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Document 52007IE0997

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)

JO C 256 de 27.10.2007, p. 93–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/93


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O emprego para as categorias prioritárias» (Estratégia de Lisboa)

(2007/C 256/18)

Em 14 de Setembro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu (confirmação em 26 de Outubro de 2006), em conformidade com o artigo 31.o do Regimento (no âmbito do trabalho do CESE efectuado a pedido do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006), elaborar um relatório de informação sobre: «O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)».

Em 15 de Março de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, converter esse relatório de informação em parecer de iniciativa.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 18 de Junho de 2007, sendo relator W. GREIF.

Na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 12 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou, por 122 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O presente parecer demonstrará que os ambiciosos objectivos para o emprego da Estratégia de Lisboa foram apenas parcialmente atingidos em termos quantitativos — embora haja diferenças significativas a ter em conta entre os Estados-Membros. Também em termos de qualidade do emprego, o quadro é negativo: aos exemplos positivos de boas práticas a nível de política de emprego em alguns Estados-Membros, que, do ponto de vista do CESE, deviam ser coleccionados e avaliados de forma sistemática no futuro, continuam a sobrepor-se a nível da UE factos decepcionantes.

Embora a maioria dos postos de trabalho da UE continue a ter vínculos de trabalho normalizados, é de notar que o crescimento do emprego observado nos últimos anos especialmente junto das mulheres se deve, em larga medida, à multiplicação de empregos a tempo parcial, que continua a haver uma manifesta falta de postos de trabalho adequados para os trabalhadores mais velhos e que particularmente junto dos jovens se observa um forte crescimento de formas de emprego atípicas (não normalizadas), algumas das quais sem protecção jurídica e social suficiente.

As oportunidades de integração no mercado de trabalho pouco melhoraram para os grupos desfavorecidos (como se pode verificar pelo nível elevado e persistente do desemprego prolongado, bem como pelas taxas de desemprego comparativamente elevadas entre os jovens e os trabalhadores pouco qualificados ou as reduzidas taxas de emprego sobretudo entre os mais velhos); Também para os grupos socialmente marginalizados, a situação do mercado de trabalho continua extremamente problemática.

1.2

Neste contexto, o CESE considera importante, no âmbito do actual debate sobre o conceito da flexissegurança, notar que cada definição geral, cada medida para melhorar a adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores deve estar sempre ligada a uma elevada segurança social, a uma política de mercado activa, à educação e formação contínua, bem como ao acesso aos serviços sociais.

1.3

O CESE exorta a que, no âmbito das políticas nacionais e de emprego, seja atribuída maior importância aos aspectos a seguir descritos, no que diz respeito às categorias prioritárias no mercado de trabalho mencionadas neste parecer:

medidas para a promoção da inserção dos jovens no mercado de trabalho, com o objectivo de lhes proporcionar um primeiro emprego com perspectivas de futuro;

reforço do combate a discriminações de vária ordem e desvantagens em razão da idade, sexo, deficiência ou origem étnica, em especial no acesso à formação e ao mercado de trabalho e na permanência no mesmo;

aumento da segurança no mercado de trabalho e prevenção de «casos de precariedade», por exemplo, garantindo que os desempregados não sejam forçados a aceitar empregos sem protecção social, que o trabalho ilegal seja combatido e que seja reduzida a utilização de trabalhadoras e trabalhadores temporários;

medidas para a melhoria da qualidade dos postos de trabalho e protecção do trabalhador contra a discriminação;

mais investimentos na qualidade e adaptação das condições de trabalho aos mais idosos;

investimentos no âmbito da educação e formação contínua e da formação ao longo da vida, assim como redução das discrepâncias existentes entre as qualificações oferecidas e as procuradas no mercado de trabalho;

modernização e melhoria da segurança social das formas de emprego não normalizadas, em todos os locais onde isso se revele necessário;

redução da segmentação do mercado de trabalho de acordo com o género, sobretudo com medidas eficazes para a compatibilização da vida profissional e familiar (em especial, desenvolver serviços de cuidados a crianças com ampla cobertura, bem como formas de apoio para pessoas dependentes e seus familiares, incluindo instituições sociais abertas 24 horas por dia para essas pessoas);

redução dos obstáculos à (re)entrada e permanência no mercado de trabalho de pessoas com dependentes a seu cargo e incentivos a uma participação mais activa do pai nas tarefas de cuidado das crianças;

desenvolvimento de incentivos e serviços de apoio adequados para as empresas com vista a uma maior contratação de jovens e idosos com dificuldades específicas no mercado de trabalho.

1.4

Para os grupos socialmente marginalizados, são ainda necessárias medidas especiais:

por exemplo, a criação de mercados de trabalho de transição com incentivos adequados às empresas para aumentarem o emprego e, em simultâneo, apoio às pessoas afectadas para ultrapassarem os problemas que estão na origem da sua exclusão social (deve-se evitar a todo o custo os efeitos indesejáveis da exploração destes incentivos, bem como as distorções da concorrência);

iniciativas de emprego no sector das actividades sem fins lucrativos, particularmente no serviço público, adquirem, neste contexto, uma função especial. O orçamento da política do mercado de trabalho deverá prever meios para os incentivos adequados.

1.5

O CESE salienta que, em muitos países da UE, a aplicação das prioridades definidas neste parecer torna necessários esforços acrescidos no âmbito da política de emprego, para o que importa assegurar a correspondente dotação orçamental.

Assim, as medidas da política activa do mercado de trabalho ao nível nacional e europeu não produzirão grande efeito, se não forem devidamente dotadas no planeamento orçamental dos Estados-Membros.

O CESE detectou, a este respeito, uma grande disparidade entre propostas de iniciativas no domínio da política do mercado de trabalho nos diversos países — por exemplo no quadro dos respectivos planos de reforma nacionais — e entre as dotações orçamentais (1).

Melhor incorporação das experiências positivas dos países nos programas de acção nacionais e utilização do FSE 2007-2013 em consonância.

1.6

O CESE já referiu várias vezes, neste contexto, que a dotação orçamental nesta área requer um ambiente macroeconómico favorável, que deve assentar numa política económica orientada para o crescimento, a fim de ultrapassar a situação persistente de debilidade conjuntural (2).

1.7

Em vários Estados-Membros, as contribuições sociais associadas aos custos salariais subiram para um nível que pode ter um efeito negativo na criação de postos de trabalho. Em muitos caso o regresso ao trabalho pode-se revelar pouco atractivo devido à pequena diferença entre o salário líquido (após os impostos) e o nível dos benefícios sociais. Importa reduzir estas «armadilhas do desemprego» sem pôr em causa a cobertura financeira dos sistemas de segurança social. Neste aspecto, o CESE concorda com as recomendações do grupo de peritos de alto nível sobre o futuro da política social numa União alargada, nomeadamente a de se alargar a base de financiamento dos sistemas de segurança social, repartindo assim a carga fiscal equitativamente por todos os factores de produção e aliviando o factor trabalho (3).

1.8

No que diz respeito à revisão próxima das orientações para a política de emprego em 2008, o CESE considera necessária a definição mais clara de prioridades e a proposta de medidas mais concretas para vários dos campos mencionados no presente parecer.

Neste sentido, o CESE defende uma formulação mais vinculativa dos objectivos ao nível europeu, a fim de impor aos Estados-Membros um quadro claro com obrigações inequívocas. Para o CESE, a monitorização da aplicação desses objectivos a nível nacional exige que a Comissão desempenhe um papel mais importante na estratégia de emprego.

Além disso, o CESE preconiza uma melhoria dos objectivos, sobretudo no emprego juvenil e no combate ao desemprego entre os jovens (por exemplo, uma redução do prazo de seis meses para a inserção na vida activa dos jovens que procuram um emprego ou um estágio), na promoção da igualdade de oportunidades, no incentivo às pessoas com deficiência e na integração dos imigrantes.

O CESE espera que, desta forma, os programas de reformas nacionais possam, no futuro, ser mais ambiciosos no que respeita à política de emprego e que se verifique uma melhoria qualitativa em matéria de prazos, responsabilização, carácter vinculativo e base financeira. Neste contexto, o CESE sugere que se reflicta sobre como adoptar objectivos concretos para que se reservem recursos orçamentais adequados para medidas de política de mercado activa em cada um dos Estados-Membros.

O CESE apresentará o seu ponto de vista sobre os ajustamentos necessários nas orientações da política de emprego a partir de 2009 (aqui apenas esboçados) num outro parecer.

2.   Contexto

2.1

Nas suas conclusões de 23 e 24 de Março de 2006, O Conselho Europeu solicitou ao CESE que, na perspectiva da cimeira da Primavera de 2008, elaborasse um «relatório sumário sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego» considerando, entre outros aspectos, a prioridade de «aumentar as oportunidades de emprego para as categorias prioritárias». Assim, o CESE elaborou o presente parecer de iniciativa, que envolveu, na sua produção, as competências técnicas dos Conselhos Económicos e Sociais nacionais.

2.2

O CESE sempre frisou que o aumento da competitividade e o crescimento económico sustentado não são um fim em si no âmbito da Estratégia de Lisboa, mas devem sim contribuir também para reduzir a elevada taxa de desemprego na UE, tentar alcançar o pleno emprego, proporcionar uma base mais sólida aos sistemas de segurança social e garantir a protecção contra a exclusão social (4).

2.3

Neste sentido, no domínio da política de emprego, deviam emanar da Estratégia de Lisboa novos impulsos para a estratégia europeia para o emprego, que promoveriam o aumento da taxa de emprego e a melhoria da qualidade do mesmo. O objectivo da Estratégia de Lisboa não é apenas aumentar o emprego, mas sim melhorar a qualidade dos postos de trabalho. Consequentemente, é dada a mesma prioridade aos investimentos em capital humano, investigação, tecnologia e inovação que às medidas ao nível do mercado de trabalho e das políticas estruturais (5).

