This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52004AE1437
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Council Regulation on the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction’(COM(2003) 808 final – 2003/0311 (CNS))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência»[COM(2003) 808 final — 2003/0311 (CNS)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência»[COM(2003) 808 final — 2003/0311 (CNS)]
JO C 120 de 20.5.2005, p. 78–79
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/78 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência»
[COM(2003) 808 final — 2003/0311 (CNS)]
(2005/C 120/15)
Em 23 de Setembro de 2004, em conformidade com o artigo 152.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar um parecer sobre a proposta supra mencionada.
Foi designado relator-geral Jan Olsson.
Na 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 159 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção.
1. Síntese da proposta
1.1 |
A Comissão propõe a reformulação do Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. |
1.2 |
As alterações propostas repartem-se por diferentes categorias:
|
2. Observações na generalidade
2.1 |
O Comité Económico e Social Europeu lamenta o prazo muito curto imposto pelo Conselho para emitir parecer sobre uma proposta de regulamento apresentada pela Comissão em Dezembro de 2003. |
2.2 |
O Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência (OEDT) tem por objectivo fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência e respectivas consequências. |
2.3 |
O Comité acolhe favoravelmente a proposta de regulamento, cujo objectivo é alargar o papel do Observatório, adaptar o funcionamento dos seus órgãos e clarificar um certo número de incertezas sobre a aplicação do regulamento inicial. |
3. Observações na especialidade
3.1 |
O CESE urge a associação das organizações interessadas da sociedade civil aos trabalhos do OEDT. Assim, o Comité apoia sem reservas a proposta que figura no n.o 5 do artigo 5.o da proposta de regulamento, que diz que o Observatório pode «... recorrer a pareceres técnicos e fontes de informação complementares, em especial as redes transnacionais que exercem actividades no domínio da droga e da toxicodependência». |
3.2 |
O CESE propõe que o Observatório disponha de um comité de contacto composto por representantes das redes europeias activas neste domínio e que estão em condições de fornecer informações complementares às fornecidas pelos pontos focais (1). |
3.3 |
Em virtude do contributo financeiro comunitário para os pontos focais nacionais, o Comité
|
3.4 |
O Comité examinará com grande atenção o novo Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga, cuja publicação se prevê para o início de 2005. |
Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Os pontos focais nacionais fazem parte da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX), de que dispõe o Observatório.