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Document 52003PC0694
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council establishing a programme for the enhancement of quality in higher education and the promotion of intercultural understanding through co-operation with third countries (Erasmus Mundus) (2004-2008) amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2003/0694 final - COD 2002/0165 */
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2003/0694 final - COD 2002/0165 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2002/0165 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) 1. Introdução O nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE prevê que a Comissão emita um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre as 7 alterações propostas pelo Parlamento. 2. Antecedentes a) Apresentação da Proposta da Comissão (COM(2002) 401 final 2002/0165 (COD)) ao Parlamento Europeu e ao Conselho: 18 de Julho de 2002. b) Parecer do Comité Económico e Social Europeu : 26 de Fevereiro de 2003. c) Parecer do Comité das Regiões: 9 de Abril de 2003. d) Parecer do Parlamento Europeu (primeira leitura): 8 de Abril de 2003. e) Adopção da proposta alterada da Comissão (COM(2003) 239 final 2002/0165 (COD)) nos termos do disposto no nº 2 do artigo 250º do Tratado: 29 de Abril de 2003. f) Adopção da posição Comum do Conselho: 16 de Junho de 2003. g) Adopção das alterações do Parlamento em segunda leitura: 21 de Outubro de 2003. 3. Objectivo da proposta Baseada no artigo 149º, a proposta visa estabelecer um programa comunitário que tem como objectivo global reforçar a qualidade do ensino, melhorando a imagem do ensino superior europeu a nível mundial e fomentando a cooperação com países terceiros, de modo a apurar o desenvolvimento de recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas. A proposta permitirá dar resposta aos desafios que o ensino superior enfrenta actualmente na Europa, sendo de referir, em particular, a necessidade de estimular o processo de convergência da estrutura dos diplomas e de tornar o ensino superior europeu mais aliciante a nível mundial. Estes são temas fulcrais no contexto dos processos de Sorbona/Bolonha/Praga, constituindo também a componente central da reforma do ensino superior em diversos Estados-Membros. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu Número total de alterações: 7 Alterações aprovadas na íntegra: 7 Alterações aprovadas pela Comissão A Comissão aprova seis alterações que concorrem para explicitar e enfatizar determinados aspectos do texto: - Alteração 1 adita uma referência que explicita que a formação profissional superior faz parte do ensino superior; alteração 2 introduz um novo considerando relativo à recondução dos programas existentes e à promoção do acesso dos estudantes europeus a Erasmus Mundus; alterações 3 e 6 reforçam a noção de cursos de mestrado Erasmus Mundus seleccionados com base na qualidade do ensino e das estruturas de acolhimento; e alterações 4 e 7 reforçam as referências à aprendizagem e utilização de duas línguas (sem prejuízo da língua de ensino), já contemplada no Anexo. A Comissão aprova igualmente a alteração 5, que propõe um orçamento de 230 milhões de euros para o programa; este montante é adequado para um programa pioneiro como Erasmus Mundus e é consentâneo com a programação financeira relativa a uma União Europeia alargada. 5. Conclusão Nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.