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Document 52008AP0529
Joint undertaking to develop the new generation European air traffic management system (SESAR)#European Parliament legislative resolution of 18 November 2008 on the proposal for a Council regulation amending Council Regulation (EC) No 219/2007 on the establishment of a joint undertaking to develop the new generation European air traffic management system (SESAR) (COM(2008)0483 — C6-0305/2008 — 2008/0159(CNS))
Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 219/2007 do Conselho relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (COM(2008)0483 — C6-0305/2008 — 2008/0159(CNS))
Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 219/2007 do Conselho relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (COM(2008)0483 — C6-0305/2008 — 2008/0159(CNS))
JO C 16E de 22.1.2010, p. 79–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/79 |
Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR) *
P6_TA(2008)0529
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (COM(2008)0483 — C6-0305/2008 — 2008/0159(CNS))
(2010/C 16 E/22)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0483), |
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Tendo em conta os artigos 171o e 172o do Tratado CE, nos termos dos quais o Conselho consultou o Parlamento (C6-0305/2008), |
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Tendo em conta o artigo 51o e o n.o 1 do artigo 43o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0439/2008), |
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.