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Document 52010AE0763
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Council Decision on guidelines for the employment policies of the Member States — Part II of the Europe 2020 Integrated Guidelines’ COM(2010) 193 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros — Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» [COM(2010) 193 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros — Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» [COM(2010) 193 final]
JO C 21 de 21.1.2011, p. 66–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/66 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros — Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020»
[COM(2010) 193 final]
2011/C 21/12
Relator-geral: Wolfgang GREIF
Em 5 de Maio de 2010, o Conselho decidiu, em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros – Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020»
COM(2010) 193 final.
Em 27 de Abril de 2010, a Mesa do Comité decidiu incumbir da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania.
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 463.a reunião plenária de 26 e 27 de Maio de 2010 (sessão de 27 de Maio), designou relator-geral Wolfgang Greif e adoptou, por 134 votos a favor, 9 votos contra e 12 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões
O CESE
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lamenta o facto de o Conselho e a Comissão terem fixado um prazo tão apertado para adoptar as orientações, pois será praticamente impossível ter um debate cabal com a sociedade civil organizada e os parlamentos nacionais; |
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considera que as orientações não reflectem suficientemente a necessidade de, face à crise económica, converter o combate ao desemprego num objectivo central da política da UE e dos Estados-Membros; |
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acolhe positivamente o facto de as orientações serem em número restrito, mas é de opinião que são demasiado gerais e pouco ambiciosas para despoletarem acções eficazes, o que enfraquece a abordagem europeia; |
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considera que as recomendações políticas relativas ao mercado de trabalho colocam nitidamente demasiada tónica na vertente da oferta (melhoria da empregabilidade) e exige que seja mais tomada em consideração uma política da procura inteligente que promova o crescimento futuro e a inovação e contribua para a criação de mais emprego; |
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está preocupado com o desaparecimento nas novas orientações da referência ao objectivo de pleno emprego, que ocupava um lugar central nas antigas orientações; |
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está surpreso por as orientações não conterem declarações concretas sobre a qualidade do trabalho e propõe que as orientações n.o 8 e n.o 9 se fundam de modo a introduzir uma orientação específica sobre a promoção da qualidade do emprego; |
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congratula-se com a tónica posta no triângulo do conhecimento e na melhoria das qualificações, teria desejado, contudo, propostas mais ambiciosas relativas à luta contra o desemprego dos jovens e à promoção da formação inicial e contínua das pessoas portadoras de deficiência; |
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critica a referência em geral insuficiente à política de igualdade entre géneros e, em particular, à promoção da mulher; |
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saúda expressamente que «promover a integração social e combater a pobreza» seja considerado como uma orientação específica, embora repute necessário destacar mais a redução do risco de pobreza de crianças e jovens; |
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é de opinião que, para reduzir os riscos de pobreza, é necessário dispor de uma série de indicadores estáveis e fiáveis que permitam medir e acompanhar os progressos realizados e avaliar, por exemplo, também a relação entre o rendimento e o poder de compra, bem como a concentração de rendimentos (coeficiente de Gini), e que a taxa de risco de pobreza seja considerada unanimemente como indicador de pobreza relativo de utilização corrente; |
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considera que seriam desejáveis formulações mais claras a respeito da integração dos grupos mais ameaçados pela pobreza (por exemplo, mulheres sozinhas com filhos, imigrantes, pessoas idosas com pensões muito baixas e pessoas portadoras de deficiência). |
2. Contexto: Críticas ao calendário apertado da Comissão e do Conselho
2.1 Em 27 de Abril de 2010, a Comissão Europeia propôs uma nova série de orientações para a política de emprego nos Estados-Membros. Estas formam, com as grandes orientações de política económica, as orientações integradas para a aplicação da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Em 25 e 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu chegou a um acordo sobre a nova estratégia, que deverá ser adoptado oficialmente em Junho.
2.2 Por várias vezes, o CESE aprovou a abordagem integrada e plurianual relativa a uma estratégia para o futuro da UE, tendo chamado sempre a atenção para o facto de a vasta participação dos parlamentos, dos parceiros sociais e da sociedade civil a nível europeu e nacional ser um pilar essencial para o êxito da coordenação política e que devia ser garantida em todas as etapas (1).
2.3 No seu parecer sobre a Estratégia da UE após 2010, o CESE defendeu, por isso, a supressão, durante a revisão da estratégia, de obstáculos estruturais que impeçam uma participação eficaz dos parlamentos e um verdadeiro diálogo social e civil (2). Uma das razões era a forma pouco satisfatória como se desenrolavam desde há anos as consultas efectuadas no âmbito da elaboração e da renovação das orientações.
2.3.1 O CESE lamentou esta situação em vários pareceres sobre as orientações, tendo exortado a Comissão e o Conselho a modificarem o calendário, em especial nos anos em que são fixadas orientações estratégicas no âmbito da coordenação. É necessário garantir a participação efectiva de todos os intervenientes sociais e políticos pertinentes no processo político de decisão, a nível nacional e europeu.
2.4 Justamente por serem definidas neste ano – no âmbito da Estratégia «Europa 2020» – as novas prioridades para os próximos dez anos da estratégia para o crescimento e o emprego, o CESE lamenta que o Conselho e a Comissão tenham fixado um calendário tão apertado para a adopção das orientações. Com efeito, este não permite um debate cabal com a sociedade civil organizada e os parlamentos nacionais.
2.5 Neste contexto, o CESE constata que, dado o prazo extraordinariamente curto entre a publicação da proposta de decisão e a adopção desta pelo Conselho, não é possível efectuar consultas da forma habitual com os grupos de interesses representados no Comité. O CESE vê-se assim forçado a tomar uma posição no âmbito de um procedimento acelerado.
2.6 O CESE compreende, pois, todas as vozes que se erguem a favor de um adiamento da tomada de decisão sobre as orientações integradas, tanto mais que a União Europeia se encontra actualmente a elaborar a sua estratégia global de desenvolvimento para os próximos dez anos.
2.6.1 No caso de se verificar um tal adiamento por alguns meses, que acolheria vivamente, o CESE reserva-se a possibilidade de, sem prejuízo das observações e recomendações expressas no presente parecer, tomar posição sobre as orientações propostas, num parecer de iniciativa detalhado e com base em amplas consultas.
3. Observações gerais sobre as orientações propostas
3.1 Em resultado da crise económica e financeira, a Europa será confrontada durante os próximos anos com uma situação extremamente tensa no mercado de trabalho. Assim, estudos actuais indicam que será necessária uma década para recuperar os cerca de 10 milhões de empregos perdidos no decorrer da actual crise (3). Neste contexto, o combate ao desemprego deve ser um objectivo central da política da UE e dos Estados-Membros. O CESE é de opinião que deve ter uma maior projecção nas orientações.
3.1.1 As orientações propostas, até agora oito, foram reduzidas a quatro e, segundo a Comissão, devem permanecer inalteradas até 2014. O CESE saúda, em princípio, esta concentração e o ciclo plurianual, mas constata que em muitas passagens do texto o documento é muito geral e pouco preciso. Teme, consequentemente, que as orientações não incitem suficientemente os Estados-Membros a adoptar todas as medidas necessárias neste contexto. Em todo caso, está claro para o CESE que um número reduzido de orientações tornará necessários mais indicadores claros e fiáveis, para se poder medir e acompanhar os progressos realizados. Tal é válido não só para medidas específicas a um grupo-alvo, mas também e, sobretudo, para a luta contra a pobreza.
3.2 Além disso, a proposta de orientações para o emprego não contém quase nenhum objectivo quantitativo, excepto no que se refere às indicações relativas aos três objectivos centrais da UE, que devem servir de base aos Estados-Membros para a definição de objectivos nacionais:
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aumentar para 75 % a taxa de emprego dos homens e mulheres com idade entre 20 e 64 anos; |
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reduzir para 10 % a taxa de abandono escolar, aumentando simultaneamente, pelo menos, até 40 % a proporção da população entre 30 e 34 anos com um diploma de ensino superior ou equivalente; |
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reduzir em 25 % o número de europeus que vivem abaixo dos limiares de pobreza nacionais, o que permitirá tirar da situação de pobreza 20 milhões de pessoas. |
3.2.1 O CESE vê nisto um enfraquecimento notável da abordagem europeia e duvida que a transferência quase exclusiva da definição de objectivos concretos em matéria de política de emprego para os Estados-Membros permita dar um carácter mais vinculativo à realização dos objectivos comuns.
3.3 A reserva que se constata na definição dos objectivos europeus é um tanto incompreensível, no entender do CESE que tinha exigido, durante os debates sobre uma estratégia após 2010, que os objectivos comuns da estratégia em curso não fossem abandonados e que, além disso, se fixassem objectivos mais ambiciosos, tendo em conta as situações de partida nos vários países da UE (4).
3.3.1 Em muitos dos seus pareceres, o CESE avançou igualmente propostas neste sentido que se destinavam a completar os objectivos mensuráveis no âmbito das orientações para o emprego, nomeadamente no que diz respeito à igualdade de género, ao emprego dos jovens, à luta contra condições de trabalho com protecção social insuficiente, à luta contra a pobreza (também das pessoas que trabalham), ou ao emprego das pessoas com deficiência (5).
3.4 Até agora, a espinha dorsal da estratégia europeia para o emprego era constituída por objectivos claros, tais como a reinserção dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho, a oferta de emprego ou formação aos jovens num prazo curto, a criação de estruturas de acolhimento adequadas a fim de conciliar a vida profissional e familiar e a redução das desigualdades de remuneração entre homens e mulheres, os quais, na opinião do CESE, importa conservar e, eventualmente, reforçar.
3.5 O CESE lamenta o facto de as orientações para o emprego propostas, no seu conjunto, pouco ou nada se referirem à política de igualdade de género e à promoção das mulheres. Se o propósito é reduzir cabalmente o risco de pobreza na Europa, há que definir iniciativas e objectivos ambiciosos, a fim de eliminar os estereótipos relativos ao género, as discriminações existentes no mercado do trabalho e as causas estruturais das desigualdades de remuneração entre homens e mulheres, bem como os obstáculos que limitam a participação das mulheres em algumas profissões e iniciativas empresariais (6). Com efeito, as orientações apresentadas pouco contribuem para estes objectivos.
4. Observações específicas e propostas de alteração às quatro orientações para o emprego
4.1 Orientação n.o 7: Aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural
4.1.1 O CESE apoia, em princípio, o objectivo da UE que visa aumentar para 75 % a taxa de emprego dos homens e mulheres entre 20 e 64 anos, até 2020. Trata-se de um objectivo muito ambicioso, já que a percentagem visada foi aumentada, mas – e contrariamente ao objectivo actual – foi excluída a faixa entre 15 e 19 anos. O CESE interroga-se quanto ao motivo da retirada dos jovens trabalhadores do cálculo da taxa de emprego global.
4.1.2 Neste contexto, o CESE verifica igualmente que o problema com que actualmente se defrontam os mercados de trabalho, quando o número de desempregados atinge um nível recorde de cerca de 24 milhões de pessoas, não é a falta de mão-de-obra geral, mas sim a falta em alguns Estados-Membros de mão-de-obra qualificada, bem como a falta maciça de empregos disponíveis. Haverá, por conseguinte, que ponderar medidas de emprego inteligentes e modelos de emprego para uma melhor distribuição do trabalho e criação de postos de trabalho, a fim de aumentar a taxa de emprego.
4.1.3 Dada a taxa de desemprego dramaticamente elevada na UE, a política não se pode limitar a melhorar a «empregabilidade» dos trabalhadores. Em vez disso, no futuro, deve-se colocar mais a tónica nos investimentos voltados para o futuro nos domínios da I&D, da formação, das infra-estruturas, da saúde e dos serviços sociais, a fim de criar emprego e mobilizar de forma eficaz as potencialidades de emprego.
4.1.4 O CESE está igualmente preocupado com o desaparecimento, nas novas orientações, da referência ao objectivo de pleno emprego, que ocupava um lugar central nas antigas orientações. Fala-se apenas da eliminação do desemprego estrutural e da redução da «inactividade». Em qualquer caso, no entender do CESE, haveria que reformular esta orientação no sentido de referir novamente o pleno emprego.
