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Document 52009IP0120

Estratégia de Lisboa Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre a contribuição para o Conselho da Primavera de 2009 no que respeita à Estratégia de Lisboa

JO C 87E de 1.4.2010, p. 79–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/79


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Estratégia de Lisboa

P6_TA(2009)0120

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre a contribuição para o Conselho da Primavera de 2009 no que respeita à Estratégia de Lisboa

2010/C 87 E/15

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Relatório de execução do Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010» (COM(2008)0881) e a Recomendação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 para uma recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados Membros (COM(2009)0034),

Tendo em conta os 27 Programas Nacionais de Reforma relativos à Estratégia de Lisboa, apresentados pelos Estados-Membros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Outubro de 2007 intitulada «O interesse europeu: ter êxito na era da globalização – Contribuição da Comissão para a reunião de Outubro dos Chefes de Estado e de Governo» (COM(2007)0581),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Novembro de 2007 intitulada «Um mercado único para a Europa do Século XXI» (COM(2007)0724),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre a dimensão externa da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego intitulada «Relatório sobre o acesso aos mercados e definição de um quadro para aumentar a eficácia da cooperação internacional em matéria legislativa» (COM(2008)0874),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2008)0865),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Novas Competências para Novos Empregos - Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências» (COM(2008)0868),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008«Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de Novembro de 2008«Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2008)0867),

Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos Europeus de 23 e 24 de Março de 2000, de 23 e 24 de Março de 2001, de 22 e 23 de Março de 2005, de 27 e 28 de Outubro de 2005, de 23 e 24 de Março de 2006, de 8 e 9 de Março de 2007 e de 13 e 14 de Março de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 intitulada «O interesse europeu: ter êxito na era da globalização» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (Parte: Orientações gerais da política económica dos Estados-Membros e da Comunidade): lançamento de um novo ciclo (2008-2010) (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2008 sobre a EMU@10: Os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros (3),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,

Crise financeira e impactos económicos ou sociais

1.

Nota que a crise financeira global, resultante de desequilíbrios macroeconómicos globais e de uma crise de crédito mundial, infligiu danos graves aos sistemas financeiros em todo o mundo, incluindo a UE; nota que a crise financeira global pressagiou uma destruição maciça da capitalização dos mercados de valores mobiliários em todo o mundo e que os seus efeitos sobre a economia real, em especial sobre as perspectivas de emprego e a situação social, são profundos; sublinha que os mercados financeiros se revestem de uma importância crucial para a economia real e que uma das prioridades, para além da salvaguarda do emprego, para promover o crescimento e o emprego é fazer com que os capitais voltem a fluir, proporcionando créditos e financiamentos para os investimentos, o que impõe o restabelecimento da confiança através de compromissos claros e garantias governamentais, de uma melhor implementação da supervisão que abranja todos os mercados financeiros numa perspectiva global e de regulamentações que incentivem créditos responsáveis aos mercados;

2.

Recomenda que as medidas de curto prazo aplicadas para contrariar as consequências directas imediatas da crise e minimizar os efeitos negativos para a economia real, bem como os pacotes de recuperação financeira, sejam seguidos de um plano de acção coordenado a curto e a longo prazo que conduza as economias da UE a uma via de crescimento estável e proporcione protecção contra crises similares no futuro;

3.

Recorda que, na sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa (4), já assinalava «a importância primordial de salvaguardar a estabilidade dos mercados financeiros» e observava «que as recentes crises provocadas pelos empréstimos hipotecários de alto risco (subprime) mostram a necessidade de a União Europeia desenvolver medidas de vigilância para aumentar a transparência e estabilidade dos mercados financeiros e melhorar a protecção dos clientes», solicitando «uma avaliação dos actuais sistemas e instrumentos de supervisão prudencial na Europa» e insistindo «numa consulta estreita com o Parlamento, que leve a recomendações claras sobre a forma de melhorar a estabilidade do sistema financeiro e a sua capacidade de proporcionar financiamentos a longo prazo seguros às empresas europeias»;

4.

Salienta que os mercados financeiros estão e continuarão a estar no cerne do funcionamento das economias sociais de mercado, na medida em que se destinam a prestar financiamento à «economia real» e, igualmente, a incutir eficiência na afectação dos recursos; nota que os mercados financeiros se destinam também a dotar as economias de meios de prosperarem, o que, por sua vez, permitiu aos cidadãos a obtenção de uma melhoria sustentada das suas condições de vida durante as últimas décadas; sublinha que a existência de mercados financeiros completamente fiáveis, eficientes e transparentes constitui uma condição prévia para uma economia europeia saudável e inovadora, geradora de crescimento e emprego;

5.

Salienta que a crise financeira criou uma oportunidade em que já não é possível ignorar a necessidade de inovação como um motor da economia; entende que é tempo de criar a economia do conhecimento dinâmica que a Europa se propôs construir há cerca de oito anos; entende que é tempo de criar a economia mais eficiente em termos energéticos que tenha o potencial de transformar o mundo e garantir a prosperidade europeia e a competitividade internacional nas próximas décadas; entende que é tempo de estimular indústrias inovadoras que tenham a capacidade de trazer um novo crescimento à Europa;

6.

