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Document 52001AR0019
Opinion of the Committee of the Regions on the "Memorandum on Lifelong Learning"
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida"
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida"
JO C 357 de 14.12.2001, p. 36–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida"
Jornal Oficial nº C 357 de 14/12/2001 p. 0036 - 0040
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida" (2001/C 357/10) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida" (SEC(2000) 1832); Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 9 de Janeiro de 2001 de, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado CE, consultar o Comité das Regiões sobre a matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa de 13 de Junho de elaborar um parecer sobre o assunto, para o que designou a Comissão 7 - Educação, Formação Profissional, Cultura, Juventude, desporto e Direitos dos Cidadãos para preparar os correspondentes trabalhos; Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 19/2001 rev. 2), adoptado pela Comissão 7 em 23 de Abril de 2001 (relatora: C. Tallberg, S-PSE); Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu da Feira, de 19 e 20 de Junho de 2000, e o Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001; Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação - Ensinar e aprender - Rumo à sociedade cognitiva (COM(95) 590 final) e a Comunicação da Comissão - Por uma Europa do conhecimento (COM(97) 563 final); Tendo em conta a comunicação da Comissão e-Learning - Pensar o futuro da educação (COM(2000) 318 final) e o Relatório da Comissão sobre o acesso à formação contínua na União (COM(97) 180 final); Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 16 de Novembro de 1994 sobre o estabelecimento de um Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida (1996) (CdR 244/94 fin(1) - COM(94) 264 final) e o parecer do Comité das Regiões de 15 de Julho de 1998 sobre o Relatório da Comissão sobre o acesso à formação contínua na União (CdR 424/97 fin(2) - COM(97) 180 final); Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 14 de Dezembro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão e-Learning - Pensar o futuro da educação (CdR 314/2000 fin(3) - COM(2000) 318 final), adoptou, na sua 39.a reunião plenária de 13 e 14 de Junho de 2001, (sessão de 14 de Junho), por unanimidade, o seguinte parecer. 1. Pontos de vista do Comité das Regiões 1.1. O Comité das Regiões saúda o Memorando da Comissão por ser um ponto de partida essencial para mobilizar todos os actores relevantes com o objectivo de acelerar o ritmo de desenvolvimento das diversas áreas da educação. Tal permitiria, por seu turno, estimular uma cidadania activa e responder às necessidades da nova economia baseada no conhecimento. 1.2. Para o Comité das Regiões, um aspecto muito importante do Memorando é abordar em paralelo a aprendizagem ao longo da vida e a aprendizagem "em todos os domínios da vida", mostrando a importância das possibilidades de aprender que existem para além do sistema de educação formal. 1.3. O Comité das Regiões partilha da asserção da Comissão segundo a qual chegou a hora de pôr em prática as ideias sobre a aprendizagem ao longo da vida e elaborar estratégias tanto ao nível da UE como ao nível nacional, regional e local, tendo logicamente como ponto de partida o princípio da subsidiariedade. 1.4. O propósito da Comissão de lançar um debate sobre a aprendizagem ao longo da vida a um nível tão próximo quanto possível dos cidadãos traduz uma atitude que o Comité apoia e com que sente total afinidade. 1.5. O Comité das Regiões concorda com a Comissão quando diz que todos deverão beneficiar da aprendizagem ao longo da vida, independentemente da sua idade, origem ou aptidões. No seu dia-a-dia, as autarquias locais e regionais têm um contacto directo com as pessoas, sejam elas crianças, adultos ou idosos. 1.6. O Comité das Regiões considera que se pode tirar partido de uma vasta gama de contextos de aprendizagem através da mobilização dos diversos actores relevantes ao nível local e regional. 1.7. O Comité das Regiões saúda o propósito da Comissão de, com base no presente memorando: - iniciar um processo de consulta próximo dos cidadãos e das suas necessidades de formação com os responsáveis a todos os níveis; - lançar um debate à escala europeia sobre uma estratégia global de aprendizagem ao longo da vida aos níveis individual e institucional, em todas as esferas da vida pública e privada; - envolver os principais responsáveis pela aprendizagem ao longo da vida a todos os níveis, incluindo as instituições europeias e os parceiros sociais e, com base nos resultados deste amplo debate, propor objectivos específicos, pontos concretos de acção e parâmetros de referência para a execução de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida. 1.8. O Comité das Regiões aprova este método de trabalho, pois não há dúvida de que o debate sobre a aprendizagem ao longo da vida terá de contar com a participação dos próprios cidadãos e dos vários intervenientes no processo de aprendizagem. 1.9. Para o Comité das Regiões, é vital intervir neste debate e promovê-lo, uma vez que representa as autarquias locais e regionais que zelam pelo provimento das necessidades dos habitantes de um município, permitindo-lhes que se desenvolvam e participem activamente na vida da comunidade, sobretudo nos processos democráticos. 1.10. As autarquias locais e regionais têm ainda responsabilidade enquanto: - entidades competentes em matéria de educação, pelos que nela intervêm, já que assumem a responsabilidade pela educação e a formação; - entidades competentes pelas questões sociais, com responsabilidade pelo bem-estar dos cidadãos, sejam eles crianças, adultos ou idosos e pela inserção e integração social das categorias mais vulneráveis, em especial os cidadãos com deficiência física e/ou psíquica; - coordenadoras do desenvolvimento e do crescimento locais e regionais, tendo, nessa qualidade todo o interesse em desenvolver as qualificações da mão-de-obra; - empregadores e, como tal, com interesse directo na melhoria das qualificações do pessoal ao seu serviço; - parceiros locais e regionais dos agentes económicos com o fim de estimular a participação dos cidadãos nos processos democráticos. Aprendizagem ao longo da vida e em todos os domínios da vida 1.11. O Comité das Regiões partilha do raciocínio de que o conceito de aprendizagem ao longo da vida beneficiará todos os cidadãos, independentemente da sua idade, origem ou aptidões. Encara também a aprendizagem ao longo da vida como um pressuposto essencial para a sobrevivência de cada região e de cada sociedade, um trunfo de desenvolvimento a não desperdiçar, pois graças a ela a União Europeia ocupará a linha da frente na economia baseada no conhecimento. 1.12. O Comité das Regiões concorda plenamente com a importância excepcional dada pelo Memorando à aprendizagem ao longo da vida e em todos os domínios da vida, ao destacar as enormes possibilidades de aprendizagem sobretudo para além do sistema de educação formal, por exemplo: - aprendizagem não-formal nas empresas, através da frequência de cursos com carácter voluntário, universidades populares, associações para educação de adultos, universidades abertas, etc. e através - da aprendizagem informal no local de trabalho ou na vida quotidiana. O Comité das Regiões considera que se deve analisar mais a fundo o alcance e a relevância da aprendizagem não formal. 1.13. O Comité das Regiões reconhece que a ampliação do conceito implícito na aprendizagem ao longo da vida representa uma mudança de perspectiva e significa que a noção de aprendizagem, em si, deixou há muito de equivaler ao ensino do sistema de educação formal e de cingir-se à aquisição de conhecimentos específicos de uma matéria específica. A tónica recai, antes, cada vez mais no potencial de aprendizagem do indivíduo e nas suas possibilidades de desenvolvimento. 1.14. O Comité das Regiões tem para si que esta abordagem irá determinar o papel dos sistemas de educação formais. É primordial debater a forma como os estabelecimentos de ensino poderão, no sentido mais lato, sensibilizar os cidadãos para a existência de várias formas de aprendizagem e fomentar neles uma atitude receptiva perante os diversos contextos exteriores à escola e ao longo das várias fases da vida. 1.15. Como plataforma da aprendizagem ao longo da vida e em todos os domínios da vida, talvez o ensino básico e secundário tenha a principal função de proporcionar as bases culturais e metodológicas para despertar a curiosidade e o desejo de aprender. No Memorando são enunciados seis pontos - mensagens-chave - que proporcionam um enquadramento estruturado para um debate aberto. (1) Novas competências básicas para todos 1.16. O Comité das Regiões aplaude a ideia de um debate sobre o acesso de todos os cidadãos às competências básicas e associa-se à Comissão quanto à conveniência de escolher para ponto de partida uma vasta gama de competências e não as matérias escolares tradicionais. O Comité das Regiões aproveita para manifestar desde já o seu interesse em participar neste debate. 1.17. O que ficou dito não implica, no entanto, que as competências básicas tradicionais em literacia e numeracia deixem de ser importantes, já que podem ser consideradas igualmente como meios de aquisição de conhecimentos, de comunicação e de resolução de problemas. As competências no domínio das TIC e das línguas estrangeiras podem servir para apoiar essas competências. Outras competências mencionadas no Memorando são a auto-orientação, o comportamento mais autónomo das pessoas e competências empresariais. 