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Document 52007IE0997
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Employment of priority categories (Lisbon Strategy)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)
JO C 256 de 27.10.2007, p. 93–101
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/93 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O emprego para as categorias prioritárias» (Estratégia de Lisboa)
(2007/C 256/18)
Em 14 de Setembro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu (confirmação em 26 de Outubro de 2006), em conformidade com o artigo 31.o do Regimento (no âmbito do trabalho do CESE efectuado a pedido do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006), elaborar um relatório de informação sobre: «O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)».
Em 15 de Março de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, converter esse relatório de informação em parecer de iniciativa.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 18 de Junho de 2007, sendo relator W. GREIF.
Na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 12 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou, por 122 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O presente parecer demonstrará que os ambiciosos objectivos para o emprego da Estratégia de Lisboa foram apenas parcialmente atingidos em termos quantitativos — embora haja diferenças significativas a ter em conta entre os Estados-Membros. Também em termos de qualidade do emprego, o quadro é negativo: aos exemplos positivos de boas práticas a nível de política de emprego em alguns Estados-Membros, que, do ponto de vista do CESE, deviam ser coleccionados e avaliados de forma sistemática no futuro, continuam a sobrepor-se a nível da UE factos decepcionantes.
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1.2 |
Neste contexto, o CESE considera importante, no âmbito do actual debate sobre o conceito da flexissegurança, notar que cada definição geral, cada medida para melhorar a adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores deve estar sempre ligada a uma elevada segurança social, a uma política de mercado activa, à educação e formação contínua, bem como ao acesso aos serviços sociais. |
1.3 |
O CESE exorta a que, no âmbito das políticas nacionais e de emprego, seja atribuída maior importância aos aspectos a seguir descritos, no que diz respeito às categorias prioritárias no mercado de trabalho mencionadas neste parecer:
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1.4 |
Para os grupos socialmente marginalizados, são ainda necessárias medidas especiais:
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1.5 |
O CESE salienta que, em muitos países da UE, a aplicação das prioridades definidas neste parecer torna necessários esforços acrescidos no âmbito da política de emprego, para o que importa assegurar a correspondente dotação orçamental.
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1.6 |
O CESE já referiu várias vezes, neste contexto, que a dotação orçamental nesta área requer um ambiente macroeconómico favorável, que deve assentar numa política económica orientada para o crescimento, a fim de ultrapassar a situação persistente de debilidade conjuntural (2). |
1.7 |
Em vários Estados-Membros, as contribuições sociais associadas aos custos salariais subiram para um nível que pode ter um efeito negativo na criação de postos de trabalho. Em muitos caso o regresso ao trabalho pode-se revelar pouco atractivo devido à pequena diferença entre o salário líquido (após os impostos) e o nível dos benefícios sociais. Importa reduzir estas «armadilhas do desemprego» sem pôr em causa a cobertura financeira dos sistemas de segurança social. Neste aspecto, o CESE concorda com as recomendações do grupo de peritos de alto nível sobre o futuro da política social numa União alargada, nomeadamente a de se alargar a base de financiamento dos sistemas de segurança social, repartindo assim a carga fiscal equitativamente por todos os factores de produção e aliviando o factor trabalho (3). |
1.8 |
No que diz respeito à revisão próxima das orientações para a política de emprego em 2008, o CESE considera necessária a definição mais clara de prioridades e a proposta de medidas mais concretas para vários dos campos mencionados no presente parecer.
