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Document 52006XC1213(04)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 303 de 13.12.2006, p. 47–52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/47 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 303/24)
Número do auxílio |
XS 108/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Provincie Zuid-Holland |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Promolding B.V. |
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Base jurídica |
Artikel 12 van de Algemene Subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
161 650 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, a intensidade do auxílio concedido pelos poderes públicos atinge 60% (investigação industrial) |
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Data de execução |
13.6.2006. Sob reserva, o auxílio é concedido após notificação |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim Este projecto de investigação-desenvolvimento destina-se a permitir desenvolver os conhecimentos e as tecnologias no domínio dos materiais compósitos reforçados com fibras num permutador de calor industrial. Serão determinadas as exigências técnicas e operacionais a que devem responder os permutadores de calor em diversas condições operacionais; nesta perspectiva, espera-se uma descida da temperatura e da pressão e a composição química do meio a arrefecer. Estas exigências orientarão a investigação de materiais compósitos, de uma tecnologia de fibras, de uma concepção pormenorizada e de uma concepção estrutural apropriadas. Uma vez que se trata de um material não uniforme — devido à utilização de fibras — e como se prevêem técnicas de moldagem por injecção, a interacção entre os materiais, a concepção estrutural e o modo de fabrico desempenham um papel importante ainda desconhecido. A resistência química, o comportamento «antifouling» e a duração não são conhecidos. O sentido e a densidade da fibragem são determinantes para a condução e transmissão do calor. Este elemento é novo em relação aos permutadores de calor em metal, constituindo uma vantagem mas também uma complicação, e não tem qualquer papel na geração actual de permutadores de calor em metal. Estes últimos permitem, além disso, técnicas de montagem convencionais. Também este aspecto é desconhecido no que se refere aos materiais compósitos reforçados por fibras. Participam neste projecto os investigadores e os agentes de desenvolvimento dos diversos intervenientes. Trata-se de peritos em materiais, especialistas em moldagem por injecção, técnicos em química e especialistas dos processos. O centro de peritagem ECN, que participa por sua própria responsabilidade, contribui com os seus conhecimentos científicos e é responsável pela concepção do permutador de calor |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Actividades de subcontratação nomeadamente para o sector energético |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Provincie Zuid-Holland |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 109/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Provincie Zuid-Holland |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Ferendi B.V. |
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Base jurídica |
Artikel 12 van de Algemene Subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
276 052 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, a intensidade do auxílio concedido pelos poderes públicos atinge 45% (investigação pré-concorrencial) |
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Data de execução |
13.6.2006. Sob reserva, o auxílio é concedido após notificação |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.7.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim Este projecto de investigação-desenvolvimento destina-se a permitir desenvolver os conhecimentos e as tecnologias no domínio dos materiais e das estruturas compósitos susceptíveis de serem utilizados na construção. Os conhecimentos e tecnologias existentes no domínio dos compósitos são muitas vezes centrados em aplicações de alto nível. Outras exigências operacionais se impõem nas outras aplicações, de forma que os materiais, bem como a tecnologia à base de resinas e de fibras, são muitos custosos em relação às especificações técnicas. Este projecto destina-se a desenvolver os conhecimentos e as tecnologias no domínio dos materiais e das estruturas compósitas susceptíveis de serem utilizados na arquitectura e na construção, nomeadamente a nível das estruturas de suporte. Esta exigência constitui a base para a investigação e o desenvolvimento. Os conhecimentos serão estudados e ensaiados na prática nas diferentes configurações. O saber-fazer e a experiência no domínio das estruturas de construção são modestos, mesmo inexistentes tanto ao nível do compradores como dos produtores. A investigação deve conduzir ao estabelecimento de exigências e de especificações técnicas para o desenvolvimento de estruturas susceptíveis de serem certificadas. Experiências concludentes permitirão a utilização de estruturas compósitas na construção. Ainda se está longe dessa situação, mas este projecto destina-se ao seu desenvolvimento neste sentido. A empresa TNO Bouw participa no projecto por sua própria responsabilidade, contribui com os seus conhecimentos científicos e está implicada nos ensaios praticados com os materiais e na sua certificação |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Actividades de subcontratação para o sector da construção |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Provincie Zuid-Holland |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 110/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Provincie Zuid-Holland |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
N.V. ADO Den Haag |
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Base jurídica |
Artikel 12 van de Algemene Subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
488 700 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, a intensidade do auxílio concedido pelos poderes públicos atinge 45 % (investigação pré-concorrencial) |
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Data de execução |
13.6.2006. Sob reserva, o auxílio é concedido após notificação. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.6.2008. A medida será adaptada, se necessário, às disposições aplicáveis após revisão do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e comunicada à Comissão |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim Este projecto de investigação-desenvolvimento destina-se a permitir desenvolver os conhecimentos e as tecnologias no domínio dos sistemas automatizados de «crowd control» (controlo de multidões). A combinação de diversas técnicas novas de detecção e de tratamento da dados deve permitir detectar automaticamente e com segurança a presença, num espaço público, de intrusos numa multidão de vários milhares de pessoas. Este projecto consiste no desenvolvimento industrial de tecnologias de detecção óptica e acústica, de recolha e tratamento automáticos em linha dos dados bem como de segurança. Será desenvolvida uma configuração de ensaio e a recolha dos dados será efectuada num ambiente realista. Esta recolha e este tratamento de dados devem fornecer os conhecimentos exigidos para a investigação e o desenvolvimento pormenorizados a nível dos componentes e do sistema. O centro de peritagem TNO desenvolve a tecnologia de detecção e a de recolha e de tratamento dos dados e contribui, igualmente, com os conhecimentos científicos. O centro TNO é responsável pelos ensaios em laboratório do sistema e dos ensaios práticos dos componentes deste sistema. A ADO Den Haag fornece o seu saber no plano das condições operacionais e outras empresas associadas ao projecto desenvolvem a tecnologia em matéria de segurança |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
O projecto diz respeito a um clube de futebol que recebe subvenções no âmbito do desenvolvimento de um sistema destinado a evitar a violência entre os adeptos |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Provincie Zuid-Holland |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 120/06 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regras em matéria de concessão de auxílios a favor de projectos no âmbito do programa EUREKA |
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Base jurídica |
2006. gada 13. jūnija MK noteikumi Nr. 479 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,569 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
13.6.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2011 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Izglītības un zinātnes ministrija |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 140/05 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Todo o país |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa «O êxito da Hungria»: Programa de empréstimos ao desenvolvimento de empresas– Subprograma de investimento para a criação de emprego |
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Base jurídica |
A Magyar Fejlesztési Bank Rt. Igazgatóságának 79/2005. számú határozata |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
940 milhões de EUR |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1 de Julho de 2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Magyar Fejlesztési Bank Részvénytársaság |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 141/06 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Niedersachsen, Landkreis Verden |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
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Base jurídica |
§ 23 und 44 der Niedersächsischen Landesaushaltsordnung |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
121 500 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
28 de Agosto de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Agosto de 2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Indústria automóvel |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Investitions- und Förderbank Niedersachsen GmbH — NBank |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 145/06 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
Freie und Hansestadt Hamburg |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (JO L 10 de 13.1.2001, p. 33) Gesetz über die Kreditkommission vom 29.4.1997 (Hamburgisches Gesetz- und Verordnungsblatt 1997, Nr. 18, Seite 133) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
92 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
6 de Setembro de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Freie und Hansestadt Hamburg Behörde für Wirtschaft und Arbeit Referat Finanzierungshilfen |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |