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Document 52001AR0204
Opinion of the Committee of the Regions on the "Report from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions: Annual Report on Equal Opportunities for Women and Men in the European Union 2000"
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)"
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)"
JO C 107 de 3.5.2002, p. 82–84
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)"
Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0082 - 0084
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: 'Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)'" (2002/C 107/25) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: "Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia (2000)" (COM(2001) 179 final); Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 2 de Abril de 2001 de consultar o Comité das Regiões sobre a matéria, em conformidade com o n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia; Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 2 de Maio de 2001, de atribuir a elaboração do correspondente parecer à Comissão 5 - Política Social, Saúde Pública, Protecção dos Consumidores, Investigação e Turismo; Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre "Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens" (CdR 161/96 fin)(1); Tendo em conta a resolução do Comité das Regiões aos Estados-Membros sobre a "Igualdade de oportunidades nas futuras nomeações de membros seus" (CdR 237/97 fin)(2); Tendo em conta o documento do Comité das Regiões intitulado "Análise da participação das mulheres nos trabalhos do Comité das Regiões" (CdR 242/97 fin); Tendo em conta o documento do Comité das Regiões intitulado "Orientações para os relatores sobre a integração nos pareceres do CR de uma análise do impacto de igualdade de oportunidades" (CdR 243/97 fin); Tendo em conta a brochura do Comité das Regiões intitulada "Igualdade de oportunidades: a contribuição do CR para a construção da Europa", de Julho de 1998; Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre "Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" (CdR 233/2000 fin), de 2000(3); Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a "Aplicação da Recomendação 96/694 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão" (COM(2000) 120 final); Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Estratégia-Quadro para a Igualdade entre Homens e Mulheres - Programa de Trabalho para 2001 (COM(2001) 119 final); Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado "Mulheres e ciência: a dimensão de género como alavanca para a reforma da ciência" (SEC(2001) 771 final); Tendo em conta a decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 2000 sobre o "Programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a Igualdade entre mulheres e homens (2001-2005)"(4); Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre a "Igualdade de oportunidades" (A5-0198/2000, de 5 de Outubro de 2000); Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre a "Participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão" (R5-0034/2001, de 18 de Janeiro de 2001); Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre "Igualdade entre Homens e Mulheres - Programa de Trabalho para 2001" (A5-0224/2001, de 3 de Julho de 2001); Tendo em conta as recomendações do Comité de Ministros do Conselho da Europa R(85)2 sobre a "Protecção jurídica contra a discriminação sexual"; R(96)5 sobre a "Conciliação do trabalho e da vida familiar"; R(98)14 sobre a "Estratégia de integração da perspectiva de género (gender mainstreaming)"; a Recomendação 1229 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 1994, sobre a "Igualdade de direitos entre mulheres e homens"; a Recomendação 1269, de 1995, sobre a "Promoção efectiva dos direitos das mulheres"; a Recomendação 1413, de 1999, sobre a "Representação equitativa na vida política"; Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 204/2001 rev.) adoptado pela Comissão 5 em 10 de Setembro de 2001, sendo relatora Diane Bunyan (PSE/UK), membro da colectividade territorial única de Bristol; Considerando: - que a igualdade de oportunidades, e nomeadamente a igualdade entre os géneros, é uma prioridade política do Comité das Regiões; - que há um crescente alheamento da política local e regional relativamente às mulheres e a outros grupos que se encontram sub-representados, resultando na escassez de candidatos desses grupos nas eleições para as instâncias de poder; - que há estudos que revelam que as mulheres e os membros de grupos sub-representados que pretendem candidatar-se enfrentam maiores obstáculos no processo de selecção para posições elegíveis nas listas partidárias; no caso do CR, os membros de grupos sub-representados são mais frequentemente suplentes do que membros efectivos; - que as mulheres representam metade da população e metade do eleitorado mas continuam sub-representadas na formulação de políticas e no processo de tomada de decisão (definido pelo Conselho como os postos de decisão para os quais se é eleito pelo processo democrático aos níveis local, regional, nacional e comunitário/supranacional da governação, assim como cargos ministeriais ou outros nos diferentes níveis de governação e posições nos partidos políticos; estão também incluídos os altos funcionários e os directores-gerais); - que de acordo com estudos efectuados o maior obstáculo à participação das mulheres na vida activa é a dificuldade de conciliar a crescente carga de trabalho de um político eleito com as obrigações familiares e profissionais; - que a percentagem de mulheres na vida política local e regional é deploravelmente baixa e tem evoluído a um ritmo inaceitavelmente lento; - que a baixa percentagem de mulheres que participam na vida política dos países candidatos é motivo de preocupação e deve ser analisada nas negociações de pré-adesão; - que a percentagem de mulheres no mercado de trabalho, embora tenda a aumentar, se concentra essencialmente nas actividades inferiormente remuneradas ou em certos sectores de actividade, ou está sujeita a condições contratuais menos estáveis (p. ex., trabalho temporário), o que se reflecte no secretariado do Comité das Regiões, adoptou, na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 15 de Novembro), o seguinte parecer. O Comité das Regiões 1. reitera o seu empenho na igualdade entre os géneros e no combate a todas as formas de discriminação, conforme expresso no seu anterior parecer sobre o art. 13.o do Tratado(5); 2. insiste no seu apelo à integração das questões de género nos trabalhos políticos do Comité das Regiões, especialmente na elaboração de pareceres e de resoluções, em sintonia com o princípio da integração de uma dimensão de género (gender mainstreaming); 3. louva a publicação de relatórios anuais e de um programa de trabalho anual enquanto instrumento essencial para a aplicação e acompanhamento do Programa de Acção Comunitário e para chamar regularmente a atenção para a questão da igualdade entre os géneros; 4. lastima que o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2001 não seja mais detalhado; 5. considera que a participação equilibrada de mulheres e homens na formulação de políticas e na tomada de decisão nos governos locais e regionais é uma condição essencial para o respeito dos direitos humanos, para a justiça social e para o melhor funcionamento de uma sociedade democrática; 6. adverte para a ausência de equilíbrio entre os géneros na vida política a todos os níveis da governação e apela a maior rigor no acompanhamento e na avaliação de medidas concretas e de estratégias de discriminação positiva, para permitir às autarquias locais e regionais e aos partidos políticos desenvolver políticas adequadas; 7. reconhece o trabalho do Comité das Mulheres Eleitas do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa no domínio do equilíbrio entre os géneros no processo de decisão; 8. apela à intensificação dos esforços de partilha de experiências e de identificação das melhores práticas a nível europeu na promoção da participação das mulheres na vida política, tendo em especial atenção a situação nos países candidatos. A este respeito, reitera a proposta do Comité das Regiões de realizar um estudo comparativo sobre a matéria; 9. solicita que se elabore um relatório de avaliação dos progressos realizados na integração da dimensão de género nos fundos estruturais; 10. aplaude o actual debate sobre a igualdade entre homens e mulheres, preconizado no seu anterior parecer, reconhecendo que os homens têm tanto direitos como obrigações; 11. acolhe e subscreve o apelo, formulado na Resolução R5-0034/2001 do Parlamento Europeu sobre a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão, a que os Estados-Membros proponham, na próxima CIG, alterações do Tratado tendentes a promover o equilíbrio entre os géneros nas instituições da UE e em todas as instâncias de decisão; o CR considera que estas alterações deveriam abranger igualmente outros grupos sub-representados, tais como os deficientes; 12. lamenta que as mulheres permaneçam actualmente sub-representadas no Comité das Regiões, apelando às instâncias de nomeação nacionais que procurem um maior equilíbrio no próximo mandato e aos seus partidos políticos que promovam o equilíbrio entre os géneros na nomeação dos representantes no início do terceiro mandato em 2002; 13. louva o plano de acção do CR sobre a igualdade de oportunidades e apela à sua total e rápida aplicação e possível extensão a outros grupos sub-representados, de modo a assegurar que o secretariado reflicta a diversidade das comunidades que é sua missão servir. Bruxelas, 15 de Novembro de 2001. O Presidente do Comité das Regiões Jos Chabert (1) JO C 34 de 3.12.1997, p. 39. (2) JO C 379 de 15.12.1997, p. 65. (3) JO C 144 de 16.5.2000, p. 47. (4) JO L 17 de 19.1.2001, p. 22. (5) CdR 513/1999 fin - JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.