O CESE apresentará o seu ponto de vista sobre os ajustamentos necessários nas orientações da política de emprego a partir de 2009 (aqui apenas esboçados) num outro parecer. |
2. Contexto
2.1 |
Nas suas conclusões de 23 e 24 de Março de 2006, O Conselho Europeu solicitou ao CESE que, na perspectiva da cimeira da Primavera de 2008, elaborasse um «relatório sumário sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego» considerando, entre outros aspectos, a prioridade de «aumentar as oportunidades de emprego para as categorias prioritárias». Assim, o CESE elaborou o presente parecer de iniciativa, que envolveu, na sua produção, as competências técnicas dos Conselhos Económicos e Sociais nacionais. |
2.2 |
O CESE sempre frisou que o aumento da competitividade e o crescimento económico sustentado não são um fim em si no âmbito da Estratégia de Lisboa, mas devem sim contribuir também para reduzir a elevada taxa de desemprego na UE, tentar alcançar o pleno emprego, proporcionar uma base mais sólida aos sistemas de segurança social e garantir a protecção contra a exclusão social (4). |
2.3 |
Neste sentido, no domínio da política de emprego, deviam emanar da Estratégia de Lisboa novos impulsos para a estratégia europeia para o emprego, que promoveriam o aumento da taxa de emprego e a melhoria da qualidade do mesmo. O objectivo da Estratégia de Lisboa não é apenas aumentar o emprego, mas sim melhorar a qualidade dos postos de trabalho. Consequentemente, é dada a mesma prioridade aos investimentos em capital humano, investigação, tecnologia e inovação que às medidas ao nível do mercado de trabalho e das políticas estruturais (5). |
2.4 |
No parecer que se segue, o CESE concentrará a sua análise sobre o desenvolvimento do mercado de trabalho europeu e as suas recomendações políticas nos grupos-alvo relativamente aos quais o Conselho tem vindo a instar repetidamente os Estados-Membros a adoptarem medidas especiais com carácter de urgência, com vista a
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2.5 |
O CESE propõe para cada um destes grupos-alvo um pacote de medidas preventivas e activas de (re)integração, as quais deverão ser objecto da máxima atenção no âmbito da política de mercado de trabalho e de emprego dos Estados-Membros. São abordados também os grupos socialmente marginalizados que frequentemente são excluídos do mercado de trabalho. Com base nestes princípios, são formuladas recomendações políticas respeitantes nomeadamente às orientações da política de emprego, que devem ser revistas até à Cimeira da Primavera de 2008. |
3. Taxas de actividade, desemprego e emprego — Ponto da situação (6)
3.1 |
Pela primeira vez desde 2001, verificou-se na UE, em 2005 e 2006, um crescimento do emprego e um recuo considerável da taxa de desemprego (de 9,0 % em 2004 para 7,9 % em 2006). Com um crescimento de 0,6 %, registou-se uma dinâmica da taxa de emprego mais forte entre as mulheres do que entre os homens em relação à estagnação de anos anteriores. Esta tendência positiva mantém-se em 2007 (7). |
3.2 |
Todavia, há que registar, com desapontamento, o seguinte:
Perante os desenvolvimentos do mercado de trabalho apresentados aqui, e apesar de alguns progressos relativos, ainda há um longo caminho a percorrer para atingir os ambiciosos objectivos de Lisboa. |
3.3 |
Tanto mais que o desenvolvimento do emprego revela as seguintes características e tendências (por vezes muito variáveis de um país e de um sector para outro):
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3.4 |
O crescimento do sector informal com condições de emprego precárias e, muitas vezes, rendimentos reduzidos acarreta o perigo de os grupos que não conseguem fazer a transição para o mercado de trabalho regulamentado se tornarem desqualificados a longo prazo. Esta evolução (difícil de aferir através dos dados disponíveis) não só traz grandes incertezas às pessoas afectadas, mas também conduz a elevadas quebras de receitas fiscais e, por fim, coloca em causa a sustentabilidade do potencial de produção na UE. |
4. Criação de um quadro para o crescimento e para mais e melhor emprego
4.1 |
Há anos que predominam as orientações políticas europeias que apontam os dificuldades estruturais do sistema do mercado de trabalho como responsáveis pelos problemas do mercado de trabalho. Em muitos países da UE, a prioridade política de emprego recaiu unilateralmente sobre a redução dos níveis gerais de exigência no direito do trabalho, o agravamento das condições de acesso aos direitos, a redução das prestações sociais e a flexibilização dos vínculos laborais. |
4.2 |
Por outro lado, em muitos países, foram negligenciadas medidas activas ao nível do mercado de trabalho, como por exemplo, a promoção da empregabilidade, o combate ao défice de qualificações e programas centrados na integração de grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, embora desde 1995 alguns países promovam essas medidas com despesas muito reduzidas. Na maioria dos países para os quais existem dados, registou-se mesmo, nos últimos anos, um decréscimo da quota da despesa para medidas activas no total das despesas para a política do mercado de trabalho (serviços de apoio activos e passivos). É da maior importância que os recursos disponibilizados para medidas activas no âmbito do mercado de trabalho sejam assegurados em função dos desafios e que, ao mesmo tempo, seja reforçada a eficácia das medidas da política do mercado de emprego, assim como a sua concentração nos grupos-alvo mencionados. |
