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Document 52013AE3961
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Action Plan for a Maritime Strategy in the Atlantic area — Delivering smart, sustainable and inclusive growth’ COM(2013) 279 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2013) 279 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2013) 279 final]
JO C 341 de 21.11.2013, p. 77–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/77 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
[COM(2013) 279 final]
2013/C 341/18
Relator: Luis Miguel PARIZA CASTAÑOS
Em 3 de julho de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o
Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
COM(2013) 279 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 3 de setembro de 2013.
Na 492.a reunião plenária de 18 e 19 de setembro de 2013 (sessão de 18 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 184 votos a favor, 3 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE apoia o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica, que define as prioridades em termos de investigação e investimento na região e que representa um grande valor acrescentado para a Europa, uma vez que impulsionará o crescimento azul no âmbito da Estratégia Europa 2020. Este quadro estratégico servirá para desenvolver a cooperação entre as autoridades e os agentes económicos e sociais das regiões atlânticas dos cinco Estados-Membros: Irlanda, Reino Unido, França, Espanha e Portugal. |
1.2 |
Não obstante, o Comité lamenta que a sua abordagem se limite a uma estratégia de bacia marítima e propõe, como primeiro passo para uma estratégia macrorregional, que inclua obrigatoriamente o pilar territorial e a sua ligação aos objetivos da política de coesão. A abordagem deve ser mais ambiciosa de modo a transformar-se, antes de 2017 – quando está prevista a realização de uma avaliação intercalar –, numa estratégia macrorregional que tenha em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio. |
1.3 |
O Comité lamenta que o plano de ação não disponha de um sistema adequado de governação, já que contempla apenas um frágil mecanismo de execução. Já no seu parecer anterior (1), o CESE propôs um sistema de governação a vários níveis que garanta a participação de todos os intervenientes, com uma abordagem ascendente, e que permita aos órgãos de poder local e regional, ao setor privado e à sociedade civil impulsionar as atividades e contribuir com o seu conhecimento diretamente no terreno. |
1.4 |
O CESE lamenta que a Comissão tenha dado por terminadas as atividades do Fórum Atlântico após a aprovação do plano de ação. O Comité propõe que o Fórum Atlântico se mantenha ativo até 2020 e que se realizem periodicamente conferências com as partes interessadas a fim de dinamizar as atividades e os programas da estratégia, avaliar a sua implementação e mobilizar todos os agentes políticos, económicos e sociais das regiões atlânticas. |
1.5 |
É essencial garantir um forte compromisso político das instituições europeias e dos Estados-Membros, bem como a participação efetiva de todas as partes envolvidas: os órgãos de poder local e regional, os agentes económicos e sociais e a sociedade civil. A iniciativa do Leadership Group [Comité de Liderança] e do Steering Group [Comité de Pilotagem] durante o Fórum Atlântico permitiu a participação das instituições europeias, dos Estados-Membros, das regiões e da sociedade civil. A Comissão deve dispor dos recursos humanos e materiais necessários. |
2. Antecedentes
2.1 |
Após a implementação das estratégias macrorregionais das regiões do mar Báltico e do Danúbio desenvolveram-se várias iniciativas no sentido de adotar uma abordagem similar para as regiões atlânticas. O Conselho mandatou a Comissão para desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica. A Comissão publicou, em 21 de novembro de 2011, uma comunicação (2). |
2.2 |
O Parlamento Europeu elaborou em 2011 a sua resolução sobre a estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão. O CESE adotou o seu parecer em 24 de maio de 2012 (3) e o CR em 10 de outubro de 2012 (4). O Parlamento Europeu, o CESE e o CR consideram que a proposta da Comissão é positiva, mas reputam necessário adotar uma abordagem mais abrangente, que integre plenamente a dimensão territorial e estabeleça uma ligação clara entre as zonas marítimas e as terrestres. O Comité propôs «uma abordagem mais ambiciosa, ou seja, uma estratégia macrorregional que, em conjugação com o pilar marítimo, integre o pilar territorial, tendo em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio». |
2.3 |
