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Document 52001AR0204

Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)"

JO C 107 de 3.5.2002, p. 82–84 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AR0204

Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)"

Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0082 - 0084


Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: 'Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)'"

(2002/C 107/25)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: "Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)" (COM(2001) 179 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 2 de Abril de 2001 de consultar o Comité das Regiões sobre a matéria, em conformidade com o n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 2 de Maio de 2001, de atribuir a elaboração do correspondente parecer à Comissão 5 - Política Social, Saúde Pública, Protecção dos Consumidores, Investigação e Turismo;

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre "Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens" (CdR 161/96 fin)(1);

Tendo em conta a resolução do Comité das Regiões aos Estados-Membros sobre a "Igualdade de oportunidades nas futuras nomeações de membros seus" (CdR 237/97 fin)(2);

Tendo em conta o documento do Comité das Regiões intitulado "Análise da participação das mulheres nos trabalhos do Comité das Regiões" (CdR 242/97 fin);

Tendo em conta o documento do Comité das Regiões intitulado "Orientações para os relatores sobre a integração nos pareceres do CR de uma análise do impacto de igualdade de oportunidades" (CdR 243/97 fin);

Tendo em conta a brochura do Comité das Regiões intitulada "Igualdade de oportunidades: a contribuição do CR para a construção da Europa", de Julho de 1998;

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre "Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" (CdR 233/2000 fin), de 2000(3);

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a "Aplicação da Recomendação 96/694 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão" (COM(2000) 120 final);

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Estratégia-Quadro para a Igualdade entre Homens e Mulheres - Programa de Trabalho para 2001 (COM(2001) 119 final);

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado "Mulheres e ciência: a dimensão de género como alavanca para a reforma da ciência" (SEC(2001) 771 final);

Tendo em conta a decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 2000 sobre o "Programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a Igualdade entre mulheres e homens (2001-2005)"(4);

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre a "Igualdade de oportunidades" (A5-0198/2000, de 5 de Outubro de 2000);

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre a "Participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão" (R5-0034/2001, de 18 de Janeiro de 2001);

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre "Igualdade entre Homens e Mulheres - Programa de Trabalho para 2001" (A5-0224/2001, de 3 de Julho de 2001);

Tendo em conta as recomendações do Comité de Ministros do Conselho da Europa R(85)2 sobre a "Protecção jurídica contra a discriminação sexual"; R(96)5 sobre a "Conciliação do trabalho e da vida familiar"; R(98)14 sobre a "Estratégia de integração da perspectiva de género (gender mainstreaming)"; a Recomendação 1229 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 1994, sobre a "Igualdade de direitos entre mulheres e homens"; a Recomendação 1269, de 1995, sobre a "Promoção efectiva dos direitos das mulheres"; a Recomendação 1413, de 1999, sobre a "Representação equitativa na vida política";

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 204/2001 rev.) adoptado pela Comissão 5 em 10 de Setembro de 2001, sendo relatora Diane Bunyan (PSE/UK), membro da colectividade territorial única de Bristol;

Considerando:

- que a igualdade de oportunidades, e nomeadamente a igualdade entre os géneros, é uma prioridade política do Comité das Regiões;

- que há um crescente alheamento da política local e regional relativamente às mulheres e a outros grupos que se encontram sub-representados, resultando na escassez de candidatos desses grupos nas eleições para as instâncias de poder;

- que há estudos que revelam que as mulheres e os membros de grupos sub-representados que pretendem candidatar-se enfrentam maiores obstáculos no processo de selecção para posições elegíveis nas listas partidárias; no caso do CR, os membros de grupos sub-representados são mais frequentemente suplentes do que membros efectivos;

- que as mulheres representam metade da população e metade do eleitorado mas continuam sub-representadas na formulação de políticas e no processo de tomada de decisão (definido pelo Conselho como os postos de decisão para os quais se é eleito pelo processo democrático aos níveis local, regional, nacional e comunitário/supranacional da governação, assim como cargos ministeriais ou outros nos diferentes níveis de governação e posições nos partidos políticos; estão também incluídos os altos funcionários e os directores-gerais);