4.3 |
O CESE já referiu várias vezes, a este respeito, que as medidas activas ao nível do mercado de trabalho e a reformas estruturais só podem, em última análise, ser bem sucedidas num ambiente macroeconómico favorável, que assente na saída da situação persistente de fraqueza conjuntural e na consolidação do crescimento (9) Para isso é necessário um compromisso, a nível nacional e da UE, com uma política económica orientada para o crescimento, com as seguintes condições de política monetária, fiscal e económica:
Os objectivos da Estratégia de Lisboa indicam para onde devem ser canalizados os investimentos: desenvolvimento das infra-estruturas de comunicações e transportes, protecção do clima, estratégia a favor da investigação e do desenvolvimento, rede de serviços de cuidados a crianças com cobertura nacional, promoção da educação e formação contínua, medidas activas ao nível do mercado de trabalho e qualidade dos postos de trabalho. Os programas nacionais de reforma devem ser concebidos de tal maneira que resultem num programa de estímulo à economia coordenado a nível europeu, para o qual todos os actores a nível nacional e da UE dêem o seu contributo. |
5. Combate eficaz do desemprego juvenil
5.1 |
O desemprego juvenil continua a ser um dos temas quentes da política de emprego na UE. A taxa de desemprego juvenil situa-se, em todos os países da UE, acima da taxa de desemprego global e, na maioria deles, corresponde pelo menos ao dobro da taxa do conjunto da economia nacional. Em alguns países da UE-15 e em muitos novos países da UE a situação é ainda mais problemática. Em muitos Estados-Membros, a insegurança no emprego aumentou até no segmento das qualificações mais elevadas. |
5.2 |
A inserção no mercado de trabalho ocorre, cada vez mais, através de formas de emprego alternativas, com condições de trabalho e de direitos sociais por vezes muito precárias. A fronteira entre o trabalho formal e o informal é cada vez mais difícil de distinguir. Para determinados grupos de jovens, nomeadamente aqueles com menos qualificações, os imigrantes ou os provenientes de camadas da população discriminadas, a transição para um emprego regulamentado afigura-se cada vez mais difícil. O risco de permanência à margem da sociedade activa aumenta consideravelmente nos casos em que várias destas características se sobrepõem. |
5.3 |
O objectivo aqui é dar perspectivas de futuro para lá do trabalho temporário ao maior número possível de jovens. Esta questão também tem aspectos demográficos: a situação económica dos jovens tem uma influência determinante na disponibilidade para iniciarem família. Neste sentido, é de louvar o facto de a Comissão Europeia promover, no seu relatório da Primavera, não só a melhoria contínua das qualificações, mas também um reforço das medidas activas ao nível do mercado de trabalho e insistir, em especial, na implementação expedita de um sistema de apoio para jovens que procuram emprego e no combate aos problemas estruturais na transição da formação para a vida activa. |
5.4 |
A título de exemplo positivo, podem citar-se os modelos aprovados de combinação de ensino escolar com formação orientada para o trabalho e para as necessidades das empresas em alguns Estados-Membros (Alemanha, Áustria e, em certa media, Países Baixos). Numerosos estudos sublinham a qualidade desta «formação profissional dupla» e atribuem-lhe um papel essencial no que toca a facilitar a transição entre a escola e a vida activa, contribuindo, assim, para reduzir a disparidade entre a taxa de desemprego dos jovens e a taxa de desemprego geral. |
5.5 |
Medidas activas e preventivas no âmbito da educação e formação contínua para a melhoria das oportunidades de emprego dos jovens (10):
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6. Melhoria das perspectivas de integração para imigrantes
6.1 |
Na maioria dos países da UE, pouco mudou no que diz respeito à discriminação dos imigrantes e seus familiares no mercado de trabalho. Continuam demasiado presentes nos sectores com piores condições de trabalho e de remuneração, correm um risco muito superior de ficarem desempregados e permanecem, em grande medida, em empregos caracterizados pela pouca protecção, pelos riscos acrescidos para a saúde, pela falta de segurança e (em alguns países) pela protecção limitada dos salários. |
6.2 |
É especialmente preocupante que esta posição precária no mercado de trabalho seja «herdada» pelas segundas gerações de imigrantes, também devido a grandes desvantagens educativas. Os jovens provenientes de famílias de imigrantes contam-se, na maioria dos Estados-Membros, entre os grupos mais afectados pela precariedade do emprego e pelo risco de serem empurrados para a margem do trabalho regulamentado. |
6.3 |
O CESE já afirmou, em várias ocasiões, que julga necessária a imigração de mão-de-obra, nomeadamente em razão do desenvolvimento demográfico na UE, e apontou o exemplo positivo de vários Estados-Membros, como a Espanha e a Irlanda. Tal deve, no entanto, ser sempre conciliado com perspectivas de uma correspondente política de integração nos Estados-Membros, especialmente no que diz respeito ao emprego (11). A situação em matéria de imigração difere fortemente de uns Estados-Membros para outros, assim como as medidas adoptadas no domínio da integração, nomeadamente no que se refere à política de emprego e de educação. Os Estados-Membros devem dar especial atenção à situação dos requerentes de asilo que, muitas vezes, são particularmente alvo de descriminações. |
6.4 |
Aspectos principais da melhoria da integração dos imigrantes:
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7. Aproveitar as oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos
7.1 |
A resposta fulcral ao desafio demográfico só pode residir na política de crescimento concertada e no aumento do emprego. O potencial de mão-de-obra necessário existe em números suficientes. Porém, o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos (+ de 55) continua subaproveitado em toda a Europa. |
7.2 |
O risco de desemprego prolongado aumenta rapidamente com a idade. Em média, na UE-25, o desemprego prolongado entre os mais velhos (50-64) é superior a 60 %. Perante este cenário, é preciso tomar as medidas necessárias para que os trabalhadores mais velhos tenham, de facto, a oportunidade de encontrar um emprego e de o manter a longo prazo. |
7.3 |
As principais causas do abandono precoce da vida activa são a degradação do estado de saúde resultante de condições de trabalho duras, a elevada intensidade de trabalho, o despedimento precoce de trabalhadores mais velhos, a insuficiente formação contínua e a falta de oportunidades de (novo) emprego. Os esforços para aumentar as taxas de emprego dos mais velhos que assentam essencialmente em alterações dos regimes de aposentação susceptíveis de agravar as condições de acesso e restringir o direito aos benefícios passam ao lado do problema. |
7.4 |
Só uma política consciente de «envelhecimento activo», incluindo possibilidades amplas de participar em medidas de formação contínua e em aprendizagem ao longo da vida, pode conduzir a um crescimento sustentado da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos. Os modelos de sucesso aplicados nos países nórdicos (principalmente o pacote integrado de medidas adoptadas na Finlândia, no quadro do programa de acção nacional em favor das pessoas mais velhas) demonstram a existência de uma solução socialmente aceitável que permite criar, com a participação dos parceiros sociais, um mercado de trabalho funcional para trabalhadores mais velhos, com grande estabilidade de emprego e um elevado nível de capacidade de trabalho e de actividade das pessoas mais velhas. |
7.5 |
Elementos centrais de uma reestruturação consequente para um mercado de trabalho adaptado ao envelhecimento (14):
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8. Melhorias no emprego das mulheres
8.1 |
Embora o nível de qualificação formal das mulheres tenha aumentado significativamente nos últimos 30 anos, continua a não existir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. As mulheres permanecem, em grande medida, nos sectores tradicionais dos serviços e nos sectores da indústria que tradicionalmente utilizam em larga escala mão-de-obra feminina. As mulheres têm muito mais dificuldade em explorar as suas qualificações académicas para obterem um emprego. Continua a ser-lhes incomparavelmente mais difícil conciliar a vida profissional e familiar do que aos homens. |
8.2 |
A percentagem de emprego a tempo parcial é muito mais elevada, em todos os escalões etários, do que nos homens. O aumento do trabalho a tempo parcial que, quando escolhido livremente e realizado em condições que não conduzam a um impasse em termos de progressão salarial e de perspectivas no mercado de trabalho, é em si algo de positivo, continua a ser, na maioria dos Estados-Membros, um dos factores principais da segmentação do mercado de trabalho por sexos. |
8.3 |
A disparidade entre os rendimentos dos homens e das mulheres continua a ser grande em quase todas as categorias profissionais e independentemente do estatuto no mercado de trabalho. As longas interrupções da actividade profissional devido a obrigações de assistência e actividades de cuidado de dependentes têm um efeito particularmente negativo nas oportunidades de progressão profissional, no rendimento e nos direitos sociais. Enquanto os homens continuam a poder contar com aumentos progressivos associados à antiguidade, os rendimentos das mulheres estagnam precisamente nos grupos etários em que elas interrompem a vida profissional para cuidar dos filhos ou passam a exercer a sua profissão a tempo parcial. |
8.4 |
