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Document 52001IE0528

Parecer do Comité Económico e Social sobre o "Alargamento da UE: o desafio de cumprimento dos critérios económicos para a adesão que os países candidatos têm diante de si"

JO C 193 de 10.7.2001, p. 60–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001IE0528

Parecer do Comité Económico e Social sobre o "Alargamento da UE: o desafio de cumprimento dos critérios económicos para a adesão que os países candidatos têm diante de si"

Jornal Oficial nº C 193 de 10/07/2001 p. 0060 - 0069


Parecer do Comité Económico e Social sobre o "Alargamento da UE: o desafio de cumprimento dos critérios económicos para a adesão que os países candidatos têm diante de si"

(2001/C 193/14)

Em 13 de Julho de 2000, o Comité Económico e Social decidiu, nos termos do artigo 23.o do Regimento, elaborar um parecer sobre "O alargamento da UE: o desafio de cumprimento dos critérios económicos para a adesão que os países candidatos têm diante de si."

A Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 13 de Março de 2001 (relator: H. Vever).

Na 381.a reunião plenária de 25 e 26 de Abril de 2001 (sessão de 25 de Abril), o Comité Económico e Social adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer.

1. Sinopse

1.1. Na década em curso, a União Europeia irá sofrer um alargamento em grande escala, realizando assim a ambição política inédita de unificar, de Oeste a Leste, a maior parte do continente europeu. As linhas directrizes da estratégia de alargamento, actualizadas pela Comissão em Novembro de 2000 e posteriormente aprovadas pelo Conselho, consideram já resolvidas as precondições do lado da UE, no plano financeiro pelo acordo de Berlim de programação da Agenda 2000, no plano institucional pelo acordo de Nice, de reforma do Tratado. Os novos alargamentos dependem essencialmente das "folhas de itinerário" de cada um dos países candidatos, ou seja, do bom andamento da transposição do acervo, julgada bem encaminhada para a grande maioria dos candidatos, e da conclusão das negociações de adesão, considerada possível, para os mais bem colocados, a partir de 2002. Sem deixar de subscrever as grandes linhas desta avaliação, o Comité salienta também que, no enfrentar o desafio económico do alargamento, as responsabilidades ficam necessariamente partilhadas entre os 15 e os países candidatos - o alargamento é um alvo móvel, que se joga em três tabuleiros: o da transposição efectiva do acervo, o do aumento da eficácia dos métodos de apoio, o da preparação de uma nova coesão na União alargada.

1.2. A transposição efectiva do acervo comunitário torna-se muito exigente, em virtude do alto nível de integração já atingido pela União e que esta vai continuar a construir. Complicam inevitavelmente a perspectiva o elevado número de países candidatos, os diferenciais de desenvolvimento e a diversidade das necessidades de adaptação de cada um. O relatório da Comissão de Novembro de 2000 dá conta de progressos muito animadores nos países candidatos, ilustrados pela intensificação das trocas económicas com a União Europeia. Estes progressos abrem a perspectiva de próxima adesão da grande maioria dos países candidatos. As prioridades ainda em aberto variam de país para país, devendo visar-se em conformidade. Porém, mais do que a diversidade das "obras em curso", interessa ao Comité realçar um ponto comum - a necessidade de, para levá-las a bom termo, associar plenamente a sociedade civil.

1.3. O êxito do processo de integração requer métodos de apoio mais eficazes. As ajudas comunitárias programadas pela Agenda 2000 em Berlim não bastarão, por si sós, para financiar a recuperação: o Comité vinca que elas se supõem apoios ao quadro de condições para atrair o investimento privado, único capaz de mobilizar todos os recursos necessários. Tal implica intensificar também as acções de formação, em estreita ligação com os agentes socioprofissionais e com apoios comunitários. Os relatórios de avaliação da Comissão devem completar-se com a abertura de uma supervisão conjunta do Conselho Economia-Finanças e com a implicação directa dos representantes socioprofissionais da sociedade civil, bem colocados para avaliar a realidade dos progressos realizados no terreno. O Comité contribuirá com as suas conferências anuais e comités consultivos mistos. Conviria, ainda, associar desde já os países candidatos a certas políticas comunitárias (mercado interno, propriedade intelectual, alfândegas, ambiente, política comercial).

1.4. Importa, por fim, preparar desde já as condições para uma nova coesão económica e social na União alargada, cartada complexa que implica acções inovadoras conjuntas. O Comité realça a necessidade de encetar reformas de organização nos domínios legislativo, administrativo, económico e social. No plano legislativo, uma primeira prioridade é a simplificação da regulamentação comunitária, melhorando a respectiva qualidade e eficácia e reforçando, do mesmo passo, as respectivas disciplinas de aplicação. No plano administrativo, é conveniente associar os Estados ao reforço da fiscalização do mercado único, em condições que responsabilizem todas as administrações nacionais. No plano económico e social, há conveniência em prosseguir o aprofundamento da UEM, preparando os países candidatos, que devem participar no mecanismo de câmbio do SME2 logo após a adesão. É preciso associá-los igualmente, desde já, ao mandato de Lisboa, que convidava todos os Estados-Membros a encetarem ajustamentos estruturais, para reforço da competitividade europeia.

1.5. Para alcançar estes três objectivos, o Comité lança um apelo a principiar um programa global de preparação para o alargamento já em 2001, visando reforçar a eficácia dos métodos de apoio aos países candidatos e criando desde já, entre os 15, as condições necessárias à preservação da coesão da Europa alargada. Este programa deverá ser levado a cabo antes de findarem os actuais mandatos do Parlamento e da Comissão. Terá que ser um programa que ajude os países candidatos a enfrentar o desafio económico da adesão, estabelecendo uma verdadeira sinergia construtiva entre eles e os 15. Um programa interactivo assim concebido, conduzido em estreita ligação com a sociedade civil, permitirá não só alargar a União Europeia sem comprometer a coesão económica e social, mas também reforçar a sua competitividade, optimizando, graças à unificação, as suas fundações e os seus trunfos.

