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Document 52010AP0478
Credit rating agencies ***I European Parliament legislative resolution of 15 December 2010 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1060/2009 on credit rating agencies (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))#P7_TC1-COD(2010)0160 Position of the European Parliament adopted at first reading on 15 December 2010 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2011 of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1060/2009 on credit rating agencies
Agências de notação de risco ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))
P7_TC1-COD(2010)0160 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco
Agências de notação de risco ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))
P7_TC1-COD(2010)0160 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco
JO C 169E de 15.6.2012, p. 218–219
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 169/218 |
Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Agências de notação de risco ***I
P7_TA(2010)0478
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))
2012/C 169 E/42
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0289), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0143/2010), |
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 19 de Novembro de 2010 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010 (2), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0340/2010), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 337 de 14.12.2010, p. 1.
(2) Ainda não publicado no Jornal oficial.
Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0160
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 513/2011.)