1.18. Compreensão, respeito e empatia para com os outros - independentemente da sua origem étnica, língua ou religião - são exemplos de atitudes que deveriam ser assumidas por todos e favorecidas pelas várias formas de aprendizagem. A compreensão da diversidade europeia ao nível da língua, da cultura e das condições naturais gera um valor acrescentado que enriquece e fortalece a identidade europeia. 1.19. Do mesmo modo, a apreensão do sentido da diversidade local e regional cria uma sociedade do conhecimento mais dinâmica e mais enérgica. 1.20. Os aspectos da igualdade de oportunidades e as questões relacionadas com o ambiente também merecem toda a atenção. (2) Mais investimento em recursos humanos 1.21. O Comité das Regiões alia-se ao alvitre da Comissão de que convém aumentar os níveis de investimento em recursos humanos, embora também considere essencial que se procure encontrar a melhor forma de maximizar a eficácia desse investimento. As autarquias locais e regionais podem ter aqui um papel essencial como ponte entre, por um lado, as empresas e o mundo do trabalho e, por outro, os estabelecimentos de ensino e formação profissional. Elas dispõem de condições únicas para instaurar parcerias construtivas quer com os parceiros sociais quer com as instituições educativas e de formação profissional, bem como possibilidades de formação talhadas à medida das necessidades e das exigências detectadas localmente. 1.22. O Comité das Regiões gostaria, contudo, de sublinhar a importância de, na concepção deste sistema, se evitar criar um fosso entre empregados e desempregados, ou aqueles que não fazem parte da população activa, ou entre as pessoas com mais e menos habilitações. 1.23. O financiamento da aprendizagem ao longo da vida não deve, portanto, limitar-se à celebração de acordos entre os parceiros sociais. Terá sim de adaptar-se à nova abordagem da aprendizagem e de desenvolvimento expressa no relatório da Comissão. 1.24. É, além do mais, sumamente importante não cair no erro de encarar a aprendizagem ao longo da vida exclusivamente como uma vantagem económica; a educação é, em primeiro lugar, a formação do indivíduo, e só secundariamente é aquisição de competência profissional. (3) Inovação no ensino e na aprendizagem 1.25. O Comité das Regiões partilha da opinião da Comissão de que as técnicas de aprendizagem assentes nas TIC oferecem amplas potencialidades de inovação nos métodos de ensino e de aprendizagem, desde que aplicadas em contextos apropriados. As pessoas com um nível de educação baixo têm mais dificuldade em assimilar autonomamente as TIC e em dominar as técnicas de ensino à distância, pelo que carecem de acompanhamento especial. Para o Comité das Regiões, é imperioso realizar um debate sobre o desenvolvimento e a constituição de centros de aprendizagem locais onde as pessoas possam aprender em grupo. (4) Valorizar a aprendizagem 1.26. O Comité das Regiões está ciente da exigência de reconhecer a formação contínua ou as competências adquiridas. Ao mesmo tempo, vê o risco de esta exigência levar à concepção de sistemas técnicos complexos de avaliação das competências ou sistemas que consideram os indivíduos como objectos em vez de apoiá-los na sua necessidade de adquirir conhecimentos fundados e documentados. 1.27. Sistemas deste tipo só servem para intimidar e acabam por produzir o efeito contrário ao almejado. É, pois, crucial que os indivíduos se vejam a si próprios como portadores de informação e de competências. Um exemplo interessante neste contexto é o dossier europeu "Línguas". (5) Repensar as acções de orientação e consultoria 1.28. O Comité das Regiões aprova a ideia de tornar os serviços de orientação acessíveis ao nível local e de promovê-los através da criação de redes. É indispensável dispor localmente das tecnologias de informação modernas. Por um lado, há que concentrar esforços na informação sobre as possibilidades de formação e na orientação da escolha da profissão e, por outro, apoiar eficazmente o percurso pessoal e a carreira profissional e encorajar aqueles que têm recordações menos agradáveis dos seus tempos de escola. (6) Aproximar a aprendizagem dos indivíduos 1.29. A Comissão tem toda a razão quando diz que é essencial a mobilização dos recursos das autarquias locais e regionais em favor da aprendizagem ao longo da vida. É justamente nos níveis local e regional que deve começar o debate. 1.30. O Memorando menciona que a aprendizagem, desde a infância até à terceira idade ocorre - para a maioria das pessoas - ao nível local. Estas entidades são também responsáveis pela criação de infra-estruturas de acesso à aprendizagem ao longo da vida, incluindo os serviços de acolhimento de crianças, medidas de apoio às pessoas que prestam cuidados a familiares, serviços sociais e meios de transporte. A mobilização dos recursos ao nível local e regional em favor da aprendizagem ao longo da vida é, pois, essencial. 