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Document 52008AP0559
Amendment of the single CMO Regulation#European Parliament legislative resolution of 20 November 2008 on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 1234/2007 establishing a common organisation of agricultural markets and on specific provisions for certain agricultural products ( single CMO Regulation ) (COM(2008)0489 — C6-0314/2008 — 2008/0156(CNS))
Alteração do Regulamento OCM única
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única ) (COM(2008)0489 — C6-0314/2008 — 2008/0156(CNS))
Alteração do Regulamento OCM única
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única ) (COM(2008)0489 — C6-0314/2008 — 2008/0156(CNS))
JO C 16E de 22.1.2010, p. 251–251
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/251 |
Alteração do Regulamento «OCM única» *
P6_TA(2008)0559
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (COM(2008)0489 — C6-0314/2008 — 2008/0156(CNS))
(2010/C 16 E/43)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0489), |
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Tendo em conta os artigos 36o e 37o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0314/2008), |
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Tendo em conta o artigo 51o e o n.o 1 do artigo 43o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0368/2008), |
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.