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Document 52012AP0295

Juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2012 , sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (01923/2011 – C7-0091/2011 – 2011/0902(COD))
P7_TC1-COD(2011)0902 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de julho de 2012 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU, Euratom) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia

JO C 349E de 29.11.2013, p. 556–557 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/556


Quinta-feira, 5 de julho de 2012
Juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia ***I

P7_TA(2012)0295

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2012, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (01923/2011 – C7-0091/2011 – 2011/0902(COD))

2013/C 349 E/35

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Tribunal de Justiça ao Parlamento e ao Conselho (01923/2011),

Tendo em conta os artigos 257. e 281. do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual o projeto de ato lhe foi apresentado (C7-0091/2011),

Tendo em conta o artigo 294., n. 3 e 15 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2011)0596),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 31 de maio de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294., n. 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55. do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0184/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quinta-feira, 5 de julho de 2012
P7_TC1-COD(2011)0902

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de julho de 2012 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU, Euratom) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012.)


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