- que de acordo com estudos efectuados o maior obstáculo à participação das mulheres na vida activa é a dificuldade de conciliar a crescente carga de trabalho de um político eleito com as obrigações familiares e profissionais;

- que a percentagem de mulheres na vida política local e regional é deploravelmente baixa e tem evoluído a um ritmo inaceitavelmente lento;

- que a baixa percentagem de mulheres que participam na vida política dos países candidatos é motivo de preocupação e deve ser analisada nas negociações de pré-adesão;

- que a percentagem de mulheres no mercado de trabalho, embora tenda a aumentar, se concentra essencialmente nas actividades inferiormente remuneradas ou em certos sectores de actividade, ou está sujeita a condições contratuais menos estáveis (p. ex., trabalho temporário), o que se reflecte no secretariado do Comité das Regiões,

adoptou, na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 15 de Novembro), o seguinte parecer.

O Comité das Regiões

1. reitera o seu empenho na igualdade entre os géneros e no combate a todas as formas de discriminação, conforme expresso no seu anterior parecer sobre o art. 13.o do Tratado(5);

2. insiste no seu apelo à integração das questões de género nos trabalhos políticos do Comité das Regiões, especialmente na elaboração de pareceres e de resoluções, em sintonia com o princípio da integração de uma dimensão de género (gender mainstreaming);

3. louva a publicação de relatórios anuais e de um programa de trabalho anual enquanto instrumento essencial para a aplicação e acompanhamento do Programa de Acção Comunitário e para chamar regularmente a atenção para a questão da igualdade entre os géneros;

4. lastima que o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2001 não seja mais detalhado;

5. considera que a participação equilibrada de mulheres e homens na formulação de políticas e na tomada de decisão nos governos locais e regionais é uma condição essencial para o respeito dos direitos humanos, para a justiça social e para o melhor funcionamento de uma sociedade democrática;

6. adverte para a ausência de equilíbrio entre os géneros na vida política a todos os níveis da governação e apela a maior rigor no acompanhamento e na avaliação de medidas concretas e de estratégias de discriminação positiva, para permitir às autarquias locais e regionais e aos partidos políticos desenvolver políticas adequadas;

7. reconhece o trabalho do Comité das Mulheres Eleitas do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa no domínio do equilíbrio entre os géneros no processo de decisão;

8. apela à intensificação dos esforços de partilha de experiências e de identificação das melhores práticas a nível europeu na promoção da participação das mulheres na vida política, tendo em especial atenção a situação nos países candidatos. A este respeito, reitera a proposta do Comité das Regiões de realizar um estudo comparativo sobre a matéria;

9. solicita que se elabore um relatório de avaliação dos progressos realizados na integração da dimensão de género nos fundos estruturais;

10. aplaude o actual debate sobre a igualdade entre homens e mulheres, preconizado no seu anterior parecer, reconhecendo que os homens têm tanto direitos como obrigações;

11. acolhe e subscreve o apelo, formulado na Resolução R5-0034/2001 do Parlamento Europeu sobre a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão, a que os Estados-Membros proponham, na próxima CIG, alterações do Tratado tendentes a promover o equilíbrio entre os géneros nas instituições da UE e em todas as instâncias de decisão; o CR considera que estas alterações deveriam abranger igualmente outros grupos sub-representados, tais como os deficientes;

12. lamenta que as mulheres permaneçam actualmente sub-representadas no Comité das Regiões, apelando às instâncias de nomeação nacionais que procurem um maior equilíbrio no próximo mandato e aos seus partidos políticos que promovam o equilíbrio entre os géneros na nomeação dos representantes no início do terceiro mandato em 2002;

13. louva o plano de acção do CR sobre a igualdade de oportunidades e apela à sua total e rápida aplicação e possível extensão a outros grupos sub-representados, de modo a assegurar que o secretariado reflicta a diversidade das comunidades que é sua missão servir.

Bruxelas, 15 de Novembro de 2001.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert

(1) JO C 34 de 3.12.1997, p. 39.

(2) JO C 379 de 15.12.1997, p. 65.

(3) JO C 144 de 16.5.2000, p. 47.

(4) JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.

(5) CdR 513/1999 fin - JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.

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