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Document 52013AE3961

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2013) 279 final]

JO C 341 de 21.11.2013, p. 77–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

[COM(2013) 279 final]

2013/C 341/18

Relator: Luis Miguel PARIZA CASTAÑOS

Em 3 de julho de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica – Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

COM(2013) 279 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 3 de setembro de 2013.

Na 492.a reunião plenária de 18 e 19 de setembro de 2013 (sessão de 18 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 184 votos a favor, 3 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE apoia o Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica, que define as prioridades em termos de investigação e investimento na região e que representa um grande valor acrescentado para a Europa, uma vez que impulsionará o crescimento azul no âmbito da Estratégia Europa 2020. Este quadro estratégico servirá para desenvolver a cooperação entre as autoridades e os agentes económicos e sociais das regiões atlânticas dos cinco Estados-Membros: Irlanda, Reino Unido, França, Espanha e Portugal.

1.2

Não obstante, o Comité lamenta que a sua abordagem se limite a uma estratégia de bacia marítima e propõe, como primeiro passo para uma estratégia macrorregional, que inclua obrigatoriamente o pilar territorial e a sua ligação aos objetivos da política de coesão. A abordagem deve ser mais ambiciosa de modo a transformar-se, antes de 2017 – quando está prevista a realização de uma avaliação intercalar –, numa estratégia macrorregional que tenha em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio.

1.3

O Comité lamenta que o plano de ação não disponha de um sistema adequado de governação, já que contempla apenas um frágil mecanismo de execução. Já no seu parecer anterior (1), o CESE propôs um sistema de governação a vários níveis que garanta a participação de todos os intervenientes, com uma abordagem ascendente, e que permita aos órgãos de poder local e regional, ao setor privado e à sociedade civil impulsionar as atividades e contribuir com o seu conhecimento diretamente no terreno.

1.4

O CESE lamenta que a Comissão tenha dado por terminadas as atividades do Fórum Atlântico após a aprovação do plano de ação. O Comité propõe que o Fórum Atlântico se mantenha ativo até 2020 e que se realizem periodicamente conferências com as partes interessadas a fim de dinamizar as atividades e os programas da estratégia, avaliar a sua implementação e mobilizar todos os agentes políticos, económicos e sociais das regiões atlânticas.

1.5

É essencial garantir um forte compromisso político das instituições europeias e dos Estados-Membros, bem como a participação efetiva de todas as partes envolvidas: os órgãos de poder local e regional, os agentes económicos e sociais e a sociedade civil. A iniciativa do Leadership Group [Comité de Liderança] e do Steering Group [Comité de Pilotagem] durante o Fórum Atlântico permitiu a participação das instituições europeias, dos Estados-Membros, das regiões e da sociedade civil. A Comissão deve dispor dos recursos humanos e materiais necessários.

2.   Antecedentes

2.1

Após a implementação das estratégias macrorregionais das regiões do mar Báltico e do Danúbio desenvolveram-se várias iniciativas no sentido de adotar uma abordagem similar para as regiões atlânticas. O Conselho mandatou a Comissão para desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica. A Comissão publicou, em 21 de novembro de 2011, uma comunicação (2).

2.2

O Parlamento Europeu elaborou em 2011 a sua resolução sobre a estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão. O CESE adotou o seu parecer em 24 de maio de 2012 (3) e o CR em 10 de outubro de 2012 (4). O Parlamento Europeu, o CESE e o CR consideram que a proposta da Comissão é positiva, mas reputam necessário adotar uma abordagem mais abrangente, que integre plenamente a dimensão territorial e estabeleça uma ligação clara entre as zonas marítimas e as terrestres. O Comité propôs «uma abordagem mais ambiciosa, ou seja, uma estratégia macrorregional que, em conjugação com o pilar marítimo, integre o pilar territorial, tendo em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio».

2.3

A Comissão, o Parlamento Europeu, o CESE, o CR e os cinco Estados-Membros colaboraram na implementação do Fórum Atlântico para a elaboração do plano de ação. Estados-Membros, Parlamento Europeu, CESE, CR, órgãos de poder local e regional, sociedade civil e todas as partes interessadas puderam participar no fórum. Realizaram-se cinco reuniões: em Horta, Brest, Bilbau, Cardiff e Cork. Foi constituído um Leadership Group of the Atlantic Forum [Comité de Liderança do Fórum Atlântico], no qual participaram as instituições da UE e os cinco Estados-Membros, bem como um Steering Group [Comité de Pilotagem]. A presença do CESE facilitou a participação da sociedade civil das regiões atlânticas, da Rede Transnacional Atlântica de conselhos económicos e sociais (RTA) e dos agentes económicos e sociais nos eventos do fórum.

2.4

No parecer do CESE foi proposto que os objetivos da Região Atlântica se enquadrem nos pilares temáticos da Estratégia Europa 2020, que o Fórum Atlântico não se dissolva após a elaboração do plano de ação, que se superem as limitações dos «três nãos» (não a novas disposições legislativas, não ao financiamento adicional e não a novas estruturas administrativas) e propôs-se ainda um sistema de governação a vários níveis.

3.   Comunicação da Comissão: o plano de ação

3.1

O plano de ação desenvolve uma estratégia marítima para a Região Atlântica (COM(2011) 782) e define as prioridades em matéria de investimento e investigação que permitam avançar com o crescimento azul na Região Atlântica, fomentando o crescimento sustentável nas zonas costeiras e garantindo o bom estado ambiental e ecológico do ecossistema atlântico.

3.2

No Fórum Atlântico os Estados-Membros, as instituições da UE, os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil refletiram sobre a forma de enfrentar os cinco desafios identificados na estratégia para a Região Atlântica, tendo sido realizados cinco seminários temáticos e uma consulta em linha.

3.3

Tendo em conta os debates com os Estados-Membros e a reação do Fórum Atlântico, a Comissão elaborou um plano de ação com diversos domínios prioritários, com vista a dinamizar o crescimento azul e a promover o desenvolvimento sustentável da Região Atlântica.

3.4

O calendário está vinculado ao quadro estratégico comum para os fundos estruturais e de investimento. O plano de ação assenta em três pilares de ação: realização de investimentos direcionados de forma adequada, reforço da capacidade de investigação e melhoria das competências e das qualificações.

3.5

O plano de ação tem quatro prioridades:

3.5.1

promover o empreendedorismo e a inovação: partilhar conhecimentos entre instituições de ensino superior, empresas e centros de investigação; reforçar a competitividade e as capacidades de inovação na economia marítima; e estimular a adaptação e a diversificação das atividades económicas, promovendo o potencial da Região Atlântica;

3.5.2

proteger, assegurar e desenvolver o potencial do meio marinho e costeiro: melhorar a segurança marítima; explorar e proteger as águas marinhas e as zonas costeiras; gerir os recursos marinhos de forma sustentável; e explorar o potencial do meio marinho e costeiro em matéria de energias renováveis;

3.5.3

melhorar a acessibilidade e conectividade através da cooperação entre portos;

3.5.4

criar um modelo de desenvolvimento regional sustentável e socialmente inclusivo: promover um melhor conhecimento dos desafios sociais na região; e preservar e promover o património cultural do Atlântico.

3.6

O calendário do plano de ação permitirá aos Estados-Membros ter em conta as suas prioridades nos contratos de parceria com a Comissão, que estão a ser negociados, em 2013, para o período de 2014 a 2020. Na identificação dos domínios prioritários, os contratos de parceria devem ter em consideração a estratégia para o Atlântico. O financiamento através dos fundos do quadro estratégico comum (FEDER, FSE, FEADER e FEAMP) será coordenado com outras fontes de financiamento.

3.7

O plano de ação servirá para orientar a própria Comissão nos fundos que gere diretamente, como o programa Horizonte 2020, o instrumento LIFE+, o programa COSME e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

3.8

O investimento público dará um impulso às iniciativas empresariais privadas. O Banco Europeu de Investimento também está pronto a mobilizar os seus instrumentos de financiamento e as suas competências especializadas para apoiar a execução do plano de ação.

3.9

Fomentar-se-á a elaboração de projetos comuns para os cinco Estados-Membros, por exemplo através do programa Horizonte 2020, da cooperação territorial europeia, a financiar pelo FEDER, do programa Erasmus e de outros programas europeus.

3.10

A Comissão propõe a criação de um mecanismo de execução que reforce o envolvimento dos intervenientes nacionais, regionais e locais e permita seguir os progressos realizados, tendo em conta os ensinamentos retirados do Fórum Atlântico.

3.11

Este mecanismo de execução promoverá o empenhamento político e a supervisão, a adesão do setor privado e a avaliação. Deve ser simples e assentar noutras estratégias. O mecanismo deve ser definido em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas antes do final de 2013. Poderia também servir para fornecer orientações aos promotores dos projetos, permitir a ligação com as autoridades de gestão dos programas e promover a cooperação na Região Atlântica.

3.12

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de definir um método para efetuar este acompanhamento. Prevê-se a realização de uma avaliação intercalar da execução do plano de ação antes do final de 2017, que será acompanhada por uma avaliação independente.

3.13

A Comissão e os Estados-Membros procurarão também um possível envolvimento de parceiros internacionais da América e de África na concretização da estratégia.

4.   Observações na generalidade sobre o plano de ação: a estratégia para a Região Atlântica é uma estratégia de bacia marítima

4.1

O CESE apoiou a política marítima integrada noutros pareceres. Após a publicação da comunicação intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (Livro Azul), foi posta em prática uma nova forma de abordar as políticas relacionadas com o mar, através de instrumentos horizontais comuns, com ênfase no crescimento dos setores marítimos.

4.2

A política marítima integrada veio valorizar a dimensão marítima da UE e criou as bases para o desenvolvimento económico e a exploração sustentável dos mares, através de uma abordagem intersetorial e integrada.

4.3

Esta nova abordagem das questões marítimas teve um novo impulso com a iniciativa «Crescimento Azul» constante da Comunicação – Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável (COM(2012) 494 final), iniciativa essa que destaca o contributo importante da economia azul para o crescimento económico e a criação de emprego na Europa. A economia azul é o pilar marítimo da Estratégia Europa 2020.

4.4

No seu parecer (5), o CESE sublinhou que esta abordagem «é a continuação lógica e necessária dos esforços desenvolvidos para realizar uma política marítima integrada na União Europeia».

4.5

O plano de ação é um novo passo que contribuirá para que as regiões marítimas atlânticas aproveitem as oportunidades de crescimento económico e de criação de emprego. A estratégia para a Região Atlântica e o respetivo plano de ação pressupõem que a política marítima integrada e a iniciativa «Crescimento Azul» sejam aplicadas em função das características específicas da bacia marítima atlântica.

4.6

Através das estratégias de bacia marítima, a dinamização das atividades será feita em função das especificidades de cada bacia, o que contribuirá para uma estratégia mais adaptada ao potencial da Região Atlântica. Este esforço exige a cooperação entre as partes envolvidas a nível intersetorial, transfronteiriço e transnacional.

4.7

O CESE concorda que o plano de ação se destine não só aos setores emergentes, mas também aos setores tradicionais, como as pescas ou o transporte marítimo, os quais foram tidos em conta partindo de novas bases, de modo a reforçar a sua competitividade e a diminuir a sua pegada ecológica. Caso incorporem tecnologias e processos inovadores, estes setores tradicionais continuarão a gerar crescimento e emprego na faixa atlântica.

4.8

No entanto, apesar de concordar com a proposta da Comissão, que considera prioritárias as iniciativas de investigação do meio marinho, o Comité tem para si que também devem ser prioritárias as ações destinadas ao reforço das capacidades e oportunidades dos setores industriais que estão diretamente envolvidos na geração de emprego e no crescimento económico.

4.9

O apoio à competitividade das PME não se deve limitar aos setores do turismo, da aquicultura e das pescas, mas alargar-se a todos os domínios contemplados no plano de ação, como a construção naval, com uma forte indústria subsidiária, as atividades portuárias, as energias renováveis marinhas e a biotecnologia, setores que têm presentemente uma base empresarial sólida em várias regiões atlânticas.

4.10

O Comité considera que são as pequenas empresas e as microempresas que permitem gerar dinamismo económico nas zonas mais remotas. É fundamental que essas empresas possam também participar nas atividades da estratégia para o Região Atlântica.

4.11

O CESE propõe que se consiga um melhor equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental: o parecer sobre o «Crescimento Azul» supramencionado destaca a importância do fator humano na economia marítima e assinala as condições difíceis em que as pessoas frequentemente executam o seu trabalho.

4.12

O plano de ação deve incluir a melhoria das condições de trabalho e as normas sociais das profissões marinhas, assim como o reconhecimento e a homologação das qualificações profissionais. Nas povoações costeiras, é necessário promover a formação e a reciclagem para facilitar a adaptação dos trabalhadores, tanto às atividades económicas tradicionais como às novas profissões. Há que melhorar a imagem e a qualidade das profissões marítimas, tornando-as mais atrativas para os jovens.

4.13

O desenvolvimento de novas atividades económicas deve ser compatível com a proteção do meio marinho. Os programas de investigação levados a cabo neste domínio devem ser reforçados no plano de ação. A investigação destinada a prevenir os impactos negativos no meio marinho diminuirá a incerteza associada a estas atividades, como, por exemplo, as energias marinhas, a modernização dos portos, a aquicultura e o turismo marítimo. Será mais rápido obter as autorizações com base nestes trabalhos de investigação.

4.14

O CESE é de opinião que um modelo de desenvolvimento regional sustentável e socialmente inclusivo deve preservar a cultura marítima da Região Atlântica, que é muito ligada à forma de vida tradicional nas povoações costeiras e constitui uma parte muito importante do património e da identidade cultural.

4.15

O CESE reputa necessário completar o plano de ação e as suas medidas prioritárias com a adoção de medidas legislativas que estruturem melhor o quadro regulamentar e o tornem mais claro para os setores marítimos.

4.16

O CESE defende que a estratégia deve integrar também as relações de cooperação com os países da outra margem do Atlântico. Considera que é fundamental realizar compromissos de colaboração no âmbito da investigação, não só com os EUA e o Canadá, mas também com os países da América Central, da América do Sul e de África.

5.   A proposta do CESE: converter a estratégia de bacia marítima numa estratégia macrorregional

5.1

A estratégia para a Região Atlântica e o seu plano de ação têm um caráter exclusivamente marítimo, em consonância com o acordo adotado pelo Conselho da União Europeia.

5.2

A UE pôs em prática as estratégias macrorregionais. No futuro, estas políticas serão reforçadas no contexto das competências do Tratado para a melhoria da coesão económica, social e territorial.

5.3

O Comité considera que a estratégia de bacia marítima no Atlântico deve incorporar necessariamente o pilar territorial e a sua ligação aos objetivos da política de coesão.

5.4

O CESE já se pronunciou a este respeito num parecer (6) precedente, propondo «uma abordagem mais ambiciosa, ou seja, uma estratégia macrorregional que, em conjugação com o pilar marítimo, integre o pilar territorial, tendo em conta as experiências das regiões do mar Báltico e do Danúbio. […] A dimensão marítima atlântica encerra muitos dos desafios e oportunidades do Espaço Atlântico, contudo, tendo em conta que a sua relação com o território é fundamental, o CESE propõe que, a par da dimensão marítima, se inclua a dimensão territorial». O território continental ordena e desenvolve o território interior regional sem o qual a valorização do potencial marítimo perderia todo o seu sentido. A orla marítima necessita de um território interior regional ativo e dinâmico e de sinergias que permitam o desenvolvimento coerente do conjunto territorial».

5.5

As regiões atlânticas devem desenvolver as suas estratégias num contexto de coerência entre as políticas marítima e territorial. Não é possível desenvolver as atividades portuárias sem que haja articulação com o investimento regional no transporte ferroviário ou rodoviário, nem o desenvolvimento das energias marinhas sem articulação com as infraestruturas de transporte de energia, ou a conservação do litoral e do meio marinho sem articulação com os sistemas de tratamento das águas nas cidades e nas aldeias do interior da vertente atlântica.

5.6

Por isso, o Comité considera que na Região Atlântica as questões marítimas não podem ser definidas sem ter em conta o território como um todo, devendo aquelas fazer parte da sua agenda de desenvolvimento económico e social. Só reforçando a interação harmoniosa entre as atividades marítimas e as terrestres se poderá beneficiar plenamente do crescimento azul.

5.7

Por conseguinte, o CESE propõe que, com base no plano de ação, a estratégia marítima para a Região do Atlântico se converta numa estratégia macrorregional.

6.   Governação

6.1

O CESE lamenta que o plano de ação aborde de forma pouco clara os mecanismos de execução. No seu parecer anterior (7), o Comité propôs um sistema de governação a vários níveis que garantisse a participação de todos os atores.

6.2

O financiamento do plano de ação através dos diversos fundos estruturais e de investimento europeus e dos fundos associados a políticas europeias geridas diretamente pela Comissão obriga a uma intensa coordenação entre a Comissão e as autoridades nacionais e regionais.

6.3

A elaboração do plano de ação após as reuniões do Fórum Atlântico foi conduzida pelos Leadership Group e Steering Group, compostos por representantes dos cinco Estados-Membros atlânticos e pelas instituições da UE. As regiões atlânticas foram envolvidas através do Steering Group, no qual gozavam do estatuto de observador, e os agentes económicos e sociais atlânticos através do Comité Económico e Social Europeu. Os agentes socioeconómicos atlânticos participaram em grande número e de forma ativa, quer nas cinco conferências quer na consulta.

6.4

O CESE lamenta que a Comissão tenha dado por terminadas as atividades do Fórum Atlântico após a aprovação do plano de ação e não tenha prolongado a sua existência durante toda a vigência da estratégia, ou seja, até 2020.

6.5

O CESE entende que é imprescindível manter a dinâmica e a participação alcançadas durante o Fórum Atlântico para que todas as partes interessadas (regiões, setor privado e sociedade civil) se mantenham empenhadas nas fases seguintes de execução, acompanhamento e avaliação.

6.6

O sistema de governação é fundamental. O CESE lamenta, por isso, que o plano de ação lhe dedique apenas uma pequena secção intitulada «Apoio», na qual propõe de forma pouco clara um «mecanismo de execução», remetendo para data posterior a definição da sua composição e das suas funções.

6.7

A regra dos «três nãos» coíbe a introdução de novas estruturas administrativas, mas não impede a criação de um sistema de governação a vários níveis, de caráter participativo, à semelhança do que foi instituído para as estratégias do mar Báltico e do Danúbio.

6.8

O CESE propõe que se ponha em prática uma verdadeira governação a vários níveis, participativa, que reforce a abordagem ascendente e que permita aos Estados-Membros, às instituições da UE, aos órgãos de poder local e regional, bem como ao setor privado e à sociedade civil da Região Atlântica conduzir o processo de execução do plano de ação e contribuir com o seu conhecimento diretamente no terreno.

6.9

O CESE considera imprescindível que as regiões participem na governação da estratégia da Região Atlântica. As regiões atlânticas europeias estão bem conscientes de que o mar constitui um elemento essencial do seu modo de vida. A nível político, muitas regiões atlânticas dispõem de amplas competências para elaborar e conduzir as estratégias e as políticas setoriais relacionadas com as atividades marítimas e as zonas costeiras.

6.10

Os agentes económicos e sociais destas regiões são os principais interessados e estão empenhados no desenvolvimento económico e na criação de emprego na economia azul. Dispõem do conhecimento e das instituições que atuam no terreno.

6.11

O Comité propõe que o Fórum Atlântico se mantenha ativo e que se realizem periodicamente conferências com as partes interessadas, a fim de dinamizar as atividades e os programas da estratégia, avaliar a sua implementação e mobilizar todos os agentes políticos, económicos e sociais.

6.12

O CESE propõe ainda que se reforce o caráter europeu desta estratégia, sendo para tal imprescindível assegurar a participação das instituições da UE (Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões) nas estruturas de governação. A Comissão tem um papel crucial, mantendo o dinamismo, desempenhando um papel facilitador e patrocinando o envolvimento das partes interessadas. A Comissão deverá dispor dos recursos adequados.

6.13

O Comité propõe que seja assegurada a participação das redes atlânticas: a Comissão Arco Atlântico das autoridades regionais, a Rede Transnacional Atlântica de agentes económicos e sociais e a Conferência das Cidades do Arco Atlântico. Estas redes desempenham um papel decisivo no sentido de estimular o empenho de todos os agentes, revestindo-se de um grande valor acrescentado europeu. Estão inculcadas no território, têm uma longa história de cooperação e um profundo conhecimento da zona atlântica, dos seus problemas e dos seus atores. A sua participação na aplicação da estratégia é garante de uma abordagem transnacional, a vários níveis e intersectorial. Estas redes constituem, igualmente, um elo de ligação com a realidade das regiões atlânticas, com o seu potencial e as suas necessidades, regiões essas que se encontram frequentemente distantes das capitais dos Estados-Membros.

7.   Financiamento

7.1

O CESE exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a incluírem as prioridades das regiões atlânticas nos acordos de parceria para 2014-2020 relativos aos fundos estruturais e de investimento europeus.

7.2

A Comissão deve considerar como prioritários os objetivos do plano de ação no que respeita aos fundos que gere diretamente, como o programa Horizonte 2020, o instrumento LIFE+, o programa COSME e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

7.3

A cooperação transfronteiras e transnacional ocupa um lugar central na aplicação da estratégia, pelo valor acrescentado que representa a nível europeu e por dispor de melhores condições para dar resposta aos desafios colocados pela Região Atlântica do que os Estados-Membros individualmente. É neste tipo de cooperação que o plano de ação pode aportar maior valor acrescentado e em que é necessária uma abordagem de âmbito europeu.

7.4

Visto que não haverá um orçamento específico, é necessário que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões que gerem os programas atuem de forma coerente e complementar.

7.5

O Comité considera que essas intervenções públicas facilitarão a realização de investimentos e de iniciativas privadas. A colaboração do Banco Europeu de Investimento é fundamental, pelo que este deve participar ativamente na estratégia.

Bruxelas, 18 de setembro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.

(2)  COM(2011) 782 final.

(3)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.

(4)  JO C 391 de 18.12.2012, p. 1.

(5)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 87.

(6)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 24.

(7)  Ibid.


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