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Document 52005AE1493

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos COM(2005) 402 final — 2005/0171 CNS

JO C 65 de 17.3.2006, p. 50–50 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/50


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos»

COM(2005) 402 final — 2005/0171 CNS

(2006/C 65/10)

Em 7 de Outubro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 9 de Novembro de 2005 (Relator: F. ALLEN).

Na 422.a reunião plenária de 14 e 15 de Dezembro de 2005 (sessão de 14 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 127 votos a favor, com 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CEE) n.o 1208/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (1). O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados (2). A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio procedimento de codificação.

2.   Observações na generalidade

2.1

O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados num regulamento. No contexto de uma «Europa dos Cidadãos», o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, tornando-o mais acessível e compreensível para o cidadão comum, facultando-lhe assim novas oportunidades e reconhecendo-lhe os direitos específicos que pode invocar a seu favor.

2.2

Foi assegurado que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente este objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 14 de Dezembro de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Realizada em conformidade com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Codificação do acervo comunitário, COM(2001) 645 final.

(2)  Ver Anexo III à proposta em apreço.


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