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Document 52010AE0637
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council on the participation by the Community in a Joint Baltic Sea Research and Development Programme (BONUS-169) undertaken by several Member States’ COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros» [COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros» [COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)]
JO C 18 de 19.1.2011, p. 109–113
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/109 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros»
[COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)]
2011/C 18/20
Relator-geral: Daniel RETUREAU
Em 12 de Novembro de 2009, o Conselho decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 169.o e no segundo parágrafo do artigo 172.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros
COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD).
Em 15 de Dezembro de 2009, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo da preparação dos correspondentes trabalhos.
Dada a urgência dos trabalhos e em conformidade com o disposto no artigo 57.o do Regimento, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 29 de Abril), designar relator-geral Daniel Retureau e adoptou, por 140 votos a favor, 4 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 O mar Báltico enfrenta grandes desafios: por um lado, é afectado pelo aquecimento climático e pela poluição resultante de actividades humanas e, por outro, é uma zona estratégica de actividades económicas e sociais, dada a natureza e o número de empregos que dela dependem. A sua preservação é fundamental para as gerações actuais e futuras e a sua governação deve fazer-se de forma concertada entre todos os Estados e populações que o cercam.
1.2 No entanto, não está claro se os parceiros sociais nacionais e europeus destes sectores serão realmente integrados nos processos de consulta das partes interessadas pelo consórcio BONUS. O Comité insiste para que tal seja afirmado claramente.
1.3 É necessário que o sistema de governação destas plataformas de consulta e do fórum de investigação sectorial integre os actores da sociedade civil, nomeadamente os parceiros sociais europeus e nacionais em questão, e que os projectos de I&DT do Programa BONUS-169 que mobilizam os investigadores em ciências sociais procedam a trabalhos de investigação e desenvolvam acções que integrem a lógica de actores implicados nos processos de gestão do emprego e das competências nos sectores referidos pelo programa.
1.4 Os EIDS (Estudos de impacto sobre o desenvolvimento sustentável) poderiam ser um instrumento útil e eficaz de ajuda para decidir sobre a selecção e a execução dos projectos de I&DT elaborados no âmbito do Programa BONUS-169 que tenham em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável e a participação significativa de actores da sociedade civil à altura dos desafios relacionados com estas três dimensões.
1.5 Há que constatar que a análise de impacto realizada no âmbito do Programa BONUS -169 contém insuficiências, particularmente no que se refere à dimensão social e do emprego, tanto mais que os actores da sociedade civil (e nomeadamente as organizações sindicais e os parceiros sociais europeus) não participaram no processo de elaboração do programa.
1.6 A participação dos actores da sociedade civil pode consistir em, pelo menos, dois tipos de acções:
a) |
melhorar a difusão da informação, a sua recolha e a análise dos contributos dos actores da sociedade civil dos países abrangidos pelo Programa BONUS-169, bem como os mecanismos de retorno da informação. Para tal, deve assegurar-se a transparência em matéria de reconhecimento e a utilização dos contributos de todos os actores implicados da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais europeus, e prever o retorno adequado da informação; |
b) |
integrar o conteúdo das questões levantadas por todos os actores da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais europeus, nos debates e nas análises. O desafio consiste em propor um processo que se repercuta de forma clara na elaboração e na execução do Programa BONUS-169 e tenha em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável (ambiental, social, económica). |
1.7 O Comité reafirma o seu apoio ao programa e às suas modalidades de financiamento, que visam obter novos meios a atribuir ao BONUS-169, e não apenas a afectar-lhe meios existentes, a menos que se trate de instrumentos de investigação particularmente adequados aos objectivos a alcançar e que seriam inteiramente afectados por um determinado período e com um orçamento limitado.
1.8 A investigação sobre o mar Báltico justifica-se pelo facto de este ser delimitado por um importante número de Estados-Membros atingidos pela intensa poluição acumulada durante a era industrial e que ainda se mantém actualmente, fazendo deste mar um dos grandes espaços aquáticos mais poluídos do mundo, a ponto de pôr em causa uma série de actividades industriais e artesanais, dado que a maioria da população e das actividades está situada na orla costeira. O Comité considera que todos os países implicados e, caso necessário, a Federação Russa, deveriam participar na investigação e contribuir em função das suas possibilidades, tendo em conta a situação efectiva dos países pouco populosos e dos países terceiros.
2. Propostas da Comissão
2.1 O 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia, de 20 de Dezembro de 2006, para as actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração fixa as orientações regionais 2007-2013 em quatro grandes tipos de actividades: «Cooperação», «Ideias», «Pessoal» e «Capacidades».
2.2 A decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Outubro de 2009 relativa à participação da Comunidade num Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do mar Báltico (BONUS-169), empreendido por vários Estados-Membros, dedica este quadro às problemáticas do mar Báltico e fixa os objectivos e os detalhes do financiamento da execução do projecto.
2.3 Para atingir os seus objectivos, o Programa BONUS-169 é executado em duas fases distintas:
a) |
uma fase estratégica inicial, com a duração de dois anos, durante a qual serão criadas plataformas de consulta adequadas para a participação activa das partes interessadas, será preparada uma agenda de investigação estratégica e serão alargadas e desenvolvidas modalidades de implementação precisas; |
b) |
e uma fase de implementação, de um mínimo de 5 anos, durante a qual serão publicados, pelo menos, três convites à apresentação de propostas conjuntos com vista ao financiamento de projectos BONUS-169 com uma orientação estratégica e que se inscrevam especificamente nos objectivos da iniciativa. |
2.4 Os tópicos devem ser os constantes na Agenda de Investigação Estratégica do Programa BONUS-169, respeitar tanto quanto possível o roteiro estabelecido e abranger actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e formação e/ou difusão.
2.5 Uma das primeiras fases do projecto BONUS-169 foi a vasta consulta do público. Foi criada uma página Internet, foram realizadas análises de impacto e também consultadas várias ONG. Estas consultas foram necessárias e devem prosseguir aquando da criação dos projectos. Os actores da sociedade civil anteriormente citados devem participar no controlo da gestão dos fundos e no desenvolvimento dos projectos, para que estes sejam efectivamente implementados, no sentido de «investir mais e melhor no conhecimento em prol do crescimento e do emprego» (1) como preconiza a Estratégia de Lisboa revista. O artigo 5.o da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Outubro de 2009 precisa que o AEIE BONUS, responsável pela gestão do BONUS-169, deve informar a Comissão, em nome da Comunidade. O artigo 13.o prevê que a Comissão comunica as conclusões da avaliação das actividades empreendidas no âmbito do BONUS-169 ao Parlamento e ao Conselho. O CESE dispõe, assim, apenas de um meio de controlo a posteriori e não dispõe de meios para exprimir a sua opinião sobre a evolução dos projectos BONUS-169.
2.6 O ponto 1 do Anexo I da decisão fixa os objectivos do BONUS-169. Ainda que o ponto d) mencione o estabelecimento de «plataformas adequadas de consulta das partes interessadas, incluindo a representação de todos os sectores relevantes», nenhum dos objectivos faz alusão aos fins socioeconómicos do projecto, nem à sua importância para a evolução do emprego na orla do mar Báltico.
2.7 O Anexo II é essencial porque estabelece os órgãos de governação do projecto BONUS-169. O ponto 4 fixa a criação de um comité consultivo composto por cientistas de renome internacional e representantes das partes interessadas e da sociedade civil com interesses nestes sectores. É neste quadro que os representantes dos trabalhadores e dos empresários, as ONG e as associações terão o direito de analisar, controlar e fazer propostas sobre o projecto BONUS-169.
2.8 Trata-se de um programa a longo prazo, que pode incluir a realização de acções conjuntas.
2.9 O ponto 12 dos considerando da decisão indica que a Iniciativa BONUS-169 «tem ligações com uma série de programas de investigação da Comunidade sobre uma grande variedade de actividades humanas com impactos acumulados nos ecossistemas, como as pescas, a aquicultura, a agricultura, as infra-estruturas, os transportes, a formação e a mobilidade dos investigadores, bem como as questões socioeconómicas».