2. Observações preliminares

2.1. O alargamento em grande escala da União Europeia é o desafio de primeira grandeza da década, e marcá-la-á profundamente. Mais do que um simples alargamento, do que se trata é de unificar a Europa, e de fazer dessa unificação o seu trunfo para o século XXI, depois de a divisão ter sido a pecha do seu século XX. É um desafio global e complexo, que passa pela finalidade política da União Europeia, pela sua adaptação institucional, métodos de organização interna, dimensão geográfica e regional e capacidade concorrencial no plano mundial. É um desafio interactivo, porque estes vários factores vão actuar uns sobre os outros, num processo dinâmico que é necessário ordenar e controlar. O desafio económico está, evidentemente, no centro desta problemática, tanto quanto às oportunidades que se abrem como às exigências para levar o processo a bom porto(1).

2.2. As oportunidades económicas do alargamento são inéditas: joga-se a criação de um grande mercado interno que reunirá mais de 500 milhões de europeus, assegurará a irreversibilidade da mutação económica operada nos países candidatos e estabilizará o continente europeu em torno dos princípios e disciplinas da economia de mercado. Este grande mercado permitirá consolidar o desenvolvimento económico e o progresso social do espaço europeu, reforçar a sua competitividade global e intensificar os investimentos e o comércio, valorizando as complementaridades dos Estados-Membros. Reforçará o peso específico da União Europeia no comércio mundial, nos planos bilateral e multilateral, num momento em que vai ser preciso negociar novas regras para enquadrar a globalização económica.

2.3. As linhas directrizes da estratégia de alargamento, actualizadas pela Comissão em Novembro de 2000 e posteriormente aprovadas pelo Conselho, consideram já resolvidas as precondições do lado da UE, no plano financeiro pelo acordo de Berlim, de Março de 1999, de programação da Agenda 2000, no plano institucional pelo acordo de Nice, de Dezembro de 2000, de reforma do Tratado. Os novos alargamentos já só dependem, pois, do estado de adiantamento das "folhas de itinerário" de cada um dos países candidatos, ou seja, do progresso continuado na transposição do acervo, julgada bem encaminhada para a grande maioria dos candidatos, e da conclusão das negociações de adesão, considerada possível, para os mais bem colocados, a partir de 2002.

2.4. Sem deixar de subscrever as grandes linhas desta avaliação, e apoiando a perspectiva de ver os primeiros alargamentos concretizarem-se proximamente, o Comité salienta que o desafio económico continua, ainda hoje, a ser o coração do processo. As questões postas estão à altura das oportunidades. O número dos países candidatos e os desníveis de desenvolvimento actuais irão criar maior diversidade, que vai colocar em termos novos a questão da coesão da União.

2.5. O objectivo apontado aos países candidatos de integrarem a economia europeia constitui, em particular, um alvo móvel. Com efeito, a União Europeia está ainda longe de ter atingido a sua plena maturidade política e económica ou de ter finalizado as suas adaptações sociais. A União Económica e Monetária, instituída em 1999 entre 11 Estados-Membros e hoje alargada a 12, está apenas no começo e irá amplificar consideravelmente o processo de integração das economias nacionais. Por outro lado, os 15 acordaram, no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, em acelerar as reformas estruturais para adaptarem as suas economias aos novos desafios da competitividade, confirmando este compromisso no Conselho Europeu de Estocolmo, de Março de 2001.

2.6. O Comité centrou a sua reflexão em três questões essenciais, directamente relacionadas com estas observações preliminares:

- o desafio da transposição efectiva do acervo;

- o desafio de aumentar a eficácia dos métodos de apoio;

- o desafio da preparação de uma nova coesão na União alargada.

2.7. Uma audição de representantes socioprofissionais dos diferentes países candidatos(2) permitiu aprofundar a análise e as recomendações do Comité, que integram, deste modo, as apreciações expendidas por aqueles representantes. Na audição, formou-se amplo consenso em volta das linhas directrizes do parecer.

3. O desafio da transposição efectiva do acervo

3.1. O Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 tinha já decretado ser a capacidade dos países candidatos para se dotarem de uma economia de mercado eficaz e fazerem face à concorrência no mercado único condição para a sua adesão. O objectivo das negociações com cada um dos países candidatos é assegurar uma transposição integral efectiva do acervo comunitário, limitando estritamente o âmbito e a duração de eventuais transições pós-adesão. O desafio desta transposição e da sua aplicação efectiva pelos países candidatos corresponde a um nível de exigência elevado. O mercado único europeu atingiu já um forte grau de integração, assente em volumosa regulamentação comum (calculada em cerca de 80000 páginas), boa parte dela recente. A coordenação europeia tornou-se muito mais exigente com a criação, em 1999, da União Económica e Monetária. Acordou-se em que os países candidatos devessem integrar a UEM, sem possibilidade de "opting out" político, logo que satisfizessem os critérios económicos.

3.2. Medir a exigência dos desafios

3.2.1. A transposição do acervo vai ser complicada pelo número de países candidatos, pela sua diversidade geográfica e desníveis de desenvolvimento e pelas exigências sociais.

