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Document 52008IP0185

Direitos das mulheres no Irão
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008 , sobre os direitos das mulheres no Irão

JO C 259E de 29.10.2009, p. 103–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 259/103


Direitos das mulheres no Irão

P6_TA(2008)0185

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre os direitos das mulheres no Irão

(2009/C 259 E/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, sobre o projecto legislativo de Código Penal no Irão,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente as resoluções sobre os direitos humanos e, em particular, as resoluções aprovadas em 25 de Outubro de 2007 (1) e em 31 de Janeiro de 2008 (2),

Tendo em conta o relatório (3) da Comissão dos Assuntos Externos sobre o Relatório Anual do Parlamento Europeu relativo aos Direitos Humanos no mundo e à política da União Europeia nesta matéria,

Tendo em conta as resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas e, em particular, a Resolução 62/168, de 18 de Dezembro de 2007, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e a Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória relativa à pena de morte,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de todas as quais o Irão é parte,

Tendo em conta a segunda reunião inter-parlamentar entre o Parlamento Europeu e o Majlis (a Assembleia Consultiva Islâmica) da República Islâmica do Irão, realizada em Teerão, de 7 a 9 de Dezembro de 2007, e o relatório sobre a mesma,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que desde o lançamento da campanha «Um Milhão de Assinaturas» para a igualdade jurídica entre homens e mulheres no Irão, em 27 de Agosto de 2006, mais de 70 activistas foram detidos ou estão a ser vítimas de perseguição em virtude dos esforços pacíficos que têm desenvolvido em prol da alteração do quadro legislativo; considerando que o website da campanha na Internet foi, por diversas vezes, desactivado pelas autoridades iranianas,

B.

Considerando que os activistas dos direitos das mulheres no Irão se estão a debater com uma pressão crescente, sendo que mais de uma centena foram detidos, interrogados ou condenados nos últimos dois anos e que, por seu turno, o Governo iraniano angariou mais de 1 milhão de euros em cauções; considerando que os jornais, as revistas e os emissores radio-televisivos que promoveram os direitos das mulheres foram encerrados, nomeadamente «Zanan», a revista de referência em matéria de defesa dos direitos das mulheres, que existiu ao longo de 17 anos e que foi encerrada em 28 de Janeiro de 2008,

C.

Considerando que um membro proeminente da campanha, activista dos direitos das mulheres e do ambiente, Khadijeh Moghaddam, foi detida em 8 de Abril de 2008 e que só recentemente foi libertada, após o pagamento de uma caução elevada no valor de 1 bilião IRR (aproximadamente 50 000 de euros),

D.

Considerando que a situação geral dos direitos humanos no Irão tem continuado a deteriorar-se, desde 2005, e que tão-só as execuções quase duplicaram em 2007, o que torna o Irão o país com a taxa mais elevada de execuções per capita, após a Arábia Saudita, sendo que estes dois países e o Iémen são os únicos três países onde são efectuadas execuções relativamente a crimes cometidos por jovens com idade inferior a 18 anos,

E.

Considerando que, pelo menos, dez mulheres — Iran, Khayrieh, Kobra N., Fatemeh, Ashraf Kalhori, Shamameh Ghorbani, Leyla Ghomi, Hajar e as irmãs Zohreh e Azar Kabiriniat — ainda correm o risco de serem lapidadas até à morte, bem como dois homens, Abdollah Farivar e um cidadão de nacionalidade afegã cuja identidade não é conhecida,

F.

Considerando que Mokarrameh Ebrahimi foi condenada à morte por lapidação, juntamente com o seu parceiro e pai do seu filho, pela simples razão de ter mantido uma relação extraconjugal — conduta que não constitui crime no âmbito das normas jurídicas internacionais; considerando que Mokarrameh Ebraimi foi perdoada pelo Chefe Supremo Ayatollah Ali Khamenei, após 11 anos de detenção, e que foi libertada em 17 de Março de 2008, juntamente com o seu filho mais novo de 5 anos, mas, tragicamente, só depois de o seu parceiro Ja'Far Kiani ter sido lapidado até à morte, em Julho de 2007,

G.

Considerando que o chefe do poder judicial, Ayatollah Seyyed Mahmoud Hashemi Shahroudi, dando um importante passo, anulou recentemente a condenação por homicídio de Shahla Jahed, uma «cônjuge temporária», por ter detectado «erros processuais» na investigação inicial, nos termos do qual foi considerada culpada pelo crime de homicídio da cônjuge permanente do marido temporário,

H.

Considerando que, nos últimos anos, se observaram algumas melhorias no capítulo dos direitos das mulheres, nomeadamente o aumento da idade mínima de casamento para as raparigas de 9 para 13 anos, a concessão às mulheres divorciadas do direito de guarda dos seus filhos até aos 7 anos de idade (anteriormente apenas até aos 2 anos), e a possibilidade de as mulheres exercerem a actividade do aconselhamento jurídico, de requererem o divórcio ou de não autorizarem os cônjuges a ter uma segunda mulher,

I.

Considerando que, não obstante, foi recentemente apresentada ao Majlis (Parlamento) do Irão uma proposta de lei relativa à «protecção da família», com o objectivo de legitimar a poligamia, o casamento temporário e o direito unilateral que assiste aos homens de, a título arbitrário, se divorciarem e de obterem a guarda dos filhos,

J.

Considerando que o Irão ainda não é parte na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

1.   Saúda a libertação de Khadijeh Moghaddam e de Mokarrameh Ebrahimi e toma nota do papel do Chefe Supremo iraniano e do chefe do poder judicial nestes casos; exorta à libertação de Shahla Jahed;

2.   Condena vivamente os actos de repressão contra os movimentos da sociedade civil no Irão, incluindo activistas dos direitos das mulheres, como os participantes na campanha; exorta as autoridades iranianas a porem termo ao assédio, intimidação e perseguição de pessoas que exercem pacificamente os seus direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião e a procederem à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência e recorda o disposto nas suas resoluções de 25 de Outubro de 2007 e de 31 de Janeiro de 2008;

3.   Reconhece o importante e activo papel que as mulheres desempenham na sociedade civil iraniana, a despeito das persistentes e consideráveis desigualdades existentes no plano jurídico, papel esse que poderá constituir uma fonte de inspiração e de esperança para as mulheres noutros países da região;

4.   Exorta o Parlamento e o Governo iranianos a alterarem a legislação discriminatória em vigor neste país que, nomeadamente, afasta as mulheres da maioria dos mais altos cargos do Estado e do acesso à magistratura, que lhes sonega direitos iguais aos dos homens no casamento, divórcio, guarda dos filhos e direitos sucessórios e que determina que todo e qualquer depoimento proferido em tribunal tem apenas metade do valor do de um homem; considera que, em determinadas circunstâncias, esta desigualdade é susceptível de levar as mulheres a cometerem crimes violentos;

5.   Reitera a sua firme condenação da pena de morte em geral, exorta à aplicação imediata de uma moratória às execuções no Irão e manifesta a sua indignação pelo facto de, no Irão, se continuar a registar o número mais elevado de execuções de menores no mundo e de a moratória relativa à lapidação ainda não ter sido plenamente aplicada;

6.   Toma nota das directrizes recentemente emanadas do chefe do poder judicial, Mahmoud Hashemi Sharoudi, em matéria de proibição de execuções públicas sem autorização prévia e de detenções por longos períodos sem culpa formada;

7.   Exorta os membros do recém-eleito Majlis a aprovarem com a celeridade possível a reforma pendente do código penal iraniano, com o objectivo de, nomeadamente, abolir a lapidação e a execução de menores, a diligenciarem no sentido da aplicação de uma moratória à pena de morte, a adaptarem a legislação iraniana às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e a ratificarem a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

8.   Insta o Conselho e a Comissão a acompanharem atentamente a situação dos direitos humanos no Irão, a abordarem casos concretos de violações dos direitos humanos no Irão com as autoridades e a apresentarem ao Parlamento, no segundo semestre de 2008, um relatório circunstanciado sobre a matéria, incluindo propostas de projectos susceptíveis de serem financiados no quadro do Instrumento Financeiro para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos a nível mundial (4) da UE;

9.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao chefe do poder judicial do Irão e ao Parlamento e Governo da República Islâmica do Irão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0488.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0031.

(3)  A6-0153/2008.

(4)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.


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