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Document 52009AP0092
Type-approval requirements for the general safety of motor vehicles ***I European Parliament legislative resolution of 10 March 2009 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council concerning type-approval requirements for the general safety of motor vehicles (COM(2008)0316 – C6-0210/2008 – 2008/0100(COD))#P6_TC1-COD(2008)0100 Position of the European Parliament adopted at first reading on 10 March 2009 with a view to the adoption of Regulation (EC) No …/2009 of the European Parliament and of the Council concerning type-approval requirements for the general safety of motor vehicles, their trailers and systems, components and separate technical units intended therefor
Prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor (COM(2008)0316 – C6-0210/2008 – 2008/0100(COD))
P6_TC1-COD(2008)0100 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° … /2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados
Prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor (COM(2008)0316 – C6-0210/2008 – 2008/0100(COD))
P6_TC1-COD(2008)0100 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° … /2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados
JO C 87E de 1.4.2010, p. 190–190
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/190 |
Terça-feira, 10 de Março de 2009
Prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor ***I
P6_TA(2009)0092
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor (COM(2008)0316 – C6-0210/2008 – 2008/0100(COD))
2010/C 87 E/44
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0316),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0210/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0482/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Terça-feira, 10 de Março de 2009
P6_TC1-COD(2008)0100
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o … /2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 661/2009.)