4.1.5 Se se quer, em especial numa situação de crise, evitar na medida do possível um aumento suplementar do número de pessoas à procura de emprego e impedir a consolidação estrutural do desemprego, o conjunto das novas orientações integradas deve conter uma mistura equilibrada de elementos macroeconómicos que associe uma política económica voltada para a oferta a uma política económica voltada para a procura.
4.1.5.1 O CESE considera que as orientações apresentadas e, em especial, esta orientação não dão, no seu conjunto, quaisquer garantias nesta matéria. No que diz respeito às recomendações políticas relativas ao mercado de trabalho, colocam demasiado a tónica na oferta (melhoria da empregabilidade). Há que compensar tal facto tomando-se mais em consideração uma política da procura inteligente que promova o crescimento futuro e a inovação e contribua para a criação de mais emprego.
4.1.6 Além disso, o texto omite também que o regresso ao crescimento com vista a uma estabilização do mercado de trabalho deve concretizar-se, sobretudo, através do reforço da procura interna (investimentos privados e públicos). Também não é claro quando afirma que as medidas de apoio conjunturais e os investimentos na segurança do emprego não deveriam terminar de forma precoce, a fim de evitar um aumento suplementar do desemprego. Neste contexto, o CESE é de opinião que uma estratégia de saída e/ou planos de consolidação – como os previstos nas orientações para a política económica – apenas são aceitáveis se tiverem em conta a conjuntura e o emprego.
4.1.7 No que diz respeito à recomendação aos Estados-Membros de integrar os princípios de flexigurança do Conselho na sua política de emprego, há que mencionar que a orientação não faz qualquer referência ao facto de o princípio da qualidade do emprego ter tanto valor como o da flexigurança, como reivindicou o CESE por várias vezes (7).
4.1.8 O CESE solicita, além disso, clarificação sobre a procura activa de trabalho, que deveria ser assegurada pela oferta de serviços eficientes dos centros de emprego e não tanto pelos ditos incentivos ligados aos subsídios de desemprego. Propõe, por conseguinte, suprimir na última frase do primeiro parágrafo a seguinte passagem «…acompanhada por direitos e responsabilidades claramente definidos dos desempregados que procuram activamente emprego». Sobretudo neste período de crise, o CESE considera inúteis as recomendações que incentivam a um endurecimento das disposições sobre a aceitabilidade no domínio das prestações de desemprego.
4.2 Orientação n.o 8: Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta às necessidades do mercado de trabalho, promover a qualidade de emprego e a aprendizagem ao longo da vida
4.2.1 O Comité congratula-se por a qualidade do emprego ser mencionada pelo menos no título da orientação, mas surpreende-se, no entanto, por não encontrar nenhuma menção concreta, por exemplo, no que toca à promoção da saúde na empresa, à garantia de um rendimento mínimo de subsistência, à organização do tempo de trabalho, ao impedimento de horários de trabalho demasiado longos e à conciliação da vida profissional e familiar. Esperava igualmente que a exigência da qualidade dos empregos fosse mais relacionada com a estratégia de flexigurança, sublinhando a importância da flexigurança interna e externa, já que os mercados de trabalho que apresentam flexibilidade interna deram provas de eficácia em situação de crise.
4.2.2 Dado que a orientação proposta coincide largamente, no seu conteúdo, com a orientação n.o 9, deveria ponderar-se seriamente a fusão destas duas orientações, a fim de evitar a sobreposição. Em contrapartida, deveria inserir-se uma orientação específica para promover a qualidade do emprego.
4.2.2.1 O CESE apontou repetidamente que, em particular, quando é fixado um objectivo quantitativo para aumentar a taxa de emprego, a dimensão qualitativa do incremento do emprego reveste-se de especial importância, porque o emprego a qualquer preço (empregos precários, trabalhadores pobres, etc.) não pode ser a solução.
4.2.3 O Comité reitera neste contexto o seu pedido de serem igualmente retomados os objectivos qualitativos em matéria de emprego, que se perderam na sua maioria durante a revisão da Estratégia de Lisboa nos últimos anos (nomeadamente os indicadores de Laeken para medir a criação de emprego de qualidade) (8).
4.2.4 Neste sentido, o CESE propõe que os empregos criados de novo sejam objecto de um acompanhamento sistemático com base em critérios qualitativos e recomenda que se faça referência aos desafios do mercado de trabalho europeu definidos conjuntamente pelos parceiros sociais europeus (9). O facto de que o direito laboral deve promover contratos estáveis e todos os trabalhadores, independentemente do seu tipo de contrato, não podem ser privados de direitos de protecção adequados nem da segurança do emprego.
4.3 Orientação n.o 9: Melhorar o desempenho dos sistemas de ensino e de formação a todos os níveis e aumentar a participação no ensino superior
4.3.1 No entender do CESE, uma política visando a qualidade do emprego e a consecução de objectivos ambiciosos em matéria de educação, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida, contribui, de forma significativa, para o crescimento e o aumento da produtividade. Congratula-se, por isso, com a prioridade que lhe é atribuída.
4.3.2 Como na orientação precedente, é feita referência a um indicador relativo aos jovens ameaçados pela exclusão do mercado de trabalho. Com vista a reduzir o número de jovens sem emprego e que não completaram qualquer formação escolar ou profissional, os Estados-Membros devem tomar todas as medidas que se impõem para impedir o abandono escolar precoce. O CESE é de opinião que este ponto merece maior ênfase e se deve, por exemplo, manter objectivos ambiciosos, tais como
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uma redução do desemprego dos jovens de pelo menos 50 %, |
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um prazo máximo de quatro meses para a «activação» dos jovens que procuram um emprego ou um lugar de aprendiz. |
4.3.3 O CESE recorda que, para atingir o objectivo Europa 2020 que prevê uma taxa de emprego de 75 % são igualmente necessárias medidas adequadas em matéria de política de emprego para pessoas com deficiência, que representam 16 % da população em idade activa. Neste sentido, o Comité congratula-se por este grupo da população ser explicitamente incluído nas orientações n.o 7 e n.o 10. Além disso, apreciaria igualmente que a orientação n.o 9 previsse formação inicial e contínua inclusiva para as pessoas com deficiência.
4.4 Orientação n.o 10: Promover a integração social e combater a pobreza
4.4.1 O CESE saúda explicitamente o facto de se prever uma orientação específica para a integração social e o combate à pobreza. Vê, assim, confirmada a sua reiterada advertência de que a crescente desigualdade social na Europa exige medidas comuns destinadas a lutar contra a pobreza e a exclusão social. Tal requer um conjunto de medidas dirigidas aos grupos-alvo. No entender do CESE, esta orientação devia colocar igualmente a tónica na redução dos riscos de pobreza das crianças e jovens e fixar objectivos concretos.
4.4.2 A redução dos riscos de pobreza requer uma série de indicadores estáveis e fiáveis para medir e acompanhar os progressos realizados. O CESE defende que a taxa de risco de pobreza seja unanimemente considerada como indicador de pobreza relativo de utilização corrente. O CESE considera oportuno criar, em complemento, novos indicadores para avaliar, por exemplo, também a relação entre o rendimento e o poder de compra, bem como a concentração de rendimentos (coeficiente de Gini). Mas isso não deve, em caso algum, induzir a um desvio do objectivo principal.
4.4.3 O CESE saúda a recomendação feita aos Estados-Membros para promoverem a plena participação na vida económica e social e alargarem as possibilidades de emprego, como forma de reduzir a pobreza.
4.4.3.1 A este respeito, o CESE concorda com as conclusões de um recente estudo da Comissão, segundo o qual a luta contra a pobreza e a exclusão social deve igualmente ser uma prioridade das medidas contra a situação de «pobreza com emprego» (10). Propõe que se assegure o rendimento mínimo garantido e se contrarie o crescimento de um sector de baixos salários graças às seguintes medidas:
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limitar os contratos de trabalho precários e favorecer os contratos de trabalho duradouros e com protecção social; |
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dar protecção social nos períodos de transição entre a formação e o trabalho; |
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promover abordagens eficazes no âmbito da política activa do mercado de trabalho para a formação e a criação de emprego, nomeadamente para os excluídos do mercado de trabalho devido à falta de formação; |
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dar prioridade a medidas de luta contra o desemprego dos jovens e promover a integração de pessoas excluídas do mercado de trabalho. |
4.4.3.2 Todos estes pontos deveriam ser incluídos ou ainda mais realçados nesta orientação. Neste contexto, o CESE reitera igualmente a proposta que fez recentemente a respeito dos objectivos dos sistemas de rendimento mínimo e rendimento de substituição.