A Comissão, o Parlamento Europeu, o CESE, o CR e os cinco Estados-Membros colaboraram na implementação do Fórum Atlântico para a elaboração do plano de ação. Estados-Membros, Parlamento Europeu, CESE, CR, órgãos de poder local e regional, sociedade civil e todas as partes interessadas puderam participar no fórum. Realizaram-se cinco reuniões: em Horta, Brest, Bilbau, Cardiff e Cork. Foi constituído um Leadership Group of the Atlantic Forum [Comité de Liderança do Fórum Atlântico], no qual participaram as instituições da UE e os cinco Estados-Membros, bem como um Steering Group [Comité de Pilotagem]. A presença do CESE facilitou a participação da sociedade civil das regiões atlânticas, da Rede Transnacional Atlântica de conselhos económicos e sociais (RTA) e dos agentes económicos e sociais nos eventos do fórum. |
2.4 |
No parecer do CESE foi proposto que os objetivos da Região Atlântica se enquadrem nos pilares temáticos da Estratégia Europa 2020, que o Fórum Atlântico não se dissolva após a elaboração do plano de ação, que se superem as limitações dos «três nãos» (não a novas disposições legislativas, não ao financiamento adicional e não a novas estruturas administrativas) e propôs-se ainda um sistema de governação a vários níveis. |
3. Comunicação da Comissão: o plano de ação
3.1 |
O plano de ação desenvolve uma estratégia marítima para a Região Atlântica (COM(2011) 782) e define as prioridades em matéria de investimento e investigação que permitam avançar com o crescimento azul na Região Atlântica, fomentando o crescimento sustentável nas zonas costeiras e garantindo o bom estado ambiental e ecológico do ecossistema atlântico. |
3.2 |
No Fórum Atlântico os Estados-Membros, as instituições da UE, os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil refletiram sobre a forma de enfrentar os cinco desafios identificados na estratégia para a Região Atlântica, tendo sido realizados cinco seminários temáticos e uma consulta em linha. |
3.3 |
Tendo em conta os debates com os Estados-Membros e a reação do Fórum Atlântico, a Comissão elaborou um plano de ação com diversos domínios prioritários, com vista a dinamizar o crescimento azul e a promover o desenvolvimento sustentável da Região Atlântica. |
3.4 |
O calendário está vinculado ao quadro estratégico comum para os fundos estruturais e de investimento. O plano de ação assenta em três pilares de ação: realização de investimentos direcionados de forma adequada, reforço da capacidade de investigação e melhoria das competências e das qualificações. |
3.5 |
O plano de ação tem quatro prioridades:
|
3.6 |
O calendário do plano de ação permitirá aos Estados-Membros ter em conta as suas prioridades nos contratos de parceria com a Comissão, que estão a ser negociados, em 2013, para o período de 2014 a 2020. Na identificação dos domínios prioritários, os contratos de parceria devem ter em consideração a estratégia para o Atlântico. O financiamento através dos fundos do quadro estratégico comum (FEDER, FSE, FEADER e FEAMP) será coordenado com outras fontes de financiamento. |
3.7 |
O plano de ação servirá para orientar a própria Comissão nos fundos que gere diretamente, como o programa Horizonte 2020, o instrumento LIFE+, o programa COSME e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. |
3.8 |
O investimento público dará um impulso às iniciativas empresariais privadas. O Banco Europeu de Investimento também está pronto a mobilizar os seus instrumentos de financiamento e as suas competências especializadas para apoiar a execução do plano de ação. |
3.9 |
Fomentar-se-á a elaboração de projetos comuns para os cinco Estados-Membros, por exemplo através do programa Horizonte 2020, da cooperação territorial europeia, a financiar pelo FEDER, do programa Erasmus e de outros programas europeus. |
3.10 |
A Comissão propõe a criação de um mecanismo de execução que reforce o envolvimento dos intervenientes nacionais, regionais e locais e permita seguir os progressos realizados, tendo em conta os ensinamentos retirados do Fórum Atlântico. |
3.11 |
Este mecanismo de execução promoverá o empenhamento político e a supervisão, a adesão do setor privado e a avaliação. Deve ser simples e assentar noutras estratégias. O mecanismo deve ser definido em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas antes do final de 2013. Poderia também servir para fornecer orientações aos promotores dos projetos, permitir a ligação com as autoridades de gestão dos programas e promover a cooperação na Região Atlântica. |
3.12 |
A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de definir um método para efetuar este acompanhamento. Prevê-se a realização de uma avaliação intercalar da execução do plano de ação antes do final de 2017, que será acompanhada por uma avaliação independente. |
3.13 |
A Comissão e os Estados-Membros procurarão também um possível envolvimento de parceiros internacionais da América e de África na concretização da estratégia. |
4. Observações na generalidade sobre o plano de ação: a estratégia para a Região Atlântica é uma estratégia de bacia marítima
4.1 |
O CESE apoiou a política marítima integrada noutros pareceres. Após a publicação da comunicação intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (Livro Azul), foi posta em prática uma nova forma de abordar as políticas relacionadas com o mar, através de instrumentos horizontais comuns, com ênfase no crescimento dos setores marítimos. |
4.2 |
A política marítima integrada veio valorizar a dimensão marítima da UE e criou as bases para o desenvolvimento económico e a exploração sustentável dos mares, através de uma abordagem intersetorial e integrada. |
4.3 |
Esta nova abordagem das questões marítimas teve um novo impulso com a iniciativa «Crescimento Azul» constante da Comunicação – Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável (COM(2012) 494 final), iniciativa essa que destaca o contributo importante da economia azul para o crescimento económico e a criação de emprego na Europa. A economia azul é o pilar marítimo da Estratégia Europa 2020. |
4.4 |
No seu parecer (5), o CESE sublinhou que esta abordagem «é a continuação lógica e necessária dos esforços desenvolvidos para realizar uma política marítima integrada na União Europeia». |
4.5 |
O plano de ação é um novo passo que contribuirá para que as regiões marítimas atlânticas aproveitem as oportunidades de crescimento económico e de criação de emprego. A estratégia para a Região Atlântica e o respetivo plano de ação pressupõem que a política marítima integrada e a iniciativa «Crescimento Azul» sejam aplicadas em função das características específicas da bacia marítima atlântica. |
4.6 |
Através das estratégias de bacia marítima, a dinamização das atividades será feita em função das especificidades de cada bacia, o que contribuirá para uma estratégia mais adaptada ao potencial da Região Atlântica. Este esforço exige a cooperação entre as partes envolvidas a nível intersetorial, transfronteiriço e transnacional. |
4.7 |
O CESE concorda que o plano de ação se destine não só aos setores emergentes, mas também aos setores tradicionais, como as pescas ou o transporte marítimo, os quais foram tidos em conta partindo de novas bases, de modo a reforçar a sua competitividade e a diminuir a sua pegada ecológica. Caso incorporem tecnologias e processos inovadores, estes setores tradicionais continuarão a gerar crescimento e emprego na faixa atlântica. |
4.8 |
No entanto, apesar de concordar com a proposta da Comissão, que considera prioritárias as iniciativas de investigação do meio marinho, o Comité tem para si que também devem ser prioritárias as ações destinadas ao reforço das capacidades e oportunidades dos setores industriais que estão diretamente envolvidos na geração de emprego e no crescimento económico. |
4.9 |
O apoio à competitividade das PME não se deve limitar aos setores do turismo, da aquicultura e das pescas, mas alargar-se a todos os domínios contemplados no plano de ação, como a construção naval, com uma forte indústria subsidiária, as atividades portuárias, as energias renováveis marinhas e a biotecnologia, setores que têm presentemente uma base empresarial sólida em várias regiões atlânticas. |
4.10 |
O Comité considera que são as pequenas empresas e as microempresas que permitem gerar dinamismo económico nas zonas mais remotas. É fundamental que essas empresas possam também participar nas atividades da estratégia para o Região Atlântica. |
4.11 |
O CESE propõe que se consiga um melhor equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental: o parecer sobre o «Crescimento Azul» supramencionado destaca a importância do fator humano na economia marítima e assinala as condições difíceis em que as pessoas frequentemente executam o seu trabalho. |
4.12 |
O plano de ação deve incluir a melhoria das condições de trabalho e as normas sociais das profissões marinhas, assim como o reconhecimento e a homologação das qualificações profissionais. Nas povoações costeiras, é necessário promover a formação e a reciclagem para facilitar a adaptação dos trabalhadores, tanto às atividades económicas tradicionais como às novas profissões. Há que melhorar a imagem e a qualidade das profissões marítimas, tornando-as mais atrativas para os jovens. |
4.13 |
O desenvolvimento de novas atividades económicas deve ser compatível com a proteção do meio marinho. Os programas de investigação levados a cabo neste domínio devem ser reforçados no plano de ação. A investigação destinada a prevenir os impactos negativos no meio marinho diminuirá a incerteza associada a estas atividades, como, por exemplo, as energias marinhas, a modernização dos portos, a aquicultura e o turismo marítimo. Será mais rápido obter as autorizações com base nestes trabalhos de investigação. |
4.14 |
O CESE é de opinião que um modelo de desenvolvimento regional sustentável e socialmente inclusivo deve preservar a cultura marítima da Região Atlântica, que é muito ligada à forma de vida tradicional nas povoações costeiras e constitui uma parte muito importante do património e da identidade cultural. |
