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Document 51999IE0945

Parecer do Comité Económico e Social sobre «A dimensão setentrional da UE e as relações com a Rússia»

JO C 368 de 20.12.1999, p. 39–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51999IE0945

Parecer do Comité Económico e Social sobre «A dimensão setentrional da UE e as relações com a Rússia»

Jornal Oficial nº C 368 de 20/12/1999 p. 0039 - 0043


Parecer do Comité Económico e Social sobre "A dimensão setentrional da UE e as relações com a Rússia"

(1999/C 368/14)

Em 25 de Fevereiro de 1999, o Comité Económico e Social decidiu, em reunião plenária e ao abrigo do n.o 3 do artigo 23.o do Regimento, emitir um parecer sobre "A dimensão setentrional da UE e as relações com a Rússia".

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, a Secção de Relações Externas emitiu parecer em 6 de Outubro de 1999, sendo relator Filip Hamro-Drotz.

Na 367.a reunião plenária de 20 e 21 de Outubro de 1999 (sessão de 20 de Outubro), o Comité Económico e Social adoptou, por 104 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o presente parecer.

Introdução

Com o alargamento de 1995, a Europa setentrional tornou-se numa dimensão importante para a União Europeia. As relações entre a União Europeia e a Federação Russa adquiriram igualmente uma nova dimensão nestes últimos anos. As relações estabilizadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e os outros Estados da Europa setentrional e a Rússia constituem uma condição fundamental para a segurança e para o reforço da estabilidade.

A melhoria das condições económicas e de vida na Europa setentrional beneficia toda a União Europeia e os seus vizinhos europeus.

Reveste-se de grande importância para o interesse geral a cooperação a todos os níveis, seja entre as organizações da sociedade civil, ou entre os diferentes actores (entre outros, os parceiros do mercado do trabalho, as organizações económicas e as outras organizações não governamentais).

O Comité Económico e Social decidiu emitir o presente parecer porque a dimensão setentrional da UE e as relações da UE com a Rússia adquiriram uma nova importância que merece ser objecto de um desenvolvimento activo. Em ambos os aspectos, há que aprofundar e concretizar as actividades futuras. A falta de estabilidade política, económica e social, particularmente na Rússia, bem como o avanço da criminalidade organizada e da corrupção, constituem grandes desafios. O profundo desnivelamento que se verifica entre os níveis de vida dos países da Europa setentrional necessita de medidas adequadas. Os mecanismos do mercado de trabalho, bem como o diálogo social e as organizações da sociedade civil nos Estados bálticos e na Polónia e, particularmente, na Rússia, estão muito pouco desenvolvidos em comparação com o que se verifica nos Estados-Membros da União Europeia.

O Anexo I apresenta um panorama da dimensão setentrional da UE, da evolução das relações entre a UE e a Rússia, bem como de outros aspectos relevantes. Estes aspectos incluem, particularmente, a cooperação no Mar Báltico e a preparação dos países associados da Europa setentrional para a adesão à UE.

O Comité Económico e Social deseja dar o seu contributo para o esforço da UE neste domínio através da formulação de recomendações e de propostas no presente parecer.

No âmbito dos trabalhos de preparação do parecer, o Comité Económico e Social organizou um encontro em Moscovo com representantes das organizações económicas e sociais da Rússia. O Comité efectuou igualmente um inquérito por escrito com o objectivo de averiguar os pontos de vista dos actores relevantes da Rússia e dos países desta região candidatos à adesão. As conclusões do inquérito constam do Anexo II e são tidas em conta no presente parecer.

Anteriormente, o Comité Económico e Social já havia apresentado pareceres e notas informativas sobre o mesmo tema. Os principais documentos constam da lista no final do Anexo I. O presente parecer baseia-se de certo modo naqueles documentos, sem contudo fazer referências específicas e sem repetir os pontos de vista neles expressos.

O Comité Económico e Social pretende acompanhar de perto a evolução das medidas relativas à dimensão setentrional da UE e das relações entre a UE e a Rússia. O Comité pretende igualmente apresentar os seus pontos de vista na matéria e, deste modo, dar o seu contributo para o esforço da UE neste domínio.

Objectivos

1. A dimensão setentrional é uma iniciativa necessária, uma vez que a UE tem todo o interesse em desenvolver uma política integral relativa à Europa setentrional.

2. Através dos séculos, as relações entre a Rússia e os outros países sempre tiveram um impacto decisivo na evolução de toda a Europa. O mesmo será de esperar no respeitante à evolução da Europa nos anos vindouros. Quando a Rússia se tornar num parceiro estratégico, haverá que dotar a parceria de instrumentos adequados e suficientes. Isto vem salientar a importância da estratégia da UE para as relações com a Rússia, a qual constituirá a base da coordenação das relações dos Estados-Membros com a Rússia.

As mutações verificadas na região do Mar Báltico atestam de modo indiscutível a necessidade e as possibilidades de cooperação entre a Rússia e a UE. O esforço de estabilização e reconstrução na região do Mar Báltico deverá contribuir para o reforço da cooperação na Europa Oriental e Setentrional. A estabilização deve ser reforçada a fim de prevenir as situações de crise.

3. O princípio da dimensão setentrional da União Europeia, tal como correctamente definido, que consiste em reforçar uma interdependência positiva entre a Rússia, os estados bálticos e a UE, tem o apoio do CES. Torna-se necessário desenvolver a cooperação na região do Mar Báltico pelo facto de a UE e a Rússia terem fronteiras comuns naquela zona. Com o estabelecimento da dimensão setentrional, pretende-se reforçar a cooperação entre a UE e os seus Estados-Membros, os países parceiros da região do Mar Báltico, os Estados-Membros do EEE e a Rússia, particularmente, as regiões do norte e do noroeste da Rússia. A dimensão setentrional deverá ter por objectivo eliminar o desnivelamento político, económico e social. Simultaneamente, deverá reforçar a preparação dos países parceiros da região para a adesão à UE, bem como aprofundar as relações de parceria entre a UE e a Rússia. A dimensão setentrional deverá imprimir um carácter vinculativo às medidas destinadas a atingir aqueles objectivos.

Para levar a dimensão setentrional a bom porto será crucial vincular a Rússia e os países da região não membros da UE ao necessário esforço.

4. A necessidade de desenvolver boas relações de vizinhança entre os países da Europa setentrional acentua-se pelo futuro alargamento da UE à Europa Central, bem como pelo facto de o Mar Báltico estar a transformar-se num mar interior da UE e de Kaliningrad se transformar num enclave numa UE alargada. Uma Rússia economicamente próspera e estabilizada nos planos económico e social, com relações de boa vizinhança com os países circundantes, será o parceiro ideal da UE a leste. A dimensão setentrional deverá ser um instrumento de promoção de boas relações entre estes países.

5. O crescimento económico e o fomento da prosperidade constituem as pedras fundamentais para a criação de um estado de direito e de uma sociedade civil activa. Estes princípios são centrais em todas as fases do desenvolvimento da dimensão setentrional e das relações com a Rússia.

6. A comunicação da Comissão de Novembro de 1998 sobre a dimensão setentrional, a recomendação do Conselho adoptada em Maio de 1999, bem como a estratégia para a Rússia, adoptada na cimeira de Colónia em Junho de 1999, e o respectivo primeiro programa de trabalho, constituem excelentes orientações para o desenvolvimento da cooperação.

Recomendações

1. O crescimento económico e a estabilização dos mercados, necessários à criação de prosperidade e de emprego, deverão ser as prioridades do desenvolvimento da dimensão setentrional da UE. Estes objectivos implicam um aumento considerável do nível de investimentos, nacional ou estrangeiro, na Rússia e nos países parceiros da região. O maior obstáculo aos investimentos é o clima de incerteza e pouco previsível da evolução das condições de actividade. Nos países parceiros da região, a situação regista carências, enquanto que na Rússia é má. Para recuperar a economia, particularmente na Rússia, será necessário conquistar a confiança dos investidores nacionais e internacionais. O investimento russo em larga escala tem uma posição-chave.

Para incentivar os investimentos, será necessário reformar a legislação sobre tributação das empresas, alterar as regulamentações que regem a contabilidade e a auditoria das empresas em conformidade com as regras vigentes nos Estados-Membros da UE, bem como melhorar a legislação sobre investimentos. A reforma dos sistemas de financiamento e de fiança de modo a inspirar confiança às instituições de crédito, e a abertura do sector bancário aos bancos estrangeiros reforçariam, por seu lado, as intenções de aumentar os investimentos naqueles países. Os parceiros dos projectos de investimento deveriam estabilizar as suas relações com as fontes internacionais de financiamento (Banco Mundial, BEI, SFI, BERD, PIE, BNI). A fim de prevenir os abusos, as fontes de financiamento devem proceder a um controlo mais severo da utilização dos investimentos.

Igualmente importante será a reforma das regras sobre investimentos de modo a dar uma maior protecção aos investimentos estrangeiros. Conforme estabelecido no APC (Acordo de Parceria e Cooperação), firmado entre os EUA e a Rússia, dever-se-ão harmonizar as definições normativas e técnicas, por exemplo, no respeitante à segurança dos produtos, em conformidade com os correspondentes regulamentos da UE. O desenvolvimento dos factores ligados ao trabalho, tais como a formação profissional, as condições de trabalho, a segurança no trabalho, a estabilidade do mercado do trabalho, tem incidência nas decisões de investimento.

2. Para promover o crescimento económico e a prosperidade dever-se-ão reconhecer os principais domínios económicos e de cooperação de interesse comum:

- cooperação no domínio comercial e de produção, por exemplo o fomento da subcontratação

- melhoria das condições de actividade das PME

- privatização justa de empresas públicas objecto de reestruturação e a sua adaptação à economia de mercado

- exploração da energia (gás natural, petróleo e electricidade) e dos consideráveis recursos florestais e minerais para alimentar a produção e desenvolvimento dos transportes

- desenvolvimento polivalente das vias e redes de comunicação em áreas de condições especiais tendo igualmente em conta as necessidades dos transportes intermodais e transitários

- melhoria do funcionamento da cadeia alimentar: produção, transformação, transporte, logística, comércio por grosso e de retalho

- desenvolvimento da rede informática integrada e das comunicações IT em toda a região

- desenvolvimento da protecção do ambiente, por exemplo, protecção do Mar Báltico, redução das emissões perigosas, melhoria da segurança nuclear, promoção da saúde pública e da disponibilidade de água potável de boa qualidade, bem como da melhoria dos sistemas de tratamento de águas residuais

- desenvolvimento da capacidade de actuação das entidades com competências no controlo do cumprimento dos regulamentos (concorrência, impostos e contribuições, certificação de produtos, alfândega, etc.)

- reforço das medidas de combate ao crime organizado e à corrupção

- desenvolvimento da formação profissional dos jovens.

Na definição dos projectos de cooperação, haverá que ter em conta as necessidades específicas, bem como as necessidades de ordem social, particularmente no respeitante às necessidades da reestruturação da vida económica (por exemplo, emprego, formação, condições de vida).

No processo de identificação dos projectos de cooperação, haverá que ter em igual conta os pontos de vista e as propostas das partes contratantes da UE. Justifica-se a cooperação uma vez que o planeamento, o financiamento e a realização dos projectos constituem actividades a empreender de comum acordo. À UE deverá incumbir a iniciativa na identificação e lançamento dos projectos.

Além dos documentos comunitários, existem outras fontes de informação sobre as necessidades de desenvolvimento(1).

3. Com excepção da Rússia, os países da região são membros da OMC, ou aderirão em breve àquela organização. Ou são Estados-Membros da UE, ou encontram-se numa fase de preparação activa para a adesão à UE. Reveste-se de importância que a Rússia proceda a uma harmonização da legislação e dos regulamentos em conformidade com os acordos da OMC. Esta medida é a melhor garantia para oferecer aos agentes económicos um enquadramento regulamentar para uma cooperação empresarial duradoura naqueles países. Este instrumento proporcionará igualmente às empresas russas possibilidades de estabelecimento nos mercados externos.

A UE e os seus Estados-Membros deverão apoiar os esforços de preparação da Rússia para a adesão à OMC, mesmo que as condições actuais na Rússia não dêem grandes esperanças para uma rápida concretização daquela adesão. A adaptação aos regulamentos da OMC cria as condições necessárias para a negociação de um acordo de comércio livre entre a Rússia e a UE.

4. O desenvolvimento da cooperação transfronteira e nas regiões fronteiras de todos os países da região deverá ter um papel preponderante. Além da cooperação no comércio de bens e serviços, e noutros domínios económicos, haverá que promover a cooperação entre as organizações civis, na luta contra a criminalidade e no desenvolvimento das actividades empresariais ao nível local. Particularmente nas regiões russas e dos países parceiros que fazem fronteira com a União Europeia, a região de Murmansk, a república da Carélia, a cidade de São Petersburgo e a sua periferia, a região de Pskov e o enclave de Kaliningrad, merecem uma atenção particular da UE.