3.2.1.1. Número elevado de países candidatos: a União Europeia está hoje em negociação simultânea com doze países candidatos à adesão, tendo-se reconhecido estatuto de país candidato a um décimo terceiro, a Turquia, no Conselho Europeu de Helsínquia, em Dezembro de 1999 (ainda que a abertura de negociações de adesão com este país continue sujeita a condições prévias, relacionadas com os critérios políticos definidos em Copenhaga).

3.2.1.2. Grande diversidade geográfica dos países candidatos: as diferenças de dimensão são muito acentuadas (desde os 400000 habitantes de Malta aos 38,7 milhões da Polónia e aos 64,3 milhões da Turquia), como o é a diversidade regional: dez países candidatos pertencem à Europa Central e Oriental (Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Estónia, Lituânia, Letónia, Eslovénia, Roménia e Bulgária) e três à bacia mediterrânea (Chipre, Malta e Turquia).

3.2.1.3. Grandes desníveis de desenvolvimento, com um nível de vida que se situa, na média dos países candidatos, em apenas 40 % da média comunitária: se a população dos 13 candidatos (170 milhões de habitantes) representa 45 % da população da União dos 15, o seu PIB, em termos estatísticos, não passa de 6,7 % do PIB da UE, com desníveis comparativos também muito acentuados (diferencial entre os países candidatos superior a 1:3).

3.2.1.4. A adesão tem implicações de sociedade: a integração económica dos candidatos na UE vai ocasionar, nesses países, transformações radicais em matéria de parâmetros económicos fundamentais e regulação da conjuntura, de actores económicos (empresas, assalariados, consumidores) e de instituições administrativas e jurisdicionais. Ora, as negociações em curso, se permitem chegar a acordo sobre as regras e modalidades da sua aplicação, pouco impacto têm sobre as evoluções económicas e sobre as mudanças administrativas, judiciárias e de sociedade ("institution building") necessárias para que a transposição do acervo comunitário seja bem sucedida. Todas as componentes da sociedade civil devem ser envolvidas nas reformas.

3.2.2. Em contrapartida, outros factores deverão contribuir para facilitar a transposição do acervo comunitário.

3.2.2.1. Os mercados da maior parte dos países candidatos são de dimensão limitada, o que pode facilitar a sua transformação.

3.2.2.2. Os investimentos comunitários, que se têm desenvolvido consideravelmente nestes países, contribuem igualmente para exportar um referencial comum da UE e para o difundir de forma bastante alargada (subcontratantes, etc.).

3.2.2.3. A fiscalização jurídica da transposição do acervo comunitário pode apoiar-se em critérios comunitários claros e mensuráveis, o que facilita a apreciação das situações.

3.3. Apoiar-se nos progressos em curso

3.3.1. Desde o arranque do processo de pré-adesão acordado em Essen em 1994, desenvolveu-se já um longo processo de adaptação das economias dos países candidatos, passando pelos acordos europeus, pelas parcerias para a adesão, pelos instrumentos de pré-adesão (programas Phare - capacidade institucional e ajuda ao investimento, ISPA - infra-estruturas ambientais e de transportes - e Sapard - desenvolvimento agrícola e rural) e pela participação dos países candidatos em numerosos programas comunitários. O objectivo era de acelerar o desenvolvimento, naqueles países, de uma economia de mercado apta a enfrentar a concorrência no mercado único e nas trocas externas de uma União Europeia aberta ao mundo. Numa primeira fase, a conversão dos países da Europa Central e Oriental à economia de mercado decorreu em condições que puseram em evidência os atrasos de competitividade acumulados numa economia de Estado (como já sucedera com a integração da economia este-alemã), gerando, na maior parte deles, fortes pressões inflacionistas, quedas da produtividade e aumento do desemprego.

3.3.1.1. Mas a estes difíceis inícios seguiu-se, nomeadamente nos países que aceleraram o processo de reforma e de reorientação dos fluxos comerciais, uma regeneração económica clara, assim que as restruturações e investimentos privados puderam desprender os seus efeitos positivos. Um ponto que continua a ser sensível na maior parte dos países candidatos é o desemprego, cujo aumento está inevitavelmente ligado às restruturações económicas em curso: uma das prioridades é melhorar a reactividade do mercado de trabalho à evolução do crescimento, contribuindo, assim, para reduzir significativamente o desemprego, como já sucede nos países candidatos mais avançados nas reformas, como a Hungria ou a Eslovénia.

3.3.2. O relatório que a Comissão divulgou em 8 de Novembro de 2000 dá conta de numerosos progressos em matéria de melhoramento dos equilíbrios económicos, da produtividade e do emprego no sector privado. Segundo o relatório, Chipre, Malta, a Estónia, a Hungria, a Polónia, a República Checa e a Eslovénia são hoje economias de mercado prontas a aderir à União Europeia num futuro próximo, sem prejuízo de comentários diversos, mas globalmente positivos, sobre a situação de cada um desses países. A Letónia, a Lituânia e a Eslováquia são igualmente consideradas economias de mercado viáveis, devendo ficar prontas a aderir num futuro a médio prazo, sob reserva de se amplificarem as reformas em marcha. Em contrapartida, a Bulgária, a Roménia e a Turquia têm ainda que desenvolver, ou mesmo iniciar, reformas que respondam aos critérios económicos da adesão, num futuro que nesta fase não se pôde qualificar (subsistindo, no caso da Turquia, critérios políticos prévios que condicionam a abertura das negociações). No total, observa-se que os progressos registados pela Comissão abrem perspectivas de adesão próximas a sete, porventura dez, países candidatos, a contar, sem dúvida, de 2004 no caso dos mais bem colocados.

