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Document 52010AP0159
The energy performance of buildings (recast version) ***II European Parliament legislative resolution of 18 May 2010 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a directive of the European Parliament and of the Council on the energy performance of buildings (recast) (05386/3/2010 – C7-0095/2010 – 2008/0223(COD))#ANNEX
Desempenho energético dos edifícios (reformulação) ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010 , referente à posição em primeira leitura do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (05386/3/2010 – C7-0095/2010 – 2008/0223(COD))
ANEXO
Desempenho energético dos edifícios (reformulação) ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010 , referente à posição em primeira leitura do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (05386/3/2010 – C7-0095/2010 – 2008/0223(COD))
ANEXO
JO C 161E de 31.5.2011, p. 159–160
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 161/159 |
Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Desempenho energético dos edifícios (reformulação) ***II
P7_TA(2010)0159
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, referente à posição em primeira leitura do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (05386/3/2010 – C7-0095/2010 – 2008/0223(COD))
2011/C 161 E/25
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05386/3/2010 – C7-0095/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0780),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0413/2008),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Maio de 2009 (2),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 21 de Abril de 2009 (3),
Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0124/2010),
1. |
Aprova a posição do Conselho; |
2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução; |
3. |
Regista as declarações da Comissão, anexas à presente resolução; |
4. |
Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição do Conselho; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados de 23.4.2009, P6_TA(2009)0278.
(2) JO C 277 de 17.11.2009, p. 75.
(3) JO C 200 de 25.8.2009, p. 41.
Terça-feira, 18 de Maio de 2010
ANEXO
Declarações
sobre a Directiva 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.o do TFUE
«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da Directiva 2010/31/UE não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.o do TFUE ou de actos legislativos individuais que contenham tais disposições.»
Declaração da Comissão sobre os períodos de interrupção
«A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo prevê um processo de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de interrupção das actividades nas instituições (Inverno, Verão e eleições europeias), a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos limites de tempo estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.»
Declaração da Comissão sobre o financiamento da eficiência energética dos edifícios
«A Comissão sublinha o papel decisivo dos instrumentos de financiamento para a transformação do sector europeu da construção num sector energeticamente eficiente e hipocarbónico. A Comissão vai continuar a estimular os Estados-Membros a aproveitarem amplamente os fundos disponíveis no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (neste momento, podem ser utilizados até 4 % dos montantes nacionais totais do FEDER, no valor de 8 mil milhões de euros, para a melhoria da eficiência energética e a utilização de energias renováveis no sector da habitação, além do apoio financeiro não limitado que já existe para energias sustentáveis em edifícios públicos, comerciais e industriais), do mesmo modo que apoiará os Estados-Membros na utilização óptima de todos os fundos e instrumentos de financiamento disponíveis que possam actuar como alavanca de estímulo aos investimentos na eficiência energética.
Por outro lado, a Comissão vai estudar a possibilidade de aprofundar todas as iniciativas existentes, como a iniciativa “Cidades Inteligentes” (Plano SET – COM(2009)0519) ou a dotação “Energia Inteligente – Europa II”, nomeadamente para efeitos de partilha de conhecimentos e assistência técnica no estabelecimento de fundos renováveis nacionais.
Vai também preparar uma caracterização e análise dos mecanismos de financiamento actualmente em vigor nos Estados-Membros, cujas constatações terá em conta, num esforço para divulgar as melhores práticas em toda a UE.
Por último, a Comissão, na sequência da análise referida no n.o 5 do artigo 10.o da Directiva 2010/31/UE, reflectirá quanto a um eventual aprofundamento dos incentivos financeiros – tendo em vista, embora não só, os instrumentos da União referidos para este efeito na alínea a) do n.o 5 do artigo 10.o – e quanto à sua utilização óptima para investimentos na melhoria da eficiência energética dos edifícios.»