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Document 52012XR2233

Resolução do Comité das Regiões sobre o «Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013»

JO C 62 de 2.3.2013, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/1


Resolução do Comité das Regiões sobre o «Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013»

2013/C 62/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

defende veementemente, tendo em vista as negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que a política de coesão precisa de despesa efetiva e de um orçamento robusto; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que reconsiderem os cortes orçamentais e mantenham, pelo menos, o nível atual de financiamento;

apoia firmemente a equipa de negociação da Comissão REGI no processo de concertação tripartida; recorda, em particular, algumas posições fundamentais que partilha com o PE sobre, por exemplo, as «regiões em transição», o equilíbrio entre a Estratégia Europa 2020 e os objetivos do Tratado, a participação efetiva dos órgãos de poder local e regional, bem como a rejeição da condicionalidade macroeconómica e de uma reserva de eficiência; espera, assim, que estas questões sejam mantidas no pacote final;

defende a aplicação plena do princípio da governação a vários níveis e uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no estabelecimento de futuros contratos de parceria e programas operacionais; apoia a proposta da Comissão Europeia de elaborar um Código de Conduta Europeu sobre a Parceria; lamenta, por isso, profundamente que o Conselho rejeite tal instrumento e solicita aos Estados-Membros relutantes que reconsiderem as suas posições, pois enviam um sinal negativo quanto à sua vontade de cooperar com parceiros legítimos;

defende uma responsabilidade democrática mais forte e considera, por conseguinte, que o Conselho deve debater várias questões financeiras – como o método de afetação dos fundos a nível nacional e regional, a taxa de nivelamento, a rede de segurança, etc. – no âmbito das negociações relativas ao pacote legislativo sobre a política de coesão em vez do QFP, de modo a envolver devidamente o Parlamento Europeu nestes debates e a consultar o CR;

lamenta mais uma vez que o PIB/RNB (e, em menor grau, o número de pessoas desempregadas) sejam os únicos critérios utilizados para determinar o nível de dotações dos fundos estruturais numa região e salienta que se devem utilizar indicadores complementares para melhor avaliar as necessidades e os desafios sociais e ambientais.

Relator

Marek WOŹNIAK (PL-PPE), Presidente da região da Grande Polónia

Resolução do Comité das Regiões – Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução

1.

adota uma resolução política sobre as negociações interinstitucionais em curso sobre o pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013, tendo em conta as suas primeiras posições adotadas entre fevereiro e julho de 2012, e no seguimento dos recentes debates e das posições assumidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho;

2.

defende veementemente, tendo em vista as negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que a política de coesão é uma política de investimento que precisa de despesa efetiva e de um orçamento robusto que não pode ser objeto de cortes se se pretende estimular o crescimento e o emprego, aumentar a competitividade e lutar contra as disparidades territoriais entre as regiões da UE e dentro de cada uma delas, especialmente em tempos de crise. Dada a sua importância fundamental para fazer face à crise económica e aos desafios da Estratégia Europa 2020, a política de coesão não pode ser alvo de cortes de 19 mil milhões de euros na sua dotação (em comparação com a proposta da Comissão Europeia), quando ao mesmo tempo se mantém ou se aumenta a despesa com outras políticas da União Europeia, conforme propõe o projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012;

3.

expressa grande satisfação por os mandatos adotados pela Comissão REGI do Parlamento Europeu em 11 e 12 de julho de 2012 fazerem, em grande parte, eco dos pedidos dos órgãos de poder local e regional, como expressos e adotados nos pareceres do Comité das Regiões. Lamenta, no entanto, que questões fundamentais relacionadas com o projeto de regulamento sobre o FSE não tenham sido tidas em conta no projeto de relatório adotado pela Comissão EMPL em 5 de julho de 2012;

4.