2.4

No parecer que se segue, o CESE concentrará a sua análise sobre o desenvolvimento do mercado de trabalho europeu e as suas recomendações políticas nos grupos-alvo relativamente aos quais o Conselho tem vindo a instar repetidamente os Estados-Membros a adoptarem medidas especiais com carácter de urgência, com vista a

melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e reduzir significativamente o desemprego juvenil;

implementar estratégias para o envelhecimento activo, de modo a que as pessoas mais idosas possam prolongar a sua vida profissional;

promover fortemente o emprego das mulheres e, tanto para os homens como para as mulheres, possibilitar uma melhor conciliação da vida profissional e privada;

melhorar a integração das pessoas com deficiência e a respectiva permanência no mercado de trabalho;

aumentar a taxa de emprego e as oportunidades de emprego dos imigrantes e das minorias étnicas.

2.5

O CESE propõe para cada um destes grupos-alvo um pacote de medidas preventivas e activas de (re)integração, as quais deverão ser objecto da máxima atenção no âmbito da política de mercado de trabalho e de emprego dos Estados-Membros. São abordados também os grupos socialmente marginalizados que frequentemente são excluídos do mercado de trabalho. Com base nestes princípios, são formuladas recomendações políticas respeitantes nomeadamente às orientações da política de emprego, que devem ser revistas até à Cimeira da Primavera de 2008.

3.   Taxas de actividade, desemprego e emprego — Ponto da situação (6)

3.1

Pela primeira vez desde 2001, verificou-se na UE, em 2005 e 2006, um crescimento do emprego e um recuo considerável da taxa de desemprego (de 9,0 % em 2004 para 7,9 % em 2006). Com um crescimento de 0,6 %, registou-se uma dinâmica da taxa de emprego mais forte entre as mulheres do que entre os homens em relação à estagnação de anos anteriores. Esta tendência positiva mantém-se em 2007 (7).

3.2

Todavia, há que registar, com desapontamento, o seguinte:

Os progressos na realização dos objectivos intermédios de Lisboa e Estocolmo são lentos e os objectivos não foram atingidos em 2005, nem no que diz respeito à taxa de emprego global de 67 % (2005: 63,8 %), nem na taxa de emprego específica das mulheres de 57 % (2005: 56,3 %). Torna-se cada vez mais evidente que os objectivos para 2010 não serão atingidos em diversos Estados-Membros, nem na Comunidade no seu conjunto.

Embora o trabalho a tempo inteiro continue a ser a forma de emprego predominante na UE, é de notar que o crescimento do emprego observado nos últimos anos — especialmente junto das mulheres — se deve, em larga medida, à multiplicação de empregos a tempo parcial (o que se traduz por um menor crescimento do emprego equivalente de tempo inteiro, ou mesmo uma redução em alguns Estados-Membros).

Nos últimos anos, o crescimento mais significativo da taxa de emprego tem-se registado ao nível dos mais velhos. Apesar disso, a taxa de emprego de trabalhadores mais velhos situa-se também bastante abaixo dos objectivos (taxa média anual de apenas 42,5 % no grupo etário 55-64 em 2005). Apenas 9 países da UE atingiram o objectivo de 50 % (grande diferença entre homens e mulheres: o objectivo foi cumprido para os homens em 17 países, mas para as mulheres apenas em 4 países, os da Escandinávia e a Estónia).

A taxa de desemprego dos jovens continuou, em 2005, com 18,5 % na média dos países da UE-25, a ser cerca de duas vezes mais elevada do que a taxa de desemprego global.

Apesar de melhorias gerais em vários Estados-Membros, particularmente naqueles que tinham uma taxa de desemprego muito elevada, o desemprego permanece a um nível elevado em toda a UE (pouco menos de 8 %) e aumentou mesmo em alguns países.

As diferenças regionais nas taxas de emprego continuam a ser grandes em alguns Estados-Membros (em especial quando se observa o emprego equivalente de tempo inteiro). O número de pessoas a viver actualmente em regiões da UE-27 com uma taxa de desemprego superior a 15 % aumentou significativamente com os alargamentos.

Para os grupos socialmente marginalizados, a situação do mercado de trabalho continua extremamente problemática.

Perante os desenvolvimentos do mercado de trabalho apresentados aqui, e apesar de alguns progressos relativos, ainda há um longo caminho a percorrer para atingir os ambiciosos objectivos de Lisboa.

3.3

Tanto mais que o desenvolvimento do emprego revela as seguintes características e tendências (por vezes muito variáveis de um país e de um sector para outro):

As oportunidades de integração no mercado de trabalho pouco melhoraram para os grupos desfavorecidos (como se pode verificar pelo nível elevado e persistente do desemprego prolongado, bem como pelas taxas de desemprego comparativamente elevadas entre os jovens e os trabalhadores pouco qualificados ou as reduzidas taxas de emprego sobretudo entre os mais velhos);

Embora a maioria dos postos de trabalho na UE continue a ter vínculos de trabalho normalizados, os dados disponíveis apontam para um forte crescimento de formas de emprego atípicas (não normalizadas), algumas das quais sem protecção jurídica e social suficiente. Em termos globais, a percentagem de vínculos laborais a prazo tem subido, em especial entre os jovens, onde essa percentagem está acima da média. Os contratos de prestação de serviços, o trabalho a tempo parcial, os falsos independentes (8) e os vínculos laborais insignificantes e com menos direitos sociais revelam também um forte crescimento, ainda que a situação varie bastante entre os Estados-Membros. De uma forma geral, a precariedade tem aumentado em especial junto dos grupos desvaforecidos. Só quando essas formas de trabalho forem escolhidas livremente e gozarem de protecção social, poderão servir de ponte para o mercado de trabalho normal;

Em diversos Estados-Membros, a insegurança do emprego aumentou sobretudo no segmento com baixas qualificações, em especial entre os jovens que abandonam a escola e as pessoas sem formação profissional. Devido ao desequilíbrio entre a procura e a oferta de qualificações, a entrada no mercado de trabalho e o abandono de uma situação de desemprego afiguram-se particularmente difíceis para este segmento;

As pessoas com dependentes continuam a ter dificuldades em encontrar um posto de trabalho estável e satisfatório;

Os deficientes continuam a pertencer em grande medida ao grupo dos excluídos do mercado de trabalho. De acordo com os dados europeus mais recentes, apenas 40 % das pessoas com deficiência trabalham. Os dados são ainda mais preocupantes no caso das pessoas com deficiência grave;

Além disso, existe um grande número de pessoas cuja marginalização radica em causas como patologias de adição, sobreendividamento, ou situação de sem-abrigo e cuja integração no mercado de trabalho exige medidas especiais de inserção social;

As condições de trabalho e as oportunidades no mercado de trabalho são, na maioria dos Estados-Membros, mais precárias para os imigrantes e as pessoas com um passado ligado à imigração do que para a restante população. Deve-se prestar, aqui, especial atenção à população cigana que, com o alargamento à Roménia e à Bulgária, se tornou a maior minoria da Europa e cuja situação no mercado de trabalho (com taxas de desemprego que chegam a atingir os 70-90 %) é, por várias razões, preocupante. O CESE pronunciar-se-á sobre esta questão num parecer de iniciativa separado.

3.4

O crescimento do sector informal com condições de emprego precárias e, muitas vezes, rendimentos reduzidos acarreta o perigo de os grupos que não conseguem fazer a transição para o mercado de trabalho regulamentado se tornarem desqualificados a longo prazo. Esta evolução (difícil de aferir através dos dados disponíveis) não só traz grandes incertezas às pessoas afectadas, mas também conduz a elevadas quebras de receitas fiscais e, por fim, coloca em causa a sustentabilidade do potencial de produção na UE.

4.   Criação de um quadro para o crescimento e para mais e melhor emprego

4.1

Há anos que predominam as orientações políticas europeias que apontam os dificuldades estruturais do sistema do mercado de trabalho como responsáveis pelos problemas do mercado de trabalho. Em muitos países da UE, a prioridade política de emprego recaiu unilateralmente sobre a redução dos níveis gerais de exigência no direito do trabalho, o agravamento das condições de acesso aos direitos, a redução das prestações sociais e a flexibilização dos vínculos laborais.

4.2

Por outro lado, em muitos países, foram negligenciadas medidas activas ao nível do mercado de trabalho, como por exemplo, a promoção da empregabilidade, o combate ao défice de qualificações e programas centrados na integração de grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, embora desde 1995 alguns países promovam essas medidas com despesas muito reduzidas. Na maioria dos países para os quais existem dados, registou-se mesmo, nos últimos anos, um decréscimo da quota da despesa para medidas activas no total das despesas para a política do mercado de trabalho (serviços de apoio activos e passivos). É da maior importância que os recursos disponibilizados para medidas activas no âmbito do mercado de trabalho sejam assegurados em função dos desafios e que, ao mesmo tempo, seja reforçada a eficácia das medidas da política do mercado de emprego, assim como a sua concentração nos grupos-alvo mencionados.

4.3

O CESE já referiu várias vezes, a este respeito, que as medidas activas ao nível do mercado de trabalho e a reformas estruturais só podem, em última análise, ser bem sucedidas num ambiente macroeconómico favorável, que assente na saída da situação persistente de fraqueza conjuntural e na consolidação do crescimento (9) Para isso é necessário um compromisso, a nível nacional e da UE, com uma política económica orientada para o crescimento, com as seguintes condições de política monetária, fiscal e económica:

De acordo com o seu mandato, o Banco Central Europeu devia contribuir, especialmente através da sua política de taxas de juro, para o crescimento económico e a diminuição do desemprego, mantendo ao mesmo tempo a estabilidade dos preços. Só será possível um elevado crescimento da taxa de emprego se houver um crescimento económico constante superior ao crescimento da produtividade a médio prazo.

Assim, o maior espaço de manobra oferecido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado deve ser usado para permitir aos países da UE contrariarem a conjuntura e criarem uma margem orçamental para reformas estruturais que gerem consenso social e um nível apropriado de investimentos públicos.

Os objectivos da Estratégia de Lisboa indicam para onde devem ser canalizados os investimentos: desenvolvimento das infra-estruturas de comunicações e transportes, protecção do clima, estratégia a favor da investigação e do desenvolvimento, rede de serviços de cuidados a crianças com cobertura nacional, promoção da educação e formação contínua, medidas activas ao nível do mercado de trabalho e qualidade dos postos de trabalho. Os programas nacionais de reforma devem ser concebidos de tal maneira que resultem num programa de estímulo à economia coordenado a nível europeu, para o qual todos os actores a nível nacional e da UE dêem o seu contributo.