3.3.3. Acrescendo ao crescimento económico, no ano passado avaliado, globalmente, em cerca de 4 % anuais, houve progressos especialmente nítidos em matéria de intensificação das trocas comerciais com a UE, que cresceram a um ritmo de 20 % ao ano desde 1993, e que actualmente representam, em média, 60 % do comércio externo destes países (percentagem equivalente à dos 15 países da UE nas suas trocas intracomunitárias): os países candidatos tornaram-se segundo parceiro da UE, a seguir aos Estados Unidos. Estas trocas continuam hoje a caracterizar-se por um forte excedente comercial a favor da UE, que se elevava, em 1999, a 25 mil milhões de euros, ou seja, a quase um quarto do total das exportações comunitárias para esses países.

3.3.4. As avaliações e recomendações do Comité que se seguem, baseadas, principalmente, nas audições que fez de representantes socioprofissionais dos países candidatos, são apresentadas na globalidade, correspondendo às conclusões dominantes. Hão-de, naturalmente, relativizarse em função da diversidade das situações nacionais dos países candidatos.

3.3.5. O Comité observa que a progressão das trocas comerciais assentou em diversas evoluções positivas na maioria dos países candidatos, nomeadamente:

- aceitação do processo de mudança e de adaptação ao mercado único;

- reforço das organizações profissionais, sindicais e de consumidores;

- paralelamente aos ganhos de produtividade, uma nova cultura de empresa e de gestão;

- forte aumento do investimento internacional;

- modernização das infra-estruturas e do aparelho produtivo;

- desenvolvimento do sector de serviços (banca, seguros, comércio, audiovisual);

- maior cooperação no domínio da normalização técnica.

3.4. Resolver os principais problemas

3.4.1. Os questionários e audições do Comité permitiram recensear vários casos de problemas e atrasos nos países candidatos, seguidamente referidos. A adição destes diferentes casos não significa de modo algum que seja reveladora de problemas encontrados em cada um deles: com os progressos realizados ou em marcha nos Estados candidatos, só os países com maior atraso no caminho da adesão acumulam ainda a maioria dos problemas detectados. Corrigida a interpretação dos dados destas considerações, as audições do Comité indicam que os principais problemas, além de às dificuldade e custos gerais do renivelamento, dizem respeito:

3.4.1.1. a atrasos na modernização das estruturas (aparelho produtivo, formação e qualificação da mão-de-obra, sistema financeiro, redes de distribuição, estruturas administrativas e judiciárias, infra-estruturas de transportes e comunicações);

3.4.1.2. a atrasos na adaptação de regulamentação (restrições aos movimentos de capitais, compatibilidade das normas técnicas e contabilísticas, lacunas de propriedade intelectual e industrial, protecção do ambiente, problemas ligados ao desenvolvimento da economia clandestina).

3.4.2. Os problemas mais citados pelos agentes económicos e socioprofissionais dos países candidatos são:

3.4.2.1. de modo geral, atrasos de competitividade perante uma concorrência em aumento, complexidade da aplicação da regulamentação comunitária, a limitação das ajudas comunitárias, dificuldades das empresas em se desenvolverem, designadamente das PME (penúria de capital e de acesso ao crédito);

3.4.2.2. no terreno comercial, défices nas trocas com a UE e, também, restrições no acesso de produtos agrícolas à UE, que permanecem, apesar das aberturas;

3.4.2.3. no domínio social, os ajustamentos de mão-de-obra necessários, sucedendo ela ser excedentária na agricultura, mas insuficiente noutros sectores; preocupação com que a mão-de-obra qualificada se vá embora e, ainda, problemas de estabelecimento, adaptação e bom funcionamento dos sistemas de protecção social.

3.4.3. Os problemas mais citados pelos agentes económicos e socioprofissionais da União Europeia são mais marcados para os exportadores do que para os investidores no terreno. São eles:

3.4.3.1. de modo geral, problemas de insegurança jurídica e de capacidade institucional das administrações dos países candidatos (casos de processos burocráticos e de ausência de recursos, competência e independência das autoridades de tutela, casos de proteccionismo aduaneiro persistente, falta de eficácia de algumas instâncias regulamentares, de normalização e de certificação, dificuldades com os reconhecimentos mútuos, fraude, problemas de corrupção).

3.4.3.2. no domínio económico, a complexidade e nível da fiscalidade, a persistência de obstáculos não pautais e de entraves técnicos e administrativos às trocas, falta de transparência dos programas de privatização, falta de previsibilidade do quadro jurídico e fiscal, alguns - poucos - preços que se mantêm regulamentados;

3.4.3.3. no domínio da política de concorrência, certas limitações à liberdade de estabelecimento, restrições à implantação (licenças de implantação, sucursais), restrições à aquisição de propriedade predial (conquanto se possam ladear, criando filiais), nível das ajudas estatais em certos sectores confrontados com problemas de adaptação e competitividade, falta de abertura de concursos públicos, práticas anómalas (dumping de preços, admita-se que em número relativamente limitado em comparação com os processos abertos, não acatamento de exigências governamentais, trabalho ilegal).