2.10 A organização do programa em duas fases deve permitir «garantir uma utilização e exploração eficazes dos resultados em modalidades políticas e de gestão de recursos num vasto leque de sectores económicos».
2.11 De igual modo, a análise de impacto evoca as repercussões económicas e sociais ao examinar as eventuais consequências económicas, ambientais e sociais (ponto 5, particularmente limitado no que diz respeito aos aspectos sociais e ambientais). Certas opções permitiriam apoiar outros sectores económicos como as infra-estruturas marítimas, as minas, os parques eólicos, os transportes, a pesca, as empresas petrolíferas, do gás ou de telecomunicações, na adopção de comportamentos mais adaptados à protecção do ambiente e o seu ecossistema. Este ponto da análise continua a ser totalmente insuficiente e precisa de ser aprofundado, mas indica claramente a orientação geral em que se baseará a fase estratégica do programa.
2.12 Os três projectos que serão escolhidos e criados pelo AEIE BONUS devem absolutamente ter em conta os desafios sociais e humanos decorrentes das alterações climáticas nas zonas costeiras do mar Báltico. Com efeito, estas alterações poderiam provocar deslocamentos de populações, com consequências sociais e implicações no emprego que convém antecipar, como o assinala o parecer de iniciativa do CESE sobre o «Desenvolvimento sustentável das zonas costeiras» de 13 de Outubro de 2009. A legislação laboral de determinados sectores de actividade, como a pesca e os transportes marítimos poderão ter de se adaptar. A Comissão Europeia deve ter em conta estes factores e prever uma componente de formação e reconversão na avaliação e na orientação dos projectos, com a ajuda dos actores da sociedade civil e do CESE.
2.13 A UE tratará directamente com o AEIE BONUS (Rede das Organizações Bálticas para o Financiamento da Ciência, estabelecido em Helsínquia na Finlândia) que é a estrutura de execução específica do Programa BONUS-169 e que será responsável pela afectação de verbas, a administração, o acompanhamento e a comunicação de informações sobre a utilização das dotações atribuídas pela União e das contribuições em numerário dos Estados-Membros.
2.14 O Programa BONUS-169 será gerido pelo AEIE BONUS através do seu Secretariado. O AEIE BONUS deve criar as seguintes estruturas para o programa: Comité Director, Secretariado, Comité Consultivo, Fórum de Investigação Sectorial e Fórum de Coordenadores de Projectos.
2.14.1 O Comité Consultivo assistirá o Comité Director e o Secretariado. Será composto por cientistas de reconhecida reputação internacional, representantes das partes interessadas, nomeadamente de sectores como o turismo, energias renováveis, pescas e aquicultura, transportes marítimos, biotecnologias e fornecedores de tecnologias, incluindo a indústria e organizações da sociedade civil com interesse nestes sectores e outros programas integrados de investigação do mar Báltico e de outras zonas marítimas europeias.
2.14.2 Proporcionará consultoria, orientações e recomendações relativamente a questões científicas e políticas do Programa BONUS-169. Esta assistência poderá ter que ver com os objectivos, as prioridades e a orientação do Programa BONUS-169, as formas de reforçar o desempenho do programa e a qualidade dos resultados da investigação, de constituir capacidades, de ligação em rede e de relevância do trabalho para a prossecução dos objectivos do Programa BONUS-169. Deve também prestar assistência na utilização e difusão dos resultados do Programa BONUS-169.
2.14.3 Além disso, o Comité Consultivo BONUS, composto por um vasto espectro de partes interessadas, nomeadamente HELCOM, ICE, DG MARE, WWF e a Associação de Agricultores Finlandeses, desempenhou também um papel fundamental na preparação do Plano Científico e da Estratégia de Implementação do Programa BONUS-169.
2.15 As linhas gerais da agenda de investigação BONUS-169 revista, apresentadas à DG RTD em Junho de 2009, baseiam-se em grande parte no trabalho e nas consultas realizados para a preparação da Iniciativa BONUS-169 original.