4.15 |
O CESE reputa necessário completar o plano de ação e as suas medidas prioritárias com a adoção de medidas legislativas que estruturem melhor o quadro regulamentar e o tornem mais claro para os setores marítimos. |
4.16 |
O CESE defende que a estratégia deve integrar também as relações de cooperação com os países da outra margem do Atlântico. Considera que é fundamental realizar compromissos de colaboração no âmbito da investigação, não só com os EUA e o Canadá, mas também com os países da América Central, da América do Sul e de África. |
5. A proposta do CESE: converter a estratégia de bacia marítima numa estratégia macrorregional
5.1 |
A estratégia para a Região Atlântica e o seu plano de ação têm um caráter exclusivamente marítimo, em consonância com o acordo adotado pelo Conselho da União Europeia. |
5.2 |
A UE pôs em prática as estratégias macrorregionais. No futuro, estas políticas serão reforçadas no contexto das competências do Tratado para a melhoria da coesão económica, social e territorial. |
5.3 |
O Comité considera que a estratégia de bacia marítima no Atlântico deve incorporar necessariamente o pilar territorial e a sua ligação aos objetivos da política de coesão. |
5.4 |
O CESE já se pronunciou a este respeito num parecer (6) precedente, propondo «uma abordagem mais ambiciosa, ou seja, uma estratégia macrorregional que, em conjugação com o pilar marítimo, integre o pilar territorial, tendo em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio. […] A dimensão marítima atlântica encerra muitos dos desafios e oportunidades do Espaço Atlântico, contudo, tendo em conta que a sua relação com o território é fundamental, o CESE propõe que, a par da dimensão marítima, se inclua a dimensão territorial». O território continental ordena e desenvolve o território interior regional sem o qual a valorização do potencial marítimo perderia todo o seu sentido. A orla marítima necessita de um território interior regional ativo e dinâmico e de sinergias que permitam o desenvolvimento coerente do conjunto territorial». |
5.5 |
As regiões atlânticas devem desenvolver as suas estratégias num contexto de coerência entre as políticas marítima e territorial. Não é possível desenvolver as atividades portuárias sem que haja articulação com o investimento regional no transporte ferroviário ou rodoviário, nem o desenvolvimento das energias marinhas sem articulação com as infraestruturas de transporte de energia, ou a conservação do litoral e do meio marinho sem articulação com os sistemas de tratamento das águas nas cidades e nas aldeias do interior da vertente atlântica. |
5.6 |
Por isso, o Comité considera que na Região Atlântica as questões marítimas não podem ser definidas sem ter em conta o território como um todo, devendo aquelas fazer parte da sua agenda de desenvolvimento económico e social. Só reforçando a interação harmoniosa entre as atividades marítimas e as terrestres se poderá beneficiar plenamente do crescimento azul. |
5.7 |
Por conseguinte, o CESE propõe que, com base no plano de ação, a estratégia marítima para a Região do Atlântico se converta numa estratégia macrorregional. |
6. Governação
6.1 |
O CESE lamenta que o plano de ação aborde de forma pouco clara os mecanismos de execução. No seu parecer anterior (7), o Comité propôs um sistema de governação a vários níveis que garantisse a participação de todos os atores. |
6.2 |
O financiamento do plano de ação através dos diversos fundos estruturais e de investimento europeus e dos fundos associados a políticas europeias geridas diretamente pela Comissão obriga a uma intensa coordenação entre a Comissão e as autoridades nacionais e regionais. |
6.3 |
A elaboração do plano de ação após as reuniões do Fórum Atlântico foi conduzida pelos Leadership Group e Steering Group, compostos por representantes dos cinco Estados-Membros atlânticos e pelas instituições da UE. As regiões atlânticas foram envolvidas através do Steering Group, no qual gozavam do estatuto de observador, e os agentes económicos e sociais atlânticos através do Comité Económico e Social Europeu. Os agentes socioeconómicos atlânticos participaram em grande número e de forma ativa, quer nas cinco conferências quer na consulta. |
6.4 |
O CESE lamenta que a Comissão tenha dado por terminadas as atividades do Fórum Atlântico após a aprovação do plano de ação e não tenha prolongado a sua existência durante toda a vigência da estratégia, ou seja, até 2020. |
6.5 |
O CESE entende que é imprescindível manter a dinâmica e a participação alcançadas durante o Fórum Atlântico para que todas as partes interessadas (regiões, setor privado e sociedade civil) se mantenham empenhadas nas fases seguintes de execução, acompanhamento e avaliação. |
6.6 |
O sistema de governação é fundamental. O CESE lamenta, por isso, que o plano de ação lhe dedique apenas uma pequena secção intitulada «Apoio», na qual propõe de forma pouco clara um «mecanismo de execução», remetendo para data posterior a definição da sua composição e das suas funções. |
6.7 |
A regra dos «três nãos» coíbe a introdução de novas estruturas administrativas, mas não impede a criação de um sistema de governação a vários níveis, de caráter participativo, à semelhança do que foi instituído para as estratégias do mar Báltico e do Danúbio. |
6.8 |
O CESE propõe que se ponha em prática uma verdadeira governação a vários níveis, participativa, que reforce a abordagem ascendente e que permita aos Estados-Membros, às instituições da UE, aos órgãos de poder local e regional, bem como ao setor privado e à sociedade civil da Região Atlântica conduzir o processo de execução do plano de ação e contribuir com o seu conhecimento diretamente no terreno. |
6.9 |
O CESE considera imprescindível que as regiões participem na governação da estratégia da Região Atlântica. As regiões atlânticas europeias estão bem conscientes de que o mar constitui um elemento essencial do seu modo de vida. A nível político, muitas regiões atlânticas dispõem de amplas competências para elaborar e conduzir as estratégias e as políticas setoriais relacionadas com as atividades marítimas e as zonas costeiras. |
6.10 |
Os agentes económicos e sociais destas regiões são os principais interessados e estão empenhados no desenvolvimento económico e na criação de emprego na economia azul. Dispõem do conhecimento e das instituições que atuam no terreno. |
6.11 |
O Comité propõe que o Fórum Atlântico se mantenha ativo e que se realizem periodicamente conferências com as partes interessadas, a fim de dinamizar as atividades e os programas da estratégia, avaliar a sua implementação e mobilizar todos os agentes políticos, económicos e sociais. |
6.12 |
O CESE propõe ainda que se reforce o caráter europeu desta estratégia, sendo para tal imprescindível assegurar a participação das instituições da UE (Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões) nas estruturas de governação. A Comissão tem um papel crucial, mantendo o dinamismo, desempenhando um papel facilitador e patrocinando o envolvimento das partes interessadas. A Comissão deverá dispor dos recursos adequados. |
6.13 |
O Comité propõe que seja assegurada a participação das redes atlânticas: a Comissão Arco Atlântico das autoridades regionais, a Rede Transnacional Atlântica de agentes económicos e sociais e a Conferência das Cidades do Arco Atlântico. Estas redes desempenham um papel decisivo no sentido de estimular o empenho de todos os agentes, revestindo-se de um grande valor acrescentado europeu. Estão inculcadas no território, têm uma longa história de cooperação e um profundo conhecimento da zona atlântica, dos seus problemas e dos seus atores. A sua participação na aplicação da estratégia é garante de uma abordagem transnacional, a vários níveis e intersectorial. Estas redes constituem, igualmente, um elo de ligação com a realidade das regiões atlânticas, com o seu potencial e as suas necessidades, regiões essas que se encontram frequentemente distantes das capitais dos Estados-Membros. |
7. Financiamento
7.1 |
O CESE exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a incluírem as prioridades das regiões atlânticas nos acordos de parceria para 2014-2020 relativos aos fundos estruturais e de investimento europeus. |
7.2 |
A Comissão deve considerar como prioritários os objetivos do plano de ação no que respeita aos fundos que gere diretamente, como o programa Horizonte 2020, o instrumento LIFE+, o programa COSME e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. |
7.3 |
A cooperação transfronteiras e transnacional ocupa um lugar central na aplicação da estratégia, pelo valor acrescentado que representa a nível europeu e por dispor de melhores condições para dar resposta aos desafios colocados pela Região Atlântica do que os Estados-Membros individualmente. É neste tipo de cooperação que o plano de ação pode aportar maior valor acrescentado e em que é necessária uma abordagem de âmbito europeu. |
7.4 |
Visto que não haverá um orçamento específico, é necessário que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões que gerem os programas atuem de forma coerente e complementar. |
7.5 |
O Comité considera que essas intervenções públicas facilitarão a realização de investimentos e de iniciativas privadas. A colaboração do Banco Europeu de Investimento é fundamental, pelo que este deve participar ativamente na estratégia. |
Bruxelas, 18 de setembro de 2013
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.
(2) COM(2011) 782 final.
(3) JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.
(4) JO C 391 de 18.12.2012, p. 1.
(5) JO C 161 de 6.6.2013, p. 87.
(6) JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.
(7) Ibid.