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Document 52008XC0506(08)

Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público relativamente a serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Londres (LTN) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 111 de 6.5.2008, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/44


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Imposição de obrigações de serviço público relativamente a serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Londres (LTN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 111/13)

1.

Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a República Checa impôs obrigações de serviço público relativamente a serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Londres (LTN).

2.

As obrigações de serviço público são as seguintes

Frequências mínimas — ligação e número mínimo de rotações por semana

Aeroporto de Leoš Janáček, Ostrava (OSR/LKMT)-Aeroporto de Luton, Londres (LTN/EGGW): 5 rotações.

Requisitos mínimos em termos de aeronaves

Aeronaves de cabina pressurizada, com uma capacidade mínima de 30 lugares.

Exploração contínua

Durante todo o período de exploração, não será possível cancelar mais de 2 % da totalidade de rotações oferecidas em cada uma das ligações, exceptuando os voos cancelados por razões externas, designadamente condições meteorológicas, greves ou restrições de exploração aplicadas pelos aeroportos.

Horário dos voos e estrutura da ligação

Uma percentagem não superior a 30 % das ligações efectuadas no âmbito da obrigação de serviço público poderá incluir um transbordo.

O primeiro voo não deve partir do aeroporto de Leoš Janáček, em Ostrava, antes das 4h30, hora local; o último voo não deve chegar após as 23h55, hora local.

Os participantes são autorizados a utilizar dois ou mais códigos num mesmo voo (partilha de códigos).

A cooperação sob a forma de acordo entre transportadoras (interline agreement) é autorizada, mas não constitui um requisito obrigatório.

Tarifas

O preço máximo de um bilhete de ida na ligação OSR-LTN não deve exceder 200 EUR.

O preço máximo de um bilhete de ida inclui uma tarifa de ida em classe económica, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Para os bilhetes de avião deve ser utilizado o sistema global de reservas.


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