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CONVIDA A COMISSÃO a atender às seguintes considerações na sua futura actividade legislativa:
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são necessários mecanismos para aumentar a fiabilidade, a previsibilidade, a rapidez e a transparência do processo de tomada de decisões e para assegurar que este tenha como base dados cientificamente validados;
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convém melhorar o sistema de classificação em função do risco (em particular para os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro e para os «novos produtos», se for caso disso);
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há que coligir, de forma transparente e alargada, dados clínicos obtidos em estudos de pré-comercialização e na experiência pós-comercialização (relatórios de vigilância, seguimento clínico pós-comercialização, registos europeus), para que se disponha das provas clínicas que respondam às finalidades regulamentares e possam, se necessário, apoiar a avaliação das tecnologias da saúde, no pleno reconhecimento e respeito das competências nacionais quanto a este último domínio. Cabe também reflectir sobre métodos destinados a assegurar que os organismos notificados estejam mais bem equipados, dispondo nomeadamente dos devidos conhecimentos para efectuar uma análise com sentido dos dados em questão;
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são necessárias regras mais claras e mais simples quanto à definição dos deveres e responsabilidades de todos os operadores económicos e do papel das outras partes interessadas (em particular, as autoridades competentes e os organismos notificados a nível nacional);
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há que continuar a desenvolver infra-estruturas informáticas modernas para uma base de dados central e de acesso público, tendo em vista facultar informações-chave sobre dispositivos médicos, operadores económicos envolvidos, certificados, investigações clínicas e acções correctivas de segurança destinadas aos utilizadores. Neste contexto, impõe-se estudar a possibilidade de introdução de um sistema que melhore a rastreabilidade dos dispositivos e, desta forma, aumente a segurança;
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sempre que necessário, convém clarificar a definição de «dispositivo médico» e os critérios de classificação;
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é imperioso, além disso, criar um mecanismo simples e rápido para a adopção acelerada de decisões vinculativas e coerentes, bem como para a respectiva implementação, no que se refere à determinação dos produtos a considerar como dispositivos médicos e à correspondente classificação, por forma a responder à problemática crescente dos «produtos-fronteira» entre dispositivos médicos e outros produtos abrangidos por quadros regulamentares diferentes (para os produtos farmacêuticos, em especial, mas também para os cosméticos, os produtos de estética, os alimentos ou os biocidas);
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quanto à supervisão dos organismos notificados, é necessário continuar a melhorar a lista harmonizada dos critérios a preencher antes da designação. O processo de designação deve assegurar, em especial, que os organismos apenas sejam designados para a avaliação de dispositivos ou tecnologias que correspondam aos seus conhecimentos e competências comprovados. Deve igualmente responder à necessidade de melhorar a supervisão dos organismos notificados por parte das autoridades nacionais, para garantir que a sua prestação seja comparável à escala da UE e tenha elevado nível, havendo também que contemplar, neste contexto, o reforço da coordenação europeia entre autoridades competentes e entre organismos notificados;
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há que continuar a desenvolver o sistema de vigilância dos dispositivos médicos, a fim de permitir uma análise coordenada e uma resposta rápida e coerente, à escala da UE, face a problemas de segurança, sempre que necessário;
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é de desejar que se pondere sobre um mecanismo de coordenação a nível europeu, com base jurídica e mandato claramente definidos, para garantir uma coordenação eficiente e efectiva entre as autoridades nacionais, em igualdade de condições. Ao tomar decisões sobre os mecanismos para essa coordenação, convém explorar as sinergias com organismos já existentes que possuam conhecimentos pertinentes na matéria. É também de analisar quais as actividades que serão mais eficazmente empreendidas em cooperação entre os Estados-Membros;
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como o sector dos dispositivos médicos é um sector mundial, convém reforçar a coordenação com os parceiros internacionais, a fim de assegurar que os dispositivos médicos sejam fabricados de acordo com elevados requisitos de segurança em todo o mundo;
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é necessário um quadro legislativo para os dispositivos médicos que seja sustentável, garanta segurança e promova a inovação;
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cabe reflectir sobre a forma de colmatar as lacunas regulamentares no sistema, designadamente no que se refere aos dispositivos médicos fabricados com utilização de células ou tecidos de origem humana não viáveis;
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convém continuar a analisar a necessidade de introduzir disposições mais harmonizadas sobre o teor, a apresentação e a inteligibilidade das instruções de utilização de dispositivos médicos.
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