Reconhece os resultados positivos das medidas de salvamento adoptadas para evitar danos adicionais ao sistema fiscal; requer, no entanto, uma nova arquitectura financeira, mediante o estabelecimento de uma regulamentação transparente e eficaz que seja do melhor interesse dos consumidores, das empresas e dos trabalhadores; requer novas propostas legislativas e acordos internacionais capazes de combater a assunção de riscos excessivos, o recurso à alavancagem e a primazia do curto prazo económico enquanto fontes fundamentais da crise; recorda à Comissão a sua obrigação de responder às solicitações do Parlamento sobre a regulação dos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e dos fundos de investimento em participações privadas (private equities) e espera a apresentação de propostas legislativas a curto prazo;

7.

Salienta a urgente necessidade de garantir que o sector financeiro, que recebeu ajudas públicas, faculte créditos suficientes às empresas, em especial às pequenas e médias empresas (PME), e às famílias, insiste em que os planos de salvamento contenham condições vinculativas no que diz respeito à distribuição de dividendos e às práticas de empréstimo;

8.

Adverte para o perigo de formação de um círculo vicioso de diminuição do investimento e da despesa dos consumidores, o que conduz à supressão de postos de trabalho, à redução de escala dos planos empresariais e à diminuição da inovação, o que poderá empurrar a UE para uma recessão mais profunda e mais longa; salienta que a existência de uma resposta europeia coordenada é crucial neste contexto, para evitar que a crise redunde num mero somatório de planos nacionais para a estabilidade financeira ou para a recuperação económica, com potenciais conflitos e custos que prejudiquem o mercado interno e a União Económica e Monetária, bem como o papel da União Europeia enquanto parceiro global;

9.

Espera uma acção comum para superar os efeitos da crise financeira na economia real; solicita que sejam estabelecidos valores de referência para as futuras taxas de emprego e de crescimento que devem então contribuir para determinar a dimensão e o conteúdo do plano de relançamento; solicita, neste contexto, o desenvolvimento, no quadro do Pacto de Estabilidade e de Crescimento, uma estratégia europeia coerente para os futuros investimentos (por exemplo, em capital humano qualificado e competente que proporcione avanços e desenvolvimentos tecnológicos, inovação, eficiência energética, infra-estruturas sustentáveis, tecnologias da comunicação, interconexões e serviços, incluindo os serviços de saúde, e oportunidades para o mundo empresarial, em particular as PME, investirem em novos produtos e mercados), a salvaguarda dos empregos e dos rendimentos, bem como uma melhor coordenação das políticas económica e social;

10.

Considera que as energias renováveis, a eficiência energética e o ambiente podem funcionar como um enfoque estratégico para medidas de estímulo que criarão postos de trabalho «verdes» de elevada qualidade e proporcionarão à indústria europeia uma vantagem de antecipação sobre outras regiões do mundo que ainda não tomaram a iniciativa;

11.

É de opinião que só uma política que combine a luta contra o desemprego e a pobreza crescentes a curto prazo com a preparação do terreno para a transição da nossa economia para a sustentabilidade a longo prazo pode produzir uma solução mais duradoura, inspirada na estratégia de sustentabilidade acordada em Gotemburgo, que foi declarada parte integrante da Estratégia de Lisboa;

12.

Salienta que a prioridade principal da União Europeia deve ser a de proteger dos efeitos da crise financeira os seus cidadãos, pois são eles os mais fortemente afectados, quer enquanto trabalhadores, membros de agregados familiares ou empresários; considera que muitos trabalhadores e as suas famílias são e serão atingidos pela crise e que é necessário tomar medidas para ajudar a estancar a perda de postos de trabalho, assim como para ajudar as pessoas a voltarem rapidamente ao mercado de trabalho, em vez de enfrentarem o desemprego de longa duração; espera que o Conselho Europeu da Primavera de 2009 acorde em orientações claras e medidas concretas de salvaguarda do emprego e de criação de oportunidades de trabalho;

13.

Considera que, de entre os impactos da crise económica, o aumento da pobreza na UE constitui a principal preocupação; considera que é essencial travar o actual aumento do desemprego na UE; salienta que a forma mais eficiente de reduzir e evitar a pobreza é através de uma estratégia baseada nos objectivos do pleno emprego, em postos de trabalho de qualidade e na inclusão social, medidas para encorajar o empreendedorismo e actividades para reforçar o papel das PME e os investimentos; recorda que uma estratégia que vise fazer face à exclusão do mercado de trabalho deve basear-se em apoios adequados ao nível de vida e ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços e educação de elevada qualidade; considera, portanto, que o emprego deve ser apoiado através de medidas a favor dos empresários, das PME e dos investimentos, assim como de iniciativas destinadas a ajudar as pessoas a reintegrarem o mercado de trabalho; entende que, neste contexto, deve ser dada prioridade especial à requalificação dos trabalhadores desempregados e à educação dirigida a uma mão-de-obra qualificada e especializada; considera que o princípio da solidariedade é fundamental para o processo de construção europeu, que importa disponibilizar aos Estados-Membros o financiamento comunitário para projectos destinados a evitar a supressão excessiva de postos de trabalho e fomentar a reconversão de trabalhadores e a formação de pessoas até aí não qualificadas; considera que a regulamentação laboral deve ser desenvolvida a fim de alcançar um nível mais elevado de flexibilidade e segurança no mercado de trabalho bem como na obtenção de um novo posto de trabalho; considera que os instrumentos financeiros comunitários actuais, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, devem ser reorganizados de modo a poderem ser implementados eficiente e atempadamente em caso de supressão maciça de postos de trabalho em amplos sectores da economia; congratula-se com a proposta da Comissão de simplificar os critérios do Fundo Social Europeu e de recentrar as actividades a favor dos mais vulneráveis;

14.

