Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008IP0180

Para uma Organização Mundial do Comércio reformada
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008 , sobre uma reforma da Organização Mundial do Comércio (2007/2184(INI))

JO C 259E de 29.10.2009, p. 77–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 259/77


Para uma Organização Mundial do Comércio reformada

P6_TA(2008)0180

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre uma reforma da Organização Mundial do Comércio (2007/2184(INI))

(2009/C 259 E/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Dezembro de 1999, sobre a Terceira Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Seattle (1), de 25 de Outubro de 2001 sobre a abertura e a democracia no comércio internacional (2), de 13 de Dezembro de 2001 sobre a reunião da OMC no Catar (3), de 25 de Setembro de 2003, sobre a Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún (4), de 12 de Maio de 2005 sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004 (5), de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong-Kong (6) e de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong (7),

Tendo em conta as declarações finais das sessões da Conferência Parlamentar sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovadas em Genebra em 18 de Fevereiro de 2003, em Cancún em 12 de Setembro de 2003, em Bruxelas em 26 de Novembro de 2004, em Hong Kong em 15 de Dezembro de 2005 e em Genebra em 2 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio,

Tendo em conta as declarações da Conferência Ministerial da OMC, aprovadas em Doha em 14 de Novembro de 2001 e em Hong-Kong em 18 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta o relatório do Conselho Consultivo presidido por Peter Sutherland sobre o futuro da OMC, apresentado em Janeiro de 2005 (8),

Tendo em conta o relatório sobre o comércio mundial apresentado pela OMC em 2004,

Tendo em conta o n.o 56 da Declaração de Hong-Kong sobre as medidas necessárias para assegurar a plena participação e o apoio das principais agências das Nações Unidas, incluindo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos processos da OMC e nas actuais negociações,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0104/2008),

A.

Considerando que a OMC desempenha um papel essencial no contexto das organizações multilaterais que contribuem para a governação económica internacional, para uma melhor gestão da globalização e para uma distribuição mais equitativa dos seus lucros, e que devem trabalhar conjuntamente para a realização dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento Sustentável,

B.

Considerando que quando foi lançada em 2001, em Doha, no Qatar, a actual ronda da OMC foi oficialmente designada «Agenda de Desenvolvimento de Doha», salientando a prioridade de ajudar os países em desenvolvimento e os países pobres a beneficiarem plenamente da liberalização do comércio,

C.

Considerando que a UE atribui uma importância primordial à preservação dos resultados já alcançados pelo sistema comercial multilateral e continua fortemente empenhada no êxito do ciclo de Doha,

D.

Considerando que, não obstante as dificuldades surgidas nas negociações, os esforços no sentido de levar este ciclo a bom termo prosseguem e devem ser incentivados,

E.

Considerando que as diversas negociações comerciais bilaterais e regionais recentemente iniciadas pela UE com diversos parceiros em todo o mundo serão complementares e não uma alternativa à conclusão do ciclo de Doha,

F.

Considerando que, independentemente das actuais preocupações relativas à conclusão do ciclo e das críticas das diferentes posições sobre os diversos assuntos em debate, é necessário começar desde já a preparar o pós-Doha,

G.

Considerando que, já em 2004, o Conselho Consultivo presidido por Peter Sutherland tinha realizado um importante trabalho de reflexão sobre o futuro da OMC e sobre os desafios institucionais com que esta organização se confronta; que, no entanto, não foi dado qualquer seguimento concreto às recomendações contidas no relatório entregue pelo referido Conselho Consultivo ao Director-Geral da OMC em Janeiro de 2005,

H.

Considerando que é urgente relançar este debate à luz dos últimos acontecimentos e proceder a uma revisão profunda dos diversos aspectos do funcionamento da OMC, a fim de reforçar tanto a eficácia como a legitimidade desta organização,

I.

Considerando que o debate institucional na OMC preconizado pelo Parlamento Europeu não é de modo algum incompatível com a continuação e a eventual conclusão do ciclo de Doha,

1.   Reitera o seu apelo a todas as partes interessadas, em particular às economias emergentes, para que actuem com a máxima flexibilidade para desbloquear o ciclo de Doha e alcançar um acordo completo, equilibrado e favorável tanto para o relançamento do comércio internacional e do crescimento mundial como para o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos do planeta;

2.   Considera, por outro lado, que, mais do que nunca, é necessário retomar a reflexão sobre o processo decisório, o mandato, o funcionamento e o futuro da OMC tendo em vista uma eventual reforma desta organização;

3.   Solicita à Comissão que, logo que possível, apresente em Genebra uma iniciativa enérgica com vista ao relançamento deste debate; convida a Comissão a efectuar contactos informais sobre esta questão com os outros membros da OMC susceptíveis de apoiar tal iniciativa, bem como com o Director-Geral desta organização, e a apresentar-lhe um relatório, até final de 2008, sobre o resultado destas consultas;

4.   Congratula-se com a reforma aprofundada da OMC e reitera a importância do comércio enquanto ferramenta eficaz para o desenvolvimento e a redução da pobreza; sublinha a importância do multilateralismo como mecanismo de promoção do comércio livre e justo e para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas;

5.   Entende que uma OMC forte e com um sistema comercial internacional baseado em regras oferece oportunidades para os países em desenvolvimento erradicarem a pobreza; lamenta que a escassez de recursos coloque os países em desenvolvimento em desvantagem nas negociações; sublinha que a UE deve apoiar o reforço do Secretariado da OMC e o aumento dos recursos para a assistência técnica, especialmente a que se destina aos países em desenvolvimento membros da OMC, para que possam resolver os seus problemas específicos;

6.   Sublinha que a OMC é a única organização mundial com funções normativas que não faz parte da família das organizações da ONU, e que a regulamentação da OMC se limita ao domínio da política comercial; apela à Comissão para que inscreva este fenómeno estrutural entre as prioridades da agenda da reforma da OMC;

7.   Considera que o exercício proposto deveria incidir em primeiro lugar nos objectivos do sistema comercial multilateral, a fim de assegurar um apoio mútuo e a coerência com a acção desenvolvida por outras organizações internacionais; considera particularmente necessário reforçar a coordenação entre as actividades da OMC e as da OIT, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), a fim de garantir uma maior coerência no processo decisório destas organizações; preconiza, neste contexto, que seja concedido um estatuto de observador à OIT e que seja instituído um Comité «Comércio e Trabalho Digno» com base no modelo do Comité «Comércio e Ambiente»;

8.   Solicita que seja dedicada a máxima atenção à questão de uma melhor integração das preocupações não comerciais no âmbito das normas da OMC, a fim de permitir que os membros alcancem objectivos políticos legítimos, salvaguardando simultaneamente, o acesso ao mercado; salienta a este respeito que a UE deveria dar o seu apoio firme à adopção de critérios internacionais e que deveria ser garantida a ajuda necessária aos países em desenvolvimento que lhes permita respeitar esses critérios;

9.   Solicita que sejam analisadas nas Nações Unidas, em ligação com a OMC, as novas relações a estabelecer entre as organizações multilaterais a fim de garantir a coerência da sua acção e dos vários acordos e convenções ao serviço do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza;

10.   Considera que, para garantir a coerência entre o sistema das Nações Unidas e a OMC, o requisito mais difícil será a necessidade de esta assegurar que as regras comerciais respeitem plenamente a legislação em matéria de direitos humanos e as normas sociais e ambientais;

11.   Apoia uma abordagem baseada em incentivos para o cumprimento das normas ambientais e sociais por parte dos membros da OMC, mas solicita igualmente que sejam estudadas medidas compatíveis da OMC para fazer face ao dumping social e ambiental;

12.   Apoia uma análise das questões sociais, de género e ambientais, incluindo o emprego, os direitos dos trabalhadores e as medidas que lhes dizem respeito, no futuro mecanismo de exame das políticas comerciais dos membros da OMC;

13.   Convida os participantes no debate a interrogar-se sobre os limites do sistema de «ciclos» de longa duração para as negociações comerciais, que obriga todos os membros da OMC a debater uma vasta gama de assuntos com base num «compromisso único»; reconhece o mérito histórico desta abordagem na instauração e desenvolvimento do sistema comercial multilateral que permite uma liberalização progressiva e compromissos recíprocos e vantajosos para todos; considera, no entanto, que nas áreas em que se registaram progressos suficientes (como é o caso, por exemplo, da facilitação do comércio) será possível recorrer no futuro a outras fórmulas mais flexíveis e mais eficazes;

14.   Considera que a estrutura institucional da OMC poderia ser melhorada através de uma maior distinção entre as actividades ligadas à negociação de novas regras e de novos compromissos e as relativas à aplicação dos acordos existentes; sublinha a importância deste último tipo de actividades, que não deveriam em caso algum ser sacrificadas em termos de recursos e de atenção política por parte dos membros da OMC;

15.   Recomenda que a pertinência e a aplicabilidade das regras comerciais multilaterais em vigor sejam objecto de uma reavaliação regular tendo em vista a sua eventual adaptação;

16.   Solicita uma redefinição do papel e do formato da Conferência Ministerial; constata a tendência dos membros da OMC para privilegiar modos mais informais de coordenação e decisão a este nível e observa que não foi convocada qualquer reunião da Conferência Ministerial para 2007, não obstante o disposto no Acordo de Marraquexe quanto à frequência destas reuniões; convida os membros da OMC a colherem ensinamentos deste facto;

17.   Reitera a importância da dimensão parlamentar da OMC para um reforço da legitimidade democrática e da transparência das negociações desta organização; salienta a importância do trabalho realizado pela Conferência Parlamentar sobre a OMC — organizada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pela União Interparlamentar —, cujas actividades poderiam ser intensificadas;

18.   Recorda que os deputados, eleitos como representantes dos cidadãos, têm um importante papel a desempenhar nas negociações comerciais e, em particular, nas negociações da OMC;

19.   Sublinha a necessidade de criar uma Assembleia Parlamentar da OMC dotada de poderes consultivos, dada a falta de responsabilidade democrática e de legitimidade da OMC e acolhe favoravelmente qualquer reforma que reforce a participação de parlamentares na OMC;

20.   Insta os membros da OMC a fornecerem um apoio suficiente aos seus deputados para que participem no desenvolvimento de uma dimensão parlamentar da OMC; exorta a Comissão a tomar iniciativas neste sentido junto da OMC; salienta que, enquanto a OMC não assumir esta responsabilidade, a dimensão parlamentar da OMC será assegurada pela Conferência Parlamentar sobre a OMC, organizada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pela União Interparlamentar;

21.   Insta à introdução, na OMC, de um sistema mais democrático de tomada de decisão, que tenha em consideração as opiniões de todos os membros, o que inclui países com níveis de desenvolvimento diferentes;

22.   Considera que pôr em causa o princípio do consenso no processo decisório da OMC, que garante, contrariamente ao voto por maioria (ou votação ponderada), a igualdade de todos os membros, não é realista nem desejável; considera, contudo, que poderiam ser estudadas várias soluções para facilitar, caso a caso, a emergência de tal consenso;

23.   Reconhece as propostas apresentadas no relatório Sutherland, acima citado, sobre uma abordagem multilateral acompanhada de acordos de aplicação ou de não aplicação para os casos em que não se consiga lograr um consenso, embora reafirme o seu compromisso com o multilateralismo, e chama a atenção para o facto de o plurilateralismo não beneficiar obrigatoriamente os países em desenvolvimento, podendo mesmo aprofundar o fosso entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento;

24.   Observa a multiplicação, na OMC, de grupos informais que reúnem um número mais ou menos elevado de membros da OMC em torno de interesses comuns, sectoriais ou regionais, e o papel, frequentemente útil, que desempenham estes grupos na síntese das posições e na formação dos compromissos; convida os membros da OMC a reflectirem na possibilidade de melhor enquadrar a constituição e o funcionamento destes grupos, a fim de garantir a transparência e a eficácia, e de colocar à sua disposição os meios necessários para as suas actividades;

25.   Recorda que a participação igual e efectiva de todos os membros, em particular os países menos desenvolvidos (PMD), deve ser prioritária em todas as reformas do sistema comercial multilateral;

26.   Considera que é fundamental reforçar a participação activa dos países em via de desenvolvimento, de molde a que estes se sintam plenamente representados no processo de negociação e estejam aptos a identificar, expressar e defender os seus interesses comerciais, por exemplo, mediante a introdução de um sistema de representação por coligação e não por grupo fixo de países, bem como pela atribuição de recursos suficientes ao desenvolvimento dos conhecimentos e das capacidades técnicas desses países; salienta que são igualmente necessários recursos adequados para que os países em desenvolvimento apliquem efectivamente as normas da OMC, se adaptem às reformas e, assim, se integrem melhor no sistema comercial mundial;

27.   Insta a que se promova o aumento da participação e representatividade dos países em desenvolvimento nos Conselhos Directivos, bem como o reforço dos seus sistemas de apresentação de contas, transparência e boa governação internas;

28.   Regozija-se com a proposta contida no relatório Sutherland de incluir modalidades de financiamento para a assistência técnica como um direito contratual para os PMD, de molde a poderem participar significativamente no sistema de comércio multilateral; sublinha a importância fundamental de que se reveste o desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento a fim de aumentar a sua capacidade de negociação, de identificação das necessidades e das estratégias, e para poderem honrar os compromissos assumidos no âmbito da OMC;