saúda a evolução positiva no sentido da simplificação proposta pelo projeto de pacote legislativo da Comissão Europeia e acolhe favoravelmente o disposto nas regras financeiras recentemente adotadas aplicáveis ao orçamento geral da UE, como, por exemplo, a utilização de taxas fixas, montantes fixos e prazos de pagamento mais curtos. Insiste em que o programa seja mais ambicioso ao nível dos Estados-Membros, a fim de simplificar o acesso aos procedimentos dos fundos da UE, as regras nacionais e europeias sobre os contratos públicos e os mecanismos de notificação e de controlo;

5.

apoia firmemente a equipa de negociação da Comissão REGI no processo de concertação tripartida; recorda, em particular, algumas posições fundamentais que partilha com o PE sobre as questões que seguem, e espera que estas sejam mantidas no pacote final;

apoio a uma política de coesão que abranja todas as regiões, com enfoque, também, nas regiões menos desenvolvidas da UE;

apoio a uma nova categoria de «regiões em transição» e à rede de segurança no valor de dois terços da atual afetação para as regiões que já não são abrangidas pelo objetivo de convergência;

necessidade de equilibrar as prioridades entre a Estratégia Europa 2020 e os objetivos do Tratado, bem como de mais flexibilidade na aplicação da concentração temática;

participação efetiva dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos contratos de parceria e dos programas operacionais, respeitando o princípio da governação a vários níveis;

apoio firme à inclusão de um Código de Conduta Europeu sobre a Parceria no artigo 5.o do regulamento que estabelece as disposições comuns;

rejeição total da condicionalidade macroeconómica;

necessidade de as condições ex ante estarem diretamente relacionadas com a implementação da política de coesão;

rejeição de uma reserva de eficiência;

transferência da dotação do Fundo de Coesão para o novo Mecanismo Interligar a Europa, associada à aplicação rigorosa das regras deste fundo e ao respeito das quotas nacionais;

apoio à abordagem integrada de desenvolvimento territorial preconizada pela Comissão Europeia e à criação de novos instrumentos e modos de governação, tais como os investimentos territoriais integrados (ITI) e o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais para as zonas urbanas;

rejeição da plataforma de desenvolvimento urbano e, em sua vez, pedido para conferir caráter permanente ao URBACT.

6.

sublinha que é necessário adotar o pacote legislativo, logo que possível após a adoção do Quadro Financeiro Plurianual (QFP). Recorda a gravidade da crise económica e social que a UE enfrenta, que torna especialmente urgente começar a aplicar os contratos de parceria e os programas operacionais a partir de 2014, dado que esta é a única forma de disponibilizar fundos europeus que são fundamentais para o investimento e as reformas estruturais nos Estados-Membros, nas regiões e nos municípios;

7.

faz notar que o debate relativo ao projeto de regulamento sobre os AECT deverá ser feito em separado do pacote legislativo global da política de coesão e insiste na necessidade de adotar este regulamento específico, que não tem grandes implicações para o orçamento da União Europeia, de imediato e sem aguardar a adoção do pacote legislativo. O regulamento poderia assim entrar rapidamente em vigor, imprimindo um novo impulso à criação de novos projetos de AECT num quadro jurídico seguro;

Um orçamento ambicioso para a política de coesão após 2013

8.

observa que os órgãos de poder local e regional estão plenamente conscientes da necessidade de melhorar os resultados da política de coesão, através de uma melhor programação e utilização dos fundos estruturais, em particular no atual contexto de crise económica e de contenção financeira;

9.

considera inaceitável um Quadro Financeiro Plurianual com uma dotação inferior à proposta apresentada pela Comissão Europeia, uma vez que tal debilitaria a economia e a competitividade da União Europeia e, globalmente, do mercado único quando mais se necessita da sua robustez. Assim, tal como referido na Resolução do Comité das Regiões sobre as negociações em curso sobre o quadro financeiro plurianual (1), reitera o seu apelo a um orçamento plurianual da União Europeia credível enquanto instrumento de investimento para benefício de todos os Estados-Membros e regiões da UE, no mínimo equivalente, em termos dotações de autorização com base numa percentagem do RNB, ao orçamento acordado para o atual período de programação (2007-2013);

10.

considera, no entanto, inaceitável a proposta da Presidência cipriota, de 29 de outubro de 2012, de reduzir o orçamento destinado à política de coesão após 2013. Por conseguinte, apela aos Estados-Membros para que reconsiderem os cortes orçamentais e mantenham, pelo menos, o nível atual de financiamento;

11.

reafirma a necessidade de conservar uma política de coesão forte e ambiciosa a nível da UE, a fim de respeitar os objetivos do Tratado em matéria de coesão económica, social e territorial, bem como o compromisso coletivo de realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020. Uma redução de mais de 10 mil milhões euros – como proposto pela Presidência do Conselho – aumentaria as diferenças entre as regiões e os territórios mais e menos desenvolvidos e alargaria o fosso entre os rendimentos dos cidadãos;

12.

insiste em que os cortes no financiamento da política de coesão podem vir a afetar negativamente o desenvolvimento do mercado único e a capacidade de investimento do poder local e regional em domínios cruciais para o futuro da Europa, como a investigação, a inovação, a educação, o apoio às PME, a economia verde e as infraestruturas, que são elementos fundamentais para a criação de emprego no futuro. Considera que, no atual período de crise económica e social, os cortes orçamentais podem comprometer os investimentos de longo prazo e, por conseguinte, o futuro crescimento sustentável da Europa e o seu papel no mundo;

Uma responsabilidade democrática mais forte: respeito pelo processo de codecisão

13.

lembra que, pela primeira vez, os textos legais que regem a política de coesão serão todos adotados ao abrigo do processo de codecisão legislativa, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, colocando assim os Estados-Membros e o Parlamento Europeu em pé de igualdade;

14.

considera, por conseguinte, que o Conselho deve debater várias questões financeiras – como o método de afetação dos fundos a nível nacional e regional, a taxa de nivelamento, a rede de segurança, etc. – no âmbito das negociações relativas ao pacote legislativo sobre a política de coesão em vez do QFP. Como afirmou no parecer sobre «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013» (2), desaprova o facto de as questões acima referidas estarem incluídas no quadro de negociação do Conselho e considera que, uma vez que se trata de domínios de codecisão, estes deviam ser debatidos no Conselho de Assuntos Gerais. Além disso, o Parlamento Europeu deverá ser devidamente envolvido nestes debates, a par do Conselho, e o CR deve ser consultado, de modo a garantir uma efetiva responsabilidade democrática. Recorda que se reserva o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia se a Comissão Europeia não apresentar uma proposta legislativa sobre a qual o CR tenha a oportunidade de se pronunciar;

Método de afetação dos fundos estruturais

15.

lamenta mais uma vez que o PIB/RNB (e, em menor grau, o número de pessoas desempregadas) sejam os únicos critérios utilizados para determinar o nível de dotações dos fundos estruturais numa região; assim, acolhe favoravelmente a proposta de aumentar o impacto do número de desempregados nas regiões menos desenvolvidas e em transição, conforme indica o projeto de conclusões do Conselho Europeu (versão de 22 de novembro de 2012), com vista a contrabalançar o peso do PIB no método de afetação e a levar melhor em conta a dimensão social da coesão. Simultaneamente, propõe que, na afetação das dotações dos fundos estruturais, se tenham em conta a nível nacional outros indicadores demográficos adicionais, como por exemplo, o índice de dependência total;

16.

como referiu anteriormente (3), salienta que se devem utilizar indicadores complementares para melhor avaliar as necessidades e os desafios sociais e ambientais (como a acessibilidade de serviços públicos, a saúde, o rendimento per capita, a mobilidade e um ambiente limpo). Poder-se-ia integrar a distribuição destes indicadores a nível sub-regional (indicador de desigualdade GINI) no método de afetação dos fundos, a fim de avaliar melhor os desafios da coesão territorial;

17.

considera que, para poder ter em conta as tendências do desenvolvimento regional, a evolução do PIB per capita no período de referência (com base nos dados disponíveis a nível da UE para os três últimos anos) deve ser integrada no futuro método de afetação dos fundos, o que, através de uma abordagem mais flexível, permitiria orientar o apoio também para as regiões em recessão;

18.

solicita que se incluam «as desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes» na lista de critérios utilizados para afetar recursos aos Estados-Membros. Recorda, em particular, que os critérios demográficos, como a dispersão das populações, o despovoamento de certas partes das regiões ou o envelhecimento demográfico, têm um grave impacto no desenvolvimento económico e no custo dos serviços públicos. Elogia o Parlamento Europeu pelo seu apoio a este assunto e solicita ao Conselho que se alinhe pela posição do Parlamento;

19.

independentemente do método escolhido, reitera os seguintes princípios:

os fundos estruturais e de coesão devem concentrar-se nas regiões menos desenvolvidas, respeitando a repartição entre os tipos de regiões, como proposto pela Comissão Europeia;

as «regiões em transição» devem ser tratadas de forma justa, evitando a criação de demasiadas diferenças entre as regiões que já não são elegíveis para o objetivo de convergência e os outros tipos de regiões em transição;

as regiões mais desenvolvidas devem também ser apoiadas, dado que a maioria está a enfrentar problemas sociais significativos, bolsas de pobreza nas zonas urbanas e desafios ambientais e de competitividade económica;

20.

considera que o princípio da adicionalidade é um princípio fundamental para a eficácia da política de coesão, sem o qual todos os esforços realizados pela política regional europeia podem tornar-se inúteis;

21.

mostra-se especialmente preocupado por a Presidência do Conselho manter o triénio 2007-2009 como período de análise para as suas propostas sobre as regiões. Numa época de crise como a atual, os cálculos de riqueza relativa das regiões medidos nesse período falseiam a realidade, na medida em que se baseiam em anos de crescimento económico, prejudicando desta forma sobretudo as regiões mais afetadas pela crise. Neste sentido, o Comité acolhe favoravelmente a introdução da cláusula de revisão em 2016, se bem que propõe, ainda assim, um apoio especial para além da «rede de segurança», que compense as regiões cuja deterioração da sua riqueza relativa devido à crise as coloca numa situação de base desfavorável quando comparadas com as demais regiões da sua categoria;

Taxa de nivelamento

22.

apoia a taxa de nivelamento proposta no quadro de negociação sobre o QFP de 18 de setembro de 2012 (2,5 %), que leva em conta a recuperação dos Estados-Membros da UE-12 e as dificuldades de absorção enfrentadas por alguns Estados-Membros no atual período de programação. Por isso, rejeita a redução proposta no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012 (2,35 %); prevê, contudo, que os Estados-Membros que aderiram à UE antes de 2013 e com uma taxa média de crescimento real do PIB inferior a – 1 % no período 2008-2010 assegurem uma taxa máxima que permite um nível de dotações semelhante ao atual período 2007-2013;

Rede de segurança

23.

apoia a proposta da Comissão relativa a uma «rede de segurança» igual a pelo menos dois terços da atual dotação às regiões que já não são abrangidas pelo objetivo de convergência. Lamenta, por isso, profundamente as últimas propostas da Presidência do Conselho Europeu sobre a redução da «rede de segurança» abaixo desta dotação;

Prémio urbano

24.

congratula-se com a recente supressão de um «prémio urbano» nos documentos da Presidência do Conselho relativos ao quadro de negociação sobre o QFP, que atribuía 4 euros por habitante residente em cidades com 250 000 habitantes ou mais. O prémio daria uma vantagem financeira às regiões mais urbanizadas, quando o fosso de desenvolvimento entre as zonas urbanas e rurais continua a ser muito grande;

Orçamento de cooperação territorial

25.

apoia firmemente a proposta da Comissão de aumentar a dotação para a cooperação territorial europeia (CTE) para 11 800 milhões de euros, em vez dos 8 700 milhões do atual período de programação. Recorda o valor acrescentado da CTE para a integração europeia e a coesão territorial, graças à minimização dos efeitos negativos das fronteiras, à implementação mais eficaz das políticas, à melhoria da qualidade de vida, ao reforço das capacidades, bem como à promoção da confiança e compreensão mútuas. Lamenta, por conseguinte, o corte de 3 mil milhões proposto no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro; lamenta ainda que se tenha incluído mais uma vez o requisito de 150 km para se poder considerar a existência de cooperação transfronteiriça, no caso das fronteiras marítimas; regozija-se, contudo, com o facto de o projeto de conclusões do Conselho Europeu ir ao encontro do apelo do CR e da posição do PE sobre a necessidade de aumentar a taxa de cofinanciamento para 85 % para os programas CTE;

Rejeição da condicionalidade macroeconómica e de sanções/incentivos financeiros

26.

reafirma a sua firme oposição à condicionalidade macroeconómica, em particular a qualquer suspensão ou cancelamento dos fundos abrangidos pelo QEC (Quadro Estratégico Comum) ligados às sanções por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, uma vez que se corre o risco de penalizar fortemente os órgãos de poder local e regional que não são responsáveis pelo incumprimento destes requisitos por parte dos Estados-Membros;

27.

acolhe favoravelmente o apoio do Parlamento Europeu nesta matéria e espera que a equipa de negociação consiga – na concertação tripartida – convencer os Estados-Membros a retirarem todas as medidas ligadas à condicionalidade macroeconómica do regulamento que estabelece as disposições comuns;

28.

reafirma o seu apoio à ligação parcial dos Fundos QEC à nova governação económica da UE, ao abrir a possibilidade de alterar os contratos de parceria e os programas operacionais com base em recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, mas rejeita firmemente a hipótese de suspensão total ou parcial dos pagamentos;

29.

reitera a sua oposição aos prémios relativos à «reserva de eficiência» para as regiões de maior sucesso, uma vez que este mecanismo pode incentivar os políticos a definir objetivos muito modestos e facilmente alcançáveis, com o intuito de obter recursos adicionais, o que poderia incentivar o desenvolvimento de projetos pouco ambiciosos e desencorajar a inovação. Apoia, por conseguinte, a posição do Parlamento Europeu e espera que o Conselho altere o seu ponto de vista sobre esta matéria. Recorda a sua proposta de uma «reserva de flexibilidade» constituída pelos recursos não utilizados em consequência da regra de anulação automática que seriam utilizados para financiar iniciativas experimentais. Esta proposta poderia ser adotada como compromisso entre os dois colegisladores;

30.

está inteiramente de acordo com o requisito de uma gestão orientada para os resultados para o novo enquadramento e, consequentemente, com a importância atribuída à aferição do desempenho; no entanto, considera necessária uma regulamentação flexível que permita contextualizar os resultados nas situações económicas específicas de cada região; reafirma, além disso, a sua oposição a qualquer sanção financeira relacionada com o quadro de desempenho;

Uma parceria efetiva com os órgãos de poder local e regional

31.

defende a aplicação plena do princípio da governação a vários níveis e uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração, negociação e implementação da política de coesão durante o próximo período de programação;

32.

acolhe favoravelmente a proposta do Parlamento Europeu de colocar os órgãos de poder local e regional em pé de igualdade com os governos nacionais na elaboração dos «contratos de parceria» e dos «programas operacionais», em conformidade com o princípio de subsidiariedade;

33.

espera que os órgãos de poder local e regional participem inteiramente na conceção dos «contratos de parceria», de modo a responder às necessidades de uma abordagem ascendente e integrada das estratégias de desenvolvimento regional; insta com os Estados-Membros para que deem início aos trabalhos de planeamento estratégico da política de coesão, a fim de estarem prontos para começar a programação dos Fundos QEC em 1 de janeiro de 2014. Neste sentido, solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto a elaboração destes contratos para evitar uma abordagem descendente e setorial da programação;

34.

por conseguinte, apoia a proposta da Comissão Europeia de elaborar, pela primeira vez, um Código de Conduta Europeu sobre a Parceria. Lamenta profundamente que o Conselho rejeite tal instrumento, que visa melhorar a qualidade das parcerias em todos os Estados-Membros e solicita aos Estados-Membros relutantes que reconsiderem as suas posições sobre o CCEP, pois enviam um sinal negativo quanto à sua vontade de cooperar com parceiros legítimos;

Uma arquitetura que tenha em conta as disparidades territoriais

35.

reafirma o seu apoio claro à nova categoria de «regiões em transição» e apoia o Parlamento Europeu no âmbito das atuais negociações interinstitucionais. Exorta a Presidência do Conselho a não alterar a sua posição sobre esta matéria até ao fim das negociações, uma vez que esta nova categoria responde parcialmente ao objetivo de coesão territorial, permitindo apoio mais equitativo a todas as regiões;

36.

acolhe favoravelmente a proposta do Parlamento Europeu de criar outra rede de segurança de quatro quintos das dotações de 2007-2013 para «Estados insulares de região única elegíveis para o Fundo de Coesão em 2013» e para «as regiões ultraperiféricas», que já não pertencerem à categoria das regiões menos desenvolvidas após 2013;

37.

recorda as necessidades e os desafios das regiões ultraperiféricas e das regiões escassamente povoadas e solicita que lhes sejam afetados recursos orçamentais suficientes e proporcionais, de modo a alcançarem o objetivo de coesão económica, social e territorial e melhorarem a sua integração no mercado único; saúda, por conseguinte, a maior intensidade da ajuda para as regiões ultraperiféricas (de 20 para 30 euros per capita), conforme proposto no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012;

38.

insiste no facto de o Tratado de Lisboa ter aditado a coesão territorial ao objetivo político de coesão económica e social e questiona a falta de referência a esta dimensão territorial, bem como às regiões afetadas pela transição industrial e às regiões insulares, de montanha, ultraperiféricas e escassamente povoadas no relatório da Comissão EMPL sobre o projeto de regulamento do FSE;

Concentração temática: para uma maior flexibilidade

39.

aplaude a abordagem mais flexível da concentração temática na Estratégia Europa 2020, adotada pelo Parlamento Europeu e nos compromissos do Conselho; recorda os principais objetivos políticos do Tratado (a coesão económica, social e territorial) e a necessidade de ter mais em conta as disparidades nacionais e regionais e os desafios que têm sido apoiados pelos dois legisladores;

40.

congratula-se com o alargamento dos objetivos temáticos e das prioridades de investimento como se afirma nos textos do Parlamento Europeu sobre o mandato relativo aos projetos de regulamento do FEDER e da cooperação territorial europeia, assim como nos compromissos adotados pela Presidência do Conselho sobre a «concentração temática». Contudo, assinala a importância de se continuar a prestar a máxima atenção a temas relacionados com a valorização do património cultural e do turismo. Lamenta, em contrapartida, que o relatório da Comissão EMPL sobre o FSE não proponha qualquer redução das percentagens de concentração propostas pela Comissão Europeia, ao invés do proposto pelo CR;

41.

saúda, em particular, a posição do Parlamento Europeu sobre a extensão do domínio das TIC a todas as regiões de forma a incluir infraestruturas básicas, mas lamenta o silêncio do Conselho nesta matéria, pelo que convida os Estados-Membros a reconsiderarem a sua posição sobre esta questão, uma vez que muitas zonas rurais remotas e mesmo regiões mais desenvolvidas ainda não têm redes TIC de banda larga;

42.

congratula-se por o Conselho ter suprimido a concentração temática imposta pela Comissão Europeia na dotação específica para as regiões ultraperiféricas no regulamento relativo ao FEDER, e espera que o Parlamento Europeu altere o seu mandato de negociação neste ponto, alinhando-se pela posição do Conselho, no que se refere às atuais negociações interinstitucionais;

Fundo Social Europeu

43.

reitera que os órgãos de poder local e regional são e devem continuar a ser os principais intervenientes no planeamento e na implementação dos programas operacionais do FSE e, por conseguinte, rejeita a afirmação constante do relatório da Comissão EMPL, segundo a qual os Estados-Membros devem continuar a ser os «principais intermediários» em todas as políticas relativas ao FSE, dada a importância das políticas nacionais de emprego;

44.

reitera o seu pedido para que seja feita uma referência no Regulamento FSE às zonas com desvantagens naturais e demográficas semelhante à prevista no artigo 10.o do projeto de regulamento relativo ao FEDER, assim como às regiões ultraperiféricas; destaca a necessidade de alargar a cooperação territorial no âmbito do FSE à cooperação transfronteiriça e inter-regional a par da cooperação transnacional;

45.

lamenta o corte no orçamento proposto nas conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de novembro para o programa de ajuda alimentar às pessoas mais necessitadas (2 100 em vez de 2 500 milhões de euros). Solicita que se faça uma separação clara entre o programa e o FSE e insiste numa afetação de recursos adequados, transferidos da rubrica 2 do Quadro Financeiro Plurianual (PAC);

Para um «Conselho de Política de Coesão» formal

46.

acolhe favoravelmente e apoia a proposta da Presidência cipriota de criar um «Conselho de Política de Coesão» formal, «composto pelos ministros responsáveis pela política de coesão». Há muito tempo que defende a realização de uma reunião formal deste tipo, uma vez que daria mais visibilidade e asseguraria um debate político contínuo sobre a política de coesão. Deseja participar ativamente nos debates políticos deste Conselho formal, uma vez que afetará os interesses dos órgãos de poder local e regional da UE, que estão diretamente implicados e envolvidos na implementação da política de coesão no terreno.

47.

lamenta que se continue a impor o esforço de pré-financiamento dos investimentos aos órgãos nacionais ou regionais que detêm a autoridade de gestão. Isto pressupõe um esforço financeiro difícil de assumir na situação atual de restrições do mercado financeiro. Ao impor o princípio de pré-financiamento dos investimentos, a UE perdeu uma oportunidade única de injetar recursos financeiros destinados diretamente ao impulso económico e às mudanças estruturais, proporcionando adiantamentos mais elevados que permitiriam o financiamento com a cadência necessária para começar a obter reembolsos;

Gestão financeira dos Programas Operacionais

48.

No que diz respeito ao regulamento sobre gestão e controlo, não concorda com o tratamento concedido ao imposto sobre o valor acrescentado, uma vez que limita a sua elegibilidade como custo das operações a casos muito pontuais que, na maioria das regiões, impossibilitaria a sua certificação como despesa elegível. Isto significa, na prática, uma redução real da taxa de cofinanciamento dos fundos que pode alcançar os 23 %;

49.

considera que a regra N+3 deve ser mantida no quadro do período de programação 2014-2020;

50.

apoia a elegibilidade do IVA para todas as categorias de despesas sempre que esta taxa não possa ser recuperada pelos beneficiários.

Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Ver CdR 2263/2012 fin.

(2)  Ver CdR 1777/2012 fin (relatora: Mercedes Bresso (IT-PSE)).

(3)  Ver parecer sobre o tema «Medir o progresso para além do PIB», CdR 163/2010 fin (relator: Vicente Alvarez Areces (ES-PSE)).


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