Salienta que as PME, que constituem a pedra angular da economia da Europa, estão a ser atingidas com particular intensidade pelos reveses económicos actuais, salienta que a crise do crédito atingiu fortemente o sector das PME, uma vez que constituem a parte da economia que mais assenta no capital de exploração a curto prazo, geralmente obtido através de créditos; nota que a escassez de capital, conjugada com uma quebra generalizada da procura, está a forçar as PME a recuar em todas as frentes; salienta que, sendo os principais contribuintes para o PIB e o maior empregador da UE, as PME atravessam actualmente dificuldades com consequências de longo alcance para a UE no seu conjunto e, em particular, para as regiões mais vulneráveis e afectadas; salienta a importância de uma rápida aplicação da Lei das Pequenas Empresas («Small Business Act») em geral e, em especial, das disposições relativas à concessão de créditos às PME através de medidas do Banco Europeu de Investimento (BEI);

15.

Salienta que a existência de um acesso seguro, suficiente e a um custo razoável ao financiamento constitui uma condição essencial e decisiva para o investimento e o crescimento; considera que, no actual clima económico, a Lei das Pequenas Empresas e os seus objectivos são agora mais importantes do que nunca, que as PME oferecem um potencial inexplorado para o crescimento económico e a criação e manutenção de postos de trabalho e proporcionam uma oportunidade para a liderança política e para aumentar a confiança no sector empresarial europeu;

16.

Salienta que, para um crescimento sustentável, a Europa necessita de uma força de trabalho saudável, dinâmica e qualificada; o que, infelizmente, é prejudicado, por exemplo, pelo crescimento negativo da população na maioria dos Estados-Membros; considera que a existência de infra-estruturas eficazes de acolhimento de crianças, tal como acordado no Conselho Europeu de 15 e 16 de Março de 2002, constitui um importante catalisador para a conciliação entre vida profissional e familiar; salienta que o desenvolvimento de um sistema de acolhimento de crianças baseado nas famílias facilita, tanto às mulheres como aos homens, a sua participação na vida activa, assim como a constituição de família; considera que o aumento do emprego das mulheres não só gera o crescimento da economia no seu conjunto, como também contribui para atenuar os desafios demográficos com que se enfrenta a Europa de hoje; considera que a solidariedade entre gerações deve ser incentivada para obter maior potencial da força de trabalho existente;

17.

Considera que, não obstante, os Estados-Membros devem renovar as suas políticas de imigração, de forma a atrair, especificamente, imigrantes altamente qualificados que satisfaçam a procura no mercado europeu, tomando como modelo a experiência dos Estados Unidos da América neste domínio, e tendo o cuidado de cooperar com os países de origem, a fim de evitar a fuga de cérebros; considera que a política de educação deve ser apurada no sentido de atrair investigadores e estudantes que permaneçam longos períodos na Europa (por exemplo, Programa Erasmus Mundus, 2007-2012); considera que uma das condições essenciais para criar a economia do conhecimento mais avançada do mundo consiste em que todos os Estados-Membros garantam e protejam os direitos fundamentais dos imigrantes e lhes proporcionem acesso aos valores comuns europeus e ao respeito pela diversidade cultural;

As necessidades dos cidadãos e as respostas necessárias

18.

Observa que, devido à actual crise, há um certo número de prioridades fundamentais do Programa Comunitário de Lisboa cuja implementação deve ser prosseguida pelas Instituições Europeias com redobrada urgência: promoção da competitividade regional e local e adesão à legislação em matéria de regras da concorrência, bem como promoção de políticas de defesa dos consumidores que tornem os mercados mais eficazes e equitativos, tirando partido do mercado interno, nomeadamente nos sectores do comércio a retalho e dos serviços, antecipação da implementação da Lei das Pequenas Empresas, nomeadamente a rápida aplicação da Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (5), e a rápida aprovação e aplicação da proposta da Comissão, de 25 de Junho de 2008, tendo em vista a aprovação de um regulamento do Conselho relativo ao Estatuto da Sociedade Europeia (COM(2008)0396), rápido avanço na implementação do Espaço Europeu de Investigação e nas propostas relativas à «quinta liberdade», a fim de melhorar a livre circulação do conhecimento e da inovação, através do incentivo à transferência de conhecimentos no âmbito da educação, da investigação e do desenvolvimento (I&D) e da produção industrial, aprovação da Patente Comunitária e estabelecimento do Tribunal da Patente Comunitária com uma boa relação de custo-benefício, o que seria susceptível de melhorar significativamente a competitividade das empresas europeias, facilitando o acesso destas últimas ao financiamento e incentivando a inovação;

19.

Considera que a UE deve perseguir um objectivo comum fundamental: criar oportunidades de emprego e evitar, assim, o desemprego massivo; entende que este objectivo deve, por conseguinte, determinar a magnitude e os componentes do Plano de Relançamento da Economia Europeia; entende que a solidariedade é imprescindível para que o Plano de Relançamento da Economia Europeia e as respectivas medidas de acompanhamento tenham um impacto tão positivo quanto possível nos mercados de trabalho da Europa; salienta a necessidade de desenvolver esforços adicionais para apoiar os grupos mais vulneráveis da sociedade;

20.

