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Document 52009IP0125
Better careers and more mobility: a European partnership for researchers European Parliament resolution of 12 March 2009 on better careers and more mobility: a European partnership for researchers (2008/2213(INI))
Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009 , sobre melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores (2008/2213(INI))
Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009 , sobre melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores (2008/2213(INI))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 116–121
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/116 |
Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores
P6_TA(2009)0125
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores (2008/2213(INI))
2010/C 87 E/20
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Maio de 2008 intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores» (COM(2008)0317) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham, nomeadamente a avaliação de impacto (SEC(2008)1911) e a respectiva síntese (SEC(2008)1912),
Tendo em conta a Decisão 2006/973/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico «Pessoas» para execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 3 de Dezembro de 2008 (2),
Tendo em conta as Comunicações da Comissão de 20 de Junho de 2001 intitulada «Estratégia de mobilidade no Espaço Europeu da Investigação» (COM(2001)0331), e de 18 de Julho de 2003, intitulada «Investigadores no Espaço Europeu da Investigação: uma profissão, múltiplas carreiras»(COM(2003)0436), bem como a Recomendação 2005/251/CE da Comissão de 11 de Março de 2005 sobre a Carta Europeia do Investigador e sobre um Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (3),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0067/2009),
A. |
Considerando que a Europa necessita de mais investigadores com, nomeadamente, capacidade para desenvolver investigação de ponta, visto que são indispensáveis para o aumento da sua produtividade e competitividade e contribuem para a consecução dos objectivos da estratégia de Lisboa, |
B. |
Considerando que, a fim de contribuir para colmatar a carência de investigadores, é necessário facilitar o regresso de cientistas europeus que trabalham fora da União Europeia, bem como a entrada de cientistas de países terceiros que desejem trabalhar na União Europeia, |
C. |
Considerando que a promoção de carreiras atractivas para investigadores no seio da União Europeia é da maior importância para assegurar a disponibilidade de recursos humanos altamente qualificados e atrair recursos idênticos provenientes de países terceiros, |
D. |
Considerando que é necessário que a União Europeia lute contra as tendências económicas negativas através da concentração na educação e na investigação, e que convém tudo fazer para garantir o emprego, a segurança e a mobilidade dos investigadores, para que fiquem na União Europeia, |
E. |
Considerando que a mobilidade dos investigadores é um dos principais factores para assegurar a plena execução do Espaço Europeu da Investigação (EEI), |
F. |
Considerando que, para poder assegurar um adequado desenvolvimento no domínio da investigação, a Europa tem de garantir a livre circulação dos investigadores, e que a cooperação harmonizada para esse fim entre Estados-Membros, bem como entre os sectores público e privado, é, portanto, de crucial importância, |
G. |
Considerando que a disponibilidade de informações sobre oportunidades de emprego para investigadores é, em muitos casos, limitada, visto que muitos concursos se realizam a nível interno em institutos de investigação, |
H |
Considerando que a mão-de-obra no sector da investigação na Europa está a envelhecer, sendo por isso urgentemente necessárias iniciativas que disponibilizem carreiras na investigação e as tornem atraentes para os jovens, sobretudo para as mulheres, |
I. |
Considerando que o sistema de promoção científica em muitos institutos de investigação continua a ser rígido e a basear-se na antiguidade e não nos resultados do trabalho dos investigadores, |
J. |
Considerando que processos de candidatura complicados e falta de competências a nível administrativo, associados a problemas como o preenchimento de formulários em língua estrangeira e o registo de patentes, desincentivam os investigadores de participarem em projectos de mobilidade, |
K. |
Considerando que a importância da partilha de conhecimentos com o sector industrial, a comunidade empresarial e a sociedade ainda não é reconhecida por muitas universidades, o que conduz à falta de ligações com o mundo empresarial e debilita a competitividade na União Europeia, |
L. |
Considerando que as competências linguísticas desempenham um papel importante na mobilidade dos investigadores, incentivando a mobilidade para países com línguas faladas por um maior número de pessoas, o que deixa outros países com menos oportunidades de beneficiarem do trabalho de investigadores móveis, |
M. |
Considerando que a mobilidade é parte essencial da formação para fins de doutoramento, uma vez que permite experiências de âmbito mais vasto no domínio da investigação e maiores oportunidades de desenvolvimento de carreiras, |
N. |
Considerando que a mobilidade é importante, dado possibilitar que alguns Estados-Membros ultrapassem as suas dificuldades em matéria de formação dos seus jovens investigadores em áreas sem massa crítica de doutorandos ou sem infra-estruturas de investigação adequadas, |
O. |
Considerando que a cooperação entre institutos de investigação, empresas e indústria deve ser melhorada, a fim de garantir o intercâmbio de conhecimentos, uma maior inovação e uma utilização mais eficiente do financiamento, |
P. |
Considerando que a participação em programas de investigação da UE é uma maneira excelente de promover carreiras de investigadores, porque permite a concorrência a nível internacional, o acesso a redes de investigação multinacionais e o aumento do financiamento para a melhoria dos seus próprios centros de investigação, |
Q. |
Considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas na maioria dos domínios da ciência e da engenharia e nos postos de responsabilidade, |
Recrutamento aberto e portabilidade das subvenções
1. |
Acolhe favoravelmente e apoia a iniciativa da Comissão de uma parceria europeia para investigadores, e considera que as acções propostas devem efectivamente suprimir os principais obstáculos à criação de um EEI; |
2. |
Salienta que, para terem um sistema europeu de investigação de nível mundial através de uma parceria inclusiva entre a Comissão e os Estados-Membros, todos os parceiros a nível regional, nacional e europeu devem contribuir plenamente; |
3. |
Sublinha a necessidade de assumir compromissos relativos à iniciativa proposta, adoptando propostas concretas, e de assegurar a rápida prossecução dos objectivos do citado programa específico «Pessoas»; |
4. |
Solicita a melhoria da disponibilidade e transparência das informações sobre oportunidades de recrutamento para investigadores e uma maior abertura nos processos de recrutamento por parte de instituições públicas; considera que as informações em matéria de recrutamento devem ser publicadas no sítio Web dos respectivos institutos de investigação e no sítio Web EURAXESS; |
5. |
Assinala a necessidade de, futuramente, definir e implantar um único modelo de carreira de investigador na UE, bem como de instaurar um sistema integrado de informação sobre a oferta de postos de trabalho e de estágios de investigação na União Europeia, e considera que isso é fundamental para criar um mercado único de trabalho para investigadores; |
6. |
Sublinha, além disso, e no contexto da necessidade de contribuição de todos os parceiros, a importância, por um lado, da determinação dos Estados-Membros em participarem no processo e, por outro, da responsabilidade da Comissão por apoiar o processo e a acção entre todos os parceiros, produzindo e difundindo material de apoio e informação rigorosa e viabilizando o intercâmbio das melhores práticas; |
7. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem normas para o reconhecimento mútuo de qualificações de investigação e, em especial, de qualificações não formais; |
8. |
Reitera a importância da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (4) (QEQ) e solicita à Comissão que encoraje e ajude os Estados-Membros a elaborarem os seus próprios quadros nacionais de qualificações a fim de os ligar ao QEQ até 2010; |
9. |
Exorta os Estados-Membros a renovarem os seus esforços para aplicarem os princípios estabelecidos na Carta Europeia do Investigador e no Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores acima referidos; |
10. |
Incentiva os Estados-Membros e as instituições de investigação públicas a providenciarem os serviços de apoio necessários para os investigadores, simplificando os processos de candidatura e facilitando o acesso dos investigadores ao financiamento, nomeadamente através de subvenções individuais que promovam a liberdade de os investigadores levarem por diante os temas de investigação da sua escolha; solicita, a este respeito, que os Estados-Membros e a Comissão assegurem a uniformidade dos formulários de candidatura para a mobilidade dos investigadores; |
11. |
Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta os programas de mobilidade e parceria com países terceiros, como o Erasmus Mundus, no quadro das necessidades de mobilidade e interacção de carreira de todos os investigadores participantes; |