4.4.4 A luta contra a pobreza requer, em especial, medidas de emprego e de formação para os grupos mais ameaçados pela pobreza (por exemplo, mulheres sozinhas com filhos, imigrantes, pessoas idosas com rendimentos muito baixos e pessoas portadoras de deficiência). Teria sido conveniente clarificar as passagens e os objectivos relativos à integração destas pessoas na sociedade e no mercado do trabalho.
4.4.5 O CESE nota com satisfação que o texto menciona o importante papel desempenhado pela economia social na criação e na manutenção do emprego, bem como na luta contra a pobreza, e insta explicitamente os Estados-Membros a promovê-lo activamente. Tal vai ao encontro do que reivindica o CESE, que defende que se esgotem plenamente as potencialidades da economia social, nomeadamente no atinente à criação de emprego no domínio dos serviços sociais.
Bruxelas, 27 de Maio de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Pareceres do CESE, de 31.5.2005, sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)», COM(2005) 141 final - 2005/0057 (CNS), relator: Henri Malosse (JO C 286 de 17.11.2005) e, de 13.2.2008, sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)», COM(2007) 803 final/2 (Parte V) – 2007/0300 (CNS), relator: Wolfgang Greif (JO C 162 de 25.6.2008, p. 92).
(2) JO C 128 de 18.5.2010, p. 3.
(3) Skills supply and demand in Europe: medium-term forecast up to 2020 [Oferta e procura de competências na Europa - previsões a médio prazo até 2020], Cedefop, 2010, p. 35 e seguintes.
(4) JO C 128 de 18.5.2010, p. 3.
(5) Pareceres CESE:
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de 30.9.2009 sobre o «Trabalho e Pobreza: Para uma abordagem global indispensável», relatora: Nicole Prud’homme (JO C 318 de 23.12.2009, p. 52); |
|
de 1.10.2009 sobre a «Relação entre igualdade de género, crescimento económico e taxa de emprego», relatora: Béatrice Ouin (JO C 318 de 23.12.2009, p. 15); |
|
de 1.10.2009 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma Estratégia da UE para a Juventude - Investir e Mobilizar: Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude», COM(2009) 200 final, relator: Ionuț Sibian (JO C 318 de 23.12.2009, p. 113). |
(6) Parecer do CESE de 29.9.2005 sobre a «Pobreza entre as mulheres na Europa», relatora: Brenda King (JO C 24 de 31.1.2006), e parecer do CESE de 12.7.2007 sobre «O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)», relator: Wolfgang Greif (JO C 256 de 27.10.2007). Ver também o relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres COM(2009) 694.
(7) Parecer do CESE de 22.4.2008 sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança», COM(2007) 359 final, relator: Thomas Janson, co-relator: Christian Ardhe (JO C 211 de 19.8.2008); parecer do CESE de 4.11.2009 sobre «A Estratégia de Lisboa após 2010», relator: Wolfgang Greif, CESE 1722/2009, Ponto 3.4.3.
(8) JO C 128 de 18.5.2010, p. 3.
(9) Key challenges facing European labour markets: Joint analysis of European Social Partners [Desafios fundamentais para os mercados de trabalho europeus – Análise conjunta dos parceiros sociais europeus] (2007), p. 61 e seguintes.
(10) Working poor in Europe [Os trabalhadores pobres na Europa], Eurofound-Study 2010.
ANEXO
ao parecer do Comité Económico e Social Europeu
A seguinte proposta de alteração recolheu pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:
Ponto 4.2.2
Alterar como segue:
«Dado que a orientação proposta coincide largamente, no seu conteúdo, com a orientação n.o 9, deveria ponderar-se seriamente a fusão destas duas orientações, a fim de evitar a sobreposição. Em contrapartida, deveria -se uma orientação específica a qualidade do emprego.».
Justificação
Evidente.
Resultado da votação:
Votos a favor |
: |
58 |
Votos contra |
: |
73 |
Abstenções |
: |
2 |