29.   Considera que deveria ser aprofundada a questão recorrente da criação de um tipo de «Conselho restrito» ou de «Comité Director» da OMC para preparar e facilitar a tomada de decisões por consenso a nível do Conselho Geral; interroga-se, porém, sobre o modo como se poderia conseguir a representatividade caso a caso e insiste na grande exigência de responsabilização perante todos os membros da OMC e de transparência interna que deveria ser imposta a um órgão deste cariz;

30.   Sublinha que o papel do Secretariado da OMC é fundamental e considera importante que o Secretariado tenha uma representação equilibrada e proporcional de funcionários de países desenvolvidos e de países em desenvolvimento, para que possa cumprir o seu mandato de forma mais eficaz;

31.   Espera que a questão do papel do Secretariado da OMC e do seu Director-Geral seja cuidadosamente analisada; interroga-se sobre os limites de uma aplicação demasiado rigorosa do princípio da gestão do sistema pelos governos dos membros da OMC (conceito de «member driven organisation»); considera necessário reforçar os meios e recursos financeiros e humanos do secretariado da OMC; salienta, porém, que atribuir poderes de iniciativa aos órgãos da OMC a fim de promover o interesse «colectivo», levanta questões de legitimidade democrática, responsabilidade e transparência;

32.   Sugere que se deixe uma certa margem de manobra ao Secretariado da OMC para que este possa tomar iniciativas de interesse institucional, propor fórmulas de compromisso em caso de bloqueio e, inclusivamente, presidir aos trabalhos de alguns órgãos para garantir a continuidade e a imparcialidade; salienta a necessidade de estas propostas serem acompanhadas de uma reflexão séria sobre as modalidades de recrutamento dos membros do Secretariado e sobre a adequação dos seus recursos às missões que lhe são confiadas;

33.   Está convencido de que a ausência de suficientes diferenciações entre os países em vias de desenvolvimento, apesar da grande diversidade dos seus níveis de desenvolvimento económico e das suas necessidades específicas, pode constituir um obstáculo à adopção de medidas eficazes em prol destes países, em conformidade com o objectivo do ciclo de Doha e em detrimento dos países em desenvolvimento que são os mais necessitados; insta os países em desenvolvimento mais avançados a assumirem a sua parte de responsabilidade durante o corrente ciclo de Doha e a contribuírem proporcionalmente ao seu nível de desenvolvimento e de competitividade (sectorial);

34.   Considera que a reformulação do tratamento especial e diferenciado (TED) se reveste de importância fundamental para o papel da OMC do ponto de vista do desenvolvimento; essa reformulação deverá incluir uma nova diferenciação entre os países em desenvolvimento na OMC e uma abordagem do TED assente nas necessidades de desenvolvimento de determinados países e não em categorias de países; recomenda a utilização de critérios eficazes para essa diferenciação, que não se limitem a ter em conta o crescimento do PNB, mas também de indicadores como o índice de vulnerabilidade económica e o índice de comércio e desenvolvimento;

35.   Considera que deveria ser seriamente examinada a questão da divisão em categorias ou subcategorias não só dos países em vias de desenvolvimento, mas também de todos os outros membros da OMC, com base em critérios exclusivamente ligados ao produto nacional bruto, tendo em vista uma possível aplicação diferenciada dos acordos existentes ou em curso de negociação;

36.   Considera que a transparência na elaboração e orientação das políticas comerciais é uma exigência legítima da sociedade, dos cidadãos e dos deputados; congratula-se com os progressos realizados pela OMC, desde a sua criação em 1995, em matéria de transparência externa, bem como com a eficácia da sua política de comunicação; sublinha a importância, para os agentes económicos e para todos os sectores interessados da sociedade civil, de dispor de um acesso permanente a uma informação de qualidade sobre as regras comerciais multilaterais e sobre a sua efectiva aplicação, bem como sobre as eventuais derrogações por parte dos membros da OMC;

37.   Apoia as ideias propostas pelo Director-Geral da OMC no sentido de um reforço dos mecanismos relativos à «transparência activa», bem como o acompanhamento e a vigilância eficazes da aplicação das regras e compromissos subscritos pelos membros da OMC para assegurar a sua aplicação efectiva e integral; convida a OMC a prosseguir os seus esforços neste domínio e apela aos seus membros para que lhe atribuam recursos suficientes para o efeito;

