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Document 52009AP0015(01)

Regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n. ° 1290/2005, (CE) n. ° 247/2006 e (CE) n. ° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n. ° 1782/2003 (COM(2009)0321 – C7-0093/2009 – 2009/0084(CNS))

JO C 224E de 19.8.2010, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 224/54


Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC *

P7_TA(2009)0015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (COM(2009)0321 – C7-0093/2009 – 2009/0084(CNS))

2010/C 224 E/23

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0321),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0093/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0004/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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