Os exemplos da Dinamarca e da Suécia mostram que a situação se pode alterar e que a incorporação transversal das questões da igualdade de género na política de mercado pode ser mais do que um slogan. Nestes países, as disparidades salariais são menores, as taxas de emprego das mulheres e a cobertura das necessidades em termos de lugares disponíveis em creches (em especial para crianças com menos de 2 anos) são bastante mais elevadas do que nos outros Estados-Membros da UE. Outro exemplo positivo é o dos Países Baixos. Aí a taxa de emprego das mulheres é elevada, com números muito elevados de trabalho a tempo parcial que, na maioria dos casos, é escolhido por vontade própria. |
8.5 |
Ângulos para a resolução dos problemas estruturais do emprego das mulheres (15):
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9. Promoção das oportunidades dos deficientes no mercado de trabalho
9.1 |
As pessoas com deficiência continuam a pertencer em larga medida ao grupo dos excluídos do mercado de trabalho. Os trabalhadores deficientes têm mais probabilidades de ocupar empregos mal pagos e são muitas vezes discriminados no acesso à formação e à progressão na carreira. Tendo em conta que 15 % da população da UE em idade activa é portadora de algum tipo de deficiência e dada a baixa taxa de emprego deste grupo, o aumento da taxa de emprego dos deficientes contribuiria significativamente para atingir os objectivos de Lisboa. |
9.2 |
Neste contexto, o CESE congratula-se com o documento da Comissão intitulado «Integração da Deficiência na Estratégia Europeia de Emprego» (16) que constitui um ponto de partida positivo para se avançar na integração dos deficientes no mercado de trabalho e relembra que essa integração é a melhor arma para combater a exclusão social. O CESE recorda que a maioria das pessoas adquire a deficiência durante a sua vida activa, mas poucos têm a oportunidade de regressar ao mercado de trabalho num emprego adaptado à sua deficiência. Neste domínio, é de realçar, pela positiva, o exemplo da rigorosa legislação ant-discriminação existente no Reino Unido que está ligada a mecanismos de denúncia e o exemplo dinamarquês que associa flexibilidade no mercado de trabalho a segurança social suficiente e a um elevado grau de formação profissional e contínua. |
9.3 |
Medidas prioritárias para promover o emprego das pessoas com deficiência (17):
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Bruxelas, 12 de Julho de 2007
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Ver o parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para o emprego dos Estados-Membros», relator W. GREIF (JO C 195 de 18.8.2006).
(2) Ver o relatório do grupo de peritos de alto nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, de Maio de 2004.
(3) Idem.
(4) Ver, entre outros, o parecer exploratório do CESE de 13.9.2006 sobre «Qualidade da vida activa, produtividade e emprego no contexto da globalização e dos desafios demográficos». Relatora: U. ENGELEN-KEFFER (JO C 318 de 23.12.2006).
(5) Ver, a este propósito, o parecer de iniciativa do CESE de 9.2.2005 sobre «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa». Relator W. GREIF (JO C 221 de 8.9.2005).
(6) Ver os diferentes gráficos em anexo.
(7) «O emprego na Europa 2006».
(8) Ver Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI», COM(2006) 708 final.
(9) Ver, nomeadamente, o parecer do CESE de 11.12.2003 sobre as «Orientações gerais de política económica para 2003-2005», relator: T. DELAPINA (JO C 80 de 30.3.2004) e o parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-Membros», relator: W. GREIF (JO C 195 de 18.8.2006).
(10) Ver os seguintes pareceres do CESE: «Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude — Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa», (26.10.2005), relatora: J. van TURNHOUT (JO C 28 de 3.2.2006); «Comunicação da Comissão relativa à Agenda Social» (13.7.2005), relatora U. ENGELEN-KEFER (JO C 294 de 25.11.2005); «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)» (31.5.2005), relator: H. MALOSSE (JO C 286, de 17.11.2005).
(11) Ver o parecer do CESE de 10.12.2003 sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à imigração, à integração e ao emprego», relator: L. M. PARIZA CASTAÑOS (JO C 80 de 30.3.2004).
(12) Ver o parecer do CESE de 28.11.2001 sobre a «Proposta de Directiva do Conselho que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros», relator: D. MENGOZZI (JO C 48 de 21.2.2002).
(13) O Eurostat está actualmente a desenvolver um módulo ad hoc sobre a situação laboral dos imigrantes e seus descendentes directos, que será implementado na recolha de dados de 2008. O objectivo é melhorar a cobertura das pessoas nascidas no estrangeiro no âmbito do Inquérito Europeu às Forças de Trabalho.
(14) Ver o parecer do CESE de 15.12.2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho», relator: G. DANTIN (JO C 157 de 58.6.2005).
(15) Ver o parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», relatora: G. ATTARD (JO C 318 de 23.12.2006) e o parecer do CESE de 19.9.2005 sobre a «Pobreza entre as mulheres na Europa», relatora B. KING (JO C 24 de 31.1.2006).
(16) EMCO/II/290605.
(17) Ver o parecer do CESE de 20.04.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007», relatora: T. GREIF (JO C 185 de 8.8.2006) e o parecer exploratório do CESE de 17.1.2007 sobre «Igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência», relator M. JOOST JO C 93 de 27.4.2007.