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Document 52009IP0124
Cohesion Policy: investing in the real economy European Parliament resolution of 11 March 2009 on Cohesion Policy: Investing in the real economy (2009/2009(INI))
Política de coesão: investir na economia real Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre a política de coesão: investir na economia real (2009/2009(INI))
Política de coesão: investir na economia real Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre a política de coesão: investir na economia real (2009/2009(INI))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 113–116
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/113 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Política de coesão: investir na economia real
P6_TA(2009)0124
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre a política de coesão: investir na economia real (2009/2009(INI))
2010/C 87 E/19
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),
Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, intitulado «Regiões 2020 – uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE» (SEC(2008)2868),
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008,
Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (COM(2008)0803),
Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE (COM(2008)0813),
Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0075/2009),
A. |
Considerando que a economia europeia está a sofrer as consequências da crise financeira global e da recessão mais grave e generalizada dos últimos 60 anos, |
B. |
Considerando que a política de coesão da UE dá um importante contributo para o plano de relançamento da economia europeia e é a maior fonte de investimento da Comunidade na economia real, prestando apoio orientado ao tratamento das necessidades prioritárias e às zonas de crescimento potencial, tanto no que diz respeito ao sector público como ao sector privado, |
C. |
Considerando que mais de 65 % da afectação financeira total da política de coesão da UE para o período 2007-2013 constituem um instrumento importante «destinado» ao investimento nos quatro domínios prioritários da União no que diz respeito à Estratégia de Lisboa Renovada para o Crescimento e o Emprego, nomeadamente as pessoas, as empresas, as infra-estruturas e a energia, a investigação e a inovação, e que estes tipos de investimentos são essenciais para dar uma resposta efectiva à crise financeira actual, |
D. |
Considerando que a actual recessão deveria ser utilizada como uma oportunidade para promover investimentos verdes e criar empregos verdes, |
E. |
Considerando que o sucesso na atenuação dos efeitos do abrandamento da actividade económica depende da vontade dos Estados-Membros e das regiões para executarem rapidamente os objectivos dos seus programas, |
1. |
Congratula-se vivamente com a aprovação do plano de relançamento da economia europeia, salientando a acção coordenada dos Estados-Membros e da Comissão para tratar da crise económica; considera que se trata de um plano baseado no princípio da solidariedade e da justiça social e que não deve ser antagónico relativamente à Estratégia de Lisboa; considera que as medidas nele propostas contribuirão para reformas estruturais mais profundas e a longo prazo; |
2. |
Considera a política de coesão da UE como uma política destinada a assegurar o crescimento económico e o desenvolvimento social, e que estimula verdadeiramente a economia a curto, médio e longo prazo, pode dar um contributo importante para ultrapassar a crise financeira actual e para avançar na recuperação dos Estados-Membros e das regiões, incluindo nas que enfermam de desvantagens permanentes; |
3. |
Salienta que os Fundos Estruturais constituem instrumentos poderosos, concebidos para ajudar as regiões na sua reestruturação económica e social e que, portanto, contribuem para executar as medidas a título dos quatro domínios prioritários do plano para estimular a economia; aprova a sua utilização, em vez de precipitar a invenção de novos instrumentos económicos; salienta que as referidas medidas complementam as que são tomadas a nível nacional; considera que, devido à pressão significativa exercida sobre os orçamentos nacionais, devia haver uma aceleração dos fundos e das intervenções no âmbito da política de coesão da UE para estimular oportunamente a economia e dar apoio, em especial, às pessoas atingidas pela crise; |
4. |
Congratula-se com as propostas legislativas da Comissão, que são paralelas ao Plano de Relançamento da Economia Europeia e o complementam, para alterar três dos actuais Regulamentos dos Fundos Estruturais 2007-2013 (Regulamentos (CE) n.o 1083/2006, n.o 1080/2006 e n.o 1081/2006); apoia plenamente o objectivo das alterações destinadas a melhorar a disponibilidade financeira e a liquidez nos Estados-Membros, a facilitar a utilização de instrumentos de engenharia financeira, a expandir as possibilidades de apoio a investimentos em eficiência energética e energias renováveis no sector da habitação e a aumentar a flexibilidade dos Fundos Estruturais, adaptando-os à satisfação das necessidades de circunstâncias económicas excepcionais com uma perspectiva de longo prazo; |
5. |
Solicita à Comissão que acompanhe de perto as medidas económicas tomadas pelos Estados-Membros, a fim de assegurar que estas não violem a livre concorrência de mercado e as normas sociais que têm sido pilares essenciais da integração europeia desde a sua fundação, assim como o cumprimento dos requisitos da legislação comunitária sobre o ambiente e a protecção do clima; |
6. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as medidas adoptadas para acelerar, simplificar e tornar mais flexível a execução dos Fundos Estruturais e de Coesão não diminuam a sua responsabilidade de controlar a execução desses Fundos; |
7. |
Congratula-se com a criação, pela Comissão, do grupo de peritos («grupo de trabalho para a simplificação») que trabalha na prossecução da simplificação possível dos procedimentos para a execução dos Fundos Estruturais; aguarda com o maior interesse novas propostas de simplificação por parte da Comissão, previstas para o início de 2009; |
8. |
Solicita aos Estados-Membros e às regiões que assegurem que o princípio da parceria estabelecido no artigo 11.o do Regulamento geral dos Fundos Estruturais (Regulamento (CE) n.o 1083/2006) seja inteiramente aplicado e que o requisito da participação plena dos parceiros seja cumprido; |
9. |
Sublinha o importante papel desempenhado pelas organizações de base, pelas ONG e pela economia social na promoção da coesão e da inclusão sociais, em particular durante os períodos de crise económica; insta a Comissão a assegurar que qualquer simplificação dos Fundos Estruturais incluirá medidas que reduzam os encargos administrativos suportados por essas organizações; |
10. |
Sente-se especialmente preocupado com o impacto territorial assimétrico da crise em todo o território europeu, que ainda é maior nos Estados-Membros que já têm uma qualidade de vida inferior à média da UE, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem na devida conta o objectivo da coesão territorial aquando do planeamento e da execução de medidas concretas de luta contra a crise económica; solicita em particular à Comissão que, aquando da apresentação da lista de projectos específicos, solicitados pelo Conselho Europeu para reforçar o investimento em infra-estruturas e em eficiência energética, assegure que será estabelecido um equilíbrio geográfico adequado; |
11. |
Considera que medidas como a flexibilidade e a aceleração dos pagamentos e a utilização de montantes globais e taxas lineares estimularão e acelerarão a política de execução dos projectos, principalmente nos sectores das infra-estruturas, da energia e do ambiente, assim como dos projectos do FSE; considera que, neste contexto, a Comissão deveria fornecer orientações claras aos Estados-Membros; lamenta, todavia, que não tenham sido tidas em conta outras medidas importantes, como propostas para um aumento efectivo e imediato da liquidez no terreno, intervindo em maior escala, nos próximos anos, sobre o pagamento de adiantamentos provisórios; |
12. |
Congratula-se com a proposta da Comissão de aumentar os pagamentos por adiantamento, a fim de facilitar a execução dos projectos, fornecendo recursos financeiros numa fase antecipada da execução dos projectos e reduzindo assim a necessidade de empréstimos bancários; exorta, não obstante, os bancos e as instituições financeiras a utilizarem plenamente as facilidades que lhes são concedidas para manterem e apoiarem o crédito à economia e, por sua vez, concederem aos mutuários reduções fundamentais das taxas de juro; |
13. |
Salienta energicamente o papel que o Fundo de Coesão pode desempenhar para reforçar a solidariedade e restaurar a confiança através da introdução de medidas que prevejam o investimento público para estimular a procura interna; |
14. |
Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que assegurem a sua comparticipação, tal como exigido pelas regras do co-financiamento, a fim de que as dotações atribuídas aos Fundos Estruturais possam ser plenamente aproveitadas; |
15. |
Salienta a importância de medidas de apoio às pessoas e às empresas, mas sobretudo ao emprego, para uma boa recuperação económica; solicita a tomada de medidas decisivas de apoio ao sector da procura na economia, bem como medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PME), às empresas da economia social e às autoridades locais e regionais, a fim de manter a coesão e de salvaguardar projectos fundamentais de investimento e de infra-estruturas; solicita aos Estados-Membros que recorram amplamente aos Fundos Estruturais para assegurar a criação de postos de trabalho, para apoiar as PME, o espírito empresarial e a formação profissional; |
16. |
Congratula-se com a proposta de que os investimentos no domínio da eficiência energética e da utilização de energias renováveis no sector da habitação sejam elegíveis para financiamento do FEDER no conjunto da União; insta os Estados-Membros e as regiões a utilizarem de forma abrangente esta nova possibilidade e a adaptarem os seus programas operacionais neste sentido, a fim de reforçarem o seu ritmo de desenvolvimento sustentável e de investirem em infra-estruturas e inovações favoráveis ao ambiente; salienta, em geral, a importância do investimento em infra-estruturas energéticas, que se tornou visível, por exemplo, durante a recente crise do gás; |
17. |
Incentiva os Estados-Membros a explorarem sinergias entre o financiamento da política de coesão e outras fontes de financiamento comunitário (RTE-T, RTE-E e Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação), bem como o financiamento proporcionado pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento; insta os Estados-Membros a simplificarem e a melhorarem o acesso às possibilidades disponibilizadas pelos instrumentos financeiros JESSICA, JASMINE e JEREMIE, a fim de incentivar a sua utilização mais frequente pelas PME e pelos beneficiários interessados; |
18. |
Incentiva a Comissão a elaborar medidas destinadas a melhorar os fluxos de caixa para as autoridades competentes, a aumentar a assistência técnica aos Estados-Membros e a incentivar o intercâmbio das melhores práticas entre as regiões, a fim de melhorar a qualidade dos projectos e a eficiência da sua execução; salienta a importância do Programa JASPERS na elaboração de projectos; solicita à Comissão que ajude os Estados-Membros a reverem, se necessário, os seus programas operacionais; salienta, porém, a necessidade de divulgação imediata de informações sobre essas modificações junto das autoridades locais e regionais; |
19. |
Considera que a aprovação pela Comissão dos sistemas nacionais de gestão e de controlo estabelecidos é crucial para acelerar a execução dos programas e solicita aos Estados-Membros que concluam o processo de informação à Comissão o mais rapidamente possível; |
20. |
Salienta o papel da educação e da formação profissional para assegurar a recuperação económica a longo prazo, e solicita que as medidas disponíveis no âmbito do FSE sejam actualizadas, tanto para garantir uma maior disponibilidade dos recursos como para conseguir um maior grau de flexibilidade; |
21. |
Solicita à Comissão que desenvolva critérios e normas pormenorizados e adequados que permitam proceder a um acompanhamento atento e à avaliação permanente da eficácia dos planos de relançamento da economia a nível nacional e regional, particularmente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos de transparência; solicita que, em 2010, seja realizada uma avaliação da eficácia das reformas subsequentes à aprovação do Regulamento dos Fundos Estruturais revisto, a fim de melhorar a eficiência dessas medidas e de analisar as razões dos problemas e atrasos na sua execução; insta a Comissão a ter em conta estas observações nas suas propostas relativas à próxima geração de programas dos Fundos Estruturais; |
22. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |