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Document 52008IP0356
Towards a new culture of urban mobility European Parliament resolution of 9 July 2008 on Towards a new culture of urban mobility (2008/2041(INI))
Nova cultura de mobilidade urbana Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008 , sobre uma nova cultura de mobilidade urbana (2008/2041(INI))
Nova cultura de mobilidade urbana Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008 , sobre uma nova cultura de mobilidade urbana (2008/2041(INI))
JO C 294E de 3.12.2009, p. 42–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 294/42 |
Quarta-feira, 9 de Julho de 2008
Nova cultura de mobilidade urbana
P6_TA(2008)0356
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, sobre uma nova cultura de mobilidade urbana (2008/2041(INI))
2009/C 294 E/10
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Livro Verde «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551),
Tendo em conta o Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001)0370),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes» (COM(2006)0314),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Para uma mobilidade mais segura, mais ecológica e mais eficiente na Europa — Primeiro relatório sobre a Iniciativa Veículo Inteligente» (COM(2007)0541),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI — Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível CARS 21 — Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0022),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a iniciativa «Veículo Inteligente»: «Sensibilização para a utilização das TIC com vista a veículos mais inteligentes, seguros e ecológicos» (COM(2006)0059),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «A logística do transporte de mercadorias na Europa — chave da mobilidade sustentável» (COM(2006)0336),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Plano de acção para a logística do transporte de mercadorias» (COM(2007)0607),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano (COM(2005)0718),
Tendo em conta as propostas e directrizes da Comissão e as pareceres do Parlamento Europeu sobre os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, assim como sobre o Sétimo Programa-Quadro de Investigação,
Tendo em conta a proposta revista de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (COM(2007)0817),
Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Fevereiro de 2008, sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa (1),
Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente» (2),
Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre o CARS 21: um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel (3),
Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Setembro de 2007, sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa — chave da mobilidade sustentável (4),
Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2006, sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano (5),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social sobre a mobilidade urbana,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0252/2008),
A. |
Considerando que os centros urbanos (cidades e arredores) revestem, sob muitos aspectos, elevada importância para a vida das pessoas na Europa; considerando que os centros urbanos, apesar de terem estruturas e dimensões diferentes, enfrentam problemas e desafios semelhantes no domínio da poluição, do congestionamento, do ruído e da segurança rodoviária em consequência da mobilidade urbana, |
B. |
Considerando que é urgente uma nova abordagem do tráfego e da mobilidade nas cidades, dado que a mobilidade urbana contribui significativamente para os problemas relacionados com as alterações climáticas, a poluição e outros problemas ambientais e para os efeitos negativos associados para a qualidade de vida e a saúde dos habitantes das cidades; considerando que é necessário resolver estes problemas, para que qualquer estratégia comunitária de luta contra as alterações climáticas e outros problemas ambientais possa ser bem sucedida, |
C. |
Considerando que importa determinar uma repartição de tarefas adequada entre a UE e as cidades, na qual a UE tenha um papel definido claramente; que — em conformidade com o princípio de uma melhor regulamentação e com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — a acção comunitária em matéria de mobilidade urbana deve apenas ser adoptada quando representar uma clara mais-valia, |
D. |
Considerando que os princípios do mercado interno da UE devem ser igualmente tidos em conta no domínio da mobilidade urbana, |
E. |
Considerando que as cidades europeias deveriam poder escolher de entre uma ampla gama de instrumentos flexíveis, a fim de definir uma combinação de políticas adaptada que proporcione soluções integradas, sustentáveis, socialmente eficazes e economicamente viáveis para os seus problemas específicos no domínio da mobilidade; salientando que se devem procurar melhores soluções logísticas e uma passagem a modos de transportes mais sustentáveis em todos os modos e sectores dos transportes (peões, ciclistas, transporte público e privado de passageiros, distribuição de mercadorias e serviços), a fim de proporcionar uma boa acessibilidade aos centros das cidades e a fluidez do tráfego, muito importantes para os residentes, visitantes, trabalhadores pendulares, produtores e fornecedores de bens e serviços — em particular, as PME; considerando que se deve prestar uma atenção especial à interoperabilidade dos instrumentos escolhidos para permitir às autoridades, numa fase posterior, a execução transfronteiriça das infracções ao código da estrada relacionadas com as áreas urbanas, |
F. |
Considerando que a política europeia no domínio do transporte urbano deve ter em conta a coesão económica, social, territorial e ambiental e que deve ser dada uma atenção especial aos problemas e condições dos novos Estados-Membros, |
G. |
Considerando que deve ser dada atenção às necessidades específicas dos trabalhadores (pendulares), das pessoas com mobilidade reduzida, das crianças (carrinhos de bebé), das pessoas socialmente desfavorecidas e dos idosos; que não devemos esquecer que a população da Europa está a envelhecer rapidamente, alterando a estrutura demográfica e criando novas necessidades de mobilidade nas sociedades, |
H. |
Considerando que é fundamental adoptar uma nova abordagem no planeamento estratégico para as zonas urbanas, antevendo os desafios ambientais, energéticos e de mobilidade que se colocarão nas próximas décadas, |
I. |
Considerando que a internalização dos custos externos constitui um passo importante rumo à verdade dos preços no sector dos transportes; que importa estudar a possibilidade de um subvencionamento cruzado em benefício de estratégias de transportes urbanos sustentáveis, de modo a assegurar um tratamento justo entre o transporte de mercadorias e o de passageiros e entre os diferentes modos de transporte; considerando que devem ser envidados esforços no sentido de desenvolver novos instrumentos de financiamento e de utilizar melhor e com maior frequência os instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, no interesse de soluções de mobilidade urbana sustentáveis, |
O papel da União Europeia
1. |
Acolhe com satisfação o acima referido Livro Verde, que considera constituir uma base de debate adequada; congratula-se igualmente com o amplo envolvimento dos interessados no processo de formação da opinião e de formulação da futura política da UE no domínio dos transportes urbanos; |
2. |
Considera ser necessário definir claramente os domínios de competência da UE, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade estabelecidos nos tratados; reconhece o princípio da liberdade das autoridades locais de adoptarem as suas próprias políticas de mobilidade, desde que não violem as legislações nacionais e europeias relevantes; ao mesmo tempo, espera que — ao aplicar os princípios atrás referidos — os Estados-Membros e as cidades estejam cientes da sua própria responsabilidade na melhor organização e planificação da mobilidade urbana; contudo, reconhece que uma acção concertada em matéria de mobilidade urbana no seio da Comunidade pode oferecer uma mais-valia clara em alguns domínios; |
3. |
Considera que a UE deve definir uma estratégia global para a mobilidade urbana tendente a uma utilização mais racional de veículos privados e a promover uma transferência modal para meios de transporte sustentáveis, a apoiar os compromissos assumidos pela UE no domínio da protecção do ambiente e a diminuir as emissões de gases com efeito de estufa; |
4. |
Considera que uma acção a nível europeu se impõe nos seguintes domínios e solicita:
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5. |
Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros para eliminar os obstáculos nacionais aos programas urbanos, sem, no entanto, propor legislação comunitária que possa limitar a flexibilidade local necessária para resolver problemas de mobilidade; |
Legislação
6. |
Considera necessário que a UE tenha em conta as necessidades específicas dos transportes urbanos nos domínios em que dispõe de competência legislativa (por exemplo, política orçamental, política ambiental, política social e de mercado de trabalho, política da concorrência, política industrial, política regional e de coesão, política dos transportes e da segurança rodoviária e política energética); |
Normalização e harmonização
7. |
Solicita a elaboração de regras e/ou orientações europeias com vista à normalização e harmonização, especialmente no que diz respeito:
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Difusão e intercâmbio das melhores práticas
8. |
Exige, além disso, a adopção de medidas adequadas para promover o intercâmbio de melhores práticas, designadamente no que se refere:
|
9. |
Apela a uma divulgação tão ampla quanto possível de informações sobre questões importantes para a mobilidade urbana, como as estatísticas do Eurostat e da CARE (Banco de Dados Comunitário sobre os Acidentes de Circulação Rodoviária); solicita que o acesso à base de dados CARE seja livre, que poderia constituir um poderoso instrumento de intercâmbio de informações e proficiência entre profissionais de transportes; |
10. |
Insta a Comissão a apoiar as autoridades locais, promovendo projectos-piloto e projectos experimentais, nomeadamente no que se refere à aplicação de uma abordagem integrada em matéria de mobilidade na cidade e concedendo assistência à investigação no domínio do planeamento urbano; |
Investigação e desenvolvimento
11. |
Salienta a necessidade de investigação e desenvolvimento no domínio dos transportes sustentáveis, nomeadamente para promover o progresso tecnológico no âmbito do desenvolvimento de veículos mais limpos; insta a Comissão e o Conselho a investirem em sistemas de transportes urbanos não poluentes, mais eficazes, orientados para os consumidores e seguros, e a tomarem medidas tendentes a criar um mercado para esses sistemas; |
12. |
Salienta que a UE tem um papel a desempenhar no desenvolvimento e promoção em matéria de sistemas de tráfego inteligentes e no financiamento de tecnologias inovadoras, na medida em que estas podem constituir um importante contributo, nomeadamente para o reforço da segurança rodoviária e para a melhoria do fluxo dos transportes e da eficiência logística; considera, por conseguinte, que o desenvolvimento futuro de sistemas de tráfego inteligentes e, sobretudo, a sua utilização acrescida devem beneficiar de um apoio específico por parte da União Europeia; |
13. |
Convida a Comissão a elaborar listas acessíveis e compatíveis de projectos de investigação e desenvolvimento sobre mobilidade urbana executados no âmbito dos diferentes programas-quadro da UE, indicando exemplos aplicados na prática; |
Coordenação entre as autoridades
14. |
Sublinha que o intercâmbio das melhores práticas em matéria de gestão da mobilidade e uma melhor coordenação são essenciais para a melhoria dos transportes urbanos e da mobilidade, na medida em que se observam deficiências, como a inadequada repartição das responsabilidades, a falta de coordenação entre várias autoridades locais, regionais e nacionais e a insuficiente coordenação entre a planificação dos sistemas de transportes urbanos, suburbanos e rurais; salienta que uma coordenação deficiente entre autoridades locais gera maiores custos de distribuição, maior intensidade de tráfego e, por conseguinte, mais poluição ambiental; |
15. |
Insta a uma urgente melhoria da coordenação entre autoridades locais vizinhas, a fim de assegurar maior coerência com vista a um desenvolvimento sustentável e harmonioso das infra-estruturas locais e regionais de transportes nas zonas transfronteiriças e outras; |
Abordagem integrada
16. |
Considera necessária a integração do desenvolvimento e do planeamento urbano à luz das necessidades de transporte actuais e futuras; considera que o estabelecimento de ligações ferroviárias rápidas entre o centro das cidades e os terminais fluviais, ferroviários e aeroportuários, e as regiões periféricas em especial, deve constituir uma prioridade no contexto do desenvolvimento e da modernização urbanos em grande escala; |
17. |
Lembra que, face a uma urbanização cada vez mais acelerada, deve ser prestada maior atenção aos subúrbios e aos aglomerados; |
Responsabilidade individual
18. |
Realça a responsabilidade individual dos cidadãos e considera necessário incentivá-los a avaliarem de forma crítica o seu comportamento como utentes da via pública e, se possível, a participarem activamente nos foros locais de mobilidade urbana; considera que quase todos os cidadãos podem alterar os seus hábitos — designadamente no que se refere à utilização do veículo privado e de meios de transporte alternativos (a pé, bicicleta, transporte público) — e assim contribuir pessoalmente para uma cidade limpa e com qualidade de vida; solicita às autoridades nacionais, regionais e locais que ofereçam opções alternativas de mobilidade para facilitar estas mudanças; além disso, solicita às autoridades europeias, nacionais, regionais e locais que intensifiquem as campanhas de educação e informação para tornar os cidadãos mais conscientes do seu comportamento no tráfego; realça a importância particular das campanhas de educação para a geração mais jovem; |
19. |
Sublinha, neste contexto, a importância do êxito crescente do «Dia sem Carros» no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade; nota que, em 2007, participaram nesta iniciativa 1909 cidades de 23 Estados-Membros; convida a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a incentivar esta iniciativa e a trabalharem no sentido de uma adesão generalizada; |
20. |
Considera que deve ser realizado um estudo elucidativo que contenha informações pormenorizadas sobre todos os aspectos das possibilidades de escolha e opções de mobilidade urbana à disposição dos cidadãos (transporte privado versus transportes públicos); solicita uma nova recolha de dados normalizados sobre questões menos estudadas, como o comportamento de ciclistas e peões, e a motivação dos cidadãos para a utilização de determinados meios de transporte em detrimento de outros; |
Financiamento
21. |
Acredita que a UE pode prestar um contributo importante para o financiamento de acções no domínio dos transportes urbanos, de passageiros e de mercadorias, por exemplo, através de recursos dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, e insta a Comissão a assumir a sua responsabilidade neste domínio; recorda o dever de financiamento que incumbe aos Estados-Membros no tocante a acções no domínio do ambiente e dos transportes prescritas pelo direito comunitário; |
22. |
Insta a Comissão a definir instrumentos específicos e orientados para a economia de mercado, que criem um enquadramento equilibrado e favorável para a mobilidade sustentável nos centros urbanos; |
23. |
Solicita, no contexto da próxima revisão do orçamento da União Europeia, que o financiamento de projectos pela UE seja futuramente subordinado de forma mais estrita a condições e requisitos referentes à sustentabilidade dos transportes e à protecção ambiental, e considera que tal constitui um instrumento adequado para promover conceitos de transporte mais respeitador do ambiente e de acesso generalizado; |
24. |
Convida a Comissão a trabalhar — autonomamente ou com o Banco Europeu de Investimento, por exemplo — no estudo das possibilidades actuais e futuras de financiamento dos transportes urbanos; sugere a elaboração de um guia exaustivo que apresente sistematicamente todos os fundos disponíveis para os transportes urbanos; insta ainda a Comissão a analisar a questão das subvenções cruzadas no sector dos transportes, de modo a assegurar o tratamento equitativo entre todos os modos de transporte e entre transporte de passageiros e de mercadorias; além disso, considera que devem ser avaliados todos os aspectos das parcerias públicas-privadas e a sua eventual contribuição para os conceitos urbanos de mobilidade sustentável; |
25. |
Insta a Mesa do Parlamento Europeu e os respectivos serviços a darem o exemplo, aplicando medidas próprias e promovendo medidas de gestão da mobilidade para os deputados, o pessoal e os visitantes a fim de integrar a mobilidade sustentável na aplicação do regulamento EMAS pelo Parlamento; |
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26. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0345.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0007.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0375.
(5) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 182.