Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AP0471

Tráfico de seres humanos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas e que revoga a Decisão-Quadro 2002/629/JAI (COM(2010)0095 – C7-0087/2010 – 2010/0065(COD))
P7_TC1-COD(2010)0065 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho

JO C 169E de 15.6.2012, p. 196–197 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/196


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Tráfico de seres humanos ***I

P7_TA(2010)0471

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas e que revoga a Decisão-Quadro 2002/629/JAI (COM(2010)0095 – C7-0087/2010 – 2010/0065(COD))

2012/C 169 E/36

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0095),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o, o n.o 2 do artigo 82.o e o n.o 1 do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0087/2010),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Tendo em conta os contributos dos parlamentos nacionais ao projecto de acto legislativo,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21.10.2010,

Após consulta do Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 25 de Novembro de 2010, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0348/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0065

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/36/UE.)


Top
  翻译: