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Document 52011XP0519
The need for accessible 112 emergency services Declaration of the European Parliament of 17 November 2011 on the need for accessible 112 emergency services
A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis
A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis
JO C 153E de 31.5.2013, p. 165–165
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 153/165 |
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis
P7_TA(2011)0519
Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis
2013/C 153 E/23
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o número de telefone de emergência único europeu, 112, estabelecido pela Decisão 91/396/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, e reforçado pela Directiva 98/10/CE relativa à aplicação da oferta de rede aberta à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial, |
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Tendo em conta a Directiva 2009/136/CE que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, |
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Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a maioria dos serviços de emergência da UE continua a ser acessível apenas por comunicação vocal, excluindo milhões de cidadãos de um serviço consagrado ao salvamento de vidas, tal como os utilizadores surdos, com deficiências de audição ou da fala e em situações em que é necessária a discrição da chamada telefónica, |
B. |
Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e aprovou a sua Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, bem como a agenda digital, que reforçam o conceito de "desenho universal", |
1. |
Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas e normativas com vista a tornar os serviços 112 plenamente acessíveis a todos os cidadãos, dando prioridade aos serviços de linguagem gestual através de tecnologias de vídeo e serviços baseados na transmissão textual, para assegurar a inclusão dos utilizadores surdos e com deficiências de audição ou da fala; |
2. |
Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de serviços 112 da próxima geração plenamente acessíveis e fiáveis, que sejam independentes de dispositivos e redes, com base no conceito de "conversação total"; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 17 de Novembro de 2011 (P7_PV(2011)11-17(ANN1)).