3.5. Definir as prioridades de adaptação ainda em aberto

3.5.1. As audições do Comité indicam as seguintes áreas prioritárias a desbravar pelos países candidatos:

3.5.1.1. de modo geral, consolidação dos progressos já averbados (gestão económica, produtividade, qualidade dos bens e serviços, cultura de empresa, educação do consumidor), com directa implicação da sociedade civil;

3.5.1.2. no domínio da política económica, reforço da estabilização macroeconómica, supressão de entraves às trocas de produtos e serviços, continuação e aceleração das privatizações, desenvolvimento da liberalização dos preços, reformas fiscais de apoio à economia de mercado, respeito das disciplinas monetárias, regime fiável de protecção da propriedade intelectual e industrial, apoio às PME, desenvolvimento da transposição das normas europeias, certificações e reconhecimentos mútuos, protecção do ambiente;

3.5.1.3. no domínio das estruturas públicas, reforço da reforma do Estado, das administrações, do aparelho judiciário, da política de concorrência, aceitação das disciplinas da OCDE e do Conselho da Europa na luta contra a corrupção (convenções civil e penal);

3.5.1.4. no domínio das estruturas económicas, reforço de organizações profissionais autónomas e representativas, modernização das estruturas industriais, comerciais, financeiras, também agrícolas (com novas concessões recíprocas no comércio) e adaptação das infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações, nomeadamente as transfronteiriças entre os países candidatos e a UE;

3.5.1.5. no domínio social, transposição do acervo social comunitário, desenvolvimento do diálogo social, luta contra a economia clandestina.

4. O desafio de aumentar a eficácia dos métodos de apoio

4.1. O apoio à revitalização económica dos países candidatos vai impor um esforço de adaptação de métodos, com quatro eixos: recentragem das ajudas comunitárias, intensificação das acções de formação, melhoramento dos relatórios de avaliação e associação antecipada a determinadas políticas comunitárias.

4.2. Optimizar a ajuda comunitária

4.2.1. As ajudas comunitárias, programadas, para o período 2000-2006, na "Agenda 2000", aprovada em Março de 1999 em Berlim, ficaram sujeitas aos tectos orçamentais comunitários, fixados em 1,27 % do PNB. A previsão antecipada para este período é de cerca de vinte mil milhões de euros para os instrumentos de pré-adesão e cerca de cinquenta mil milhões, a contar de 2002, para os novos Estados-Membros. Embora significativa, por si só tal ajuda não bastará, naturalmente, para financiar as necessidades dos países considerados em matéria de desenvolvimento e recuperação de atraso.

4.2.2. A União Europeia não devia considerar-se quite das suas responsabilidades em matéria de apoio financeiro aos países candidatos pelo simples facto de ter adoptado a Agenda 2000; para o Comité, o essencial é agora assestar estas intervenções comunitárias no apoio a uma economia de mercado eficaz, assegurando um efeito de atracção e promoção do investimento privado, único a poder mobilizar os recursos necessários. Para atingir tal objectivo, o Comité destaca várias necessidades:

4.2.2.1. em primeiro lugar, é indispensável desenvolver parcerias com os agentes socioprofissionais, para os programas nacionais de adaptação ao acervo comunitário e para a utilização das ajudas comunitárias, assegurando-se essa concertação aos níveis de concepção, execução, acompanhamento e avaliação;

4.2.2.2. reforce-se a vigilância do impacto das ajudas no desenvolvimento económico, nomeadamente recorrendo à parceria com os agentes socioprofissionais;

4.2.2.3. enquadramento da actividade das empresas, nomeadamente acelerando a reforma da administração pública e assegurando a instituição de jurisdições qualificadas, eficazes e autónomas (justificando o desenvolvimento das operações de geminação de administrações nacionais dos Estados-Membros e dos Estados candidatos já esboçadas);

4.2.2.4. os programas de apoio deviam privilegiar mais a dimensão transnacional, reforçando a cooperação regional dos países candidatos entre si;

4.2.2.5. afigura-se indispensável desenvolver parcerias público/privado, nomeadamente para os projectos de redes transeuropeias de infra-estruturas (sejam transportes, energia, telecomunicações, ambiente);

4.2.2.6. a par da conformidade das ajudas comunitárias com as regras de concorrência, importa cuidar da condicionalidade das ajudas, tendo em conta as disciplinas comuns, a segurança jurídica das pessoas, dos bens, das transacções e dos investimentos, o reforço dos dispositivos de luta contra as irregularidades, fraudes, corrupção e a economia clandestina;

4.2.2.7. por fim, é particularmente necessário assegurar o desenvolvimento de um sistema financeiro e bancário forte e bem supervisado.

4.2.3. Por outro lado, seria útil facilitar a geminação entre as ajudas comunitárias e as ajudas nacionais dos Estados-Membros, aumentando o impacto de financiamento de determinados projectos, o que constituiria uma maneira de minorar as limitações das ajudas comunitárias e de concentrar ainda mais as ajudas europeias, fossem elas comunitárias ou nacionais, em determinados projectos prioritários.

4.2.4. O Comité salienta, por último, a necessidade de, a prazo, organizar a evolução das ajudas a fundo perdido de modo degressivo, em vez de crescente, o que iria ao encontro da limitação global das ajudas públicas no funcionamento da economia europeia; seria, pois, conveniente fazer acompanhar estas ajudas públicas de empréstimos a taxas reduzidas, regimes de juros bonificados, garantias de crédito ou participações de capital, com melhor coordenação entre as ajudas dos fundos e os empréstimos do Banco Europeu de Investimento, da banca e do sector financeiro.

4.3. Intensificar as acções de formação

4.3.1. A convergência dos países candidatos vai igualmente requerer um grande esforço de formação, de que os actores socioprofissionais dos países membros vão ser os principais protagonistas, desenvolvendo, com os seus homólogos dos países candidatos, acordos de cooperação e assistência mútua, informando-os dos seus direitos e obrigações para com o acervo comunitário e apoiando a sua adaptação em função das suas necessidades específicas.

4.3.2. Estas acções de formação pelos agentes socioprofissionais e pelos parceiros sociais, que começaram já com apoios comunitários, nomeadamente do programa Phare, deveriam desenvolver-se ainda mais através de missões de peritos, estágios e intercâmbios. Haveriam de contribuir para integrar todos os factores de adaptação, designadamente:

- apoiar um quadro legislativo e judiciário favorável à iniciativa privada;

- difundir um mesmo referencial de gestão;

- ensinar o bom uso de instrumentos jurídicos europeus como a patente europeia, a marca comunitária, a certificação CE, etc.;

- desenvolver os acordos de reconhecimento mútuo;

- promover o diálogo social.

4.4. Melhorar os relatórios de avaliação

4.4.1. O ponto de situação na transposição do acervo comunitário é objecto de relatórios anuais elaborados pela Comissão Europeia, em ligação directa com as administrações dos países candidatos, tendo o mais recente sido apresentado em 8 de Novembro de 2000.

4.4.2. O Conselho Economia e Finanças decidiu, em Novembro de 2000, debater igualmente determinados aspectos particularmente significativos da política económica dos países candidatos, nomeadamente os respectivos programas económicos e políticas financeiras, a fim de aproximá-los cada vez mais do praticado na União Europeia (previsões económicas, notificação dos agregados, estabilidade das finanças públicas, etc.). O Comité aprova esta iniciativa, que também permitirá melhor associar os países candidatos ao processo de Cardiff, relativo ao reforço da fluidez económica do mercado único e da adaptação dos mercados de serviços e de capitais.

4.4.3. No mais, o Comité realça que os seus encontros com os representantes socioprofissionais dos países candidatos produzem amiúde apreciações directas, vindas do terreno, que podem diferir bastante dos relatórios oficiais, nomeadamente nos seguintes aspectos: ponto das reformas e progressos, aplicação das novas legislações, atrasos na transposição do acervo, problemas de concorrência e eventuais entraves ao mercado único. O debate sobre a adesão à União Europeia, os seus progressos, modalidades e condições deve ser transportado para o coração da sociedade civil através de um diálogo permanente com os respectivos representantes organizados. O Comité recomenda, portanto, que se passe a assegurar um envolvimento directo dos actores socioprofissionais nestes relatórios, para melhor se avaliar a evolução real no que respeita ao estado das reformas e progressos, à aplicação concreta das novas legislações, aos obstáculos no terreno, etc.

4.4.3.1. No mesmo espírito, a Comissão Europeia devia olhar por integrar nos seus relatórios de avaliação as análises e recomendações saídas tanto das conferências anuais organizadas pelo Comité Económico e Social com os representantes socioprofissionais dos países candidatos como com os comité consultivo mistos (CCM) bilaterais instituídos com vários deles. Os poderes públicos dos países candidatos que ainda não tenham proposto a constituição de um CCM deviam, mais, fazê-lo sem demora.

4.5. Associar desde já os Estados candidatos a determinadas políticas comuns

4.5.1. Seria útil activar a preparação operacional dos países candidatos, associando-os, logo no período de pré-adesão, à execução de políticas comuns, procurando fazer funcionar desde já espaços de adesão, limitados, mas reais. Isso facilitaria a aceleração das negociações e a definição de calendários para cada uma das adesões.

4.5.2. Bom exemplo deste método é a recente assinatura pela Comissão Europeia de acordos de reconhecimento mútuo de produtos industriais (PECA) com a Hungria, a República Checa e a Letónia. Estes acordos deviam estender-se a outros países candidatos.

4.5.3. Pode citar-se também a plena associação dos países candidatos ao espaço europeu de investigação e, nomeadamente, ao 6.o Programa Quadro.

4.5.4. O Comité mais apoia a proposta da Comissão Europeia, por ele próprio já anteriormente formulada em parecer sobre o impacto do alargamento no mercado único, de estender aos países candidatos os centros de coordenação e pontos de contacto "mercado único" já estabelecidos em cada um dos 15 Estados-Membros, contribuindo, assim, para a resolução bilateral dos obstáculos que possam ainda apresentar-se nas trocas mútuas.

4.5.5. Idêntico método cooperativo poderia aplicar-se à política aduaneira comunitária, tendo em conta que a maior parte dos agora candidatos terá, ao integrar-se na União Europeia, fronteira com países terceiros.

4.5.6. O Comité apoia também as propostas feitas pela Comissão em Janeiro de 2001, visando fazer com que os países candidatos adiram à Agência Europeia do Ambiente logo a partir de 2001.

4.5.7. O Comité chama igualmente a atenção para a necessidade de prever a possibilidade de associar os países candidatos à patente comunitária, antes da adesão, logo que adoptada pela União Europeia, (sem que tal associação deva de algum modo complicar a adopção da patente comunitária pelos 15 já em 2001). Com efeito, desbloquear a patente comunitária sem que os Estados candidatos disso pudessem beneficiar impediria de contemplá-los nas novas patentes que se emitissem. Assim, tornar-se-ia impossível incluí-los posteriormente nas patentes comunitárias emitidas antes da adesão, devido às regras limitativas do direito de propriedade intelectual e industrial que proíbem aditamento posterior de outros países àqueles para os quais a patente seja originalmente emitida. Tal situação criaria, para numerosíssimas patentes comunitárias, uma clivagem no seio do mercado único, ao alargar-se este, contradizendo as vantagens legitimamente esperadas desta patente.

4.5.8. O Comité apoia, por último, a associação dos países candidatos aos objectivos prosseguidos pela União Europeia nas negociações comerciais internacionais, que justificam concertação estreita da Comissão com aqueles países, a fim de reforçar o peso da União Europeia na cena internacional.

