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Document 52008IP0540
Consumer Markets Scoreboard #European Parliament resolution of 18 November 2008 on the Consumer Markets Scoreboard (2008/2057(INI))
Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo (2008/2057(INI))
Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo (2008/2057(INI))
JO C 16E de 22.1.2010, p. 5–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/5 |
Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo
P6_TA(2008)0540
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo (2008/2057(INI))
(2010/C 16 E/02)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Janeiro de 2008, intitulada «Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único: o painel de avaliação dos mercados de consumo» (COM(2008)0031), |
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Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.o 16 bis, de 14 de Fevereiro de 2008 (SEC(2008)0076), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2007 sobre o Livro Verde referente à Revisão do Acervo relativo à Defesa do Consumidor (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2008 sobre a estratégia da UE para a política de consumidores 2007/2013 (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (3), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, intitulada «Um mercado único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, intitulada «Os serviços de interesse geral, incluindo os serviços sociais de interesse geral: um novo compromisso europeu» (COM(2007)0725), que acompanha a comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão intitulado «Aplicação da nova metodologia para o acompanhamento do mercado e do sector dos produtos: Resultados de uma primeira selecção dos sectores» (SEC(2007)1517), que acompanha a comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», |
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Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0392/2008), |
A. |
Congratulando-se com a publicação do Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo («o Painel de Avaliação»), que visa tornar o mercado interno mais sensível às expectativas e preocupações dos cidadãos, |
B. |
Considerando que mercados de consumo competitivos e eficazes são cruciais para garantir a confiança dos cidadãos no mercado interno, |
C. |
Considerando que é necessário complementar o Painel de Avaliação com outros meios de acompanhamento, |
D. |
Considerando que os indicadores do Painel de Avaliação têm por objectivo contribuir para identificar os sectores que devem ser estudados mais pormenorizadamente, |
E. |
Considerando que o Painel de Avaliação deve estimular o debate sobre as questões relacionadas com a política dos consumidores, |
F. |
Considerando que os estudos e análises levados a efeito por autoridades nacionais responsáveis em matéria de consumidores e concorrência podem ser relevantes para o ulterior desenvolvimento do Painel de Avaliação, |
Introdução
1. Salienta a importância de que se reveste permitir aos cidadãos beneficiarem plenamente dos benefícios do mercado interno e considera o Painel de Avaliação um importante instrumento para esse fim;
2. Congratula-se com os cinco indicadores principais do Painel de Avaliação relativos a queixas, níveis de preços, satisfação, mudanças de fornecedor e segurança;
3. Salienta que o Painel de Avaliação está apenas no início da sua existência e necessita ser mais desenvolvido, com dados mais completos, estatísticas mais precisas e outras análises que tenham por base os diversos indicadores;
4. Assinala que, uma vez alcançado um nível de desenvolvimento satisfatório dos cinco indicadores de base, devem ser elaborados novos indicadores, para que o mercado interno seja mais sensível às expectativas e preocupações dos cidadãos;
5. Exorta a Comissão a garantir um financiamento e uma dotação em pessoal adequados aos fins mencionados nos n.os 3 e 4;
6. Encoraja a Comissão a garantir uma abordagem coerente e coordenada por parte dos seus serviços, a fim de evitar a duplicação de tarefas e resultados contraditórios da análise de dados;
7. Insta a Comissão a incluir em futuros painéis de avaliação um resumo facilmente compreensível, bem como conclusões e recomendações claras, traduzidas para todas as línguas oficiais da União Europeia;
Desenvolvimento dos indicadores
8. Considera que o número total de indicadores deve ser limitado, a fim de assegurar que o Painel de Avaliação seja orientado para objectivos específicos;
9. Entende que um indicador relativo a queixas é essencial para compreender o grau de satisfação dos consumidores; insta a Comissão e os Estados-Membros a laborarem no sentido de uma harmonização dos sistemas de classificação das queixas utilizados pelas autoridades competentes e pelos serviços relevantes em matéria de assistência aos consumidores nos Estados-Membros e a nível da Comunidade, e a estabelecerem uma base de dados à escala europeia sobre as queixas dos consumidores; solicita aos Estados-Membros que promovam uma maior sensibilização dos consumidores para os sistemas de apresentação de queixas e respectivo tratamento, a fim de permitir aos operadores económicos oferecerem mais e melhores serviços;
10. Exorta a Comissão a desenvolver indicadores relativos aos procedimentos judiciais transfronteiriços e à indemnização pelos prejuízos sofridos pelos consumidores, através de procedimentos de ressarcimento judiciais e extrajudiciais, bem como através de mecanismos nacionais de ressarcimento já existentes;
11. Considera que no Painel de Avaliação poderiam ser incluídos indicadores relativos à literacia, às qualificações e à idade dos consumidores (por exemplo, nível de instrução, literacia informática e conhecimentos de línguas estrangeiras); assinala, porém, a importância de que se reveste estabelecer um equilíbrio entre indicadores baseados em «dados subjectivos» resultantes de inquéritos aos consumidores e «dados objectivos» baseados noutras fontes;
12. Reconhece que o desenvolvimento de indicadores precisos e adequados sobre os níveis de preços é uma questão muito complexa, porquanto as diferenças dos níveis de preços podem ter causas diversas e, como tal, a sua existência não constitui prova de insucesso do mercado; é, porém, de opinião que o Painel de Avaliação deve incluir indicadores de preços, visto que estes são uma das preocupações fundamentais dos consumidores, e que os indicadores de preços são importantes para estimular o debate e assegurar a sensibilização dos meios de comunicação social para as deficiências de funcionamento dos mercados; exorta a Comissão a ter em conta o clima macroeconómico, bem como o poder de compra dos consumidores e os preços antes de impostos nos Estados-Membros;
13. Congratula-se com os esforços para desenvolver indicadores de níveis de preços mais sofisticados, mas exorta igualmente à utilização de outros indicadores relacionados com o funcionamento eficaz dos mercados, antes da elaboração de recomendações específicas em matéria de políticas a prosseguir;
14. Recorda que preocupações de natureza ética e ambiental são cada vez mais importantes para os consumidores; insta a Comissão a debruçar-se sobre a possibilidade de medir a disponibilidade da informação relativa a essas preocupações nos diferentes mercados;
Melhorar a base informativa
15. Realça a importância de que se reveste uma estreita cooperação entre os serviços de estatística dos Estados-Membros, o Eurostat e outros serviços da Comissão para assegurar a qualidade e um elevado grau de cobertura dos dados; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para facilitar essa colaboração;
16. Recorda que as autoridades nacionais responsáveis em matéria de consumidores e concorrência efectuam frequentemente estudos de caso, ou estão na posse de outros elementos relativos ao funcionamento de diferentes mercados, pelo que exorta a Comissão a recorrer às informações nacionais disponíveis e a consultar activamente peritos nacionais no contexto do desenvolvimento do Painel de Avaliação;
17. Encoraja os Estados-Membros a explorarem os méritos da criação de um provedor do consumidor específico; observa que vários Estados-Membros dispõem de provedores do consumidor em diversos sectores, que assistem os consumidores no contacto com os operadores económicos;
18. Insta a Comissão a garantir, em cooperação com os Estados-Membros, que os centros europeus de informação no domínio do consumo sejam dotados de mais recursos e do número adequado de funcionários, a fim de poderem resolver eficazmente o número crescente de queixas dos consumidores a nível transfronteiriço e de encurtar o tempo de tratamento dessas queixas;
Aumento da sensibilização
19. Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem acções de sensibilização relativamente ao Painel de Avaliação, assegurando, nomeadamente, que o mesmo seja facilmente acessível e visível em sítios da Internet pertinentes, e a intensificarem os esforços de promoção do Painel de Avaliação junto dos meios de comunicação social, das autoridades públicas e das organizações de consumidores;
Relação com o Painel de Avaliação do Mercado Interno
20. Considera que tanto o Painel de Avaliação do Mercado Interno, como o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo, se destinam a promover a melhoria do mercado interno, em benefício dos cidadãos e consumidores;
21. Congratula-se com a intenção da Comissão de assegurar uma melhor comunicação relativa ao mercado interno, e considera que os dois painéis de avaliação constituem passos importantes nesse sentido;
22. Assinala que, embora os dois painéis de avaliação estejam interligados e seja importante promover o seu desenvolvimento coerente, têm públicos-alvo diferentes, pelo que devem ser mantidos separados, com diferentes conjuntos de indicadores;
23. Considera que deve ser efectuada periodicamente uma revisão dos indicadores utilizados, bem como da relação entre os dois painéis de avaliação, a fim de os adaptar à evolução do mercado interno;
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24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
(1) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 231.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0211.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0421.