2.16 Prevê-se que seja desenvolvido um extenso programa de inspiração estratégica de consultas às partes interessadas durante a fase estratégica do Programa, incluindo partes interessadas de outros sectores relevantes como a agricultura, pescas, aquicultura, transportes e gestão dos recursos hídricos.
2.17 Plataformas de consulta às partes interessadas
2.17.1 Com base numa análise aprofundada das partes interessadas no Programa BONUS-169 em contextos locais, nacionais, regionais e europeus, serão criados mecanismos e plataformas de consulta das partes interessadas com vista a reforçar e institucionalizar a participação dos actores de todos os sectores relevantes na identificação de lacunas de importância crítica, no estabelecimento dos temas de investigação prioritários e na promoção da utilização dos resultados da investigação. Estes mecanismos devem incluir a participação de cientistas, nomeadamente de domínios não-marinhos das ciências naturais e de disciplinas das ciências sociais e económicas, a fim de assegurar a necessária multidisciplinaridade no desenvolvimento da Agenda de Investigação Estratégica, da sua visão estratégica e das prioridades da investigação.
2.17.2 Será criado um Fórum de Investigação Sectorial (um órgão de representantes de ministérios e de outros intervenientes envolvidos na governação e na investigação do mar Báltico) como órgão permanente de apoio ao programa, responsável por debater o planeamento, os resultados e as necessidades de investigação emergentes do programa, numa perspectiva de tomada de decisões. Este fórum apoiará os progressos da integração pan-báltica da investigação, nomeadamente a utilização e o planeamento conjuntos das infra-estruturas. Ajudará também a identificar as necessidades em matéria de investigação, apoiará a utilização dos resultados da investigação e facilitará a integração dos financiamentos.
2.18 Os desafios dos estudos de impacto no desenvolvimento sustentável
2.18.1 |
Os estudos de impacto no desenvolvimento sustentável (EIDS, ou SIA em inglês) são um instrumento político fundamental para medir as consequências de políticas e medidas sobre os três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental). |
2.18.2 |
A Comissão Europeia efectuou e utilizou estes EIDS no âmbito da negociação dos acordos comerciais (mas também de forma menos formal, no âmbito das negociações para a adopção do Regulamento Europeu Reach e das directivas do Pacote de medidas sobre o clima e a energia da UE). Representam um ponto de vista essencial para a consulta e a consideração das posições e exigências dos actores da sociedade civil. |
2.18.3 |
Foi estabelecido um conjunto de indicadores para apoiar os EIDS:
|
2.18.4 |
Uma comunicação da Comissão (2) Europeia sobre a avaliação de impacto introduziu um quadro completo para as avaliações de impacto em todos os domínios de acção da Comissão Europeia, nomeadamente as negociações e os acordos comerciais. Em Março de 2006, um guia metodológico elaborado pela DG Comércio Externo formalizou as avaliações de impacto dedicadas às negociações e à celebração de acordos comerciais entre a União Europeia e países terceiros. |
2.18.5 |
Estas avaliações podem ser utilizadas no âmbito de uma actividade consultiva dos actores significativos e representativos da sociedade civil. |
3. Observações na generalidade
3.1 Em 2009, o CESE considerou que era necessário simplificar o modo de governação previsto. Propôs no seu parecer exploratório sobre a «Cooperação macro-regional — Alargar a Estratégia para o mar Báltico a outras macro-regiões na Europa» (3), estabelecer um «Fórum da Sociedade Civil do mar Báltico», de carácter consultivo, a fim de facilitar a sensibilização e o debate públicos no que diz respeito à aplicação da estratégia.
3.2 Num processo de governação global macro-regional, é essencial manter uma boa comunicação sobre os projectos e levar a cabo estudos de impacto dos projectos sobre as populações e sobre o emprego. É necessário associar e criar redes transfronteiriças entre organizações homólogas nos diferentes Estados, tais como sindicatos, associações de consumidores e organizações locais de voluntariado, para formar uma sociedade civil competente no que diz respeito às problemáticas socioeconómicas ligadas ao mar Báltico. A população e os trabalhadores devem ser os beneficiários dos resultados dos projectos de investigação. É necessário antecipar as necessidades futuras em termos de formação, tendo em vista sobretudo o desenvolvimento da região num futuro próximo, as consequências do estado actual dos recursos e do aquecimento climático.
3.3 O ponto 2.2.2. da comunicação relativo às partes interessadas não precisa a natureza das referidas partes, apenas destaca a participação dos investigadores. Este ponto deveria mencionar a importância da sociedade civil na criação de plataformas, incluindo o papel útil dos parceiros sociais europeus do CESE bem como dos comités de diálogo social sectorial europeus abrangidos pelo programa BONUS-169.
3.4 A utilidade do papel dos parceiros sociais europeus deveria ser reconhecida no sistema de governação do programa BONUS-169.
3.5 Para aproveitar ao máximo o papel dos parceiros sociais e civis, seria útil a formação dos seus representantes nos trabalhos das plataformas de consulta, e prever uma rubrica orçamental para o efeito.
4. Outras observações
4.1 Trata-se de um programa para promover a investigação sobre a despoluição do mar Báltico e de coordenação internacional dos investigadores.
4.2 Afigura-se de forma bastante clara que este programa de investigação tem implicações muito directas sobre:
— |
o tecido económico e industrial da bacia do mar Báltico, |
— |
as transformações sectoriais (intra e intersectoriais), |
— |
os tipos de emprego e as competências requeridas e, provavelmente, a necessidade de a prazo certos trabalhadores mudarem de ofício ou de alterarem profundamente a sua maneira de trabalhar. |
4.3 O CESE sugere as seguintes propostas, que visam dois objectivos:
— |
que o programa BONUS-169 tenha em conta o impacto a nível social e laboral, as necessidades de novas competências e a obsolescência de outras competências actualmente apreciadas; e se possível, que este impacto seja antecipado (através de previsão e acções para reorientar determinados grupos da população para novas profissões); |
— |
que as medidas para promover os efeitos positivos e atenuar os efeitos negativos sejam elaboradas em concertação com os representantes da sociedade civil. |
4.4 Para atingir estes dois objectivos, a proposta é dupla:
a. |
integrar plenamente os representantes económicos e sociais; |
b. |
realizar a análise de impacto não através do modelo de análises de impacto internas da Comissão, mas com o modelo dos EIDS (com algumas melhorias). |
4.4.1
— |
integrar os parceiros sociais europeus e nacionais dos «países participantes», como referido anteriormente, no fórum de investigação sectorial; |
— |
explicitar igualmente os «mecanismos de consulta» da plataforma de consulta das partes interessadas. Se se tratar simplesmente de uma ligação Internet ou de informação periódica, não servirá para nada:
|
4.4.2
— |
Sugerir que o estudo de impacto seja efectivamente um estudo de impacto sobre o desenvolvimento sustentável e que integre os elementos sociais, económicos e ambientais; |
— |
Em especial, não esquecer de integrar elementos relacionados com os ajustamentos económicos e industriais, bem como as transições em termos de emprego; por exemplo, o estudo poderia incorporar elementos como:
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— |
Estes elementos entram na preparação de uma GPEC (4) territorial e não podem ficar limitados ao circuito fechado dos investigadores. |
Bruxelas, 29 de Abril de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) COM(2009) 610 final.
(2) COM(2002) 276 final.
(3) JO C 318 de 23.12.2009, p. 6.
(4) A Gestão Previsional dos Empregos e das Competências permite uma melhor antecipação da adaptação das competências aos empregos, um melhor controlo das consequências das mudanças tecnológicas e económicas, uma melhor síntese entre factores de competitividade, uma organização qualificadora e um desenvolvimento das competências dos assalariados, uma melhor gestão das carreiras, uma redução dos riscos e dos custos ligados aos desequilíbrios, melhor selecção e programação das acções de ajustamento necessário (origem www.wikipedia.org).