5. O desafio da preparação de uma nova coesão na Europa alargada

5.1. O alargamento da União Europeia vai alterar muito sensivelmente os dados da sua coesão interna, no preciso momento em que a União está empenhada em continuar com o seu aprofundamento, que está longe de concluído. Esta procura da coesão óptima vai ser dificultada pelos atrasos e desníveis de desenvolvimento dos países candidatos, que, na maior parte dos casos, apenas são susceptíveis de muito parcial reabsorção até à adesão efectiva. Subsistirão ainda grandemente durante os primeiros anos, senão durante os primeiros decénios que se seguirão à adesão. A União alargada deverá, portanto, aprender a viver com uma dispersão muito maior de níveis económicos dos seus Estados-Membros e regiões e encontrar forma já de adaptar-se à situação já de remediá-la gradualmente. Nem a Agenda 2000 adoptada em Berlim em 1999 nem a reforma do Tratado saída do acordo de Nice de Dezembro de 2000 serão suficientes para permitir conciliar alargamento e aprofundamento, se não se inscreverem no quadro de uma reorganização mais global. Há, pois, toda a conveniência em iniciar novas acções, de simplificação da regulamentação comunitária, de coordenação das administrações nacionais para missões comuns, de consolidação da UEM e de reforço conjunto da competitividade do pólo de investimento Europa, a que os países candidatos sejam cabalmente associados.

5.2. Simplificar a regulamentação comunitária

5.2.1. A transposição do acervo comunitário pelos países candidatos é dificultada pela grande complexidade da regulamentação comunitária. Quando devia contribuir para simplificar a regulamentação na Europa, a União Europeia continua, ainda hoje, quantas vezes, a produzir disposições excessivamente complexas para os utilizadores, demasiado dispersas, senão contraditórias, para poderem formar um conjunto verdadeiramente coerente, demasiado coladas às regulamentações nacionais existentes para poderem, verdadeiramente, harmonizá-las.

5.2.2. Por seu lado, os Estados-Membros não mostram suficiente disciplina em relação à regulamentação comum, continuando a somar atrasos de transposição e contenciosos jurídicos com a Comissão e com o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Assim, os 15 dão hoje um mau exemplo aos países candidatos.

5.2.3. É necessário, por conseguinte, aumentar a eficácia da intervenção comunitária, melhorando a pertinência e a qualidade da regulamentação e reforçando a fiscalização e as disciplinas de aplicação. O objectivo é consolidar o funcionamento sustentável do mercado único, facilitando a transposição do acervo pelos países candidatos e descongestionando o contencioso.

5.2.4. O Comité pronunciou-se, portanto, em parecer de Outubro de 2000(3), sobre a necessidade de lançar um programa plurianual de simplificação da regulamentação, incluindo códigos de conduta das instituições - o Comité deu o exemplo, adoptando o seu - e dos próprios Estados-Membros, reforço do diálogo com os representantes dos utilizadores da regulamentação, independência na avaliação de impacto que antecede os projectos da Comissão, exame sistemático de possíveis alternativas a regulamentar, passando por compromissos voluntários, acordos contratuais, auto-regulação ou co-regulação dos parceiros profissionais envolvidos, e métodos eficazes de acompanhamento (painéis de avaliação, relatórios anuais), promovendo a "intercalibração" das melhores práticas.

5.2.5. O Comité preconiza que os Estados candidatos sejam associados a este programa de simplificação da regulamentação, adoptando, eles também, códigos de boa conduta e promovendo o diálogo contratual dos parceiros económicos e sociais.

5.3. Coordenar as administrações nacionais

5.3.1. O Comité salienta que esta simplificação da regulamentação deve acompanhar-se de um reforço das fiscalizações e das transposições, em condições de maior responsabilização dos Estados-Membros. A Comissão Europeia não poderá assegurar sozinha a boa gestão do mercado único alargado, exactamente quando irá ser necessário reforçar as exigências de segurança e a fiscalização.

5.3.2. Por esta razão, o Comité é favorável a um envolvimento directo das administrações dos Estados-Membros no reforço dos diferentes tipos de fiscalização no terreno, adoptando métodos comuns, a certificar pela Comissão. Os Estados candidatos deverão ser convidados a associar-se a este processo, que constituirá para eles a melhor aprendizagem para a sua futura adesão. Tratar-se-á também de, à imagem dos centros de coordenação do mercado único recentemente criados em cada um dos 15 Estados-Membros, desenvolver sinergias entre administrações nacionais actuantes em função dos interesses do mercado único. Este método deve afirmar-se, nomeadamente, na política de concorrência, na protecção do ambiente, na segurança dos produtos e dos alimentos, na saúde e segurança no trabalho e na luta contra a fraude fiscal e comercial.

5.3.3. A Comissão seria chamada a recentrar-se na superintendência desta fiscalização descentralizada. Deve ficar habilitada a intervir directamente para colmatar eventuais falhas de administrações nacionais. Com a perspectiva de uma União de trinta membros dotados de administrações nacionais muito heterogéneas, as intervenções da Comissão poderão justificar a criação de inspecções comunitárias, especialmente para fiscalização e repressão da fraude de escala europeia.

5.3.4. Em relação às alfândegas, o Comité chama a atenção para o objectivo de assegurar procedimentos idênticos nas fronteiras exteriores da União após a supressão dos controlos intracomunitários. Este objectivo poderá justificar que, a partir do alargamento, se ultrapasse a fase de cooperação reforçada das administrações nacionais e se vise uma verdadeira unificação das alfândegas europeias no quadro de uma só administração comunitária.

5.4. Consolidar a UEM

5.4.1. A União Económica e Monetária, integrando plenamente a economia dos Estados-Membros participantes no euro, vem a talhe de foice para enfrentar o desafio do reforço da coesão económica e social na Europa alargada. Ela deverá consolidar o aprofundamento da integração económica pós-alargamentos e atrair progressivamente para si, de forma inelutável, os novos países aderentes.

