Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AP0463

Alargamento do âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE aos beneficiários de protecção internacional ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional (COM(2007)0298 – C6-0196/2007 – 2007/0112(COD))
P7_TC1-COD(2007)0112 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura de 14 de Dezembro de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE do Conselho de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional

JO C 169E de 15.6.2012, p. 172–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/172


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Alargamento do âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE aos beneficiários de protecção internacional ***I

P7_TA(2010)0463

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional (COM(2007)0298 – C6-0196/2007 – 2007/0112(COD))

2012/C 169 E/32

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0298),

Tendo em conta os n,os 3) e 4) do artigo 63.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0196/2007),

Tendo em conta a sua posição de 23 de Abril de 2008 (1)

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e as alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 18 de Novembro de 2010, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0347/2010),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.


(1)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 126.


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
P7_TC1-COD(2007)0112

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura de 14 de Dezembro de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE do Conselho de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/51/UE.)


Top
  翻译: