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Document 52003XC1231(08)

Comunicação da Comissão de 19 de Dezembro de 2003 relativa ao cálculo da quota média comunitária de abertura do mercado da electricidade, definido na Directiva 96/92/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 321 de 31.12.2003, p. 51–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC1231(08)

Comunicação da Comissão de 19 de Dezembro de 2003 relativa ao cálculo da quota média comunitária de abertura do mercado da electricidade, definido na Directiva 96/92/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 321 de 31/12/2003 p. 0051 - 0051


Comunicação da Comissão de 19 de Dezembro de 2003 relativa ao cálculo da quota média comunitária de abertura do mercado da electricidade, definido na Directiva 96/92/CE(1) que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade

(2003/C 321/14)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Segundo os cálculos efectuados pela Comissão nos termos do disposto no n.o 1, segundo e terceiro parágrafos, do artigo 19.o da Directiva 96/92/CE, a quota média comunitária de abertura do mercado da electricidade aplicável de 1 de Janeiro de 2004 a 1 de Julho de 2004 é fixada em 34,76 %.

Este valor obteve-se calculando, por um lado, o consumo comunitário de electricidade dos consumidores que gastam mais de 9 Gwh e, por outro, o consumo total líquido de electricidade do conjunto dos Estados-membros, dividindo-se, em seguida, o primeiro total pelo segundo.

(1) JO L 27 de 30.1.1997, p. 20.

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