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Document 32018R1009
Council Implementing Regulation (EU) 2018/1009 of 17 July 2018 implementing Regulation (EU) 2017/1509 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Regulamento de Execução (UE) 2018/1009 do Conselho, de 17 de julho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Regulamento de Execução (UE) 2018/1009 do Conselho, de 17 de julho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/11047/2018/INIT
JO L 181 de 18.7.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1009 DO CONSELHO
de 17 de julho de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
(2) |
Em 9 de julho de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa e de uma entidade sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.
ANEXO
1. |
No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 4 na rubrica «a) Pessoas singulares» passa a ter a seguinte redação:
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2. |
No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 28 na rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos» passa a ter a seguinte redação:
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