Propugna firmemente uma política de mercado de trabalho que encoraje o acesso de todos ao mercado de trabalho e promova a aprendizagem ao longo da vida; exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a lograrem acordos inovadores com vista a manter as pessoas em situação de emprego; apoia, nomeadamente, a redução dos encargos sociais sobre os rendimentos mais baixos, a fim de promover a empregabilidade dos trabalhadores menos qualificados e a introdução de soluções inovadoras (como, por exemplo, cheques de serviços de apoio aos agregados familiares e acolhimento de crianças, subsídios de contratação em benefício dos grupos vulneráveis) que já foram experimentadas com êxito em alguns Estados-Membros; deseja intercâmbios das melhores práticas a este respeito;

21.

Salienta que é indispensável reforçar a eficácia das normas de protecção do consumidor, a fim de responder às grandes expectativas dos cidadãos da UE, em particular no que respeita aos produtos financeiros; incentiva os Estados-Membros a definirem políticas de apoio às vítimas mais gravemente afectadas pela crise financeira;

22.

Salienta a importância de garantir a liberdade de circulação e a mobilidade no mercado de trabalho, sem demora, insistindo, simultaneamente, na garantia da salvaguarda do princípio «salário igual para trabalho igual» e no pleno respeito das negociações colectivas e do papel dos sindicatos, incluindo o seu direito à acção colectiva; salienta que a remoção dos entraves à mobilidade no mercado de trabalho europeu viabiliza uma maior protecção da mão-de-obra europeia; assinala que a União Europeia deve envidar esforços para explicar aos cidadãos os benefícios de uma abordagem que combine efectivamente alargamento, integração, solidariedade e mobilidade laboral;

23.

Nota que alguns Estados-Membros introduziram o conceito de salário mínimo; sugere que outros Estados-Membros poderão beneficiar com o estudo dessa experiência; convida os Estados-Membros a garantirem os pré-requisitos da participação social e económica para todos e, em especial, a preverem regulamentação sobre matérias como o salário mínimo ou outras disposições jurídicas vinculativas, ou mesmo convenções colectivas consentâneas com as tradições nacionais, que permita aos trabalhadores a tempo inteiro disporem de um rendimento que lhes permita uma vida condigna;

24.

Considera que a crise financeira propicia uma oportunidade para levar a efeito as reformas necessárias, com uma ênfase em sólidos fundamentos económicos, que variam entre o adequado investimento na educação e nas qualificações e a qualidade das finanças públicas, bem como um ambiente encorajador da inovação e da criação de emprego; considera que o crescimento sustentável e a criação de emprego na UE dependem cada vez mais da excelência e da inovação, as principais forças motrizes da competitividade europeia.

25.

Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a adoptarem rapidamente medidas de promoção do crescimento e do emprego e de reforço da procura e confiança dos consumidores; considera, neste contexto, essencial uma iniciativa inteligente em matéria de crescimento centrada nos objectivos da Estratégia de Lisboa, como os investimentos no «triângulo do conhecimento» (que compreende a educação, a investigação e a inovação), as tecnologias «verdes», a eficiência energética, as infra-estruturas sustentáveis e as tecnologias da comunicação; salienta os efeitos sinergéticos de uma iniciativa desta natureza no respeitante à futura competitividade, ao mercado de trabalho e à protecção do ambiente e dos recursos;

26.

Salienta que os Estados-Membros devem prosseguir a reforma dos mercados de trabalho, a fim de criar mais postos de trabalho e sistemas de educação que contribuam para elevar os níveis de qualificação; considera que os Estados-Membros devem igualmente prosseguir esforços para incentivar o crescimento da produtividade mediante mais investimento na educação; assinala, ainda, que responder aos desafios da inovação e da respectiva difusão e garantir a empregabilidade e a flexibilidade da mão-de-obra requerem uma melhoria da educação e da formação, bem como uma aprendizagem ao longo da vida; assinala, porém, que o actual investimento no capital humano na Europa ainda é claramente inadequado para uma economia baseada no conhecimento;

27.

Realça que a actual crise não deve servir de pretexto para atrasar a tão necessária reorientação das despesas a favor dos investimentos «verdes», devendo, antes, ser considerada como um incentivo extra para acelerar a tão necessária reconversão ecológica da indústria; é sua convicção que os argumentos económicos a favor da luta contra as alterações climáticas são incontestáveis e que qualquer medida que vise atrasar as medidas necessárias conduzirá, em última instância, a um aumento dos custos;

28.

Exorta os Estados-Membros a reverem os seus orçamentos e a investirem em projectos inteligentes no domínio do crescimento, fazendo uso pleno do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto;

29.

Salienta que as economias dos Estados-Membros são altamente interdependentes; frisa, por conseguinte, a necessidade de uma coordenação mais eficaz e de uma melhor governação, ainda mais premente em tempos de crise; assinala que o argumento a favor de uma maior cooperação é mais forte na zona do euro; remete, neste contexto, para as suas recomendações no âmbito da sua resolução sobre a EMU@10; espera da Comissão orientações claras e firmes no sentido de uma abordagem mais bem coordenada entre todos os Estados-Membros;

30.

Considera que abandonar a luta contra as alterações climáticas e suspender os investimentos ambientais constituirá um erro devastador com consequências imediatas e intergeracionais;

O âmbito de acção da Europa

31.

Salienta a necessidade de reforçar a dimensão social dos planos de recuperação europeus e nacionais; exorta a Comissão a monitorizar e a apresentar propostas relativas ao impacto social da crise financeira, em particular no respeitante à exclusão social, à pobreza e às pensões até ao Conselho Europeu da Primavera de 2009;

32.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o principal regime de financiamento do Fundo Social Europeu seja principalmente dirigido para actividades de reconversão profissional e aumento da empregabilidade, bem como de inclusão social, a fim de superar os efeitos sociais negativos da crise; recorda que a atenção deve centrar-se em quantos estejam mais afastados do mercado de trabalho;

33.

Insiste na necessidade de criar um «New Deal» para a Europa, que enfrente também a crise económica, ambiental e social: a criação de postos de trabalho no sector da indústria transformadora e das indústrias correlatas deve ser complementada por um investimento maciço nos serviços sociais, em especial nos domínios da educação e da saúde, criando melhores condições de ensino para os nossos filhos e estudantes e aumentando, de forma maciça, o número de professores, bem como melhorando as condições físicas de aprendizagem, na medida em que todos estes aspectos constituem um investimento que dará os seus frutos no futuro;

34.

Salienta que um tal investimento «New Deal» verde deve igualmente visar os ganhos de eficácia e a substituição de recursos por outros que não o petróleo («materiais críticos»), que são susceptíveis de se tornar escassos a curto e médio prazos e dificultarão o desenvolvimento de determinados sectores, como, por exemplo, os sectores da informação, da comunicação e do lazer; observa que, de acordo com estudos recentes, esses materiais podem permitir enormes ganhos de eficácia, o que reduziria os resíduos, os custos e a dependência dos recursos;

35.

Salienta, relativamente à energia, que a Europa está actualmente dependente dos combustíveis fósseis como principal fonte de energia; entende que, sendo, embora, necessário reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, é igualmente imperativo garantir a segurança energética da Europa; considera que tal implica diversificar as suas fontes de combustíveis fósseis, procurando, em simultâneo, manter a energia a preços acessíveis; considera que importa lograr a abertura os sectores da energia dos Estados-Membros, bem como uma verdadeira concorrência; considera que a eficiência energética deve ser melhorada através da I&D e da integração generalizada de «práticas de excelência»; considera que, sendo os preços do petróleo e do gás elevados a longo prazo, se impõe que a Europa seja capaz de reduzir a sua exposição nesta área; considera da maior importância que a Europa ponde seriamente a possibilidade de avançar para um mercado interno da energia, a fim de distribuir a sua energia de forma mais eficiente na UE e contrariar a sua dependência energética do exterior da União; considera que a quota-parte de energias renováveis deve ser aumentada, a fim de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis; entende que a I&D nesta área deve ser intensificada e que devem ser favorecidas diversas soluções locais, a fim de lograr uma utilização tão adequada quanto possível das fontes renováveis de energia disponíveis;

36.

Observa que a UE continua a não acompanhar o ritmo das inovações observadas na economia dos EUA; salienta que a inovação pode proporcionar uma rápida recuperação das economias europeias ao permitir obter vantagens comparativas nos mercados mundiais; assinala que, em tempos de abrandamento económico, é prática comum reduzir as despesas em matéria de I&D, mas que se trata de uma abordagem errada, uma vez que é precisamente o contrário que deve ser feito; considera que o aumento do investimento na I&D e na educação reforça a produtividade e, por conseguinte, o crescimento; exorta à realização de investimentos na investigação e ciência, visando a consecução do objectivo de 3 % do PIB; salienta que o orçamento da UE deve prever um maior volume de despesas com a investigação; entende que os Estados-Membros devem incrementar ou, pelo menos, atingir os seus objectivos de investimento no domínio da I&D e conceder apoio aos investimentos privados no sector da I&D, mediante medidas fiscais, garantias de empréstimo, bem como nichos regionais e centros de excelência e quaisquer outros instrumentos susceptíveis de contribuir para este objectivo; considera que a educação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida devem constituir prioridades a todos os níveis políticos, na medida em que aumentam a produtividade, proporcionando, simultaneamente, as qualificações necessárias para entrar no mercado de trabalho e manter a empregabilidade numa área laboral altamente competitiva;

37.

Salienta que, desde o início do século XXI, as ferramentas disponíveis nos domínios tecnológico e das telecomunicações libertaram as forças da globalização numa escala jamais imaginada, «aplanaram» as comunicações e os mercados de trabalho e contribuíram para um período de inovação sem precedentes, tornando as economias mais produtivas e interligando também os cidadãos a nível mundial; considera, por conseguinte, que a maximização do poder e impacto da tecnologia na economia, uma maior abertura do mercado interno das telecomunicações, energia e investigação e do sector industrial, em particular, permitirá à Europa emergir mais forte da actual crise económica, reforçar a qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde, fazer progredir o desenvolvimento e a implantação de energias consentâneas com o ambiente, melhorar a educação nos seus Estados-Membros e promover as perspectivas de que a Europa se torne o líder mundial em matéria de tecnologia e inovação tecnológica; considera que a economia baseada no conhecimento requer o desenvolvimento de serviços de elevada qualidade e uma estratégia de banda larga capaz de acelerar a modernização e ampliação das redes; é seu entender que a proposta da Comissão no âmbito do Plano Europeu de relançamento da economia europeia, que visa alcançar, até 2010, a cobertura plena das redes de comunicações de banda larga, constitui um avanço necessário, que permitirá à União Europeia manter a sua competitividade;

38.

Exorta a que seja dedicada mais atenção ao Livro Branco da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, sobre a política de juventude (COM(2001)0681) e ao Pacto Europeu para a Juventude do Conselho Europeu, aprovado em 22 e 23 de Março de 2005, como instrumentos que contribuem para os objectivos da Estratégia de Lisboa; é seu entender que a Comissão deve considerar e incorporar o impacto nos jovens e os resultados do diálogo de estruturas com as organizações de juventude, no contexto da preparação de propostas legislativas, devendo, por seu turno, os Estados-Membros concentrar-se na juventude ao implementarem os programas nacionais de reforma no âmbito da estratégia de Lisboa e ter em conta a juventude nas políticas relevantes; considera que o aumento da mobilidade estudantil e da qualidade dos diferentes sistemas educativos deve constituir uma prioridade no contexto da redefinição dos grandes objectivos do Processo de Bolonha após 2010, e que cumpre agir transversalmente em diferentes políticas; assinala que vários aspectos da mobilidade ultrapassam o âmbito do ensino superior e se inscrevem na esfera dos assuntos sociais, das finanças e das políticas de imigração e vistos, para desenvolver um autêntico Espaço Europeu do Ensino Superior;

39.

Considera que a «europeização» da estrutura de supervisão financeira, a existência de regras efectivas concorrência, a adequada regulamentação e uma maior transparência dos mercados financeiros são essenciais para evitar uma repetição da actual crise; entende que uma estrutura de supervisão integrada, abrangente (ou seja, que abranja todos os sectores financeiros) e coerente, a começar com uma abordagem equilibrada destinada a regular a propagação transfronteiras de riscos financeiros com base em legislação harmonizada, reduzirá os custos de conformidade no caso de actividades multijurisdicionais; exorta a Comissão a apresentar propostas relativas à revisão da arquitectura de supervisão já existente, de acordo com esses princípios; exorta os Estados-Membros, não obstante as medidas descritas no presente parágrafo, a regressarem, a médio prazo, ao equilíbrio das finanças públicas, pelo que exorta os Estados-Membros a clarificarem o modo como poderão atingir este objectivo;

40.

Apoia a decisão dos membros europeus do G20 no final de Fevereiro de 2009 em Berlim no sentido de tomar «acções definitivas contra os paraísos fiscais e jurisdições não cooperantes», acordando num conjunto de sanções logo que possível, o que cumpre avalizar na Cimeira de Londres; recomenda que a UE adopte, ao seu próprio nível, o quadro legislativo adequado, dotado dos incentivos certos de modo a que os actores do mercado se abstenham de fazer negócio com essas jurisdições; salienta que, para fazer face a esta questão, são essenciais abordagens convergentes a nível global;

41.

Exorta os Estados-Membros e a União Europeia a adaptarem o orçamento comunitário, por forma a permitir a utilização de recursos financeiros não utilizados, a fim de apoiar os objectivos políticos da UE;

42.

Manifesta-se preocupado com o aumento das diferenças regionais no que se refere aos efeitos da crise financeira, as quais se reflectem, nomeadamente, no crescente diferencial entre a solvabilidade dos vários Estados-Membros, o que conduz ao aumento do custo do crédito para os Estados-Membros com uma notação mais baixa; solicita o desenvolvimento de novos instrumentos financeiros inovadores destinados a atenuar estes efeitos e a atrair novos capitais;

43.

Salienta que, em muitos dos novos Estados-Membros, a crise surte efeitos económicos e sociais extremamente negativos, que atrasam substancialmente a convergência com a UE-15; receia, além disso, que esta situação se repercuta no euro e nas economias da zona euro; insta, por conseguinte, à adopção de firmes medidas de solidariedade europeia, a fim de proteger a zona euro e de reforçar a coerência interna da União Europeia, em particular no intuito de apoiar mais fortemente as economias da Europa Central e Oriental, designadamente mercê da adaptação dos Fundos Estruturais e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para esses países, bem como a um apoio especial do BEI relativamente a novos instrumentos financeiros inovadores; salienta a importância da unidade europeia em tempo de crise económica, quando o abrandamento económico ameaça igualmente valores comuns europeus, pelo que exorta a acções mais atentas e prudentes da Comissão dirigidas aos novos Estados-Membros;

44.

Sublinha a conveniência de utilizar os instrumentos de financiamento europeus para apoiar a despesa pública; observa que, a fim de contribuir para a recuperação económica da Europa, é necessário acelerar o nível e a rapidez de execução destes instrumentos de financiamento; considera que a política de coesão da UE constitui um excelente instrumento de solidariedade territorial, nomeadamente nas suas componentes transfronteiras; manifesta grande satisfação com a recente «Lisbonização» da política de coesão; considera que, através de medidas para canalizar os fundos regionais para a promoção do espírito empresarial, da investigação, da inovação, do emprego e da aquisição de novas competências, um volume considerável de fundos deverá ser disponibilizado a nível local para aumentar o potencial das empresas e apoiar os mais vulneráveis;

45.

Salienta que os programas no domínio das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T) e das Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) devem igualmente dar o seu pleno contributo tanto para o Plano de relançamento da economia europeia, como para os objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que os esforços positivos dos coordenadores, bem como a criação da Agência Executiva para as Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T), juntamente com a legislação de execução destinada a melhorar a eficiência da co-modalidade, se traduziram num número considerável de projectos de RTE-T em toda a União Europeia totalmente prontos para impulsionar o crescimento sustentável e uma melhor mobilidade;

46.

Salienta o papel essencial do BEI no âmbito do Plano de relançamento da economia europeia; congratula-se com a aprovação do aumento de capital do BEI pelos Estados-Membros, tendo em vista a concessão de mais empréstimos às PME; insiste no facto de os empréstimos estarem acessíveis às PME de todos os Estados-Membros, de forma transparente e equitativa; apela a um maior reforço do papel do BEI no que se refere a novos instrumentos financeiros inovadores;

47.

Considera, relativamente à governação económica, que a actual crise económica exige uma intervenção governamental forte, coordenada e lançada em tempo útil pelos Estados-Membros, assim como medidas de regulação destinadas a consolidar os mercados financeiros e a restaurar a confiança; considera que as novas medidas legislativas se devem basear nos princípios da transparência e da responsabilização, e que deve ser estabelecido um controlo eficaz para salvaguardar os direitos dos consumidores; considera que a nova regulamentação deve incluir disposições para evitar o endividamento excessivo e exigir reservas de capital mais elevadas aos bancos; chama ainda a atenção, a este propósito, para os problemas existentes relacionados com as regras de valoração e a avaliação do risco; considera que os controlos devem acompanhar as inovações financeiras e que a Europa deve aumentar os conhecimentos especializados dos seus organismos de regulação neste domínio; considera que o estabelecimento de uma regulação acrescida não significa necessariamente que esta seja melhor; considera que os Estados-Membros devem coordenar as suas medidas de regulação; considera necessário salvaguardar as normas de estabilização e a regulação dos controlos financeiros na zona do euro;

48.

Recorda que as agências de notação de crédito têm a sua quota-parte de responsabilidade pela crise financeira; congratula-se com o apelo do Conselho Europeu no sentido de se acelerar a proposta da Comissão, de 12 de Novembro de 2008, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito, destinada a reforçar as regras aplicáveis às agências de notação (COM(2008)0704);

49.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa destinada a excluir as chamadas micro-entidades do âmbito de aplicação da Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (6);

50.

Considera que é da maior urgência melhorar a regulação global do sector financeiro, que tem de ir muito além do sector bancário clássico, tomar medidas audazes para estabelecer normas vinculativas no domínio da supervisão prudencial, da transparência e das boas práticas e aplicar sanções a todos os Estados e territórios que não cooperarem; exorta a Comissão a apresentar propostas adequadas e insta o Conselho a preparar o terreno político no âmbito das negociações internacionais para uma rápida aceitação desta abordagem; assinala que a estabilidade financeira global é um bem público e que cabe aos líderes políticos a responsabilidade pela sua salvaguarda;

51.

Insta o Conselho ECOFIN a decidir, até Março de 2009, a revisão da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (7), a fim de permitir a redução das taxas de IVA aplicáveis aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e grande número de efectivos, bem como outras medidas apropriadas para incentivar a procura interna; exorta à acção coordenada e à solidariedade dos Estados-Membros nesta matéria, permitindo opções diferenciadas na redução sectorial do IVA prevista na Directiva relativa ao IVA, que os Estados-Membros poderão ou não aplicar, em função das suas prioridades; considera que os incentivos fiscais selectivos devem estimular a procura interna e a economia através da redução da tributação das mais-valias e da tributação de produtos «verdes»; considera que a redução dos encargos sociais dos empregadores sobre os rendimentos mais baixos e a isenção das pequenas empresas do pagamento de contribuições sociais apoiaria tanto as empresas como os consumidores e estimularia a procura;

52.

Acolhe com bastante satisfação o facto de a Comissão ter convocado um Grupo de Alto Nível para a Desburocratização e solicita que as propostas formuladas por este último sejam implementadas o mais rapidamente possível; salienta que a Estratégia de Lisboa deverá prever a redução dos encargos regulamentares para as empresas, aumentando simultaneamente a produtividade e, portanto, as taxas de crescimento a todos os níveis; considera que a Europa deve examinar alternativas à regulamentação, consultar as partes interessadas sobre a nova regulamentação e concentrar-se nas relações de custo-benefício da regulamentação;

Avaliação da Estratégia de Lisboa, próximos passos e perspectivas para o futuro

53.

Congratula-se com os progressos realizados no âmbito do Estratégia de Lisboa durante os últimos anos, mas observa que algumas iniciativas legislativas importantes continuam pendentes, devendo ser aprovadas com carácter prioritário; salienta a situação de desequilíbrio existente no que se refere à qualidade e à quantidade de iniciativas aprovadas no âmbito das diferentes orientações europeias; apela a uma abordagem mais equilibrada no interesse de um verdadeiro programa de reforma complementar da combinação de medidas europeias; defende o reforço da dimensão externa da agenda europeia de reformas, que prevê normas elevadas, um quadro regulamentar adequado e métodos cooperativos de trabalho, a fim de colaborar com outros intervenientes económicos internacionais e responder aos desafios globais; saúda, neste contexto, o trabalho realizado por diversas direcções-gerais da Comissão com vista a desenvolver novos indicadores qualitativos; insta o Conselho a solicitar à Comissão que zele por que esses indicadores sejam utilizados em futuras avaliações dos PNR e integrados no acompanhamento efectuado pela Comissão, de modo a criar uma imagem mais completa e adequada do êxito da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo;

54.

Salienta que a obtenção de mais resultados no âmbito da Estratégia de Lisboa exige uma pressão inter-pares suficiente por parte do Conselho, no âmbito da supervisão multilateral;

55.

Salienta que o método aberto de coordenação, em que a Estratégia de Lisboa se baseia há nove anos, mostrou os seus limites face aos novos desafios, tanto internos como externos, que a União Europeia enfrenta; insiste, por conseguinte, em que a estratégia pós-Estratégia de Lisboa assente numa política mais pró-activa e global, ou seja, na actualização das políticas existentes (comércio, mercado interno, União Económica e Monetária, etc.) e nas novas políticas externas comuns (energia, clima, desenvolvimento, migração, etc.);

56.

