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Document 52007XC1212(05)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 300 de 12.12.2007, p. 38–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/38


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 300/15)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PRESUNTO DO ALENTEJO» ou «PALETA DO ALENTEJO»

CE N.o: PT/PDO/005/0440/24.11.2004

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Gabinete de Planeamento e Politicas

Endereço:

Rua Padre António Vieira, n.o 1, 8o

P-1099-073 Lisboa

Telefone:

(351) 213 81 93 00

Fax:

(351) 213 87 66 35

E-mail:

gppaa@gppaa.min-agricultura.pt

2.   Agrupamento:

Nome:

ACPA — Associação de Criadores de Porco Alentejano

Endereço:

Rua Armação de Pêra, n.o 7

P-7670-259 Ourique

Telefone:

(351) 286 51 80 30

Fax:

(351) 286 51 80 37

E-mail:

acpaourique@mail.telepac.pt

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2: Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc)

4.   Caderno de especificações

[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Presunto do Alentejo» ou «Paleta do Alentejo»

4.2.   Descrição: Presuntos ou paletas obtidos, respectivamente, a partir de pernis e pás provenientes de porcos de raça alentejana (exceptuando reprodutores), com regras particulares de maneio, abatidos entre os 12 e 24 meses de idade, inscritos no Livro Genealógico Português de Suínos — Secção Raça Alentejana e que passam por fases de salga, pós-salga, secagem/maturação, envelhecimento, corte e acondicionamento com condições particulares e bem definidas.

O presunto é constituído pelo membro posterior seccionado pela sínfise isquio-pubiana e a paleta é constituída pelo membro anterior do porco. Estão definidas as bases anatómicas e musculares do presunto e da paleta, sendo que as massas musculares são envolvidas por gordura de cobertura. Forma e aspecto exterior: corte que vai do comprido e alongado ao arredondado, com coirato externo, sendo sempre conservada a extremidade podal. Peso superior a 5 kg nos presuntos e a 3,5 kg nas paletas. Ao corte apresenta-se com cor de vermelho rosado a vermelho escuro, aspecto oleoso, brilhante, heterogéneo, marmoreado, com infiltração de gordura intramuscular. A textura é branda, macia, pouco fibrosa, muito tenra e suculenta. A gordura é untuosa, fluida, brilhante, de cor branca-nacarada e sabor agradável. O sabor é suave, delicado, pouco salgado, persistente, agradável, por vezes com um travo ligeiramente picante e o aroma é agradável, suave, delicado, «a montanheira».

4.3.   Área geográfica: A área geográfica de nascimento, cria e recria dos animais, de abate, desmancha e obtenção de pernis e mãos, de transformação em presuntos ou em paletas, de corte, fatiagem e acondicionamento, fica naturalmente circunscrita pela distribuição do montado, pela existência de explorações que podem, em consequência, praticar o regime de montanheira, pelas regras particulares de abate, desmancha e obtenção de pernis e pás de Porco Alentejano e pelo saber fazer das populações associado aos métodos locais, leais e constantes de transformação, corte e acondicionamento.

Compõem a área geográfica os seguintes concelhos e freguesias: Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal (excepto a freguesia de Santa Maria do Castelo), Alcoutim, Aljezur (freguesias de Odeceixe, Bordeira, Rogil e Aljezur), Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Marim (freguesias de Odeleite e Azinhal), Castro Verde, Chamusca, Coruche, Crato, Cuba, Elvas (excepto a freguesia de Caia e S. Pedro), Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola (excepto a freguesia de Melides), Idanha-a-Nova, Lagos (freguesia de Bensafrim), Loulé (freguesias do Ameixial, Salir, Alte, Benafim e Querença), Marvão, Mértola, Monchique (freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce), Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira (excepto as freguesias de Vila Nova de Mil Fontes e S. Teotónio), Ourique, Penamacor, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sabugal, Santiago do Cacém (excepto a freguesia de Santo André), Sardoal, São Brás de Alportel, Serpa, Sines, Silves (freguesias de S. Marcos, S. Bartolomeu de Messines e Silves), Sousel, Tavira, (freguesia de Cachopo), Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa.

4.4.   Prova de origem: Os porcos de raça alentejana têm obrigatoriamente que nascer e ser criados em explorações inscritas e sujeitas a controlo. Ao nascimento, os animais são inscritos no Livro respectivo. O abate, a desmancha, a transformação, o corte e o acondicionamento só podem ser efectuados em instalações para o efeito autorizadas pela entidade gestora, localizadas na área geográfica e sujeitas a controlo. A autorização depende da prévia verificação das condições de produção e fabrico, designadamente quanto à origem, forma de obtenção e características das matérias primas utilizadas e às condições de transformação/ corte/ fatiagem/ acondicionamento e características do produto final. Existem especificações e respectivas regras de controlo, que incidem sobre toda a fileira produtiva e todos os agentes nela intervenientes.

Existe um sistema de rastreabilidade total, implementado pelos próprios produtores, que permite identificar todo o circuito produtivo, desde a matéria-prima ao produto final (Sistema da Mesa ao Montado) e que permite fazer a ligação entre o número constante da marca de certificação aposta nas peças completas ou nas embalagens dos fatiados até ao número do brinco dos animais.

No fim do processo produtivo, só poderão ostentar a marca de certificação, o logótipo e o nome Presunto do Alentejo — DOP ou Paleta do Alentejo — DOP os produtos que tenham cumprido todas as regras estipuladas no Caderno de Especificações e tenham sofrido as acções de controlo apropriadas e documentadas, o que inclui controlos, ensaios laboratoriais e submissão a painel de prova.

4.5.   Método de obtenção: Os porcos de raça alentejana são criados em sistemas de produção extensivos e semi-extensivos em que se verifique maioritariamente um regime de exploração ao ar livre, com um mínimo 40 azinheiras/sobreiros por hectare e a densidade máxima de animais de 1 porco/ha de montado. A alimentação dos animais é feita maioritariamente «a campo», em sistema extensivo, em que os porcos se alimentam de restolhos e restos de cereais, ervas, leguminosas (ervilhas e ervilhacas, por exemplo) e, ainda, de pequenos mamíferos e aves, de ovos, de répteis, moluscos, anelídeos, etc., como é próprio de animais omnívoros. Só em situações de escassez alimentar no campo, pode ser ministrado aos animais um suplemento exógeno à região, com composição adequada e cuja percentagem não ultrapassa os 30 % do regime alimentar dos animais. Os animais passam sempre pela fase de acabamento com 60 a 90 dias de alimentação em regime de montanheira (bolota e outros alimentos do montado), sendo obrigatório reporem pelo menos 3 arrobas (45 quilos) de peso com esta alimentação. Os porcos são abatidos entre os 12 e os 24 meses, só sendo admitidas carcaças com um mínimo de 90 kg. Os pernis e as pás (frescos) são marcados individualmente através da aposição de um crotal numerado. Estas peças devem ter, após apara, um mínimo de 7,5 kg e 5 kg respectivamente para presuntos ou para paletas, mantendo a extremidade podal. Consoante o peso dos pernis e paletas, pode ser autorizado o adelgaçamento da gordura subcutânea. O processo de transformação dos pernis e das mãos, baseado em métodos locais, leais e constantes derivados do saber fazer das populações locais, passa por várias etapas denominadas de corte, salga, lavagem, pós salga (enxugo), secagem/maturação e envelhecimento. É durante este processo que os presuntos ou as paletas adquirem lenta e progressivamente o aspecto, a cor, o aroma e a textura que os tornam especiais e únicos.

O Presunto ou a Paleta do Alentejo podem ser comercializados inteiros, em pedaços ou fatiados, com ou sem osso. O corte e/ou fatiagem das peças bem como a operação de desossa só podem ser efectuados em instalações localizadas no interior da área geográfica delimitada de produção, na medida em que existe um saber fazer especial agregado a estas operações, decorrente do formato especial de cada peça e da delicadeza de aromas e complexidade de sabores. A selecção de cada peça para corte e fatiagem é precedida de escolha e de determinação do ponto óptimo de cura, por especialistas da região e é precedida por prova organoléptica, efectuada por provador conhecedor e treinado que, com instrumentos apropriados, procede a análise sensorial profunda do produto e aprecia a capacidade para corte. Para que possa ser atingido um elevado rendimento económico de cada peça, o corte só pode ser feito por especialistas, altamente treinados, capazes de proceder a um corte primoroso, aproveitando todos os músculos de cada peça, em fatias extremamente finas para que todo o valor organoléptico seja potenciado. A gordura destas peças — que tem aliás sabor, aroma, cor e brilho específicos — deteriora-se facilmente com a exposição ao ar ou a temperaturas elevadas. Esta soma de factores determina que, estas operações tenham que decorrer em instalações apropriadas, quer do ponto de vista microbiológico, quer do ponto de vista de temperatura e humidade, para não danificar a delicadeza do sabor do produto e que permitam o seu acondicionamento imediato, para evitar demasiada exposição ao ar. Acresce, ainda, que estas operações são acompanhadas de ensaios organolépticos efectuados, de novo, por pessoal especificamente treinado para o efeito.

Estas medidas têm como objectivo assegurar uma rastreabilidade completa do produto, não desvirtuar o produto, sobretudo em termos sensoriais, em termos de não defraudar o consumidor, proporcionando-lhe um produto genuinamente produzido e preparado na sua região de origem e permitir o controlo em todo o circuito produtivo.

4.6.   Relação: Os presuntos e as paletas do Alentejo são produzidos a partir de uma região onde os solos são pobres e o clima é marcadamente quente e seco no verão e frio e seco no inverno. A flora que resiste e da qual é possível tirar rendimento económico é o montado de sobro/azinho e as suas produções sob-coberto. O porco alentejano é o animal que melhor aproveita as condições naturais existentes, já que este sistema permite a sua criação ao ar livre, alimentando-se, maioritariamente, com os produtos naturais do mesmo montado (designadamente ervas, bolotas, cereais e leguminosas e pequenos animais), num sistema específico designado por «montanheira».

Este tipo de maneio e de alimentação confere à carne deste porco, características particulares de qualidade, quer ao nível do músculo, quer da gordura.

A situação climática atrás descrita permitiu, também, o desenvolvimento de um saber fazer que permite a secagem natural de peças provenientes da desmancha do mesmo porco, sem recurso a fumo nem a quaisquer factores externos, com excepção do simples sal.

São assim obtidos presuntos e paletas com forma típica e com manutenção da extremidade podal (que com a sua «unha preta» remete de imediato para o porco de raça alentejana) e com características organolépticas específicas das quais ressaltam o músculo marmoreado, a cor e untuosidade da gordura, a textura, o aroma e o sabor inerentes e típicos dos produtos obtidos a partir de porcos alentejanos (desde que criados em montanheira) e da secagem das peças nas condições naturais existentes na região descrita.

A relação entre o produto e a região é, ainda, baseada nos seguintes factores:

Históricos: Datam de vários séculos a.C. as primeiras referências à existência de porcos no Alentejo havendo provas, também da existência de porco e de produtos dele provenientes durante as ocupações romana e árabe. Já Catão recomendava o presunto alentejano, feito lá para o mais longínquo ocidente, junto ao mar Durante as fases da reconquista cristã da Península, há relatos de lutas entre agricultores, relativas aos malefícios causados pelos porcos nas terras de lavoura e os benefícios para a alimentação face à qualidade das carnes e produtos de tais porcos. No final do século XIX, princípios do século XX verifica-se que a criação de porcos, no Alentejo, foi uma das vertentes pecuárias mais importantes em termos económicos, permitindo a sustentabilidade da região e das suas populações.

Humanos: Há hábitos próprios para o consumo destes produtos, que nunca se apresentam cozinhados. Em tempos anteriores, o consumo de Presuntos ou de Paletas do Alentejo estava reservado para ocasiões festivas e para ofertas de prestígio

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Agricert — Certificação de Produtos Alimentares, Lda

Endereço:

Av. de Badajoz, n.o 3

P-7350-903 Elvas

Telefone:

(351) 268 62 50 26

Fax:

(351) 268 62 65 46

E-mail:

agricert@agricert.pt

A AGRICERT está reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.

4.8.   Rotulagem: Figuram obrigatoriamente na rotulagem as menções: Presunto do Alentejo ou Paleta do Alentejo — DOP e o respectivo logótipo comunitário. Da rotulagem consta ainda a marca de certificação, na qual figuram obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do Organismo de Controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto). No couro do Presunto do Alentejo ou da Paleta do Alentejo é gravada a fogo a seguinte gravura:


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