1.31. Também é fundamental que a educação e a aprendizagem ao longo da vida possam ter lugar o mais próximo possível dos aprendentes. Para que as várias partes da UE se possam desenvolver tendo em mira a economia baseada no conhecimento, há que criar nos respectivos países condições adequadas de apoio quer à transmissão de conhecimentos quer ao acesso à aprendizagem ao longo da vida. 1.32. A acessibilidade geográfica deve ser percebida em conjugação com outras medidas destinadas a facilitar o acesso de todos os indivíduos à aprendizagem, tanto em termos de estrutura como de organização: - Durante o dia/à noite e nos fins de semana; - Durante o Verão e os períodos de férias tradicionais; - Cursos com inícios frequentes; - Ensino à distância; - Aprendizagem flexível com acompanhamento. 1.33. A criação de infra-estruturas locais para a educação e formação ao longo da vida não deverá dar origem a actividades isoladas mas sim apoiar-se, dentro do possível, nas funções já existentes completadas com as funções essenciais em falta. Tal significa que o Comité das Regiões não é favorável a centros de aprendizagem locais estandardizados. 1.34. O Comité das Regiões concorda plenamente que o conceito de aprendizagem ao longo da vida deve beneficiar todos os cidadãos, independentemente da idade, origem e capacidades, já que o desenvolvimento contínuo das competências é condição essencial para a sobrevivência e o potencial de desenvolvimento de cada região e da sociedade no seu todo. 2. Recomendações do Comité das Regiões 2.1. O Comité das Regiões considera que uma estratégia bem sucedida para a aprendizagem ao longo da vida na Europa exige das autarquias locais e regionais a definição de objectivos e o desenvolvimento de sistemas de acompanhamento relevantes, isto com a finalidade de inventariar as tendências de desenvolvimento e a consecução dos objectivos e realizar análises comparativas. 2.2. A estratégia para a aprendizagem ao longo da vida exige igualmente o desenvolvimento de estatísticas e indicadores. Segundo o documento da Comissão, as actuais estatísticas sobre formação colocam em maior relevo as actividades das instituições de formação, tendo em menor conta as actividades de aprendizagem e formação levadas a cabo por indivíduos e empresas. 2.3. O Comité das Regiões considera provável a reafectação dos recursos para apoiar o desenvolvimento da aprendizagem não formal e informal. 2.4. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente os programas de acção Socrates, Leonardo Da Vinci, Juventude, e-Learning e Cultura 2000, enquanto instrumentos de apoio à dimensão europeia da aprendizagem ao longo da vida. 2.5. O Comité das Regiões tem para si que será necessário mobilizar sistematicamente todos os possíveis actores da aprendizagem ao nível local e regional. 2.6. Para o Comité das Regiões, os objectivos ambiciosos da aprendizagem ao longo da vida e em todos os níveis da vida fixados pelo Memorando exigirão coordenação, infra-estruturas, quadros institucionais e cooperação. Mas estes dois tipos de aprendizagem, dirigidos a pessoas de todas as idades, de todos os níveis de conhecimento e de todas as partes da UE, não poderão ser decretados nem instaurados do topo para a base. Devem, isso sim, ser modelados em função das necessidades e das aptidões dos cidadãos identificadas ao nível local e regional. 2.7. No entender do Comité das Regiões, só as autarquias locais e regionais estão à altura de resolver as questões afloradas no ponto 1.30. Assim, é necessário que as autoridades nacionais criem condições para incentivar os indivíduos, as empresas e os poderes públicos a investirem na educação e na formação. 2.8. O Comité das Regiões vê toda a conveniência na aplicação e na disseminação das boas práticas ao nível das infra-estruturas da aprendizagem ao longo da vida. Um esforço concreto seria criar desde logo condições para uma conferência via Internet que permitisse detectar exemplos de contributos locais para esse tipo de infra-estruturas nas várias partes da Europa e estabelecer contactos. O Comité das Regiões defende igualmente a constituição de uma base de dados europeia. 2.9. O Comité das Regiões reputa essencial a instauração de um comité de cooperação entre a Comissão e o CR que desenvolva actividades no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, visto esta comportar aspectos de enorme importância para as autarquias locais e regionais. Este comité de cooperação poderia desempenhar um papel crucial no futuro da União Europeia alargada. Bruxelas, 14 de Junho de 2001. O Presidente do Comité das Regiões Jos Chabert (1) JO C 210 de 14.8.1995, p. 74. (2) JO C 315 de 13.10.1998, p. 9. (3) JO C 144 de 16.5.2001, p. 34