38.   Recorda que o memorando de acordo sobre a resolução de litígios tem sido, desde 1997, objecto de negociações destinadas a clarificar algumas das suas regras e a melhorar a sua aplicação; deplora a ausência prolongada de resultados nestas negociações; apoia a proposta da UE de reforçar a autonomia dos órgãos de resolução de litígios;

39.   Defende que, no âmbito do processo de resolução de litígios, as reuniões de fundo com as partes, dos grupos especiais e do órgão de recurso, tendo em conta o carácter judicial do procedimento, passem a ser realizadas em público, como é habitual nas audiências dos tribunais, e que os documentos, nomeadamente as comunicações das partes ou dos peritos, sejam postos à disposição do público, salvo em casos raros e excepcionais devidamente justificados;

40.   Considera que, de uma forma global, o mecanismo de resolução de litígios da OMC desempenhou correctamente o seu papel até à data, mas que são necessários alguns ajustamentos, nomeadamente a nível da execução das recomendações ou decisões do órgão de resolução de litígios; é favorável à judiciarização da resolução de litígios, que reforçou a credibilidade dos compromissos da OMC, colocando os seus membros numa base mais equitativa;

41.   Sublinha a necessidade de garantir que o Órgão de Resolução de Litígios interprete as normas da OMC de modo a ter devidamente em conta a legislação internacional aplicável em matéria ambiental e social e, caso necessário, insta a Comissão e todos os membros da OMC a alterarem as normas da OMC a este respeito;

42.   Considera a possibilidade da introdução de sanções contra os países que se recusam a adaptar as suas legislações ou medidas às suas obrigações e em benefício dos países lesados por tais legislações ou medidas, sobretudo quando se trata de pequenas economias que não dispõem de recurso credível a medidas de retaliação;

43.   Convida os membros da OMC a aproveitarem a ocasião de um debate mais amplo sobre uma eventual reforma desta organização para prosseguir e concluir o processo de revisão do memorando de acordo;

44.   Considera que, no âmbito da OMC, a integração positiva deveria ser igualmente promovida junto dos seus membros, para além da redução ou eliminação dos obstáculos comerciais (integração negativa);

45.   Considera que a questão das adesões deveria figurar igualmente no programa desse debate; lamenta que algumas negociações de adesão à OMC se prolonguem, por vezes, para além de um prazo razoável devido ao bloqueio de um único membro ou de apenas alguns deles;

46.   Convida os membros da OMC a reflectirem na ideia de atribuir um estatuto de pré-aviso aos países candidatos que, embora ainda não tenham concluído as negociações bilaterais de acesso ao mercado com os seus principais parceiros no seio da organização, se comprometam a cumprir sem demora todas as obrigações decorrentes da aplicação das regras existentes; insiste no facto de a decisão de admitir ou não um novo país membro à OMC deveria ser sempre tomada com base em considerações estritamente comerciais;

47.   Considera que a iniciativa da UE «Tudo menos armas» constitui um bom exemplo para o acesso ao mercado dos PMD;

48.   Recorda que ainda não foi aplicada a alínea a) do n.o 2 do artigo XXXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT 1994), em que se estabelece o compromisso de todos os membros da OMC estabilizarem e melhorarem as condições de mercado para os produtos primários que se revistam de interesse particular para os países membros em desenvolvimento, e considera que uma acção decisiva em relação a esse artigo constitui um ponto importante da reforma da OMC;

49.   Salienta que o debate sobre a reforma da OMC deverá ser um exercício de natureza essencialmente política e exigirá, para chegar a um resultado, um elevado nível de empenho e de determinação por parte dos membros da OMC; deixa a estes últimos o cuidado de decidir qual o órgão da OMC no âmbito do qual estes trabalhos deveriam ser conduzidos, bem como o papel que poderia desempenhar o Director-Geral; solicita, em contrapartida, que os Parlamentos dos membros da OMC sejam associados ao exercício mediante um contributo da Conferência Parlamentar sobre a OMC;

50.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, aos governos e parlamentos dos outros membros da OMC e à OMC.


(1)  JO C 296 de 18.10.2000, p. 121.

(2)  JO C 112 E de 9.5.2002, p. 326.

(3)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 290.

(4)  JO C 77 E de 26.3.2004, p. 393.

(5)  JO C 92 E de 20.4.2006, p. 397.

(6)  JO C 285 E de 22.11.2006, p. 126.

(7)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 155.

(8)  «O futuro da OMC — Responder aos desafios institucionais no novo milénio»— relatório do Conselho Consultivo destinado ao Director-Geral Supachai Panitchpakdi (OMC, Janeiro de 2005).


Top
  翻译: