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Document 52006XX1213(12)
Opinion of the 397th advisory committee on restrictive practices and dominant positions at its meeting on 17 October 2005 concerning a preliminary draft decision relating to Case COMP/38.281/B.2 — Raw Tobacco Italy
Parecer do Comité Consultivo sobre práticas restritivas e posições dominantes emitido na sua 397. a reunião em 17 de Outubro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão sobre o Processo COMP/38.281/B.2 — Tabaco em rama, Itália
Parecer do Comité Consultivo sobre práticas restritivas e posições dominantes emitido na sua 397. a reunião em 17 de Outubro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão sobre o Processo COMP/38.281/B.2 — Tabaco em rama, Itália
JO C 303 de 13.12.2006, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/17 |
Parecer do Comité Consultivo sobre práticas restritivas e posições dominantes emitido na sua 397.a reunião em 17 de Outubro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão sobre o Processo COMP/38.281/B.2 — Tabaco em rama, Itália
(2006/C 303/13)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão relativamente à aplicação de coimas no montante de 1 000 EUR à APTI e à UNITAB. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes de base das outras coimas. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto à redução dos montantes de base devido a circunstâncias atenuantes. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes da redução das coimas ao abrigo da Comunicação da Comissão relativa à imunidade e redução de coimas em processos de cartéis. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas. |
6. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão. |
7. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |