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Document 52011IP0238

Resistência aos antibióticos Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2011 , sobre a resistência aos antibióticos

JO C 377E de 7.12.2012, p. 131–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 377/131


Quinta-feira, 12 de maio de 2011
Resistência aos antibióticos

P7_TA(2011)0238

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2011, sobre a resistência aos antibióticos

2012/C 377 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia 2007-2013 (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise e avaliação do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010 (2),

Tendo em conta a Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, e o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar,

Tendo em conta o parecer conjunto sobre resistência antimicrobiana no contexto das infecções zoonóticas, do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA), da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM), e do Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI), EFSA Journal 2009; 7(11):1372,

Tendo em conta a pergunta oral (O-000048/2011 – B7-0304/2011) á Comissão, de 1 de Março de 2011, sobre resistência antimicrobiana,

Tendo em conta o relatório da OMS sobre o impacto médico do uso de antibióticos nos alimentos para animais,

Tendo em conta a sua resolução sobre a proposta de recomendação do Conselho relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (3),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a resistência antimicrobiana (RAM) representa um problema de saúde animal para o sector europeu da pecuária, em particular quando o tratamento não é bem sucedido; que já foram publicadas em vários Estados-Membros orientações sobre o uso prudente de antibióticos, o que levou a um decréscimo na utilização de antimicrobianos,

B.

Considerando que o sector da pecuária (produção de leite, de carne bovina, de carne de porco e de aves, de ovos, leite de ovelha, de leite de cabra e de carne) desempenha um papel importante na economia agrícola europeia,

C.

Considerando que o objectivo primeiro dos agricultores é manter os seus animais saudáveis e produtivos através de boas práticas agrícolas (higiene, alimentação e criação adequadas, gestão responsável da saúde dos animais),

D.

Considerando que, apesar das medidas tomadas pelos agricultores, os animais podem adoecer e têm de ser tratados,

E.

Considerando que os antimicrobianos, se usados correctamente, são úteis para ajudar os agricultores a manter os seus animais saudáveis e produtivos e para assegurar o bem-estar dos animais,

F.

Considerando que o sector europeu da pecuária precisa de contar com a segurança e a eficácia dos tratamentos antimicrobianos para o futuro,

G.

Considerando que a administração de antimicrobianos aos animais, bem como aos seres humanos, tem de ter em conta a potencial ameaça da resistência antimicrobiana,

H.

Considerando que uma parte considerável dos antimicrobianos receitados se destina a animais e que a resistência antimicrobiana afecta quer os seres humanos quer os animais e pode ser transmitida dos seres humanos para os animais e vice-versa; que esta é uma questão verdadeiramente transversal que exige uma abordagem coordenada a nível da comunidade,

I.

Considerando que a resistência antimicrobiana nos seres humanos é frequentemente causada por doses inadequadas de medicamentos antibióticos, tratamentos incorrectos e pela exposição constante de organismos patogénicos aos antimicrobianos nos hospitais,

J.

Considerando que a transmissão de bactérias patogénicas portadoras de genes de resistência antimicrobiana constitui uma particular ameaça para os seres humanos, nomeadamente para os agricultores e os trabalhadores agrícolas, que estão em contacto diário com os animais,

K.

Considerando que a criação de animais em altas densidades populacionais pode conduzir a uma elevada taxa de doenças; que a utilização inadequada de antimicrobianos em animais pode ser geralmente considerada um factor de risco para o surgimento da resistência, com consequências para a saúde pública e animal,

L.

Considerando que o papel dos animais, dos alimentos de origem animal e das bactérias resistentes que ocorrem na pecuária no processo de transferência da resistência antimicrobiana para os seres humanos e os potenciais perigos daí decorrentes podem não ser suficientemente claros,

M.

Considerando que a utilização de antimicrobianos a níveis sub-terapêuticos por períodos prolongados cria, geralmente, um maior risco de desenvolvimento e /ou de amplificação e propagação da resistência antimicrobiana, em comparação com tratamentos terapêuticos,

N.

Considerando que a utilização de antimicrobianos a níveis sub-terapêuticos é proibida na UE,

O.

Considerando que uma utilização reduzida de antimicrobianos resulta, a longo prazo, em custos mais baixos, tanto para os agricultores, como para a sociedade em geral, desde que a eficácia dos antimicrobianos seja mantida,

P.

Considerando que a utilização excessiva e inadequada de biocidas também pode contribuir para a resistência antimicrobiana,

Q.

Considerando que a descontaminação química das carcaças no abate, que é ilegal na Europa, também pode contribuir para a resistência antimicrobiana,

R.

Considerando que a alimentação pode revelar-se um importante vector de transmissão da resistência antimicrobiana,

S.

Considerando que os animais não destinados à produção de alimentos, como os animais de companhia, também podem servir de reservatório e facilitar a transmissão da resistência antimicrobiana, recordando a utilização, não mencionada nas etiquetas, dos medicamentos antimicrobianos destinados aos seres humanos,

T.

Considerando que, embora uma pecuária moderna se afigure hoje impensável sem a possibilidade de recurso a antimicrobianos para o tratamento de doenças, uma boa saúde animal e uma utilização racional e responsável dos antimicrobianos contribui para prevenir a propagação da resistência antimicrobiana;

U.

Considerando que a resistência antimicrobiana nos animais varia consoante as diferentes espécies e as diferentes formas de criação animal,

V.

Considerando que, na sua resolução de 5 de Maio de 2010 sobre a análise e avaliação do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010, o Parlamento Europeu – sublinhando a relação que existe entre saúde animal e saúde pública – instou a Comissão e os Estados-Membros a fazerem face, de uma forma responsável, ao crescente problema da resistência antimicrobiana em animais,

W.

Considerando, em particular, que o Parlamento Europeu exortou a Comissão a recolher e analisar dados sobre a utilização dos produtos zoossanitários, incluindo os antimicrobianos, a fim de assegurar a utilização eficaz desses produtos,

Acções conjuntas de recolha de dados

1.

Saúda os esforços envidados pela Comissão e as suas agências no que diz respeito a acções conjuntas de recolha de dados neste domínio, em particular a iniciativa de 2009 para criar o projecto europeu de vigilância do consumo de agentes antimicrobianos (ESAC); lamenta que nem todos os Estados-Membros tenham aderido à rede ESAC e insta a que mais países o façam; convida a Comissão a facultar à rede ESAC os recursos financeiros que lhe permitam realizar as suas tarefas; insta a Comissão a facultar sem demora um quadro jurídico adequado, a fim de atribuir aos Estados-Membros a autoridade para realizar uma recolha de dados eficiente;

2.

Exorta a Comissão a diligenciar no sentido de uma recolha de dados que seja harmonizada e comparável, inclusive no que diz respeito a actividades desenvolvidas nos países terceiros, como os Estados Unidos;

3.

Reconhece que a recolha e a análise correctas de dados comparáveis no que respeita às vendas de medicamentos veterinários – e a subsequente utilização desses produtos em animais – constituem um primeiro passo importante; sublinha a necessidade de obter um quadro completo que indique quando, onde, como e em que animais são os medicamentos antimicrobianos realmente utilizados hoje em dia, sem criar novos encargos financeiros ou administrativos para os agricultores ou outros proprietários de animais;

4.

Salienta que os dados devem não só ser recolhidos, mas também devidamente analisados e as conclusões postas em prática, devendo as medidas necessárias ser tomadas tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, tendo também em conta as diferenças entre as espécies animais e as formas de criação animal;

5.

Reconhece que esses dados devem ser contextualizados, visto que as práticas e a intensidade da pecuária divergem consoante o Estado-Membro;

Investigação

6.

Pede que seja feita investigação sobre novos antimicrobianos, bem como sobre outras alternativas (vacinação, biossegurança, selecção de animais resistentes) e estratégias baseadas em factos, destinadas a evitar e controlar doenças infecciosas em animais; sublinha, a este respeito, a importância dos programas-quadro de investigação; neste contexto, realça a importância do desenvolvimento de bons sistemas de criação animal que permitam reduzir a necessidade de receitar antimicrobianos;

7.

Solicita que os recursos destinados à investigação no domínio da medicina humana e veterinária sejam mais bem coordenados, criando uma rede dos institutos de investigação existentes;

8.

Apela a que seja levada a cabo investigação sobre o papel dos animais, os alimentos de origem animal, os sistemas de produção sustentáveis, incluindo as raças robustas, a longevidade dos animais, a melhoria da criação dos rebanhos, a prevenção precoce da doença, o exercício e o acesso à criação ao ar livre, densidades de animais mais baixas e outras condições que assegurem a satisfação das necessidades biológicas dos animais, bem como o papel das bactérias resistentes que ocorrem na pecuária no processo de transferência da resistência antimicrobiana para os seres humanos e os potenciais perigos daí decorrentes;

Controlo e vigilância

9.

Exorta todos os Estados-Membros a fazerem a vigilância e controlo sistemáticos da resistência antimicrobiana nos animais destinados à produção de alimentos e nos animais de companhia, sem criar novos encargos financeiros ou administrativos para os agricultores, outros proprietários de animais ou veterinários; salienta a necessidade de tornar facilmente acessíveis, a partir de um ponto de acesso único, dados harmonizados, incluindo informações sobre os factores de risco; salienta a necessidade da elaboração de relatórios anuais por parte dos Estados-Membros que contenham dados que permitam uma comparação a nível europeu;

10.

Exorta que os futuros orçamentos do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) reflictam a necessidade crescente de novas inspecções e análises neste domínio;

11.

Exorta todos os intervenientes a reconhecerem a sua responsabilidade na prevenção do desenvolvimento e disseminação da resistência antimicrobiana, cada um na sua própria área de actividade, como na medicina veterinária e na pecuária;

12.

Sugere que a harmonização do controlo da resistência antimicrobiana em bactérias indicadoras (como E.coli e E. enterococci) se processe de acordo com orientações científicas;

Manter a eficácia dos antimicrobianos

13.

Sublinha que o principal objectivo é fazer com que os antimicrobianos se mantenham como ferramenta eficaz no combate às doenças, tanto nas pessoas como nos animais, limitando ao estritamente necessário o recurso aos antimicrobianos;

14.

Apela a uma utilização prudente e responsável dos agentes antimicrobianos nos animais e ao reforço da informação de veterinários e criadores no sentido de minimizar o desenvolvimento da resistência antimicrobiana; exorta ao intercâmbio de melhores práticas, como a aceitação de orientações sobre a utilização prudente dos antimicrobianos, enquanto ferramenta importante para combater o desenvolvimento da resistência antimicrobiana;

15.

Solicita a definição de boas práticas para a pecuária, que minimizem o risco de resistência antimicrobiana; salienta que essas práticas devem, em particular, aplicar-se aos animais jovens provenientes de diferentes criadores, situação que aumenta o risco de doenças transmissíveis;

16.

Exorta os Estados-Membros e o Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) a garantirem um melhor controlo da aplicação da proibição (2006) dos agentes antimicrobianos utilizados como promotores de crescimento;

17.

Exorta a Comissão a trabalhar no sentido de uma proibição internacional dos antimicrobianos como promotores de crescimento na alimentação animal e a abordar este assunto nas suas negociações bilaterais com países terceiros, como os Estados Unidos;

18.

Exorta a Comissão a avaliar e a controlar a forma como os Estados-Membros estão a pôr em prática a legislação europeia existente sobre antimicrobianos;

19.

Solicita à Comissão que desenvolva um vasto plano de acção plurianual contra a resistência antimicrobiana no quadro da Estratégia da UE em matéria de Saúde Animal; está convicto de que esse plano de acção deve abranger todos os animais no quadro da Estratégia da UE para o Bem-Estar Animal, incluindo os animais de companhia, e realçar a relação lógica existente entre saúde animal e uso de antimicrobianos, bem como a ligação entre saúde animal e saúde humana;

20.

Considera que este plano de acção deve incluir uma análise detalhada das diferentes formas através das quais os antimicrobianos são utilizados de forma profilática, a fim de resolver a controvérsia sobre o que é um profilático de rotina e o que é um profiláctico aceitável;

21.

Considerando que as proteínas animais transformadas provenientes de não ruminantes mostram benefícios sanitários e nutricionais intrínsecos, o que poderia revelar-se um contributo significativo para dietas equilibradas de animais monogástricos, incluindo os peixes de viveiro, e, ao mesmo tempo, contribuir para a redução do uso de antimicrobianos, solicita à Comissão Europeia que levante as actuais restrições em condições que garantam um nível máximo de segurança alimentar;

*

* *

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 89.

(2)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 25.

(3)  JO C 112 E de 9.5.2002, p. 106.


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