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Document 52012IP0064

Egito: desenvolvimentos recentes Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012 , sobre o Egito: desenvolvimentos recentes (2012/2541(RSP)

JO C 249E de 30.8.2013, p. 60–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 249/60


Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Egito: desenvolvimentos recentes

P7_TA(2012)0064

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o Egito: desenvolvimentos recentes (2012/2541(RSP)

2013/C 249 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, nomeadamente a resolução de 17 de novembro de 2011, sobre o Egito, em particular o caso do blogger Alaa Abd El-Fattah (1),

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, no qual o Egito é Parte contratante,

Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a tragédia ocorrida num estádio de futebol no Egito, e de 1 de fevereiro de 2012, sobre a repressão continua da sociedade civil no Egito,

Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito, de 2004, e o Plano de Ação decidido em 2007,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 10 de outubro de 2011, e as conclusões do Conselho Europeu sobre o Egito, de 23 de outubro de 2011,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da VP/AR ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação», de 25 de maio de 2011,

Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da VP/AR, ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo»,

Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, atualizadas em 2008,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação das ONG no Egito é alarmante; que, em outubro de 2011, foi anunciada a criação de uma comissão responsável pela reforma das instituições civis e das ONG, incumbida de reforçar o controlo jurídico do financiamento estrangeiro das organizações da sociedade civil e de fundações políticas e que, subsequentemente, foi solicitado ao Banco central que monitorizasse todas as transações financeiras das ONG; que os escritórios de 10 organizações beneficiárias de financiamento estrangeiro foram alvo de buscas e que essas organizações foram objeto de investigação penal e, subsequentemente, de proibição pelo Conselho Supremo das Forças Armadas (SCAF), em 29 de dezembro de 2011; que, em 5 de fevereiro de 2012, o governo militar do Egito anunciou a sua intenção de processar judicialmente 19 cidadãos americanos e outras 24 pessoas no quadro de uma investigação criminal que tem por objeto o financiamento estrangeiro de organizações não lucrativas operantes no Egito; que os juízes egípcios estão a investigar o alegado financiamento estrangeiro ilegal de organizações não governamentais e fundações políticas atuantes em prol da democracia e que 44 arguidos, incluindo 19 americanos, 14 egípcios, 5 sérvios, 2 alemães, 2 libaneses, 1 jordano e um palestiniano, foram chamados a comparecer perante o Tribunal Penal do Cairo e que lhes foi ordenado não abandonarem o país;

B.

Considerando que as ONG também são igualmente acusadas de abrir e gerir escritórios no Egito sem a autorização formal do governo, embora as autoridades egípcias não tenham, durante mais de cinco anos, dado seguimento aos pedidos de registo apresentados pelas organizações em causa em conformidade com as normas pertinentes; que essas acusações representam o ponto culminante da crescente repressão das ONG nacionais e internacionais no Egito, o que constitui uma violação do direito internacional em sede de direitos humanos e compromete os esforços tendentes a promover os valores democráticos e a salvaguardar os direitos humanos;

C.

Considerando que, pelo menos, 74 pessoas perderam a vida e que centenas ficaram feridas na sequência dos confrontos ocorridos no decurso de um jogo de futebol em Port Said, entre o clube Al Ahly do Cairo e o clube local Al Masr;

D.

Considerando que a resposta das forças policiais aos tumultos foi surpreendentemente passiva; que a raiva e a especulação sobre as causas eventualmente políticas desses confrontos, no contexto dos protestos que requerem o fim do governo militar, conduziram a manifestações nas ruas contra todo e qualquer tipo de ditadura, militar ou outra, nos dias subsequentes à tragédia ocorrida no estádio de futebol, o que se traduziu num amento do número de mortos e de feridos; que a polícia continua a utilizar gás lacrimogéneo, disparos de armas de pressão de ar e balas de borracha contra os manifestantes;

E.

Considerando que o Vice-Ministro da Saúde, Hesham Sheiha, considerou a tragédia ocorrida no estádio como a maior catástrofe na história do futebol no Egito; que o Conselho Supremo das Forças Armadas (SCAF) ordenou o transporte por helicóptero de jogadores e adeptos feridos da equipa visitante para um hospital militar; que, sobretudo em períodos de transição e de tensões sociais, o desporto deveria desempenhar um papel unificador, oferecendo um sentido de normalidade e promovendo a reconciliação entre comunidades divididas;

F.

Considerando que o sucesso da Política Europeia de Vizinhança, bem como das reformas no domínio dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, depende da participação da sociedade civil na implementação das políticas relevantes;

G.

Considerando que o SCAF tem seguido um programa controverso, uma vez que a lei de emergência não foi inteiramente abolida e pode ainda ser aplicada no quadro de casos de «vandalismo», o que é suscetível de lata interpretação e aplicação arbitrária; que, segundo as organizações internacionais e nacionais, não se observou qualquer melhoria na proteção dos direitos humanos no Egito ao longo dos últimos 10 meses de governo militar; que membros da população civil continuam a ser julgados em tribunais militares e que bloggers, jornalistas e defensores de direitos humanos são sujeitos a assédio direto ou indireto, o que tem contribuído para o aumento das tensões e dado azo a nova contestação popular; que o SCAF não procedeu a investigações sobre as denúncias de violência sexual contra manifestantes femininas, incluindo os denominados testes de «virgindade» e as ameaças de morte, bem como outras violações dos direitos humanos;

H.

Considerando que, nas eleições para a Assembleia do Povo, que tiveram lugar entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, o Partido Liberdade e Justiça da Irmandade Muçulmana obteve 47 % dos votos e o Partido Al Nour dominado pelos Salafistas obteve 25 % dos votos, o que teve como consequência a diminuição do número de mulheres deputadas de 64 para 8; que as eleições presidenciais deverão ter lugar em junho; que nenhuma instituição internacional, incluindo a UE, foi convidada a observar as eleições;

I.

Considerando que apelou diversas vezes ao levantamento do estado de emergência, em vigor desde 1981, ao reforço da democracia e ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egito; que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho em prol da liberdade de pensamento, de consciência e de religião e salientou que os governos têm o dever de garantir essas liberdades em todo o mundo;

1.

Expressa a sua solidariedade para com o povo do Egito neste período crucial de transição democrática no país; exorta as autoridades egípcias a assegurarem o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo os direitos das mulheres, a liberdade de religião, de consciência e de pensamento, a proteção das minorias e a luta contra a discriminação em razão da orientação sexual, a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, a liberdade de associação e de reunião pacífica, bem como a liberdade de expressão, porquanto esses direitos são componentes essenciais de uma profunda democracia;

2.

Insta a que sejam imediatamente retiradas as acusações em matéria penal contra as ONG e as fundações políticas; solicita às autoridades egípcias que garantam que todas as inspeções de organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras sejam efetuadas com base na máxima transparência e imparcialidade e em conformidade com os procedimentos legais apropriados e com as normas internacionais em sede de direitos humanos e de liberdades fundamentais; considera que estes ataques constituem uma grave violação do direito à liberdade de associação, previsto no artigo 22.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; convida as autoridades egípcias a adotarem uma nova lei em matéria de associação assente nas normas internacionais em matéria de direitos humanos, em estreita consulta com as ONG e os grupos de defesa dos direitos humanos e da democracia; expressa o seu pleno apoio ao empenho demonstrado e ao importante trabalho de elevada qualidade levado a cabo por essas organizações em apoio da sociedade civil e do povo egípcio no intuito de promover a paz, a democracia e os direitos humanos;

3.

Lamenta as graves perdas de vida e o elevado número de feridos em Port Said e exprime o seu pesar às famílias das vítimas; solicita que seja dado início a um inquérito independente sobre os factos que provocaram a tragédia e que os responsáveis por tais atos sejam julgados;

4.

Declara-se preocupado face às acusações segundo as quais os motins terão tido uma motivação política e apela às autoridades egípcias para que instaurem urgentemente uma investigação judicial independente que tenha por objeto os acontecimentos de 1 de fevereiro de 2012;

5.

Manifesta o seu firme apoio às reformas que visam a instauração da democracia, do Estado de Direito e da justiça social no Egito, segundo a vontade expressa do povo egípcio; reitera o seu apelo ao total levantamento do estado de emergência; salienta, reiteradamente, a importância da boa governação, da luta contra a corrupção e do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egito e solicita esclarecimentos sobre o processo constitucional, o seu calendário e respetivos princípios, a fim de assegurar que as disposições constitucionais sejam inclusivas e não deixem qualquer margem para a discriminação de cidadãos na sociedade egípcia; assinala, mais uma vez, a necessidade de transferência, no mais breve trecho, do poder supremo para um governo civil democraticamente eleito;

6.

Realça a importância de realizar eleições livres, imparciais e transparentes e encoraja a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a apoiar e a assistir as autoridades egípcias, os partidos políticos e a sociedade civil nos esforços destinados a concretizar este objetivo; insta o SCAF a autorizar que observadores independentes assistam e monitorizem as próximas eleições presidenciais; convida a VP/AR a promover a criação de um grupo de trabalho, em que participe o Parlamento Europeu, a fim de dar uma resposta à necessidade de acompanhamento do processo de transição democrática expressa por aqueles que estão empenhados na mudança democrática, em especial no tocante à realização de eleições livres e democráticas e à criação de instituições, bem como ao desenvolvimento de um poder judicial independente;

7.

Congratula-se com a libertação dos bloggers detidos Alaa Abd El-Fattah e Maikel Nabil Sanad; reitera o seu apelo às autoridades egípcias para que garantam que nenhum «blogger», jornalista ou defensor dos direitos humanos seja sujeito a assédio direto ou indireto ou a intimidação no país; regozija-se com a libertação dos prisioneiros políticos, mas reitera que os mesmos não devem ser julgados por tribunais militares; considera que os prisioneiros deveriam, por conseguinte, ter sido declarados inocentes, em vez de ser absolvidos;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às autoridades egípcias.


(1)  Textos adotados, P7_TA(2011)0518.


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