5. Deverá ser prestada atenção às actividades das autoridades locais e regionais dos países associados da região, e em especial da Rússia. Estas autoridades são incumbidas da entrada em vigor das leis e da respectiva aplicação. As autoridades locais têm um papel central na promoção das actividades económicas e das condições favoráveis ao investimento, bem como na luta contra a criminalidade. A UE deverá tornar mais eficaz o seu apoio às medidas de reforço das autoridades locais nos domínios da informação, das competências e dos recursos necessários ao bom desempenho.

6. Uma economia de mercado saudável pressupõe a existência de mercados de trabalho efectivos e de um diálogo eficaz entre os legítimos representantes dos diferentes actores sociais e entre estes e as autoridades centrais. O inquérito aos diferentes actores dos países terceiros da região, realizado no âmbito do presente parecer, indica que em muitos países o poder central criou as condições necessárias ao funcionamento do mercado de trabalho, às relações tripartidas e ao diálogo social. Todavia, verificam-se lacunas nas estruturas institucionais e na legislação. Os actores afirmam que podem exercer influência no processo de elaboração da legislação, mas é geralmente reconhecido que as suas competências de representação e de participação no diálogo social são pouco credíveis. Em muitos casos, as organizações são fracas e carecem de representatividade e de recursos.

A nota informativa do CES sobre a "Situação do emprego e situação social nos países candidatos à adesão no que concerne à aplicação do acervo comunitário no âmbito do mercado interno" faz uma breve descrição da situação actual.

Os países associados e a Rússia deverão consolidar o funcionamento do mercado de trabalho e o diálogo social, bem como deverão reforçar as necessárias estruturas institucionais. Dever-se-á favorecer o processo de organização dos diferentes actores, bem como o aumento dos respectivos recursos, a melhoria das suas possibilidades de acção e a possibilidade da sua participação, em moldes regulamentares, nos processos de projectos legislativos. Por seu lado, a União Europeia deverá dar um apoio mais decisivo a estas necessárias reformas, tendo o CES os antecedentes necessários para dar o seu contributo. O Comité constata com satisfação que o capítulo II do anexo II (domínios de acção) da estratégia da UE para a Rússia preconiza a integração da Rússia na área europeia de cooperação económica e social. Esta integração far-se-ia (ponto 2.c) através da promoção do diálogo social, da criação de organizações sindicais e patronais modernas e do fomento da aplicação das mais importantes normas da OMT (Organização Mundial do Trabalho).

Propostas de acção

1. Com base nas conclusões da cimeira de Colónia, a União Europeia deverá elaborar um plano de acção para a dimensão setentrional. O plano de acção deverá ter em conta as recomendações apresentadas no presente parecer. Urge definir os objectivos a curto e a longo prazo, de modo a inclui-los nas conclusões da cimeira de Helsínquia da presidência finlandesa, a realizar em Dezembro de 1999.

O plano de acção deverá incluir um mecanismo eficaz de acompanhamento que defina a realização e a responsabilidade. Tornam-se necessários alguns dispositivos administrativos: as acções relevantes das diferentes unidades administrativas da União Europeia deverão ser coordenadas e incluídas nos pontos fulcrais do plano de acção.

2. O plano de acção deverá concentrar-se nos pontos fulcrais apresentados nas recomendações do CES. Haverá necessidade de realizar estudos de viabilidade e de garantir a aplicação dos investimentos nas prioridades. A título de exemplo, as ajudas alimentares da UE e dos outros países ocidentais poderão ter um impacto negativo na produção agrícola da Rússia e dos seus vizinhos. Uma das prioridades dos apoios ocidentais deverá ser a modernização da agricultura e da distribuição alimentar de modo a responder às necessidades da população em geral.

3. Os recursos dos programas de apoio da UE (Tacis, Phare, Interreg, etc.) deverão ser orientados para a realização do plano de acção. Tendo em conta os recursos limitados, para maximizar os resultados da acção, deverá haver uma decisiva coordenação sem preconceitos entre os diferentes programas. Segundo informações disponíveis, verificam-se ainda graves lacunas na realização e na administração dos programas: os projectos não são orientados para as prioridades mais prementes, os programas e os projectos são insuficientes e a sua realização é demasiado lenta, etc.

A UE deverá reforçar de modo decisivo os programas de apoio e a respectiva gestão. O novo regulamento Tacis deverá entrar em vigor nos inícios do ano 2000. Deverão ser tidas em melhor conta as necessidades dos países beneficiários mas, simultaneamente, as suas responsabilidades em matéria de acção e de financiamento deverão ser aumentadas.

Particularmente no respeitante à Rússia, dever-se-á reforçar o acompanhamento da gestão das verbas concedidas. Uma vez por todas, dever-se-á eliminar o problema das perdas financeiras que se verificam em acções intermediárias que pouco têm a ver com o desenvolvimento económico. A UE deve mostrar firmeza de controlo de modo a melhorar os resultados dos programas de apoio e a sua credibilidade. A imposição de condições severas para a obtenção de apoios tem um papel central para se poderem atingir os resultados pretendidos. Será igualmente de evitar que os apoios sejam desviados para projectos estranhos aos programas.

Dever-se-á desenvolver uma gestão suficiente de modo a evitar a corrupção, a lavagem de dinheiro e o estabelecimento de empresas-fantasma.

4. A UE deverá promover o desenvolvimento do seu programa de acção para a Europa setentrional em estreita ligação com os países associados da região, os estados do EEE e a Rússia.

Simultaneamente, a UE deverá tomar a iniciativa de promover um diálogo multilateral com os outros estados da região com o objectivo de identificar os interesses e as prioridades comuns. O diálogo deveria conduzir ao nivelamento das acções dos órgãos de cooperação da região (CMB, CEAB). A UE tem todo o interesse em empenhar-se de modo decisivo nesta cooperação regional e em participar activamente na realização dos projectos.

5. Deverá haver uma maior coordenação das acções e dos objectivos entre a UE e os outros estados da Europa setentrional e a Rússia. Neste aspecto, a UE deveria tomar a iniciativa de promover um diálogo multilateral entre todas as partes interessadas, inclusive entre os países beneficiários. Igualmente no âmbito do diálogo transatlântico, deverá a UE promover a cooperação com base no seu programa de acção para a Europa setentrional.

6. No âmbito do programa de acção, será importante a participação dos actores da sociedade civil nos projectos de desenvolvimento:

- implicar os actores sociais na execução do programa de acção para a Europa setentrional, através de mecanismos de consulta, por exemplo, de um grupo consultivo;

- desenvolver uma cooperação regular entre os actores comunitários e russos como parte integrante da aplicação do acordo de parceria e cooperação. Neste contexto, será igualmente útil estudar a possibilidade de criar um órgão consultivo, com a participação do CES. O assunto requer a atenção da UE nas questões do programa de trabalho da presidência referentes à estratégia para a Rússia;

- estabelecer com urgência, e ao abrigo do acordo europeu, comités consultivos nos países associados que ainda não o fizeram;

- apoiar a criação de uma cooperação multilateral entre os actores dos diferentes países da região e promover o estreitamento das relações entre os actores russos e dos países associados e das organizações de cooperação europeias.

Para melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e das relações tripartidas, no respeitante à Rússia, será importante reforçar o programa especial Tacis "Support to Social Reform Implementation and Labour Relations (social partnership and labour disputes)". No respeitante aos países associados, a Comissão deverá igualmente apoiar estes países através da realização da promessa à aplicação e à promoção do diálogo social conforme as orientações apresentadas na sua comunicação. Deverá ainda reforçar as acções de assistência técnica e de informação (TAIEX).

O Comité Económico e Social deverá ser consultado no processo de elaboração das necessárias disposições e poderá dar o seu contributo para a sua realização e para o estabelecimento dos contactos necessários.

Bruxelas, 20 de Outubro de 1999.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Beatrice RANGONI MACHIAVELLI

(1) A título de exemplo: publicação da Câmara de Comércio Finlandesa "Pontos de vista das empresas finlandesas, estonianas e do Noroeste da Rússia sobre a dimensão setentrional", Junho de 1999, ISBN 951-8967-48-2; Prof. Simon Clarke: "New Forms of Employment and Household Survival Strategies in Russia", Moscovo 1999, ISBN 0-9535519-0-3; Baltic Business Advisory Council: "Survey on Conditions for Growth and Development in the Baltic Sea Region", Maio de 1999.

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