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Document 52009PC0662

Proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual: financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

/* COM/2009/0662 final */

52009PC0662

Proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual: financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia /* COM/2009/0662 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 30.11.2009

COM(2009)662 final

Proposta alterada de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual: financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

INTRODUÇÃO

Na reunião tripartida de 2 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram no financiamento, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE)[1], de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga nas zonas rurais, assim como de actividades relacionadas com os «novos desafios», identificados no contexto do exame de saúde da Política Agrícola Comum.

O pacote, que visa dar um estímulo adicional à economia e melhorar a segurança energética, eleva-se a 5 000 milhões de EUR a preços correntes:

- 3 980 milhões de EUR serão disponibilizados para o financiamento de projectos no domínio da energia no âmbito da rubrica 1A do quadro financeiro: 2 000 milhões de EUR em 2009 e 1 980 milhões de EUR em 2010.

- Além disso, será disponibilizada uma quantia de 1 020 milhões de EUR no âmbito da rubrica 2 para o desenvolvimento da Internet de banda larga nas zonas rurais e o reforço das operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto do exame de saúde da Política Agrícola Comum.

Com base nesse acordo e na proposta alterada da Comissão de 8 de Abril de 2009[2], o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram em 6 de Maio de 2009 uma decisão[3] que permitiu a revisão do quadro financeiro de 2007-2013. O limite máximo das dotações de autorização para 2009, no âmbito da rubrica 1A, foi aumentado em 2 000 milhões de EUR para financiar projectos no domínio da energia com vista a contribuir para a retoma económica. Este reforço foi inteiramente compensado pela redução na mesma quantia do limite máximo de 2009 das dotações de autorização no âmbito da rubrica 2. Foram alterados em conformidade os limites máximos das dotações de pagamento para o período 2009-2013. Em paralelo com essa decisão, foram disponibilizados 600 milhões de EUR no âmbito do orçamento de 2009 relativamente à Internet de banda larga nas zonas rurais e às actividades relacionadas com os «novos desafios».

Em consonância com o acordo de 2 de Abril de 2009, o financiamento da quantia remanescente (1 980 milhões de EUR relativamente à energia e 420 milhões de EUR relativamente ao desenvolvimento da Internet de banda larga nas zonais rurais e ao reforço das operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto do exame de saúde da PAC) deve ser garantido através de um mecanismo de compensação no quadro da concertação do processo orçamental de 2010, mediante a utilização de todos os meios orçamentais previstos no seu quadro jurídico, sendo complementado, caso necessário, o mais tardar aquando da concertação do processo orçamental de 2011.

Em 27 de Outubro de 2009, a Comissão apresentou uma proposta para «compensar» a quantia remanescente com base no referido acordo[4]. A presente proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho tem em conta os dados da execução final das medidas relativas ao FEAGA no âmbito da rubrica 2, que não estavam disponíveis quando a Comissão apresentou a sua proposta inicial, assim como os resultados da reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009.

Consequentemente, propõe-se que o quadro financeiro seja revisto, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para 2010, no âmbito da rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR. Além disso, serão disponibilizados 120 milhões de EUR mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ao abrigo do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira (AI), bem como 81 milhões de EUR mediante a utilização da margem não afectada abaixo do limite máximo das dotações de autorização para 2010 no âmbito da rubrica 1A, permitindo assim afectar a totalidade da quantia remanescente de 1 980 milhões de EUR a projectos no domínio da energia no âmbito do PREE, tal como acordado entre as três instituições. Paralelamente, serão disponibilizados 420 milhões de EUR no quadro do orçamento de 2010 a favor da Internet de banda larga nas zonas rurais e das actividades relacionadas com os «novos desafios».

POSSIBILIDADES DE REAFECTAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO LIMITE MÁXIMO DA RUBRICA 1A

A margem de 3 milhões de EUR abaixo do limite máximo das dotações de autorização para 2009, no âmbito da rubrica 1A, será disponibilizada para financiar o PREE. Em conformidade com o ponto 23 do AI, que prevê o exame das possibilidades de reafectação de despesas antes da revisão do limite máximo, as três instituições acordaram na mencionada reunião de concertação que 81 milhões de EUR da margem não afectada de 2010 do anteprojecto de orçamento da Comissão serão utilizados para o financiamento dos projectos no domínio da energia no âmbito do PREE. Tal está em conformidade com a declaração adoptada em 2 de Abril de 2009 que estabelece que o mecanismo de compensação não afectará as dotações dos programas co-decididos e o processo orçamental anual.

TRANSFERÊNCIAS ENTRE RUBRICAS

Em conformidade com o ponto 23, segundo parágrafo, do AI e com o acordo de 2 de Abril de 2009, as instituições acordaram, na reunião de concertação orçamental de 19 de Novembro de 2009, em «compensar» o aumento do limite máximo das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A do seguinte modo:

Dotações de autorização: transferências a partir da rubrica 1B

Existe uma margem de 1 milhão de EUR abaixo do limite máximo de 2009 e de 6 milhões de EUR abaixo do limite máximo de 2010 para as dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, devido à assistência técnica não utilizada. Acordou-se em utilizar estas quantias para financiar projectos no domínio da energia no âmbito do PREE. A Comissão confirma que a margem relativa às dotações de autorização de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1B, deve-se exclusivamente à reavaliação das necessidades em matéria de assistência técnica por iniciativa da Comissão e/ou em seu nome, tal como definido no artigo 45.° do Regulamento 1083/2006 do Conselho. Consequentemente, não tem impacto na programação ou nas autorizações associadas aos programas operacionais.

Dotações de autorização: transferências a partir da rubrica 2

A quantia final abaixo do limite máximo das despesas de 2009 cobertas pelas dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, é de 1 036 milhões de EUR, incluindo 34 milhões de EUR resultantes da subexecução dos programas de pescas, que foram inseridos no orçamento rectificativo n.° 10/2009.

Além disso, foram inscritas no orçamento de 2009 dotações na quantia de 250 milhões de EUR para o desenvolvimento rural e de 20 milhões de EUR para as alterações climáticas, não podendo todavia ser utilizadas devido à inexistência de uma base jurídica adequada.

Dado que a campanha agrícola está actualmente encerrada, acordou-se em disponibilizar a margem remanescente de 2009 e as dotações não utilizadas no âmbito da rubrica 2 a favor dos projectos no domínio da energia no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a financiar no âmbito da rubrica 1A.

A margem inicial abaixo do limite máximo das despesas de 2010 cobertas por dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, atinge 1 083 milhões de EUR, na sequência da segunda leitura do orçamento de 2010, realizada pelo Conselho.

Acordou-se em utilizar esta margem para disponibilizar:

- no âmbito da rubrica 2, a verba de 420 milhões de EUR necessária no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia para desenvolver a Internet de banda larga nas zonas rurais e reforçar as operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto do exame de saúde;

- uma quantia adicional de 158 milhões de EUR, que pode ser afecta a projectos no domínio da energia no âmbito da rubrica 1A.

Deste modo, fica disponível para a agricultura uma margem de 505 milhões de EUR, abaixo do limite máximo das despesas de 2010. De qualquer modo, a Comissão comprometeu-se a adoptar todas as medidas adequadas com vista a assegurar o respeito das decisões tomadas relativamente às despesas da PAC e ao seu financiamento, incluindo o acordo sobre o exame de saúde.

Dotações de autorização: transferências a partir da rubrica 3A

Encontra-se disponível uma margem de 5 milhões de EUR abaixo do limite máximo de 2009 das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3A. Dado o exercício orçamental estar quase concluído e não ter sido prevista qualquer outra utilização para esta quantia remanescente, foi acordado que irá igualmente contribuir para o financiamento dos projectos no domínio da energia no quadro do PREE.

Dotações de autorização: transferências a partir da rubrica 5

A margem abaixo dos limites máximos das despesas da rubrica 5 (administração) eleva-se a 174 milhões de EUR em 2009 (incluindo um aumento da margem de 98 milhões de EUR, resultante da subexecução dos orçamentos da Comissão, do Conselho, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, disponibilizado com base no orçamento rectificativo n.° 10/2009). Relativamente a 2010, acordou-se em manter uma margem de 72 milhões de EUR, tendo em consideração as alterações resultantes da primeira leitura do Parlamento Europeu e a carta rectificativa n.º 3/2010 proposta. Pode vir a ser necessária parte desta margem para cobrir necessidades adicionais relacionadas com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Tendo em conta esse facto, propõe-se disponibilizar 300 milhões de EUR (174 milhões de EUR da margem de 2009 e 126 milhões de EUR da margem de 2010) para o financiamento de projectos no domínio da energia no âmbito do PREE.

DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

O ponto 23, quarto parágrafo, do AI estabelece que qualquer revisão deve assegurar a manutenção de uma relação adequada entre autorizações e pagamentos. Os limites máximos anuais das dotações de pagamento devem assim ser alterados com base nos perfis de pagamento previstos para as autorizações adicionais no âmbito da rubrica 1A, bem como na redução de pagamentos correspondente à redução das dotações de autorização das rubricas 1B, 2 e 5, em 2009 e 2010.

QUADRO-RESUMO E CONCLUSÕES

O quadro apresentado seguidamente resume as alterações propostas dos limites máximos para as dotações de autorização e de pagamento do quadro financeiro. As quantias são expressas a preços correntes:

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Em geral, a revisão deve ser neutra em termos de limites máximos globais das dotações de autorização e de pagamento expressas a preços correntes.

Estas alterações são integradas no quadro financeiro a preços correntes apresentado seguidamente.

A decisão formal sobre a revisão do quadro financeiro deve referir-se ao quadro de base acordado no AI, expresso a preços constantes de 2004. As quantias em valores correntes devem assim ser convertidas em preços de 2004, com base num deflacionador fixo de 2 % ao ano, nos termos do disposto no ponto 16 do AI.

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- Proposta alterada de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual: financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[5] e, nomeadamente, os seus pontos 21, 22, primeiro e segundo parágrafos, e 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum («exame de saúde»)[6]. O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes.

(2) O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010.

(3) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro.

(4) O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade[7],

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

Algirdas SEMETA Membro da Comissão

ANEXO

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[1] COM(2008) 859 final/2.

[2] COM(2009) 171 final.

[3] JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.

[4] COM(2009) 600.

[5] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[6] COM(2008) 800, COM (2008) 859, COM (2009) 171 e JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.

[7] Para esse efeito, os valores resultantes do acordo referido anteriormente são convertidos em preços de 2004.

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