5.   Combate eficaz do desemprego juvenil

5.1

O desemprego juvenil continua a ser um dos temas quentes da política de emprego na UE. A taxa de desemprego juvenil situa-se, em todos os países da UE, acima da taxa de desemprego global e, na maioria deles, corresponde pelo menos ao dobro da taxa do conjunto da economia nacional. Em alguns países da UE-15 e em muitos novos países da UE a situação é ainda mais problemática. Em muitos Estados-Membros, a insegurança no emprego aumentou até no segmento das qualificações mais elevadas.

5.2

A inserção no mercado de trabalho ocorre, cada vez mais, através de formas de emprego alternativas, com condições de trabalho e de direitos sociais por vezes muito precárias. A fronteira entre o trabalho formal e o informal é cada vez mais difícil de distinguir. Para determinados grupos de jovens, nomeadamente aqueles com menos qualificações, os imigrantes ou os provenientes de camadas da população discriminadas, a transição para um emprego regulamentado afigura-se cada vez mais difícil. O risco de permanência à margem da sociedade activa aumenta consideravelmente nos casos em que várias destas características se sobrepõem.

5.3

O objectivo aqui é dar perspectivas de futuro para lá do trabalho temporário ao maior número possível de jovens. Esta questão também tem aspectos demográficos: a situação económica dos jovens tem uma influência determinante na disponibilidade para iniciarem família. Neste sentido, é de louvar o facto de a Comissão Europeia promover, no seu relatório da Primavera, não só a melhoria contínua das qualificações, mas também um reforço das medidas activas ao nível do mercado de trabalho e insistir, em especial, na implementação expedita de um sistema de apoio para jovens que procuram emprego e no combate aos problemas estruturais na transição da formação para a vida activa.

5.4

A título de exemplo positivo, podem citar-se os modelos aprovados de combinação de ensino escolar com formação orientada para o trabalho e para as necessidades das empresas em alguns Estados-Membros (Alemanha, Áustria e, em certa media, Países Baixos). Numerosos estudos sublinham a qualidade desta «formação profissional dupla» e atribuem-lhe um papel essencial no que toca a facilitar a transição entre a escola e a vida activa, contribuindo, assim, para reduzir a disparidade entre a taxa de desemprego dos jovens e a taxa de desemprego geral.

5.5

Medidas activas e preventivas no âmbito da educação e formação contínua para a melhoria das oportunidades de emprego dos jovens (10):

Garantia de uma qualificação de qualidade, desde a formação inicial até à formação profissional e em serviço, que possibilite aos jovens aceder sem dificuldades ao mercado de trabalho e nele permanecer de forma continuada, cabendo a responsabilidade, neste caso, não só ao sector público como também ao sector privado;

Assistência activa precoce aos jovens que procuram um estágio ou emprego (se necessário logo ao fim de 4 meses), programas prioritários reforçados e apoio e acompanhamento individuais à integração de grupos problemáticos, tais como os jovens em situação de desemprego prolongado, bem como os que abandonaram a escola ou a aprendizagem, através, nomeadamente, de projectos de emprego de utilidade pública e de promoção da formação;

Desenvolvimento generalizado das possibilidades de acesso fácil dos homens e das mulheres jovens a orientação profissional e a informação em todos os níveis da formação; correspondente melhoria da qualidade dos serviços de emprego e atribuição aos mesmos de recursos humanos apropriados;

Redução das discrepâncias existentes entre as qualificações oferecidas e as procuradas no mercado de trabalho; melhoria da eficiência dos sistemas educativos básicos (particularmente, redução das taxas de abandono escolar prematuro e luta contra o analfabetismo), bem como maior permeabilidade entre o ensino escolar e a formação posterior; redução da segregação com base no género na orientação profissional;

Aplicação de medidas que garantam que o trabalho temporário e os empregos com insuficiente segurança social sejam apenas uma solução temporária para os jovens.

6.   Melhoria das perspectivas de integração para imigrantes

6.1

Na maioria dos países da UE, pouco mudou no que diz respeito à discriminação dos imigrantes e seus familiares no mercado de trabalho. Continuam demasiado presentes nos sectores com piores condições de trabalho e de remuneração, correm um risco muito superior de ficarem desempregados e permanecem, em grande medida, em empregos caracterizados pela pouca protecção, pelos riscos acrescidos para a saúde, pela falta de segurança e (em alguns países) pela protecção limitada dos salários.

6.2

É especialmente preocupante que esta posição precária no mercado de trabalho seja «herdada» pelas segundas gerações de imigrantes, também devido a grandes desvantagens educativas. Os jovens provenientes de famílias de imigrantes contam-se, na maioria dos Estados-Membros, entre os grupos mais afectados pela precariedade do emprego e pelo risco de serem empurrados para a margem do trabalho regulamentado.

6.3

O CESE já afirmou, em várias ocasiões, que julga necessária a imigração de mão-de-obra, nomeadamente em razão do desenvolvimento demográfico na UE, e apontou o exemplo positivo de vários Estados-Membros, como a Espanha e a Irlanda. Tal deve, no entanto, ser sempre conciliado com perspectivas de uma correspondente política de integração nos Estados-Membros, especialmente no que diz respeito ao emprego (11). A situação em matéria de imigração difere fortemente de uns Estados-Membros para outros, assim como as medidas adoptadas no domínio da integração, nomeadamente no que se refere à política de emprego e de educação. Os Estados-Membros devem dar especial atenção à situação dos requerentes de asilo que, muitas vezes, são particularmente alvo de descriminações.

6.4

Aspectos principais da melhoria da integração dos imigrantes:

Importa dedicar uma atenção especial ao apoio individual (pré-)escolar e ao investimento precoce na qualificação linguística e profissionalizante, evitar a discriminação na inserção profissional (sobretudo através da eliminação da barreira linguística o mais cedo possível), bem como agilizar o reconhecimento de qualificações académicas obtidas no estrangeiro pelos imigrantes;

É necessário incorporar transversalmente a integração em toda a política social e do mercado de trabalho (por exemplo, aumentar as competências interculturais das autoridades e dos serviços de emprego, bem como apoiar as empresas, especialmente as PME); dotação apropriada a nível europeu e nacional das medidas de promoção da integração;

Eliminação dos obstáculos institucionais e da discriminação no acesso ao mercado de trabalho nos Estados-Membros (por exemplo, redução dos prazos para obtenção de autorização de trabalho — particularmente para os requerentes de asilo (12)), bem como prevenção do dumping salarial, com o reforço simultâneo das perspectivas da integração na política de imigração europeia (impedir uma politica migratória que dificulte a integração e, consequentemente, promova formas de trabalho precárias e marginalização);

Melhoria dos dados disponíveis quanto à correlação entre antecedentes migratórios, segregação e discriminação no mercado de trabalho (13);

Medidas preventivas, sanções e parcerias entre os parceiros sociais e as autoridades públicas a nível nacional para combater o trabalho ilegal a fim de evitar o dumping social e as distorções da concorrência, nomeadamente em ligação com os movimentos transfronteiriços de trabalhadores.

7.   Aproveitar as oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos

7.1

A resposta fulcral ao desafio demográfico só pode residir na política de crescimento concertada e no aumento do emprego. O potencial de mão-de-obra necessário existe em números suficientes. Porém, o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos (+ de 55) continua subaproveitado em toda a Europa.

7.2

O risco de desemprego prolongado aumenta rapidamente com a idade. Em média, na UE-25, o desemprego prolongado entre os mais velhos (50-64) é superior a 60 %. Perante este cenário, é preciso tomar as medidas necessárias para que os trabalhadores mais velhos tenham, de facto, a oportunidade de encontrar um emprego e de o manter a longo prazo.

7.3

As principais causas do abandono precoce da vida activa são a degradação do estado de saúde resultante de condições de trabalho duras, a elevada intensidade de trabalho, o despedimento precoce de trabalhadores mais velhos, a insuficiente formação contínua e a falta de oportunidades de (novo) emprego. Os esforços para aumentar as taxas de emprego dos mais velhos que assentam essencialmente em alterações dos regimes de aposentação susceptíveis de agravar as condições de acesso e restringir o direito aos benefícios passam ao lado do problema.

7.4

Só uma política consciente de «envelhecimento activo», incluindo possibilidades amplas de participar em medidas de formação contínua e em aprendizagem ao longo da vida, pode conduzir a um crescimento sustentado da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos. Os modelos de sucesso aplicados nos países nórdicos (principalmente o pacote integrado de medidas adoptadas na Finlândia, no quadro do programa de acção nacional em favor das pessoas mais velhas) demonstram a existência de uma solução socialmente aceitável que permite criar, com a participação dos parceiros sociais, um mercado de trabalho funcional para trabalhadores mais velhos, com grande estabilidade de emprego e um elevado nível de capacidade de trabalho e de actividade das pessoas mais velhas.

7.5

Elementos centrais de uma reestruturação consequente para um mercado de trabalho adaptado ao envelhecimento (14):

Aconselhamento e acompanhamento generalizados das pessoas que procuram emprego, assim como apoio activo à mediação (por exemplo, emprego apoiado, subsídios de integração, projectos sociais de utilidade pública) e, quando necessário, medidas de reabilitação para uma reinserção duradoura; dotação financeira adequada das medidas activas ao nível do mercado de trabalho, a fim de possibilitar um planeamento seguro, a longo prazo, dos serviços de emprego;

Criação de estímulos socialmente aceitáveis para uma aposentação mais tardia e, onde seja necessário ou desejável, de modelos atractivos de transição gradual da vida activa para a aposentação no interior dos sistemas públicos de pensões (entre outros, desenvolvimento de modelos de trabalho a tempo parcial para trabalhadores mais velhos);

medidas que tenham como objectivo prolongar a vida activa ao nível físico e psicológico, nomeadamente a diminuição da pressão do desempenho nas empresas e a adaptação das condições de trabalho à idade dos trabalhadores (por exemplo, incentivos à protecção da saúde no local de trabalho, programas gerais para as empresas de promoção da saúde e de prevenção, assim como de protecção dos trabalhadores);

maior participação dos trabalhadores mais velhos na formação contínua (campanha de qualificação 40+, incentivos à participação na formação contínua dentro da empresa, em especial dos menos qualificados);

medidas de sensibilização favoráveis aos trabalhadores mais velhos (valorização da experiência e transferência das competências adquiridas na vida activa para os trabalhadores mais jovens) e aconselhamento e apoio às empresas, em particular PME, no planeamento dos recursos humanos e no desenvolvimento de uma organização do trabalho adaptada aos mais velhos.

8.   Melhorias no emprego das mulheres

8.1

Embora o nível de qualificação formal das mulheres tenha aumentado significativamente nos últimos 30 anos, continua a não existir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. As mulheres permanecem, em grande medida, nos sectores tradicionais dos serviços e nos sectores da indústria que tradicionalmente utilizam em larga escala mão-de-obra feminina. As mulheres têm muito mais dificuldade em explorar as suas qualificações académicas para obterem um emprego. Continua a ser-lhes incomparavelmente mais difícil conciliar a vida profissional e familiar do que aos homens.

8.2

A percentagem de emprego a tempo parcial é muito mais elevada, em todos os escalões etários, do que nos homens. O aumento do trabalho a tempo parcial que, quando escolhido livremente e realizado em condições que não conduzam a um impasse em termos de progressão salarial e de perspectivas no mercado de trabalho, é em si algo de positivo, continua a ser, na maioria dos Estados-Membros, um dos factores principais da segmentação do mercado de trabalho por sexos.

8.3

A disparidade entre os rendimentos dos homens e das mulheres continua a ser grande em quase todas as categorias profissionais e independentemente do estatuto no mercado de trabalho. As longas interrupções da actividade profissional devido a obrigações de assistência e actividades de cuidado de dependentes têm um efeito particularmente negativo nas oportunidades de progressão profissional, no rendimento e nos direitos sociais. Enquanto os homens continuam a poder contar com aumentos progressivos associados à antiguidade, os rendimentos das mulheres estagnam precisamente nos grupos etários em que elas interrompem a vida profissional para cuidar dos filhos ou passam a exercer a sua profissão a tempo parcial.

8.4

Os exemplos da Dinamarca e da Suécia mostram que a situação se pode alterar e que a incorporação transversal das questões da igualdade de género na política de mercado pode ser mais do que um slogan. Nestes países, as disparidades salariais são menores, as taxas de emprego das mulheres e a cobertura das necessidades em termos de lugares disponíveis em creches (em especial para crianças com menos de 2 anos) são bastante mais elevadas do que nos outros Estados-Membros da UE. Outro exemplo positivo é o dos Países Baixos. Aí a taxa de emprego das mulheres é elevada, com números muito elevados de trabalho a tempo parcial que, na maioria dos casos, é escolhido por vontade própria.

8.5

Ângulos para a resolução dos problemas estruturais do emprego das mulheres (15):

medidas para combater a discriminação existente no mercado de trabalho e as causas estruturais da disparidade de rendimentos entre homens e mulheres, em especial a promoção da segurança social individual das mulheres, sobretudo através de medidas de redução do emprego a tempo parcial com salários baixos e sem protecção e de melhor regulamentação do emprego a tempo parcial (por exemplo, alargamento do direito ao trabalho em tempo parcial para ambos os pais, com direito ao regresso ao trabalho a tempo inteiro, aumento da integração nos programas de formação contínua internos das empresas);

desenvolvimento em larga escala de serviços externos de cuidados para crianças em idade pré-escolar e escolar, com vasta cobertura e elevada qualidade, compatíveis com os horários de trabalho e, de forma geral, acessíveis em termos económicos; contributos para a promoção efectiva da divisão das obrigações familiares entre os dois parceiros (por exemplo, incentivos ao aumento da participação do pai);

eliminação de medidas de política familiar com fortes incentivos ao abandono da vida activa ou a uma interrupção prolongada, com as consequentes dificuldades acrescidas de uma reinserção adequada; o «subsídio de maternidade» não deve ter um efeito negativo na evolução do rendimento, não deve representar, para as mulheres, mais um incentivo ao abandono da vida activa e não deve criar obstáculos suplementares à divisão das tarefas de cuidado das crianças entre os parceiros;

medidas de política de emprego para a promoção da reinserção na vida activa após a licença de maternidade ou paternidade (nomeadamente, apoio a iniciativas para a autonomia) e medidas contra a desqualificação e a perda de rendimentos (por exemplo, modelos flexíveis de formação contínua durante a licença de maternidade ou paternidade, ou permanência no posto de trabalho com horário reduzido);

horários adaptados à vida familiar (por exemplo, possibilidade de os pais de crianças em idade pré-escolar e escolar poderem participar na organização do seu tempo de trabalho, acordos para teletrabalho e direito a uma organização variável do tempo de trabalho para pessoas com dependentes a seu cargo).

9.   Promoção das oportunidades dos deficientes no mercado de trabalho

9.1

As pessoas com deficiência continuam a pertencer em larga medida ao grupo dos excluídos do mercado de trabalho. Os trabalhadores deficientes têm mais probabilidades de ocupar empregos mal pagos e são muitas vezes discriminados no acesso à formação e à progressão na carreira. Tendo em conta que 15 % da população da UE em idade activa é portadora de algum tipo de deficiência e dada a baixa taxa de emprego deste grupo, o aumento da taxa de emprego dos deficientes contribuiria significativamente para atingir os objectivos de Lisboa.

9.2

Neste contexto, o CESE congratula-se com o documento da Comissão intitulado «Integração da Deficiência na Estratégia Europeia de Emprego» (16) que constitui um ponto de partida positivo para se avançar na integração dos deficientes no mercado de trabalho e relembra que essa integração é a melhor arma para combater a exclusão social. O CESE recorda que a maioria das pessoas adquire a deficiência durante a sua vida activa, mas poucos têm a oportunidade de regressar ao mercado de trabalho num emprego adaptado à sua deficiência. Neste domínio, é de realçar, pela positiva, o exemplo da rigorosa legislação ant-discriminação existente no Reino Unido que está ligada a mecanismos de denúncia e o exemplo dinamarquês que associa flexibilidade no mercado de trabalho a segurança social suficiente e a um elevado grau de formação profissional e contínua.

9.3

Medidas prioritárias para promover o emprego das pessoas com deficiência (17):

ajustamento dos sistemas fiscais e de benefícios de modo a tornar atractiva a vida activa e a transição para o trabalho, por exemplo através de regalias no emprego; além disso, devia ser possível voltar a beneficiar da pensão por deficiência após um período experimental;

desenvolvimento, aplicação e apoio de programas activos do mercado de trabalho (em especial medidas de reabilitação) especificamente para pessoas com deficiência, assim como medidas que facilitem a transição do emprego protegido para o mercado de trabalho global (por exemplo, adaptação de acções de informação e comunicação para pessoas com deficiência que procuram emprego);

tornar os locais de trabalho adequados para pessoas com deficiência e apoiar acções positivas dirigidas especificamente a trabalhadores que adquiriram a sua deficiência durante a vida activa; deviam ser consideradas as possibilidades de combinar períodos de licença com formação contínua, adaptar as descrições das funções desempenhadas ou atribuir outras funções;

concessão de apoio adicional aos trabalhadores com deficiência, bem como serviços de assistência a pessoas com deficiência, de modo a permitir que os trabalhadores que tenham na sua família um deficiente possam continuar a trabalhar.

Bruxelas, 12 de Julho de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Ver o parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para o emprego dos Estados-Membros», relator W. GREIF (JO C 195 de 18.8.2006).

(2)  Ver o relatório do grupo de peritos de alto nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, de Maio de 2004.

(3)  Idem.

(4)  Ver, entre outros, o parecer exploratório do CESE de 13.9.2006 sobre «Qualidade da vida activa, produtividade e emprego no contexto da globalização e dos desafios demográficos». Relatora: U. ENGELEN-KEFFER (JO C 318 de 23.12.2006).

(5)  Ver, a este propósito, o parecer de iniciativa do CESE de 9.2.2005 sobre «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa». Relator W. GREIF (JO C 221 de 8.9.2005).

(6)  Ver os diferentes gráficos em anexo.

(7)  «O emprego na Europa 2006».

(8)  Ver Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI», COM(2006) 708 final.

(9)  Ver, nomeadamente, o parecer do CESE de 11.12.2003 sobre as «Orientações gerais de política económica para 2003-2005», relator: T. DELAPINA (JO C 80 de 30.3.2004) e o parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-Membros», relator: W. GREIF (JO C 195 de 18.8.2006).

(10)  Ver os seguintes pareceres do CESE: «Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude — Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa», (26.10.2005), relatora: J. van TURNHOUT (JO C 28 de 3.2.2006); «Comunicação da Comissão relativa à Agenda Social» (13.7.2005), relatora U. ENGELEN-KEFER (JO C 294 de 25.11.2005); «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)» (31.5.2005), relator: H. MALOSSE (JO C 286, de 17.11.2005).

(11)  Ver o parecer do CESE de 10.12.2003 sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à imigração, à integração e ao emprego», relator: L. M. PARIZA CASTAÑOS (JO C 80 de 30.3.2004).

(12)  Ver o parecer do CESE de 28.11.2001 sobre a «Proposta de Directiva do Conselho que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros», relator: D. MENGOZZI (JO C 48 de 21.2.2002).

(13)  O Eurostat está actualmente a desenvolver um módulo ad hoc sobre a situação laboral dos imigrantes e seus descendentes directos, que será implementado na recolha de dados de 2008. O objectivo é melhorar a cobertura das pessoas nascidas no estrangeiro no âmbito do Inquérito Europeu às Forças de Trabalho.

(14)  Ver o parecer do CESE de 15.12.2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho», relator: G. DANTIN (JO C 157 de 58.6.2005).

(15)  Ver o parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», relatora: G. ATTARD (JO C 318 de 23.12.2006) e o parecer do CESE de 19.9.2005 sobre a «Pobreza entre as mulheres na Europa», relatora B. KING (JO C 24 de 31.1.2006).

(16)  EMCO/II/290605.

(17)  Ver o parecer do CESE de 20.04.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007», relatora: T. GREIF (JO C 185 de 8.8.2006) e o parecer exploratório do CESE de 17.1.2007 sobre «Igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência», relator M. JOOST JO C 93 de 27.4.2007.


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