This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52008DP0291
Approving the appointment of Mr Antonio Tajani as a Member of the Commission European Parliament decision of 18 June 2008 approving the appointment of Mr Antonio Tajani as a Member of the Commission
Nomeação de António Tajani como membro da Comissão Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008 , que aprova a nomeação de Antonio Tajani para o cargo de membro da Comissão
Nomeação de António Tajani como membro da Comissão Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008 , que aprova a nomeação de Antonio Tajani para o cargo de membro da Comissão
JO C 286E de 27.11.2009, p. 103–104
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/103 |
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
Nomeação de António Tajani como membro da Comissão
P6_TA(2008)0291
Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, que aprova a nomeação de Antonio Tajani para o cargo de membro da Comissão
2009/C 286 E/41
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 214.o e o artigo 215.o do Tratado CE,
Tendo em conta o ponto 4 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (1),
Tendo em conta a demissão de Franco Frattini do cargo de membro da Comissão, apresentada em 7 de Maio de 2008,
Tendo em conta a designação, pelo Governo da República Italiana, de Antonio Tajani para o cargo de membro da Comissão, em 8 de Maio de 2008,
Tendo em conta a Decisão 2008/380/CE, Euratom do Conselho, de 9 de Maio de 2008, relativa à nomeação de um novo membro da Comissão das Comunidades Europeias (2),
Tendo em conta a audição do membro da Comissão designado, na sua comissão parlamentar competente, em 16 de Junho de 2008,
Tendo em conta o artigo 99.o do seu Regimento,
1. |
Aprova a nomeação de Antonio Tajani para o cargo de membro da Comissão para o período restante de mandato da Comissão, que atinge o seu termo em 31 de Outubro de 2009; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 117 E de 18.5.2006, p. 123.
(2) JO L 131 de 21.5.2008, p. 6.