Lamenta que, a um ano apenas do prazo estabelecido pela Estratégia de Lisboa, objectivos claramente definidos não tenham sido cumpridos e que os progressos realizados em áreas programáticas tenham sido insuficientes; é de opinião que os Estados-Membros falharam na execução de medidas para se aproximarem dos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que a Estratégia de Lisboa deve ser vista como uma importante orientação para as políticas que modelam o futuro e que visam uma UE forte, competitiva e promotora de crescimento; considera, por conseguinte, que merece ser levada mais a sério pelos Estados-Membros, não devendo ser considerada como um mero conjunto de objectivos distantes, mas como um plano de acção para a continuação do desenvolvimento da Europa;

57.

Propõe que as futuras reflexões sobre uma «Agenda Lisboa-Plus» (a iniciar em 2010) se baseiem na arquitectura geral da actual Estratégia de Lisboa (competitividade e «ecologização» das indústrias europeias, mais e melhores empregos, inclusão social, sustentabilidade), mas sublinha a necessidade de apresentar uma abordagem mais homogénea e assente numa perspectiva de apoio mútuo, capaz de ampliar de forma decisiva a capacidade de governação económica europeia;

58.

Solicita à Comissão que apresente, antes do final de 2009, uma avaliação rigorosa dos últimos nove anos da Estratégia de Lisboa, bem como da consecução dos seus objectivos e do nível de empenho nos mesmos por parte dos Estados-Membros; solicita à Comissão que analise a utilidade de uma estratégia pós-Lisboa com novos objectivos e metas e, sobretudo, avalie a disponibilidade dos Estados-Membros para a execução deste novo programa, bem como a respectiva viabilidade; insiste na necessidade de reorientar as Orientações Políticas Integradas para o Crescimento e o Emprego no contexto da recessão económica e insta o Conselho a chegar a acordo sobre a adopção de medidas a curto prazo para salvaguardar a taxa de emprego de 2008, investir na luta contra as alterações climáticas e garantir um nível suficiente de rendimentos, tendo especialmente em atenção os grupos mais vulneráveis da sociedade; espera que a Comissão lance iniciativas e apresente propostas relativamente a estes objectivos a tempo do Conselho Europeu da Primavera em 2010;

59.

Salienta que a «Lisbonização» das despesas públicas em todos os Estados-Membros e no orçamento da UE deve tornar-se uma realidade, na medida em que generalizaria a própria Estratégia de Lisboa e aumentaria radicalmente a eficácia dos esforços desenvolvidos para alcançar os objectivos de crescimento e de criação de emprego;

60.

Assinala que os instrumentos de que a UE necessita para fomentar os objectivos da Estratégia de Lisboa consistem essencialmente na fluidificação de todas as políticas envolvidas, de todos os instrumentos financeiros e fundos, assim como do orçamento da UE, de forma a induzir uma aceleração e um aprofundamento dos esforços para o crescimento e a criação de emprego; considera que, a curto prazo, serão necessários incentivos fiscais mais fortes para uma recuperação rápida da crise económica, contanto que se reorientem os gastos e os comportamentos privados em consonância com os objectivos estabelecidos pela Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e o pacote clima-energia; adverte, neste contexto, contra a aplicação de cortes fiscais indiscriminados; entente que os incentivos fiscais devem ser orientados para objectivos sociais e ambientais; considera que possíveis meios de o conseguir consistem em reduções dos níveis do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e aos serviços prestados a nível local; considera, de igual modo, que deverá ser prestado financiamento às iniciativas verdes, nomeadamente nos sectores energético, automóvel e da construção civil, especialmente porque estes sectores atravessam uma situação de retracção da procura dos seus produtos; considera que os consumidores poderiam ser apoiados na compra de veículos automóveis menos poluentes e de habitação ambientalmente sustentável, por exemplo, através de isenções fiscais;

61.

Lamenta a ainda escassa visibilidade da Estratégia de Lisboa nas políticas nacionais de muitos Estados-Membros; considera que a mobilização de todas as partes interessadas da economia é essencial para garantir a sua implementação efectiva; considera, nomeadamente, que uma participação mais estreita dos parceiros sociais, dos Parlamentos nacionais e das autoridades regionais e locais, assim como da sociedade civil, melhorará os resultados da Estratégia de Lisboa e reforçará o debate público sobre as reformas apropriadas; considera que a mobilização de todas as partes interessadas pode ser assegurada mediante uma correcta aplicação do princípio da governação a vários níveis;

62.

Lamenta, uma vez mais, que ainda não tenha sido acordado entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, em concertação com o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, um plano claro e um código de práticas que possam garantir a cooperação adequada e o pleno envolvimento de todas as instituições da UE relevantes na futura gestão do seguimento da Estratégia de Lisboa; solicita ao Conselho e à Comissão que, neste contexto, apresentem, logo que possível, propostas para uma cooperação estreita entre as instituições da UE pertinentes, com vista à próxima revisão das Orientações Políticas Integradas, bem como à reflexão sobre a próxima Agenda de Lisboa II e a sua concepção;

*

* *

63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.


(1)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0058.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0543.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.

(5)  JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.

(6)  JO L 222 de 14.8.1978, p. 11.

(7)  JO L 347 de 11.12.2006, p. 1.


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