais de matérias gordas
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente molhos emulsionados com menos de 60 % de matérias gordas»
|
|
ii)
|
as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente molhos emulsionados com 60 % ou mais de matérias gordas; molhos não emulsionados
|
|
E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente molhos emulsionados com menos de 60 % de matérias gordas»
|
|
|
38)
|
Na categoria de géneros alimentícios 12.7 (Saladas e pastas de barrar salgadas), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 500
|
(1) (2)»
|
|
|
39)
|
Na categoria de géneros alimentícios 12.9 (Produtos proteicos, exceto os produtos abrangidos pela categoria 1.8), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente sucedâneos de carne, peixe, crustáceos, cefalópodes e queijo à base de proteínas»
|
|
40)
|
Na categoria de géneros alimentícios 13.2 (Alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, tal como definidos na Diretiva 1999/21/CE (exceto os produtos da categoria 13.1.5)), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 500
|
(1) (2)»
|
|
|
41)
|
Na categoria de géneros alimentícios 13.3 (Alimentos dietéticos para dietas de controlo do peso destinados a substituir a ingestão diária total de alimentos ou uma refeição (a totalidade do regime alimentar diário ou parte dele), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 500
|
(1) (2)»
|
|
|
42)
|
A categoria de géneros alimentícios 14.1.2 (Sumos de frutos, tal como definidos na Diretiva 2001/112/CE, e sumos de produtos hortícolas) é alterada do seguinte modo:
i)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
500
|
(1) (2)
|
Unicamente sød … saft e sødet … saft»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente sumo de uva não fermentado para utilização como vinho de missa»
|
|
|
43)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.1.3 (Néctares de frutos, tal como definidos na Diretiva 2001/112/CE, néctares de produtos hortícolas e produtos semelhantes), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
250
|
(1) (2)
|
Unicamente xaropes de frutos tradicionais suecos; o teor máximo aplica-se caso também se tenha usado E 210 – 213, ácido benzoico – benzoatos
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
300
|
(1) (2)
|
Unicamente xaropes de frutos tradicionais suecos e finlandeses»
|
|
44)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.1.4 (Bebidas aromatizadas), as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
250
|
(1) (2)
|
O teor máximo aplica-se caso também se tenha usado E 210 – 213, ácido benzoico – benzoatos
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
300
|
(1) (2)
|
Exceto bebidas de base láctea»
|
|
45)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.1.5.2 (Outros), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
600
|
(1) (2)
|
Unicamente chá líquido concentrado e infusões líquidas concentradas de frutos e plantas»
|
|
46)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.1 (Cerveja e bebidas à base de malte), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)
|
Unicamente cerveja em barril, contendo mais de 0,5 % de açúcares fermentáveis e/ou sumos ou concentrados de fruta adicionados»
|
|
47)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.2 (Vinho e outros produtos definidos no Regulamento (CE) n.o 1234/2007, bem como os seus sucedâneos sem álcool), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos sem álcool»
|
|
48)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.3 (Sidra e perada), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
49)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.4 (Vinho de fruta e vinho artesanal), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
50)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.5 (Hidromel), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
51)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.7.1 (Vinho aromatizado), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
52)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.7.2 (Bebidas aromatizadas à base de vinho), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
53)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.7.3 (Cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas), a entrada relativa aos aditivos alimentares «E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)»
|
|
|
54)
|
Na categoria de géneros alimentícios 14.2.8 (Outras bebidas alcoólicas, incluindo misturas de bebidas alcoólicas com bebidas não-alcoólicas e bebidas espirituosas contendo menos de 15 % de álcool), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
200
|
(1) (2)
|
Unicamente bebidas alcoólicas com menos de 15 % de álcool, nalewka na winie owocowym, aromatyzowana nalewka na winie owocowym, nalewka na winie z soku winogronowego, aromatyzowana nalewka na winie z soku winogronowego, napój winny owocowy lub miodowy, aromatyzowany napój winny owocowy lub miodowy, wino owocowe niskoalkoholowe e aromatyzowane wino owocowe niskoalkoholowe»
|
|
55)
|
Na categoria de géneros alimentícios 15.1 (Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203; 214 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202; 214 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; p-hidroxibenzoatos
|
1 000
|
(1) (2) (5)»
|
|
|
56)
|
Na categoria de géneros alimentícios 15.2 (Frutos de casca rija transformados), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 203; 214 – 219 (Ácido sórbico – sorbatos; p-hidroxibenzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202; 214 – 219
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; p-hidroxibenzoatos
|
1 000
|
(1) (2) (5)
|
Unicamente frutos de casca rija revestidos»
|
|
57)
|
A categoria de géneros alimentícios 16 (Sobremesas, exceto produtos abrangidos pelas categorias 1, 3 e 4) é alterada do seguinte modo:
i)
|
as entradas relativas aos aditivos alimentares E 200 – 203 (Ácido sórbico – sorbatos) passam a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente Frugtgrød, Rote Grütze e Pasha
|
|
E 200 – 202
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio
|
2 000
|
(1) (2)
|
Unicamente Ostkaka»
|
|
ii)
|
a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
300
|
(1) (2)
|
Unicamente sobremesas à base de produtos lácteos não submetidos a tratamento térmico»
|
|
|
58)
|
Na categoria de géneros alimentícios 17.1 (Suplementos alimentares que se apresentam em forma sólida, incluindo cápsulas, comprimidos e formas semelhantes, exceto as formas para mastigar), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
1 000
|
(1) (2)
|
Unicamente produtos fornecidos em forma seca e que contenham preparações de vitamina A e de combinações de vitaminas A e D»
|
|
59)
|
Na categoria de géneros alimentícios 17.2 (Suplementos alimentares que se apresentam em forma líquida), a entrada relativa aos aditivos alimentares E 200 – 213 (Ácido sórbico – sorbatos; ácido benzoico – benzoatos) passa a ter a seguinte redação:
|
«E 200 – 213
|
Ácido sórbico – sorbato de potássio; ácido benzoico — benzoatos
|
2 000
|
(1) (2)»
|
|
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