5.4.2. O Comité salienta a necessidade de reforçar a coordenação económica no Conselho de Economia e Finanças. O Eurogrupo vai ser chamado a desempenhar um papel motor, pelo que deverá estruturar-se e actuar em conformidade. Além dos ministros da Economia e das Finanças, outras formações do Conselho, nomeadamente a de Assuntos Sociais, deverão igualmente integrar plenamente nos seus debates e decisões todas as consequências inéditas da existência do euro.

5.4.3. O Conselho Economia e Finanças deverá encorajar os países candidatos a criarem as bases jurídicas e económicas da sua futura participação na UEM, efectuando, nomeadamente, reformas estruturais neste sentido (por exemplo, a independência dos bancos centrais, que já progrediu muito). O Comité faz votos por que os países candidatos se comprometam a participar, desde a adesão, no Mecanismo Cambial Europeu (MCE2), sucessor da SME, o que asseguraria bases sólidas para a estabilidade dos câmbios no seio do mercado único alargado e constituiria um primeiro passo, aliás obrigatório, para a posterior participação na UEM.

5.5. Reforçar em conjunto a competitividade da Europa

5.5.1. No Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, aprovou-se um mandato para reforçar a competitividade da Europa, assegurando, nos diferentes Estados-Membros, adaptações estruturais de primeira grandeza. Este mandato terá que ser conduzido com toda a determinação necessária, a fim de reforçar a capacidade concorrencial das empresas, desenvolver a inovação, ter mão nos custos colectivos e nas despesas públicas, melhorar o funcionamento do mercado do trabalho e o nível de emprego e garantir a sustentabilidade dos regimes de protecção social.

5.5.2. O Comité recomenda que os Estados candidatos sejam associados aos objectivos fixados em Lisboa e aos relatórios anuais de avaliação agendados para os conselhos europeus da primavera, a fim de:

- reforçar a capacidade competitiva das empresas, desenvolver a inovação, ter mão nos custos colectivos e nas despesas públicas, melhorar o funcionamento do mercado do trabalho e o nível de emprego e garantir a modernização dos regimes de protecção social;

- promover a "intercalibração" das melhores práticas.

O Comité congratula-se por o Conselho Europeu de Estocolmo de Março de 2001 ter manifestado expressamente o seu interesse em tal associação.

5.5.3. Ela incentivará estes Estados a acelerar as reformas e irá colocá-los numa situação de sinergia mútua, não apenas uns com os outros, mas também com os 15 Estados-Membros. Aliás, cada Estado candidato terá, mormente nos domínios em que tenha iniciado reformas novas com meios novos e com a vontade firme de vingar, caso da abertura económica e da inovação, todas as hipóteses não só de jogar de igual para igual com os 15 no processo de adaptação competitiva, mas até de se juntar aos melhores de entre eles.

6. Conclusões

6.1. Baseando-se nos debates que desenvolveu com os representantes socioprofissionais dos países candidatos, o Comité salienta a necessidade de reforçar, na perspectiva do alargamento, o esforço de transposição efectiva do acervo comunitário nesses países, métodos de apoio mais eficazes da União Europeia e a preparação de uma nova coesão económica na União alargada.

6.2. O Comité observa que os Estados-Membros e os Estados candidatos passam a estar ligados pelo compromisso de um futuro comum, justificando um apoio permanente e eficaz da União Europeia e seus agentes socioprofissionais aos esforços de todo a ordem que os Estados candidatos vão necessitar de envidar e intensificar para merecerem a adesão, adesão forçosamente exigente, dado o nível de integração entretanto atingido, embora ainda não totalmente consumado, pela União.

6.3. O Comité observa também que seria totalmente errado, após as decisões prévias da União Europeia em matéria de Agenda 2000 e, a seguir, de reforma do Tratado, supor que tal adaptação só compete aos países candidatos, quando a preparação da União alargada irá, bem pelo contrário, exigir da União Europeia uma adaptação profunda às inéditas consequências do alargamento, que em muito transcenderá as reformas orçamentais e institucionais acordadas.

6.4. O Comité considera que este duplo desafio, aos Estados candidatos e aos Estados-Membros, deve ser apreendido como oportunidade única para iniciar uma renovação em profundidade da União Europeia de que todos saiam a ganhar, pois assegura a competitividade económica e o progresso social de uma Europa simultaneamente alargada e reforçada.

6.5. Por isto, o Comité lança um apelo a que a União Europeia principie, já em 2001, um programa plurianual ambicioso e coerente de preparação para o alargamento, visando reforçar a eficácia dos métodos de apoio aos países candidatos e criando desde já, entre os 15, as condições necessárias à preservação da coesão da Europa alargada. Tal programa deverá associar os Estados-Membros e os Estados candidatos e envolver na sua primeira linha os agentes económicos e sociais da sociedade civil. O objectivo deverá ser levá-lo a efeito antes de findarem os actuais mandatos do Parlamento e da Comissão.

Bruxelas, 25 de Abril de 2001.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs

(1) Ver também os pareceres do Comité Económico e Social:

"O emprego e a situação social nos PECO".

"A dimensão setentrional da UE", JO C 139 de 11.5.2001.

"Os efeitos do alargamento no mercado único", JO C 329 de 17.11.1999.

(2) Conferência "Rumo a uma Parceria para o Crescimento Económico e os Direitos Sociais", organizada na sede do Comité Económico e Social de 14 a 17 de Novembro de 2000.

(3) "Simplificação da Legislação do Mercado Único", JO C 14 de 16.1.2001, p. 1.

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