12. |
Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a reverem as condições necessárias para a introdução da portabilidade das subvenções individuais de investigação sempre que isso possibilite que os organismos de financiamento satisfaçam melhor as suas necessidades em matéria de investigação e que os investigadores acedam a linhas de crédito para investigação de que não dispõem nas instituições dos seus países de origem; considera que esta revisão deverá incidir, nomeadamente, nas consequências da portabilidade para as instituições de investigação dos Estados-Membros e na ameaça de uma «distribuição desigual de investigadores» no interior da União Europeia, bem como a partir de países terceiros e com destino a países terceiros; |
13. |
Considera que o aumento da mobilidade dos investigadores e o reforço dos recursos das instituições que atraem investigadores de outros Estados-Membros dinamizarão os centros de excelência e divulgarão a excelência em toda a União Europeia; |
14. |
Destaca a importância de abrir por completo e de conferir transparência aos processos de selecção e promoção de investigadores e investigadoras; solicita aos Estados-Membros que garantam um maior equilíbrio entre homens e mulheres nos órgãos responsáveis pela contratação e promoção de investigadores; |
15. |
Considera que deverá ser conferida prioridade à mobilidade dos investigadores na Europa, a fim de garantir a divulgação dos conhecimentos e de assegurar que a investigação inovadora e de ponta nas várias disciplinas atrai investigadores dedicados e competentes e maiores recursos financeiros; |
16. |
Solicita que sejam facilitados os intercâmbios com cientistas e investigadores de países terceiros através da criação de mecanismos como os vistos especiais para investigadores; |
17. |
Considera que a mobilidade pode ser aumentada mediante o reforço do interesse e dos benefícios das instituições de investigação e universidades resultantes do acolhimento de investigadores de outros Estados-Membros, através de um sistema de «títulos de investigação»; considera que estes «títulos de investigação» devem transferir dinheiro para os investigadores e acompanhar aqueles que trabalham em instituições de investigação num Estado-Membro diferente do seu Estado-Membro de origem; considera ainda que este apoio acrescido à mobilidade dos investigadores deve ser complementar dos actuais regimes de financiamento e que o «título de investigação» constituirá um incentivo para os Estados-Membros e os estabelecimentos de investigação competirem para atrair os cientistas mais talentosos; |
Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar
18. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem a possibilidade de criar um Fundo de Pensões europeu para investigadores, independentemente da duração dos contratos de investigação; |
19. |
Recorda que só através da integração dos pontos de vista dos investigadores, das instituições de investigação nacionais e dos interessados na política de investigação é que um Estado-Membro conseguirá elaborar um plano de acção nacional completo capaz de levar a uma parceria europeia plena; |
Condições de emprego e de trabalho atractivas
20. |
Solicita aos Estados-Membros e às instituições de investigação públicas que providenciem os serviços de apoio necessários para investigadores de outros países, incluindo o acesso a alojamento, escolas e instalações de acolhimento de crianças; considera que esses serviços deviam ser anunciados em todos os sítios Web de recrutamento de investigadores; |
21. |
Solicita mais flexibilidade nas condições de trabalho, tanto para investigadores do sexo feminino como masculino, de modo a permitir-lhes conjugar trabalho e vida familiar, e solicita a eliminação do fosso salarial entre géneros para investigadores; |
22. |
Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para facilitar o reagrupamento familiar quando ambos os cônjuges são investigadores; |
23. |
Exorta os Estados-Membros a, para evitar a fuga de cérebros da UE, explorarem melhor as oportunidades oferecidas pelos regimes de financiamento do referido programa específico «Pessoas»; insta os Estados-Membros a tornarem o regresso às respectivas instituições de origem mais atractivo para os investigadores, aumentando-lhes os salários ou oferecendo-lhes benefícios adicionais de modo a garantir-lhes condições económicas comparáveis àquelas de que usufruíam durante o período de mobilidade; |
24. |
Insta os Estados-Membros e as instituições de investigação públicas a melhorarem as carreiras dos investigadores, promovendo reformas que tornem o mercado de trabalho dos investigadores mais competitivo e menos limitado por filiações institucionais; considera que, uma vez nomeados, os investigadores devem poder obter o reconhecimento dos direitos inerentes aos períodos de investigação realizados em instituições de ensino estrangeiras; |
25. |
Exprime a sua preocupação com a falta de flexibilidade dos contratos de investigadores experimentados ou em final de carreira, o que não só bloqueia a sua mobilidade como inibe a adequada troca de conhecimentos e experiências; lamenta que ao sector privado faltem por vezes disposições semelhantes às do sector público para o tratamento e gestão do pessoal; |
26. |
Solicita aos Estados-Membros que facilitem a participação no Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (5) assegurando serviços de apoio eficientes, em especial pontos de contacto nacionais, a fim de fazerem melhor uso das oportunidades de co-financiamento; |
27. |
Solicita aos Estados-Membros e às instituições de investigação públicas que providenciem incentivos, tais como a mobilidade ser considerada como factor de mérito na perspectiva do emprego e da progressão na carreira para os investigadores que regressem após estadas noutros Estados-Membros; |
28. |
Considera que os Estados-Membros devem continuar a aumentar os meios orçamentais consagrados à investigação, com o objectivo de criar empregos de qualidade que assegurem o respeito pelos princípios éticos fundamentais e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus
29. |
Incentiva os Estados-Membros a reconhecerem a experiência dos investigadores no sector industrial como um trunfo valioso para a respectiva progressão na carreira, a fim de melhorarem a mobilidade entre os sectores privado e público; |
30. |
Exorta os Estados-Membros a investirem em investigação aplicada, de modo a garantir uma mais estreita colaboração entre universidades, estabelecimentos de investigação e o sector privado; |
31. |
Exorta os Estados-Membros a melhorarem as oportunidades de carreira para jovens investigadores, por exemplo em termos do aumento do financiamento e permitindo a progressão na carreira com base nos resultados do trabalho, tais como a capacidade de inovação ou os períodos de trabalho prestado em empresas, e não na antiguidade; |
32. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a reverem o estatuto jurídico dos doutorandos nos Estados-Membros, a fim de explorarem a possibilidade de introduzir um estatuto uniforme para doutorandos ao abrigo da legislação laboral dos Estados-Membros; |
33. |
Exorta os Estados-Membros a promoverem o aumento das perspectivas de carreira de jovens investigadores, nomeadamente apoiando a formação interdisciplinar e reconhecendo o valor da mobilidade interdisciplinar; |
34. |
Exorta os Estados-Membros a favorecerem a inovação, através da promoção da mobilidade interdisciplinar, multidisciplinar e internacional dos investigadores seniores, inclusivamente como meio de contribuir para o progresso da actividade docente dirigida aos jovens investigadores; |
35. |
Recomenda vivamente uma melhor formação dos investigadores ao longo das respectivas carreiras, a fim de melhorar a sua empregabilidade e as suas possibilidades de promoção; |
36. |
Sublinha que os alicerces da excelência da investigação numa sociedade baseada no conhecimento são lançados na escola, motivo por que exorta os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos orçamentais no domínio da educação; |
37. |
Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a importância concedida à investigação científica no orçamento geral, de acordo com o compromisso assumido de atingir 3 % do orçamento, e passar a formar mais 600 000 investigadores, em média, até 2010; |
38. |
Salienta que se devia dedicar uma atenção especial aos doutorandos, visto que, de uma forma geral, esta situação constitui o ponto de partida para as carreiras de investigação; considera que a mobilidade de jovens investigadores, sobretudo no âmbito de redes de excelência, induziria um aumento do seu potencial contributo para o desenvolvimento da investigação europeia; |
39. |
Exorta os Estados-Membros a apoiarem melhores ligações e a mobilidade dos investigadores e gestores entre a comunidade académica e a indústria, promovendo regimes específicos, tais como as «Conventions Industrielles de Formation par la Recherche» (CIFRE) em França; |
40. |
Considera que a intensificação dos intercâmbios no quadro dos programas da UE relevantes para o ensino superior, centrados na investigação, prepara as gerações de futuros investigadores europeus e reforça o dinamismo no sector da investigação; |
*
* *
41. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 400 de 30.12.2006, p. 271.
(2) JO C 175 de 28.7.2009, p. 81.
(3) JO L 75 de 22.3.2005, p. 67.
(4) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(5) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.