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Document 52008AP0342

Regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (16160/4/2007 — C6-0176/2008 — 2006/0130(COD))

JO C 294E de 3.12.2009, p. 123–123 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 294/123


Quarta-feira, 9 de Julho de 2008
Regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) ***II

P6_TA(2008)0342

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (16160/4/2007 — C6-0176/2008 — 2006/0130(COD))

2009/C 294 E/43

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16160/4/2007 — C6-0176/2008) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0396),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0264/2008),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 129 E de 27.5.2008, p. 1.

(2)  Textos Aprovados de 11.7.2007, P6_TA(2007)0337.


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